UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA
QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO 047/2019, QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA E MÁXIMA SERVIÇOS E OBRAS EIRELI. |
A UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA, autarquia federal de regime especial, inscrita no CNPJ sob o nº 21.195.755/0001-69, situada à Rua José Lourenço Kelmer S/Nº-Bairro São Pedro – Juiz de Fora - MG, representada pelo seu Magnífico Reitor, Prof. Marcus Vinicius David, nomeado pelo Decreto de 03 de abril de 2020, publicado no DOU de 06 de abril de 2020, doravante denominada CONTRATANTE, e MÁXIMA SERVIÇOS E OBRAS EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 08.764.312/0001-83, sediada na Rua Simão Tamm, nº 107, bairro Cachoeirinha, Belo Horizonte – MG, neste ato representada pelo sócio diretor, Paulo Cesar Vieira de Andrade, doravante denominada CONTRATADA e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 26 de maio de 2017 , resolvem celebrar o presente termo aditivo, nos termos do processo sob o nº 23071.013387/2019-44 – Dispensa de Licitação nº 0091/2019 e do Pregão nº 158/2017 (originário), conforme cláusulas a seguir:
1.1. O objeto do presente instrumento é:
a) A revisão contratual no período de 27.07.2020 a 31.12.2020, em função da superveniência da Lei 14.020/2020 e o Decreto nº 10.4222/2020, que instituiu o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda;
b) A revisão contratual em razão da alteração das alíquotas de PIS/COFINS retroativamente a 01.09.2022, considerando a média dos últimos 12 meses: setembro de 2021 a agosto de 2022;
c) A repactuação financeira em razão do dissídio coletivo da categoria (CCT 2023), retroativamente a 01.01.2023;
d) A revisão contratual em razão da alteração das alíquotas de PIS/COFINS retroativamente a 01.01.2023, considerando a média dos últimos 12 meses: janeiro de 2022 a dezembro de 2022.
2.1. O valor mensal da contratação passará a ser o valor apresentado nas tabelas abaixo, conforme o período a que se referem:
TABELA 1 -Valor mensal dos serviços retroativamente a 27 de julho de 2020:
|
Cargo |
Localização |
Carga Horária Reduzida % |
Carga Horária Reduzida (H/M) |
Presencial ou Teletrabalho |
Qtd. Empregado/ Posto Trab. |
Qtd Posto Trabalho |
Total de Empregados |
Custo Mensal Por Empregado |
Custo TOTAL do Posto de Trabalho |
1.1 |
Oficial Geral |
Campus Gov. Valadares |
70% |
9 |
Presencial |
1 |
1 |
1 |
R$ 1.255,74 |
R$1.255,74 |
2.1 |
Auxiliar de Operador de Carga |
Campus Gov. Valadares |
70% |
13,2 |
Presencial |
1 |
2 |
2 |
R$ 2.285,97 |
R$4.571,93 |
3.1 |
Contínuo |
Campus Gov. Valadares |
50% |
22 |
Presencial |
1 |
3 |
3 |
R$ 2.103,53 |
R$6.310,60 |
3.2 |
Contínuo |
Campus Gov. Valadares |
- |
0 |
Suspensão |
1 |
2 |
2 |
R$ 506,68 |
R$1.013,37 |
4 |
Porteiro Diurno |
Campus Gov. Valadares |
Sem Red./Susp. |
60 |
Sem Red./Susp. |
2 |
1 |
2 |
R$ 4.019,02 |
R$8.038,05 |
4.1 |
Porteiro Diurno |
Campus Gov. Valadares |
- |
|
Suspensão |
2 |
2 |
4 |
R$ 676,87 |
R$2.707,47 |
5 |
Porteiro Noturno |
Sem Red./Sus |
Sem Red./Susp. |
60 |
Sem Red./Susp. |
2 |
