Boletim de Serviço Eletrônico da UFJF em 01/11/2023
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UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA
Conselho Superior

ATA DA REUNIÃO EM CONTINUIDADE À REUNIÃO ORDINÁRIA DO MÊS DE AGOSTO DO EGRÉGIO CONSELHO SUPERIOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA (CONSU/UFJF), REALIZADA NO DIA 18 (DEZOITO) DE AGOSTO DE 2023 (DOIS MIL E VINTE E TRÊS), ÀS 14H30 (QUATORZE HORAS E TRINTA MINUTOS), NO ANFITEATRO DAS PRÓ-REITORIAS COM TRANSMISSÃO ONLINE NA SALA DE REUNIÕES VIRTUAIS DO CONSU/UFJF.

Aos dezoito dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e três, às quatorze horas e trinta minutos, no Anfiteatro das Pró-Reitorias com transmissão online na sala de reuniões virtuais do Consu/UFJF para os (as) Conselheiros (as) de Governador Valadares, nos termos do artigo 1º da Resolução 45.2022 do Consu, regimentalmente convocado sob a Presidência do Professor Doutor Marcus Vinicius David e com a presença dos Conselheiros(as): Aline Alves Fonseca (Diretora da Faculdade de Letras), Alex Borges Vieira (representante do Conselho Setorial de Pós-Graduação e Pesquisa - CSPP), Angélica Cosenza Rodrigues (Diretora da Faculdade de Educação), Angélica da Conceição Oliveira Coelho (Diretora da Faculdade de Enfermagem), Ângelo Márcio Leite Denadai (Direção Geral do Campus Avançado Governador Valadares), Anne Bastos Martins Rosa (representante do Conselho Setorial e Graduação - CONGRAD), César Augusto Lopes Maciel (representante do Diretório Central dos Estudantes - DCE), Cristiano Legnani (representante do Conselho Setorial e Graduação - CONGRAD), Cristina Simões Bezerra (Pró-Reitora de Assistência Estudantil - PROAE), Diogo Carvalho Felício (Vice-Diretor da Faculdade de Fisioterapia), Eduardo Antônio Salomão Condé (Pró-Reitoria de Planejamento, Orçamento e Finanças), Elaine Pereira Bem (representante do Sindicato dos Trabalhadores Técnico-Administrativos em Educação - SINTUFEJUF), Eliza de Olival Pildervasser (representante do Diretório Central dos Estudantes - DCE), Érika Andrade e Silva (representante do Conselho Setorial e Graduação - CONGRAD), Ernani Simplício Machado (Diretor da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo), Estéfanie Ianna Lima Rodrigues (representante do Diretório Central dos Estudantes - DCE), Fabrício da Silva Teixeira Carvalho (Diretor do Instituto de Artes e Designer - IAD), Fabrício Pereira Soares (Vice-Diretor da Faculdade de Administração e Ciências Contábeis), Fernanda Cunha Sousa (Pró-Reitora Adjunta de Extensão), Fernando Perlatto Bom Jardim (Diretor do Instituto de Ciências Humanas - ICH), Fernando Salgueiro Perobelli (Vice-Diretor da Faculdade de Economia), Flávio Sereno Cardoso (representante do Sindicato dos Trabalhadores Técnico-Administrativos em Educação - SINTUFEJUF), Giselle Moraes Moreira (Diretora de Ensino do C. A. João XXIII), Girlene Alves da Silva (Vice-Reitora), Henrique Antônio Carvalho Braga (Diretor da Faculdade de Engenharia), Ivan Bilheiro Dias Silva (representante do Sindicato dos Trabalhadores Técnico-Administrativos em Educação - SINTUFEJUF), Jeferson Macedo Vianna (Diretor da Faculdade de Educação Física e Desportos - FAEFID), Joana de Souza Machado (Associação dos Professores do Ensino Superior de Juiz de Fora - APES/JF), Leandro de Morais Cardoso (Instituto de Ciências da Vida - ICV/GV), Luana Luiza Nascimento Lombardi (representante do Sindicato dos Trabalhadores Técnico-Administrativos em Educação - SINTUFEJUF), Luiz Augusto Bernardes Tegedor (representante do Sindicato dos Trabalhadores Técnico-Administrativos em Educação - SINTUFEJUF), Mayra Barbosa Guedes (representante do Conselho Setorial de Extensão e Cultura - CONEXC), Marcelo Silva Silvério (Diretor da Faculdade de Farmácia), Márcio José da Silva Campos (Diretor da Faculdade de Odontologia), Márcio Roberto Lima Sá Fortes (representante do Sindicato dos Trabalhadores Técnico-Administrativos em Educação - SINTUFEJUF), Maria Ângela Ferreira Costa (representante do Sindicato dos Trabalhadores Técnico-Administrativos em Educação - SINTUFEJUF), Marlon Migliorini Marques (representante do Diretório