Boletim de Serviço Eletrônico da UFJF em 01/11/2023
Timbre
UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA
Conselho Superior

ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO EGRÉGIO CONSELHO SUPERIOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA (CONSU/UFJF), REALIZADA NO DIA 15 (QUINZE) DE SETEMBRO DE 2023 (DOIS MIL E VINTE E TRÊS), ÀS 14h30 (QUATORZE HORAS E TRINTA MINUTOS), NO ANFITEATRO DAS PRÓ-REITORIAS COM TRANSMISSÃO ONLINE NA SALA DE REUNIÕES VIRTUAIS DO CONSU/UFJF.

Aos quinze dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e três, às quatorze horas e trinta minutos, no Anfiteatro das Pró-Reitorias com transmissão online na sala de reuniões virtuais do Consu/UFJF para os (as) Conselheiros (as) de Governador Valadares, nos termos do artigo 1º da Resolução 45.2022 do Consu/UFJF, regimentalmente convocada sob a Presidência do Professor Doutor Marcus Vinicius David e com a presença dos Conselheiros(as): Aline Alves Fonseca (Diretora da Faculdade de Letras), Ana Laura Maciel Almeida (Vice-diretora Faculdade de Medicina), Ana Lívia de Souza Coimbra (Pró-reitora de Extensão - PROEX), Ana Paula Santos Machado (representante do Sindicato dos Trabalhadores Técnico-Administrativos em Educação - SINTUFEJUF), Angélica Cosenza Rodrigues (Diretora da Faculdade de Educação - FACED), Angélica da Conceição Oliveira Coelho (Diretora Faculdade de Enfermagem), Ângelo Marcio Leite Denadai (Diretor Geral do Campus Avançado da Universidade Federal de Juiz de Fora em Governador Valadares), Anne Bastos Martins Rosa (representante do Conselho Setorial de Graduação - CONGRAD), Bárbara Emyle Camargo (representante do Diretório Central dos Estudantes - DCE), César Augusto Lopes Maciel (representante do Diretório Central dos Estudantes - DCE), Cristiano Legnani (representante do Conselho Setorial de Graduação - CONGRAD), Cristina Sayuri Côrtes Ouchi Dusi (Diretora da Faculdade de Administração e Ciências Contábeis - FACC), Diogo Carvalho Felício (Vice-diretor da Faculdade de Fisioterapia), Eduardo Antônio Salomão Condé (Pró-reitor de Planejamento, Orçamento e Finanças - PROPLAN), Eduardo Barrere (Diretor do Instituto de Ciência Exatas - ICE), Elaine Pereira Bem (representante do Sindicato dos Trabalhadores Técnico-Administrativos em Educação - SINTUFEJUF), Elói Teixeira César (Diretor do Colégio de Aplicação João XXIII), Estéfanie Ianna Lima Rodrigues (representante do Diretório Central dos Estudantes - DCE), Fabrício da Silva Teixeira Carvalho (Diretor do Instituto de Artes e Design - IAD), Fernanda Destro Tonelli (representante do Sindicato dos Trabalhadores Técnico-Administrativos em Educação - SINTUFEJUF), Fernando Salgueiro Perobelli (Vice-diretor da Faculdade de Economia), Flávio Sereno Cardoso (representante do Sindicato dos Trabalhadores Técnico-Administrativos em Educação - SINTUFEJUF), Henrique Antônio Carvalho Braga (Diretor da Faculdade de Engenharia), Ivan Bilheiro Dias Silva (representante do Sindicato dos Trabalhadores Técnico-Administrativos em Educação - SINTUFEJUF), Jacy Gameiro (representante do Conselho Setorial de Pós-Graduação e Pesquisa - CSPP), Leandro de Morais Cardoso (representante do Instituto de Ciências da Vida do Campus Avançado da Universidade Federal de Juiz de Fora em Governador Valadares - ICV/GV), Leonardo Silva Andrada (representante da Associação dos Professores do Ensino Superior de Juiz de Fora - APES/JF), Luciana Gaspar Melquíades Duarte (Diretora da Faculdade de Direito), Luiz Augusto Bernardes Tegedor (representante do Sindicato dos Trabalhadores Técnico-Administrativos em