2 |
4 |
R$ 4.197,98 |
R$16.791,92 |
5.1 |
Porteiro Noturno |
Campus Gov. Valadares |
- |
0 |
Suspensão |
2 |
1 |
2 |
R$ 641,67 |
R$1.283,34 |
6.1 |
Recepcionista |
|
50% |
30 |
Presencial |
1 |
2 |
2 |
R$ 3.164,53 |
R$6.329,07 |
6.2 |
Recepcionista |
|
- |
0 |
Suspensão |
1 |
2 |
2 |
R$ 796,27 |
R$1.592,54 |
|
|
|
|
|
|
|
|
24 |
|
R$49.894,03 |
TABELA 2 -Valor mensal dos serviços retroativamente a 01 de setembro de 2020:
|
Cargo |
Localização |
Carga Horária Reduzida % |
Carga Horária Reduzida (H/M) |
Presencial ou Teletrabalho |
Qtd. Empregado/ Posto Trab. |
Qtd Posto Trabalho |
Total de Empregados |
Custo Mensal Por Empregado |
Custo TOTAL do Posto de Trabalho |
1.1 |
Oficial Geral |
Campus Gov. Valadares |
70% |
9 |
Presencial |
1 |
1 |
1 |
R$ 1.294,80 |
R$1.294,80 |
2.1 |
Auxiliar de Operador de Carga |
Campus Gov. Valadares |
70% |
13,2 |
Presencial |
1 |
2 |
2 |
R$ 2.253,30 |
R$4.506,59 |
3.1 |
Contínuo |
Campus Gov. Valadares |
50% |
22 |
Presencial |
1 |
3 |
3 |
R$ 2.074,30 |
R$6.222,90 |
3.2 |
Contínuo |
Campus Gov. Valadares |
- |
0 |
Suspensão |
1 |
1 |
1 |
R$ 506,68 |
R$506,68 |
3.3 |
Contínuo |
Campus Gov. Valadares |
70% |
13,2 |
Suspensão |
1 |
1 |
1 |
R$ 1.694,69 |
R$1.694,69 |
4 |
Porteiro Diurno |
Campus Gov. Valadares |
Sem Red./Susp. |
60 |
Sem Red./Susp. |
2 |
1 |
2 |
R$ 3.949,90 |
R$7.899,79 |
4.2 |
Porteiro Diurno |
Campus Gov. Valadares |
70% |
18 |
Presencial |
2 |
2 |
4 |
R$ 1.961,59 |
R$7.846,36 |
5 |
Porteiro Noturno |
Campus Gov. Valadares |
Sem Red./Susp. |
60 |
Sem Red./Susp. |
2 |
2 |
4 |
R$ 4.132,19 |
R$16.528,77 |
5.2 |
Porteiro Noturno |
Campus Gov. Valadares |
70% |
18 |
Presencial |
2 |
1 |
2 |
R$ 2.265,72 |
R$4.531,44 |
6.1 |
Recepcionista |
Campus Gov. Valadares |
50% |
30 |
Presencial |
1 |
2 |
2 |
R$ 3.115,12 |
R$6.230,24 |
6.3 |
Recepcionista |
Campus Gov. Valadares |
70% |
30 |
Presencial |
1 |
2 |
2 |
R$ 2.473,49 |
R$4.946,98 |
|
|
|
|
|
|
|
|
24 |
|
R$ 62.209,24 |
TABELA 3 -Valor mensal dos serviços retroativamente a 01 de setembro de 2022:
Tipo de Serviço (A) |
Valor Proposto por Empregado (B) |
Qtde. de Empregados por Posto (C ) |
Valor Proposto por Posto (D) = (B x C) |
Qtde. de Postos (E) |
Valor Total do Serviço (F) = (D x E) |
|||
Oficial Geral |
2.282,65 |
1 |
2.282,65 |
1 |
2.282,65 |
|||
Auxiliar de Operador de Carga |
4.603,01 |
1 |
4.603,01 |
2 |
9.206,02 |
|||
Contínuo |
3.193,97 |
1 |
3.193,97 |
5 |
15.969,85 |
|||
Porteiro Diurno |
4.193,25 |
2 |
8.386,50 |
3 |
25.159,50 |
|||
Porteiro Noturno |
4.624,01 |
2 |
9.248,02 |
3 |
27.744,06 |
|||
Recepcionista RU (Bairro Vila Bretas) |
5.003,10 |
1 |
5.003,10 |
2 |
10.006,20 |
|||
Recepcionista RU (Bairro Vila Mariana) |
5.003,10 |
1 |
5.003,10 |
2 |
10.006,20 |
|||
Valor mensal dos serviços |
100.374,48 |
TABELA 4 -Valor mensal dos serviços retroativamente a 01 de janeiro de 2023:
Tipo de Serviço (A) |
Valor Proposto por Empregado (B) |
Qtde. de Empregados por Posto (C ) |
Valor Proposto por Posto (D) = (B x C) |
Qtde. de Postos (E) |
Valor Total do Serviço (F) = (D x E) |
|||
Oficial Geral |
2.278,94 |
1 |
2.278,94 |
1 |
2.278,94 |
|||
