Boletim de Serviço Eletrônico da UFJF em 12/09/2023

Timbre

UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA

 

TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL

 

INSTRUMENTO RESCINDIDO: Contrato nº 04/2019 vinculado ao PR 130/2018

CONTRATANTE: UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA.

CONTRATADA: MANTIQUEIRA ELEVADORES LTDA.

OBJETO DO CONTRATO: Contratação de serviços de manutenção preventiva e corretiva de elevadores e plataformas elevatórias da marca Thyssenkrupp, instalados nas dependências da Universidade Federal de Juiz de Fora, incluindo fornecimento de peças.

PROCESSO FÍSICO LICITATÓRIO: Nº. 23071.019345/2018-36

 

A UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA, CNPJ 21.195.755/0001-69, situada no Campus Universitário, Bairro Martelos, CEP 36036- 900, Juiz de Fora – MG, representada neste ato pelo Pró-Reitor de Infraestrutura e Gestão, Sr. Marcos Tanure Sanabio, cuja competência para firmar este instrumento é oriunda da Portaria SEI nº 265, de 03/03/2021, do SIAPE nº 0314896, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e a empresa MANTIQUEIRA ELEVADORES LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.444.637/0001-90, sediada à Avenida Sete de Setembro nº 830 - Bairro: Costa Carvalho - Juiz de Fora/MG, CEP: 36.070-000 - Tel: (32) 3215-8394 / (32) 3211-4916 – Email: mantiqueira@mantiqueiraelevadores.com.br, mantiqueira.setortecnico@gmail.com, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. Wilson Lopes Guilarducci, tendo em vista o que consta no Processo nº 23071.019345/2018-36 – PR 130/2018 e com fulcro nas disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, celebram o presente TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL do Contrato nº 04/2019, mediante as seguintes cláusulas e condições:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - Constitui objeto do presente termo, a rescisão amigável do Contrato nº 04/2019 a partir da data de assinatura deste Instrumento, nos termos do inciso II do art. 79 da Lei nº. 8.666/93.

PARÁGRAFO ÚNICO - Verificada a conveniência para a Administração e a anuência da pessoa jurídica CONTRATADA, o presente termo amigável operar-se-á na forma da lei, e se justifica pela pelo fato de que o Contrato 04/2019 contempla uma parcela dos equipamentos inclusos no processo vinculado Pregão 02/2023, o qual, foi homologado e se encontra em fase de trâmites direcionados à formalização contratual. Ademais, a gestão atesta que todas as obrigações financeiras relativas ao contrato foram devidamente quitadas não restando pendências

 

CLÁUSULA SEGUNDA - A rescisão amigável do contrato em epígrafe será realizada sem ônus de qualquer natureza para qualquer dos envolvidos, renunciando ambas as partes ao direito sobre o qual se fundou a relação jurídica que se pactuou no processo de licitação - Pregão Eletrônico nº. PR 130/2018 - Processo nº. 23071.019345/2018-36. PARÁGRAFO ÚNICO - As partes exoneram-se de qualquer reclamação futura decorrente da presente rescisão contratual, nas esferas cíveis, administrativas e criminais.

 

CLÁUSULA TERCEIRA - As partes concordam que, a partir da data de assinatura deste Instrumento, encerram-se as obrigações entre elas e assentem não haver mais obrigação futura de ordem financeira desde a data supramencionada.

 

E, por estarem as partes justas e acordadas, assinam o presente instrumento de forma eletrônica, através do Sistema Eletrônico de Informações – SEI.

 


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Documento assinado eletronicamente por Marcos Tanure Sanabio, Pró-Reitor(a), em 06/09/2023, às 18:31, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por WILSON LOPES GUILARDUCCI, Usuário Externo, em 11/09/2023, às 16:48, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Guilherme Vidal de Barros, Técnico Administrativo em Educação, em 12/09/2023, às 07:52, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Sabrina Carvalho Mendes Pereira, Servidor(a), em 12/09/2023, às 07:52, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no Portal do SEI-Ufjf (www2.ufjf.br/SEI) através do ícone Conferência de Documentos, informando o código verificador 1457099 e o código CRC 2D309C9C.



Referente ao processo 23071.901103/2020-76