Boletim de Serviço Eletrônico da UFJF em 01/09/2023

Timbre

UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA

 

TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL

 

CONTRATO RESCINDIDO:

09/2023

CONTRATANTE:

UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA

CNPJ CONTRATANTE:

21.195.755/0001-69

CONTRATADA:

BRITÂNICA ADMINISTRAÇÃO E TERCEIRIZAÇÃO LTDA

CNPJ CONTRATADA:

02.908.313/0001-78

OBJETO DO CONTRATO:

Contratação de serviços continuados de transporte de pessoas e cargas, incluindo limpeza, higienização, lubrificação, manutenção e conservação de veículos, para atendimento das demandas da Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF), por um período de 12 (doze) meses, com disponibilização de mão de obra em regime de dedicação exclusiva

PROCESSO     ADMINISTRATIVO     ORIGINÁRIO:

23071.013854/2022-31

PROCESSO   ADMINISTRATIVO DE APURAÇÃO       DE    IRREGULARIDADES E APLICAÇÃO DE PENALIDADES:

 

23071.932400/2023-42

 

A Universidade Federal de Juiz de Fora, inscrita no CNPJ sob o nº. 21.195.755/0001-69 , com endereço na Rua José Lourenço Kelmer, s/nº, Campus Universitário, Bairro São Pedro, Juiz de Fora/MG, CEP 36036-900, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representada seu Magnífico Reitor, Prof. Marcus Vinicius David, nomeado pelo Decreto de 03 de abril de 2020, publicado no DOU de 06 de abril de 2020 SIAPE nº 2146614, firma o presente TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL do Contrato nº 09/2023, oriundo do Pregão Eletrônico nº 76/2022 (processo nº 23071.013854/2022-31), mediante as seguintes cláusulas e condições:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - DA RESCISÃO UNILATERAL

Constitui objeto do presente Instrumento a rescisão UNILATERAL do Contrato nº 09/2023, a partir da data de assinatura deste instrumento, nos termos do inciso I do art. 79 da Lei nº. 8.666/93.

 

CLÁUSULA SEGUNDA - DOS FUNDAMENTOS

A rescisão do ajuste se dá, nesta oportunidade, de forma UNILATERAL pela Contratante, mediante autorização da autoridade legal competente constante dos autos do processo nº 23071.013854/2022-31 e, em virtude do descumprimento, pela Contratada, das cláusulas contratuais 10.3.1 e 10.3.27 da clausula décima do ajuste em questão. O inadimplemento da Contratada enseja a rescisão unilateral do ajuste nos termos do art. 58, II, art. 77, art. 78, I e II e art. 79, I, todos da lei 8.666/93.

 

CLÁUSULA TERCEIRA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS A SEREM APLICADAS À CONTRATADA

A rescisão unilateral que aqui se opera não exime a Contratada das multas e demais sanções administrativas já aplicadas ou que porventura lhe venham a ser impostas em razão do descumprimento das disposições contratuais ocorrido durante a vigência do ajuste, conforme autorizam os itens 9.6.14. da cláusula nona, 11.2, "a", 11.3, ii,1, da cláusula décima primeira, 12.1, 12.1.1 da cláusula décima segunda do respectivo instrumento contratual e o art. 87 da Lei nº 8.666/ 1993, bem como não a isenta do dever de reparar os danos emergentes do inadimplemento contratual ensejador da presente dissolução de vínculo contratual, os quais serão devidamente apurados em procedimento administrativo próprio, com garantia ao contraditório e à ampla defesa.

 

CLÁUSULA QUARTA - DA PUBLICAÇÃO

O extrato do presente instrumento será publicado no Diário Oficial da União, Seção 3, conforme o disposto no art. 61, parágrafo único, da Lei 8666/93.

 

E, por estarem as partes justas e acordadas, assinam o presente instrumento de forma eletrônica, através do Sistema Eletrônico de Informações - SEI.

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Marcus Vinicius David, Reitor, em 31/08/2023, às 14:04, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no Portal do SEI-Ufjf (www2.ufjf.br/SEI) através do ícone Conferência de Documentos, informando o código verificador 1444174 e o código CRC 96B29984.



Referente ao processo 23071.013854/2022-31