Boletim de Serviço Eletrônico da UFJF em 29/09/2023

Timbre

UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 44/2022, QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA E A EMPRESA ANNE ABREU NASCIMENTO

 

Pelo presente instrumento, a UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA, CNPJ 21.195.755/0001-69, situada na Rua José Lourenço Kelmer, s/ nº - Bairro São Pedro - Juiz de Fora – MG - CEP 36036-900, representada neste ato pelo Pró-Reitor de Infraestrutura e Gestão, Sr. Marcos Tanure Sanabio, cuja competência para firmar este instrumento é oriunda da Portaria SEI nº 265, de 03/03/2021, SIAPE nº 0314896, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e a empresa  ANNE ABREU NASCIMENTO, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 24.147.369/0001-90, sediada na Rua Coronel Antônio Pedro, nº 290 – Centro – Rio Pomba/MG – CEP: 36180-000, Telefone: (32) 3571-2424, Email: ecn_cia@yahoo.com.br, doravante designada CONTRATADA, representada neste ato pela Sra. Anne Abreu Nascimento, tendo em vista o que consta no Processo nº 23071.010863/2022-71 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão nº 25/2022, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas 

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – Do Objeto – Constitui objeto do presente termo aditivo a prorrogação do prazo de vigência do contrato por 4 (quatro) meses compreendendo o período de 03.10.2023 a 03.02.2024, para utilização do saldo remanescente do empenho originalmente realizado.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – Do Preço – A alteração contratual ora formalizada não altera o valor global anual do contrato.

                                                                                                                                                                                            

CLÁUSULA TERCEIRA – Da Ratificação – Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições anteriormente pactuadas, desde que não modificadas pelo presente Termo.

 

E, por estarem as partes justas e acordadas, assinam o presente instrumento de forma eletrônica, através do Sistema Eletrônico de Informações – SEI.

 


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Documento assinado eletronicamente por Anne Abreu Nascimento, Usuário Externo, em 26/09/2023, às 15:17, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Marcos Tanure Sanabio, Pró-Reitor(a), em 27/09/2023, às 16:28, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Fernando Gonçalves de Aquino, Servidor(a), em 28/09/2023, às 08:35, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Rita de Cassia Pinto Marinho, Servidor(a), em 28/09/2023, às 08:36, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Flavio Roberto de Araújo, Usuário Externo, em 28/09/2023, às 20:02, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no Portal do SEI-Ufjf (www2.ufjf.br/SEI) através do ícone Conferência de Documentos, informando o código verificador 1493105 e o código CRC E4FE3E73.



Referente ao processo 23071.010863/2022-71