Central dos Estudantes - DCE), Marina Monteiro de Castro e Castro (Diretora da Faculdade de Serviço Social), Nathane Fernandes da Silva (Diretora do Instituto de Ciências Sociais Aplicadas - ICSA/GV), Pâmela Souza Almeida Silva Gerheim (Diretora do Instituto de Ciências Biológicas), Priscila de Faria Pinto (Pró-Reitora de Pós-Graduação e Pesquisa - PROPP), Renata Mercês Oliveira Faria  (Pró-Reitora de Gestão de Pessoas), Rodrigo Fonseca Barbosa (Vice-Diretor da Faculdade de Comunicação), Rosa Maria dos Santos Manso Sakamoto (representante do Sindicato dos Trabalhadores Técnico-Administrativos em Educação - SINTUFEJUF), Sônia Maria Clareto (representante do Conselho Setorial de Pós-Graduação e Pesquisa - CSPP), Vinicius França Dornelas (representante do Diretório Central dos Estudantes - DCE), teve continuidade a reunião ordinária do mês de agosto do Egrégio Conselho Superior da Universidade Federal de Juiz de Fora (Consu/UFJF). Havendo número legal, o Senhor Presidente saudou a todos e todas e apresentou a justificativa de ausência dos(as) Conselheiros(as) Dimas Augusto de Carvalho, Superintendente do Hospital Universitário, Luciana Gaspar Melquíades Duarte e Marcella Alves Mascarenhas Nardelli, Diretora e Vice-Diretora da Faculdade de Direito, Eduardo Barrere e Marcel de Toledo Vieira, Diretor e Vice-Diretor do Instituto de Ciência Exatas - ICE. Em seguida, o Senhor Presidente deu as boas-vindas ao professor Rodrigo Fonseca Barbosa, Vice-Diretor da Faculdade de Comunicação. Na última sexta-feira, dia 11 de agosto, o prazo regulamentar para a reunião foi esgotado durante os debates sobre o item 2.5 da pauta, Processo SEI 23071.920138/2022-31 (processo sigiloso), que trata do recurso administrativo interposto ao Conselho Superior da UFJF em face da decisão do Reitor que aplicou a penalidade de demissão a servidor público federal após processo administrativo disciplinar (PAD). O Senhor Presidente relembrou que, na oportunidade, a relatora, Conselheira Nathane Fernandes da Silva, havia exposto seu relatório; o advogado do servidor realizou a sustentação oral e presencial de seu recurso; em seguida, a relatora proferiu o seu voto no sentido de negar provimento ao recurso, mantendo a decisão do Reitor; imediatamente, o Conselho iniciou as discussões, com várias inscrições e manifestações. Alguns Conselheiros registraram a dificuldade de localizar, dentro do processo, os depoimentos das partes, o que foi esclarecido pela Secretaria Geral e que, devido ao cumprimento do prazo regulamentar, a reunião foi suspensa, o que oportunizou aos Conselheiros analisarem mais detidamente o processo. O Senhor Presidente abriu nova possibilidade de debates, no entanto, não houve novas inscrições. Assim, o Senhor Presidente iniciou o regime de votação e esclareceu que o regimento prevê que para os casos de sanções disciplinares a votação deve ser secreta. Considerou que é a primeira vez que o Conselho se depara com uma votação secreta após a implantação da presença virtual dos Conselheiros de Governador Valadares; que a Secretaria Geral, após contato com a Direção Geral de GV, acertou que todos os Conselheiros do campus avançado estariam reunidos no mesmo espaço físico, a fim de viabilizar o voto em cédula, com a câmera aberta, na presença de dois servidores escrutinadores. Em seguida, dois Conselheiros se voluntariaram como escrutinadores, o técnico administrativo em educação Ivan Bilheiro Dias Silva e o professor Cristiano Legnani. Os escrutinadores examinaram e demonstraram a urna vazia e a lacraram. Os Conselheiros presentes foram chamados, nominalmente, pelos escrutinadores para escreverem o nome de forma legível e assinarem a lista de votação, momento em que lhes foi entregue a cédula de votação já examinada e validada pelo Secretário Geral e pelos dois escrutinadores, na qual registraram os seus votos em local reservado, de forma secreta, e os inseriram na urna. O escrutinador Ivan Bilheiro Dias Silva anunciou que a votação foi encerrada com 44 (quarenta e quatro) votantes em Juiz de Fora e 3 (três) votantes em Governador Valadares, perfazendo um total de 47 (quarenta e sete) votantes. Após