Boletim de Serviço Eletrônico da UFJF em 28/08/2023

  Timbre
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA

PORTARIA PROINFRA/UFJF Nº 62, DE 24 de agosto de 2023 ​

  

Institui a Comissão de Credenciamento para permissão de uso dos espaços da UFJF  visando à exploração comercial do serviço de food truck.

 

PRÓ-REITOR DE INFRAESTRUTURA E GESTÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria 400, de 21 de março de 2022], 

 

CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 23071.928885/2023-70,
,

RESOLVE:

 

Art. 1º INSTITUIR a Comissão de Credenciamento para avaliar os requerimentos de credenciamentos, conforme estabelecido no item 4 do Edital de Credenciamento nº 01/2023 - Proinfra, que será composta pelos seguintes servidores:

 

Maria Izabel Ferreira Mendes  - Siape: 1509130

Eliane Marisa dos Santos – Siape: 3328461

Edmilson Aparecido de Assis Almeida – Siape: 1974326

 

Art. 2º Compete à Comissão de Credenciamento proceder à analise conforme as normas estabelecidas pelo Edital de Credenciamento n.º 01/2023 -Proinfra, em especial:

I - Acompanhar todo o processo de credenciamento;
                       II – Receber e conferir os pedidos de credenciamento dos interessados e analisar os documentos da estabelecidos no item 3 do Edital e
                       III – Elaborar e encaminhar as listas de credenciados para publicação no site da UFJF.

Parágrafo único – Na implementação dos trabalhos a Comissão deverá observar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, razoabilidade e economicidade de demais diretrizes aplicáveis à Administração Pública.

 

Art. 4º A Comissão de Credenciamento será assistida, em seus trabalhos, pela Comissão Permanente de Licitação.

 

Art. 5º Revogadas às disposições em contrário, esta portaria entra em vigor a partir desta data.

 

 

marcos Tanure sanábio


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Marcos Tanure Sanabio, Pró-Reitor(a), em 24/08/2023, às 17:08, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no Portal do SEI-Ufjf (www2.ufjf.br/SEI) através do ícone Conferência de Documentos, informando o código verificador 1428200 e o código CRC B86D5263.




Referência: Processo nº 23071.901346/2023-93 SEI nº 1428200