Boletim de Serviço Eletrônico da UFJF em 16/10/2023

Timbre

UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA

PRIMEIRO TERMO ADITIVO À CONCESSÃO ADMINISTRATIVA ONEROSA DE ESPAÇO PÚBLICO N° 01/2020, QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA E BANCO SANTANDER BRASIL S.A.

 

Pelo presente instrumento, a UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA, com sede à Rua José Lourenço Kelmer s/nº Bairro São Pedro - Juiz de Fora - MG , inscrita no CNPJ sob o nº 21.195.755/0001-69, neste ato representada pelo pelo Reitor da UFJF, Sr. Marcus Vinícius David, nomeado pelo Decreto de 03 de abril de 2020, publicado no DOU de 06 de abril de 2020,  doravante denominada CONCEDENTE, e o Banco Santander Brasil S.A., inscrito no CNPJ/MF sob o nº 90.400.888/0001-42, sediado à Av. Presidente Juscelino Kubitschek, n°. 2041 e 2235 – Bloco A – Vila Olímpia – São Paulo – SP – CEP: 04.543-011 – E-mail: solange.hitomi@santander.com.bradriano.manzani@santander.com.br, carlos.henrique.madureira@santander.com.br, gerson.junior@santander.com.br,  Tel: (11) 3553-0314 / (11) 3553-2692, doravante designada CONCESSIONÁRIA, neste ato representada pelo  Sr. Carlos Henrique de Castro Madureira e pelo Sr. Gerson Luiz Martins Junior, tendo em vista o que consta no Processo nº 23071.021613/2019-61, vinculado ao Pregão Eletrônico n° 134/2019, e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, , resolvem celebrar o presente Termo Aditivo à Concessão Administrativa onerosa de Espaço Público nº 01/2020, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas:  

 

1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

1.1. O objeto do presente instrumento é:

1.1.1. SUPRIMIR cerca de 4,73% do valor inicial atualizado do contrato, a partir de 01.11.2023, equivalente a R$ 296,28 (duzentos e noventa e seis reais e vinte e oito centavos), nos moldes do art. 65, inciso I, alínea “b”, §§ 1º e 2º, da Lei n.º 8.666/1993.

1.1.2. ALTERAR a Cláusula Terceira – Preço, em função da supressão.

 

2. CLÁUSULA SEGUNDA - PREÇO

1.1. O valor mensal da contratação é de R$ 5.962,17 (cinco mil novecentos e sessenta e dois reais e dezessete centavos), perfazendo o valor anual de R$ 71.546,04 (setenta e um mil quinhentos e quarenta e seis reais e quatro centavos), conforme tabela abaixo:

 

Item

Local

m2

Taxas (R$)

Valor Total (R$)

Aluguel

Água

Energia

Mensal

Valor anual 

14

PAB localizado no Campus JF

98,59

5.531,23

 55,00

 375,94

5.962,17

71.546,04

 

3. CLÁUSULA TERCEIRA – RATIFICAÇÃO

3.1. Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo.

 

4. CLÁUSULA QUARTA - PUBLICAÇÃO

4.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, de acordo com o prescrito no artigo 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666, de 1993.

Para firmeza e validade do pactuado, o presente termo aditivo vai eletronicamente pelos contraentes, depois de lido e achado em ordem, e por duas testemunhas.

 


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Documento assinado eletronicamente por Carlos Henrique de Castro Madureira, Usuário Externo, em 06/10/2023, às 17:17, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Marcus Vinicius David, Reitor, em 06/10/2023, às 17:28, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Ingrid Carla da Silva, Usuário Externo, em 09/10/2023, às 14:30, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Fernando Gonçalves de Aquino, Servidor(a), em 10/10/2023, às 10:21, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Gerson Luiz Martins Junior, Usuário Externo, em 16/10/2023, às 09:44, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no Portal do SEI-Ufjf (www2.ufjf.br/SEI) através do ícone Conferência de Documentos, informando o código verificador 1508817 e o código CRC 01CC1710.



Referente ao processo 23071.921925/2021-91