apuração dos votos pelos escrutinadores, anunciaram que foram apurados 8 (oito) votos para prover o recurso, 32 (trinta e dois) votos para não prover o recurso e 7 (sete) votos pela abstenção. O Senhor Presidente agradeceu a colaboração dos Conselheiros Cristiano Legnani e Ivan Bilheiro Dias Silva e também a equipe de Governador Valadares que lá organizou a votação, coordenada pela servidora Maria Alice. Assim, o Conselho Superior, por maioria, negou provimento ao recurso administrativo interposto contra decisão do Reitor no Processo Administrativo Disciplinar nº 23071.920138/2022-31, conhecido pelo Plenário por determinação judicial. O Senhor Presidente deu prosseguimento à reunião, com a análise do item 2.2 - Processo SEI 23071.947392/2022-58, o qual trata de uma minuta de resolução que dispõe sobre o estabelecimento da metodologia de trabalho e as diretrizes para revisão e consolidação dos atos normativos anteriores ao ano de 2023 da Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF), nos termos do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, e suas alterações. O Senhor Presidente esclareceu que os atos normativos publicados no ano de 2023 já estão cumprindo o que estabelece o Decreto nº 10.139; que a minuta ora em debate visa regulamentar os atos normativos anteriores ao ano de 2023. Relembrou que houve uma Comissão Especial instituída pela Resolução nº 01.2023 do Consu/UFJF a fim de propor regras para a revisão dos atos normativos anteriores ao ano de 2023, a qual encaminhou a minuta em análise; que a TAE Raquel, servidora lotada na Secretaria Geral, presidiu aludida comissão e foi convidada a sanar eventuais dúvidas, o que foi autorizado pelos Conselheiros. Tendo em vista a ausência justificada da relatora, a Conselheira Luciana Gaspar Melquíades Duarte, o Consu/UFJF autorizou a leitura do parecer pelo Secretário Geral, Professor Edson Faria. Em síntese, a relatora sugeriu a inclusão de parágrafos ao artigo 9º e também a inclusão, logo após o art. 9º de novos artigos, que deverão obter a numeração constante dos atuais artigos 10 a 17, implicando a renumeração dos artigos que foram deslocados por eles e dos subsequentes a estes, o que foi incorporado à minuta de resolução. Em votação, o Conselho Superior, por unanimidade, aprovou a minuta que dispõe sobre o estabelecimento da metodologia de trabalho e as diretrizes para revisão e consolidação dos atos normativos da Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF), nos termos do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, e suas alterações. O Senhor Presidente agradeceu e parabenizou a Comissão pelo trabalho desenvolvido. Passou-se à análise do item 2.3 da pauta - Processo SEI 23071.925466/2023-86, o qual trata da proposta de Regimento Geral da Faculdade de Odontologia da Universidade Federal de Juiz de Fora - UFJF. A relatora, Conselheira Mayra Barbosa Guedes, fez a leitura de sugestões pontuais na minuta, as quais foram incorporadas à minuta de resolução após manifestação do Diretor da Faculdade de Odontologia, Conselheiro Márcio Campos, que contextualizou que o compromisso com a elaboração da minuta foi realizado quando os atuais Diretores assumiram a faculdade; que foi constituída uma comissão, presidida pelo Professor Robert, que foram constituídos grupos de trabalho com representação dos TAEs, docentes e discentes da graduação, pós-graduação, pesquisa e extensão; que o texto foi debatido na congregação e então encaminhado para o Consu; que a minuta proposta também foi encaminhada, de forma prévia, para a Procuradoria; em tempo, sugeriu a inclusão de um capítulo específico para a Comissão de Acompanhamento das Atividades Curriculares de Extensão (CAEX), o qual foi lido e incorporado à minuta. O Conselheiro Márcio Sá Fortes sugeriu alterações pontuais relacionadas à forma da minuta de resolução, as quais foram incorporadas. O Conselheiro Márcio Campos esclareceu que as competências estabelecidas para a Congregação foram pensadas e intencionais, porque o Conselho de Unidade da Faculdade de Odontologia é reduzido e a ideia é que para essas questões listadas haja a deliberação de um