Boletim de Serviço Eletrônico da UFJF em 31/08/2023

Timbre

UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA

QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO 047/2019, QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA E MÁXIMA SERVIÇOS E OBRAS EIRELI.

A UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA, autarquia federal de regime especial, inscrita no CNPJ sob o nº 21.195.755/0001-69, situada à Rua José Lourenço Kelmer S/Nº-Bairro São Pedro – Juiz de Fora - MG, representada pelo seu Magnífico Reitor, Prof. Marcus Vinicius David, nomeado pelo Decreto de 03 de abril de 2020, publicado no DOU de 06 de abril de 2020, doravante denominada CONTRATANTE, e MÁXIMA SERVIÇOS E OBRAS EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 08.764.312/0001-83, sediada na Rua Simão Tamm, nº 107, bairro Cachoeirinha, Belo Horizonte – MG, neste ato representada pelo sócio diretor, Paulo Cesar Vieira de Andrade, doravante denominada CONTRATADA e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 26 de maio de 2017 , resolvem celebrar o presente termo aditivo, nos termos do processo sob o nº 23071.013387/2019-44 – Dispensa de Licitação nº 0091/2019 e do Pregão nº 158/2017 (originário), conforme cláusulas a seguir:

 

1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

1.1. O objeto do presente instrumento é:

a)  A revisão contratual no período de 27.07.2020 a 31.12.2020, em função da superveniência da Lei 14.020/2020 e o Decreto nº 10.4222/2020, que instituiu o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda;

b) A revisão contratual em razão da alteração das alíquotas de PIS/COFINS retroativamente a 01.09.2022, considerando a média dos últimos 12 meses: setembro de 2021 a agosto de 2022;

c) A repactuação financeira em razão do dissídio coletivo da categoria (CCT 2023), retroativamente a 01.01.2023;

d) A revisão contratual em razão da alteração das alíquotas de PIS/COFINS retroativamente a 01.01.2023, considerando a média dos últimos 12 meses: janeiro de 2022 a dezembro de 2022.

 

2. CLÁUSULA SEGUNDA – PREÇO

2.1. O valor mensal da contratação passará a ser o valor apresentado nas tabelas abaixo, conforme o período a que se referem:

TABELA 1 -Valor mensal dos serviços retroativamente a 27 de julho de 2020:

 

Cargo

Localização

Carga Horária Reduzida %

Carga Horária Reduzida (H/M)

Presencial ou Teletrabalho

Qtd. Empregado/ Posto Trab.

Qtd Posto Trabalho

Total de Empregados

Custo Mensal Por Empregado

Custo TOTAL do Posto de Trabalho

1.1

Oficial Geral

Campus Gov. Valadares

70%

9

Presencial

1

1

1

 R$ 1.255,74

 R$1.255,74

2.1

Auxiliar de Operador de Carga

Campus Gov. Valadares

70%

13,2

Presencial

1

2

2

 R$ 2.285,97

 R$4.571,93

3.1

Contínuo

Campus Gov. Valadares

50%

22

Presencial

1

3

3

 R$ 2.103,53

 R$6.310,60

3.2

Contínuo

Campus Gov. Valadares

 -

0

Suspensão

1

2

2

 R$ 506,68

 R$1.013,37

4

Porteiro Diurno

Campus Gov. Valadares

Sem Red./Susp.

60

Sem Red./Susp.

2

1

2

 R$ 4.019,02

 R$8.038,05

4.1

Porteiro Diurno

Campus Gov. Valadares

 -

 

Suspensão

2

2

4

 R$ 676,87

 R$2.707,47

5

Porteiro Noturno

Sem Red./Sus

Sem Red./Susp.

60

Sem Red./Susp.

2

2

4

 R$ 4.197,98

 R$16.791,92

5.1

Porteiro Noturno

Campus Gov. Valadares

 -

0

Suspensão

2

1

2

 R$ 641,67

 R$1.283,34

6.1

Recepcionista

 

50%

30

Presencial

1

2

2

 R$ 3.164,53

 R$6.329,07

6.2

Recepcionista

 

 -

0

Suspensão

1

2

2

 R$ 796,27

 R$1.592,54

 

 

 

 

 

 

 

 

24

 

R$49.894,03

 

TABELA 2 -Valor mensal dos serviços retroativamente a 01 de setembro de 2020:

 

Cargo

Localização

Carga Horária Reduzida %

Carga Horária Reduzida (H/M)

Presencial ou Teletrabalho

Qtd. Empregado/ Posto Trab.

Qtd Posto Trabalho

Total de Empregados

Custo Mensal Por Empregado

Custo TOTAL do Posto de Trabalho

1.1

Oficial Geral

Campus Gov. Valadares

70%

9

Presencial

1

1

1

 R$ 1.294,80

 R$1.294,80

2.1

Auxiliar de Operador de Carga

Campus Gov. Valadares

70%

13,2

Presencial

1

2

2

 R$ 2.253,30

 R$4.506,59

3.1

Contínuo

Campus Gov. Valadares

50%

22

Presencial

1

3

3

 R$ 2.074,30

 R$6.222,90

3.2

Contínuo

Campus Gov. Valadares

 -

0

Suspensão

1

1

1

 R$ 506,68

 R$506,68

3.3

Contínuo

Campus Gov. Valadares

70%

13,2

Suspensão

1

1

1

 R$ 1.694,69

 R$1.694,69

4

Porteiro Diurno

Campus Gov. Valadares

Sem Red./Susp.

60

Sem Red./Susp.

