Boletim de Serviço Eletrônico da UFJF em 02/10/2023

Timbre

UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA

 

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 41/2022 QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA E A EMPRESA TURNITIN BRAZIL LICENCIAMENTO DE SERVIÇOS DE COMPUTAÇÃO LTDA

 

Pelo presente instrumento, a UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA, CNPJ 21.195.755/0001-69, situada na Rua José Lourenço Kelmer, s/ nº - Bairro São Pedro - Juiz de Fora/MG - CEP: 36036-900, representada neste ato por seu Pró-Reitor de Infraestrutura e Gestão, Sr. Marcos Tanure Sanabio, portador do SIAPE nº 0314896, cuja competência para firmar este instrumento é oriunda da Portaria SEI nº 265, de 03/03/2021, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e a empresa TURNITIN BRAZIL LICENCIAMENTO DE SERVIÇOS DE COMPUTAÇÃO LTDA., CNPJ nº 23.712.635/0001-17, situada à Rua Caio Prado, 30 Conjunto 4, Sala 2 - CEP 01303-000 - Consolação - São Paulo - SP - Tel: +55 11 4935 5410, representada neste ato pelo Sr.Alexandre Junior da Silva Nogueira, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 41/2022, Inexigibilidade de Licitação nº 7/2022, Processo nº 23071.011303/2022-33, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas, nos termos da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – Do Objeto - Constitui objeto do presente termo aditivo a prorrogação do prazo de vigência do contrato por 12 (doze) meses, compreendendo o período de 03.10.2023 a 03.10.2024;

Parágrafo Único – a contratada renuncia de forma expressa à aplicação do reajuste previsto na cláusula sexta do contrato.


CLÁUSULA SEGUNDA - Do Preço - Em decorrência da prorrogação do prazo de vigência do contrato não há qualquer alteração no valor global do contrato que permanece sendo R$ 27.283,68 (vinte e sete mil duzentos e oitenta e três reais e sessenta e oito centavos), conforme a seguir especificado:

 

Item

Descrição

Quantidade

Unidade

Valor Unitário

Valor Total

1

Software para verificação de similaridade de textos com capacidade para verificar até 2.000 (dois mil) textos distintos.

1

UND

R$ 27.283,68

R$ 27.283,68

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

3.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União deste exercício, na dotação abaixo discriminada:

Gestão/Unidade: 153061/15228

Programa de Trabalho:  170.062

Elemento de Despesa: 339040

Fonte de Recursos: 1000A00237

 

3.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro

 

CLÁUSULA QUARTA – GARANTIA DE EXECUÇÃO

4.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.

 

CLÁUSULA QUINTA – RATIFICAÇÃO – Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições anteriormente pactuadas, desde que não modificadas pelo presente termo.

 

CLÁUSULA SEXTA – PUBLICAÇÃO

6.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8666, de 1993.

 

E, por estarem as partes justas e acordadas, assinam o presente instrumento de forma eletrônica, através do Sistema Eletrônico de Informações - SEI.

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por juliana mara araujo silva, Usuário Externo, em 29/09/2023, às 17:12, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Alexandre Junior da Silva Nogueira, Usuário Externo, em 29/09/2023, às 17:19, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Marcos Tanure Sanabio, Pró-Reitor(a), em 02/10/2023, às 10:03, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Rita de Cassia Pinto Marinho, Servidor(a), em 02/10/2023, às 10:19, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no Portal do SEI-Ufjf (www2.ufjf.br/SEI) através do ícone Conferência de Documentos, informando o código verificador 1500408 e o código CRC 5F7EC69D.



Referente ao processo 23071.011303/2022-33