colegiado mais abrangente da Unidade, em que pese eventuais problemas com quórum. Após amplo debate, o Conselheiro Márcio Campos concordou com a retirada do inciso II, do art. 6º da minuta de resolução. O Conselho Superior, por unanimidade, aprovou o Regimento Interno da Faculdade de Odontologia da Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF). Passou-se à análise do item 2.4 da pauta - Processo SEI 23071.901791/2023-53, o qual trata da minuta de Código de Ética e Convivência Discente no âmbito da Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF), que interessa a toda a comunidade acadêmica da UFJF. O Senhor Presidente informou que o Diretório Central dos Estudantes - DCE encaminhou um ofício à Secretaria Geral solicitando a retirada de pauta e o adiamento da deliberação, a fim de que a proposta possa ser debatida junto ao segmento estudantil. A Conselheira Angélica Cosenza Rodrigues argumentou sobre a importância da deliberação do regulamento proposto, tendo em vista a lacuna institucional que existe quanto à temática. O Conselheiro César Augusto Lopes Maciel explicou que, devido ao recesso acadêmico com datas diferenciadas, a depender da Faculdade, não foi possível reunir os estudantes para debater acerca do tema. Após a concordância de que o tema em análise voltará na reunião ordinária de setembro, o Conselho Superior autorizou o adiamento da deliberação em questão. Em seguida, passou-se à análise do item 2.6 da pauta - Processo SEI 23071.901816/2023-19, o qual trata da minuta de resolução que dispõe sobre a criação e formação de um conjunto de servidores para realização de investigações preliminares, comissões sindicantes, administrativas ou disciplinares no âmbito da Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF). Diante da ausência do relator, o Conselheiro Cláudio Roberto Fóffano Vasconcelos, o Secretário Geral, Professor Edson Faria foi autorizado a realizar a leitura do parecer. O Conselheiro Márcio Sá Fortes alertou que, conforme previsão legal, para ser membro de comissão processante em processo administrativo disciplinar o servidor deve ser estável, assim, sugeriu a inclusão desse termo no art. 2º da minuta, a redação por extenso das siglas, outras alterações de forma e disposição de artigos, a inclusão de um caso de impedimento semelhante ao que estabelece a Lei 8.112, apresentou outras propostas de texto à Secretaria Geral e questionou a redação do §1º, art. 5º da minuta. A Conselheira Angélica Cosenza Rodrigues defendeu que os servidores indicados passem por uma formação específica para a atuação em processos disciplinares. A Conselheira Joana de Souza Machado argumentou sobre a importância de que as indicações considerem a paridade de gênero e racial, a fim de que haja mais diversidade no conjunto de servidores. A Conselheira Elaine Pereira Bem fez sugestões quanto a inclusão da expressão “no mínimo” junto aos incisos do art. 2º; ressaltou a importância de que pelo menos um dos indicados pela Unidade seja docente; e apresentou, por escrito, à Secretaria Geral, sugestões de redação para a minuta. O Conselheiro Flávio Sereno Cardoso reforçou a preocupação da representação de que a composição das comissões seja realizada de forma impessoal. A Conselheira Renata Mercês Oliveira Faria registrou que a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas em conjunto com a Diretoria de Controle Institucional trabalham pela capacitação dos servidores que atuam perante as comissões disciplinares e tem acordo de que é muito importante que essa formação específica esteja prevista na resolução. O Senhor Presidente ponderou que, em decorrência dos debates, houve várias sugestões encaminhadas pelos Conselheiros e a Secretaria Geral precisa consolidar os novos textos, o que justifica o adiamento da deliberação para a próxima reunião ordinária do Conselho, o que foi acatado pelos Conselheiros. Por fim, o Senhor Presidente agradeceu a presença de todos e todas na presente sessão e não havendo mais nada a tratar, encerrou a reunião, a qual foi secretariada por mim Edson Vieira da Fonseca Faria que, para constar lavrei a presente ata, que dato e assino.