2

1

2

 R$ 3.949,90

 R$7.899,79

4.2

Porteiro Diurno

Campus Gov. Valadares

70%

18

Presencial

2

2

4

 R$ 1.961,59

 R$7.846,36

5

Porteiro Noturno

Campus Gov. Valadares

Sem Red./Susp.

60

Sem Red./Susp.

2

2

4

 R$ 4.132,19

 R$16.528,77

5.2

Porteiro Noturno

Campus Gov. Valadares

70%

18

Presencial

2

1

2

 R$ 2.265,72

 R$4.531,44

6.1

Recepcionista

Campus Gov. Valadares

50%

30

Presencial

1

2

2

 R$ 3.115,12

 R$6.230,24

6.3

Recepcionista

Campus Gov. Valadares

70%

30

Presencial

1

2

2

 R$ 2.473,49

 R$4.946,98

 

 

 

 

 

 

 

 

24

 

R$ 62.209,24

 

TABELA 3 -Valor mensal dos serviços retroativamente a 01 de setembro de 2022:

Tipo de Serviço (A)

Valor Proposto por Empregado (B)

Qtde. de Empregados por Posto (C )

Valor Proposto por Posto (D) = (B x C)

Qtde. de Postos (E)

Valor Total do Serviço           (F) = (D x E)

Oficial Geral

           2.282,65

1

     2.282,65

1

             2.282,65

Auxiliar de Operador de Carga

           4.603,01

1

     4.603,01

2

             9.206,02

Contínuo

           3.193,97

1

     3.193,97

5

            15.969,85

Porteiro Diurno

           4.193,25

2

     8.386,50

3

            25.159,50

Porteiro Noturno

           4.624,01

2

     9.248,02

3

            27.744,06

Recepcionista RU   (Bairro Vila Bretas)

           5.003,10

1

     5.003,10

2

            10.006,20

Recepcionista RU   (Bairro Vila Mariana)

           5.003,10

1

     5.003,10

2

            10.006,20

Valor mensal dos serviços

          100.374,48

 

TABELA 4 -Valor mensal dos serviços retroativamente a 01 de janeiro de 2023:

Tipo de Serviço (A)

Valor Proposto por Empregado (B)

Qtde. de Empregados por Posto (C )

Valor Proposto por Posto (D) = (B x C)

Qtde. de Postos (E)

Valor Total do Serviço           (F) = (D x E)

Oficial Geral

           2.278,94

1

     2.278,94

1

             2.278,94

Auxiliar de Operador de Carga

           4.878,36

1

     4.878,36

2

             9.756,72

Contínuo

           3.380,53

1

     3.380,53

5

            16.902,65

Porteiro Diurno

           4.445,42

2

     8.890,84

3

            26.672,52

Porteiro Noturno

           4.903,81

2

     9.807,62

3

            29.422,86

Recepcionista RU   (Bairro Vila Bretas)

           5.301,80

1

     5.301,80

2

            10.603,60

Recepcionista RU   (Bairro Vila Mariana)

           5.301,80

1

     5.301,80

2

            10.603,60

Valor mensal dos serviços

        106.240,89

 

2.2. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.

 

3. CLÁUSULA TERCEIRA –  DA REVISÃO DECORRENTE DA SUPERVENIÊNCIA DA LEI 14.020/2020

3.1. Considerando que consiste em atribuição da CONTRATADA transmitir as informações e comunicações exigidas pelo Ministério da Economia ou outros órgãos ou instituições que regulamentam a relação de trabalho, deve a mesma arcar, portanto, por quaisquer equívocos que possam vir a ser gerados pela falta de informações ou por transmissão de informações incorretas.

3.2. Verificadas pela gestão contratual eventuais diferenças em razão da superveniência da Lei 14.020/2020, a Contratante ressalva seu direito à revisão de valores por meio de Termo Indenizatório, de modo que eventuais diferenças serão glosadas na última nota fiscal a ser paga à Contratada.

 

4. CLÁUSULA QUARTA  - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

4.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União deste exercício, na dotação abaixo discriminada:

Gestão/Unidade: 153061/15228

Programa de Trabalho: 169.670

Elemento de Despesa: 339039

Fonte de Recursos: 1444.000.000

4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.

 

5.  CLÁUSULA QUINTA – GARANTIA DE EXECUÇÃO

5.1. A CONTRATADA deverá renovar a garantia contratual anteriormente prestada mantendo a proporção em relação ao valor global, no prazo de 10 (dez) dias úteis após a assinatura, prorrogáveis por igual período, a critério do órgão contratante.

 

6. CLÁUSULA SEXTA - RATIFICAÇÃO

6.1. Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo.

 

7. CLÁUSULA SÉTIMA  – PUBLICAÇÃO

7.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, de acordo com o prescrito no artigo 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666, de 1993.

 

Para firmeza e validade do pactuado, o presente termo aditivo vai eletronicamente pelos contraentes, depois de lido e achado em ordem, e por duas testemunhas.


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Documento assinado eletronicamente por Paulo Cesar Vieira de Andrade, Usuário Externo, em 31/08/2023, às 11:37, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por DANILO IDALMO JUNIOR FARIA, Usuário Externo, em 31/08/2023, às 11:38, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Marcus Vinicius David, Reitor, em 31/08/2023, às 14:36, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Yury Aranha de Oliveira, Servidor(a), em 31/08/2023, às 14:51, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no Portal do SEI-Ufjf (www2.ufjf.br/SEI) através do ícone Conferência de Documentos, informando o código verificador 1445150 e o código CRC 13C0EABA.



Referente ao processo 23071.013387/2019-44