Auxiliar de Operador de Carga |
4.878,36 |
1 |
4.878,36 |
2 |
9.756,72 |
|||
Contínuo |
3.380,53 |
1 |
3.380,53 |
5 |
16.902,65 |
|||
Porteiro Diurno |
4.445,42 |
2 |
8.890,84 |
3 |
26.672,52 |
|||
Porteiro Noturno |
4.903,81 |
2 |
9.807,62 |
3 |
29.422,86 |
|||
Recepcionista RU (Bairro Vila Bretas) |
5.301,80 |
1 |
5.301,80 |
2 |
10.603,60 |
|||
Recepcionista RU (Bairro Vila Mariana) |
5.301,80 |
1 |
5.301,80 |
2 |
10.603,60 |
|||
Valor mensal dos serviços |
106.240,89 |
2.2. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DA REVISÃO DECORRENTE DA SUPERVENIÊNCIA DA LEI 14.020/2020
3.1. Considerando que consiste em atribuição da CONTRATADA transmitir as informações e comunicações exigidas pelo Ministério da Economia ou outros órgãos ou instituições que regulamentam a relação de trabalho, deve a mesma arcar, portanto, por quaisquer equívocos que possam vir a ser gerados pela falta de informações ou por transmissão de informações incorretas.
3.2. Verificadas pela gestão contratual eventuais diferenças em razão da superveniência da Lei 14.020/2020, a Contratante ressalva seu direito à revisão de valores por meio de Termo Indenizatório, de modo que eventuais diferenças serão glosadas na última nota fiscal a ser paga à Contratada.
4. CLÁUSULA QUARTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União deste exercício, na dotação abaixo discriminada:
Gestão/Unidade: 153061/15228
Programa de Trabalho: 169.670
Elemento de Despesa: 339039
Fonte de Recursos: 1444.000.000
4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
5. CLÁUSULA QUINTA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
5.1. A CONTRATADA deverá renovar a garantia contratual anteriormente prestada mantendo a proporção em relação ao valor global, no prazo de 10 (dez) dias úteis após a assinatura, prorrogáveis por igual período, a critério do órgão contratante.
6. CLÁUSULA SEXTA - RATIFICAÇÃO
6.1. Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – PUBLICAÇÃO
7.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, de acordo com o prescrito no artigo 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666, de 1993.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente termo aditivo vai eletronicamente pelos contraentes, depois de lido e achado em ordem, e por duas testemunhas.
Documento assinado eletronicamente por Paulo Cesar Vieira de Andrade, Usuário Externo, em 31/08/2023, às 11:37, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
Documento assinado eletronicamente por DANILO IDALMO JUNIOR FARIA, Usuário Externo, em 31/08/2023, às 11:38, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
Documento assinado eletronicamente por Marcus Vinicius David, Reitor, em 31/08/2023, às 14:36, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
Documento assinado eletronicamente por Yury Aranha de Oliveira, Servidor(a), em 31/08/2023, às 14:51, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no Portal do SEI-Ufjf (www2.ufjf.br/SEI) através do ícone Conferência de Documentos, informando o código verificador 1445150 e o código CRC 13C0EABA. |
Referente ao processo 23071.013387/2019-44