 

Juiz de Fora, 18 de agosto de 2023.

 

Edson Vieira da Fonseca Faria

Secretário Geral

 

Prof. Dr. Marcus Vinicius David

Reitor da UFJF/Presidente do Consu/UFJF

 

 

ATA APROVADA NA REUNIÃO DO DIA 23/10/2023.

 


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Documento assinado eletronicamente por Dimas Augusto Carvalho de Araujo, Conselheiro(a), em 23/10/2023, às 19:55, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Edson Vieira da Fonseca Faria, Secretário(a) Geral, em 24/10/2023, às 05:58, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Claudio Roberto Foffano Vasconcelos, Conselheiro(a), em 24/10/2023, às 08:23, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Erika Savernini Lopes, Conselheiro(a), em 24/10/2023, às 10:23, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Luiz Augusto Bernardes Tegedor, Conselheiro(a), em 24/10/2023, às 13:31, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Vinicius Mendes Maia, Conselheiro(a), em 24/10/2023, às 17:22, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Angelica Cosenza Rodrigues, Conselheiro(a), em 24/10/2023, às 17:25, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Jeferson Macedo Vianna, Conselheiro(a), em 24/10/2023, às 17:52, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Fabio da Costa Carbogim, Conselheiro(a), em 24/10/2023, às 18:18, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Gislaine dos Santos, Conselheiro(a), em 24/10/2023, às 18:25, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Ivana Lúcia Damásio Moutinho, Conselheiro(a), em 24/10/2023, às 18:44, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Eduardo Barrere, Conselheiro(a), em 24/10/2023, às 22:21, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Luciana Gaspar Melquiades Duarte, Diretor(a), em 24/10/2023, às 23:12, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Flavio Sereno Cardoso, Conselheiro(a), em 25/10/2023, às 09:17, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Leandro Ferracini Cabral, Conselheiro(a), em 25/10/2023, às 10:03, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Beatriz Francisco Farah, Conselheiro(a), em 25/10/2023, às 10:04, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Marcio Roberto Lima Sa Fortes, Conselheiro(a), em 25/10/2023, às 13:31, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Marcio Jose da Silva Campos, Conselheiro(a), em 25/10/2023, às 13:49, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Fabricio Pereira Soares, Conselheiro(a), em 25/10/2023, às 14:35, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Ivan Bilheiro Dias Silva, Conselheiro(a), em 25/10/2023, às 14:52, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Marina Monteiro de Castro e Castro, Conselheiro(a), em 25/10/2023, às 14:57, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Leandro de Morais Cardoso, Conselheiro(a), em 26/10/2023, às 08:27, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Alex Borges Vieira, Conselheiro(a), em 26/10/2023, às 09:22, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por 3Bárbara Emyle Camargo Ferreira, Usuário Externo, em 26/10/2023, às 10:18, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Anne Bastos Martins Rosa, Conselheiro(a), em 26/10/2023, às 13:34, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Warleson Peres, Conselheiro(a), em 26/10/2023, às 14:35, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Renata Mercês Oliveira de Faria, Conselheiro(a), em 26/10/2023, às 14:37, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Angelica da Conceicao Oliveira Coelho, Conselheiro(a), em 26/10/2023, às 15:31, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Eloi Teixeira Cesar, Conselheiro(a), em 26/10/2023, às 19:24, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Joana de Souza Machado, Conselheiro(a), em 26/10/2023, às 22:36, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Marcelo Silva Silverio, Conselheiro(a), em 27/10/2023, às 16:08, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Wagner Barbosa Batella, Conselheiro(a), em 27/10/2023, às 16:25, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Alex Sander de Moura, Conselheiro(a), em 27/10/2023, às 16:44, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Edneia Alves de Oliveira, Coordenador(a) em exercício, em 27/10/2023, às 17:31, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Rosa Maria dos Santos Manso Sakamoto, Usuário Externo, em 27/10/2023, às 18:24, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Lyon Vitor Borcard De Oliveira, Usuário Externo, em 27/10/2023, às 20:27, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Pamela Souza Almeida Silva Gerheim, Conselheiro(a), em 27/10/2023, às 20:49, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Pedro Felipe de Souza Arruda, Usuário Externo, em 29/10/2023, às 18:18, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por CESAR AUGUSTO LOPES MACIEL, Usuário Externo, em 30/10/2023, às 08:01, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Mariane Garcia Unanue, Conselheiro(a), em 30/10/2023, às 10:45, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Marcus Vinicius David, Reitor, em 30/10/2023, às 11:34, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Nathane Fernandes da Silva, Conselheiro(a), em 30/10/2023, às 14:01, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Ana Lívia de Souza Coimbra, Conselheiro(a), em 30/10/2023, às 15:06, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Cristina Simoes Bezerra, Pró-Reitor(a), em 30/10/2023, às 15:09, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Elaine Pereira de Bem, Conselheiro(a), em 31/10/2023, às 14:57, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Maria Angela Ferreira Costa, Técnico Administrativo em Educação, em 31/10/2023, às 15:52, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Eduardo Antonio Salomao Conde, Conselheiro(a), em 01/11/2023, às 16:16, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 23071.922510/2023-04 SEI nº 1521407