Educação - SINTUFEJUF), Lyon Vitor Borcard de Oliveira (representante do Diretório Central dos Estudantes - DCE), Magda Narciso Leite (representante do Conselho Setorial de Graduação - CONGRAD),  Marcelo Silva Silvério (Diretor da Faculdade de Farmácia), Márcio José da Silva Campos (Diretor da Faculdade de Odontologia), Márcio Roberto Lima Sá Fortes (representante do Sindicato dos Trabalhadores Técnico-Administrativos em Educação - SINTUFEJUF), Maria Ângela Ferreira Costa (representante do Sindicato dos Trabalhadores Técnico-Administrativos em Educação - SINTUFEJUF), Maria Edna Fernandes Sena Neta (representante do Diretório Central dos Estudantes - DCE), Mariane Garcia Unanue (Vice-diretora da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo - FAU),  Marina Monteiro de Castro e Castro (Diretora da Faculdade Serviço Social - FACSS), Maurício de Souza Costa Junior (representante do Diretório Central dos Estudantes - DCE), Mayra Barbosa Guedes (representante do Conselho Setorial de Extensão e Cultura - CONEXC), Nathane Fernandes da Silva (representante do Instituto de Ciências Sociais Aplicadas do Campus Avançado da UFJF em Governador Valadares - ICSA/GV), Pâmela Souza Almeida Silva Gerheim (Vice-diretora do Instituto de Ciências Biológicas), Pedro Felipe de Souza Arruda (representante do Diretório Central dos Estudantes - DCE), Priscila Faria Pinto (Pró-reitora de Pós-graduação e Pesquisa), Renata Mercês Oliveira de Faria (Pró-reitora de Gestão de Pessoas), Rodrigo Fonseca Barbosa (Vice-diretor da Faculdade de Comunicação), Sônia Maria Clareto (representante do Conselho Setorial de Pós-Graduação e Pesquisa - CSPP), realizou-se a reunião ordinária do Egrégio Conselho Superior da Universidade Federal de Juiz de Fora (Consu/UFJF) do mês de setembro de 2023. Havendo quórum regulamentar, o Senhor Presidente cumprimentou o Plenário e declarou abertos os trabalhos, apresentando desculpas pelo atraso da reunião, devido ao acúmulo de agendas e também por conta de um assunto relacionado à pauta. Em ato contínuo apresentou à justificativa de ausência do Conselheiro Jeferson Macedo Vianna Diretor da Faculdade de Educação Física e deu as boas-vindas à Conselheira Fernanda Destro Tonelli (representante do Sindicato dos Trabalhadores Técnico-Administrativos em Educação - SINTUFEJUF) e ao novo servidor da Secretaria Geral, Carlos Eduardo, que estará presente nas reuniões do Conselho Superior. Ademais, a Presidência colocou em discussão a aprovação da ata do dia 11 de agosto de 2023, uma reunião extraordinária; e a ata da reunião ordinária também de mesma data. O Conselheiro Márcio Roberto Lima Sá Fortes (representante do Sindicato dos Trabalhadores Técnico-Administrativos em Educação - SINTUFEJUF) solicitou à transcrição de sua fala na sessão ordinária, contudo, o Presidente apontou que tal pedido deveria ser feito por escrito, o que já tinha sido feito por e-mail. Porém, a mesa, na figura do Secretário Geral, tendo sido autorizado pelo Conselho Superior, afirmou que não existe condição de trazer quatro horas de transcrição de toda reunião, além disso, esclareceu que o Regimento Interno do Conselho Superior estabeleceu que as propostas e declarações apenas sejam consideradas para constar em ata, quando forem formalizadas por escrito. Bastando para isso, apresentar a respectiva fala por escrito, que resolver-se-ia a questão. O Presidente Reitor ratificou o entendimento, de que transcrever quatro horas de reunião traria um volume muito grande de documentos e que, quando houver o pedido de detalhamento da fala, precisa-se estar juntamente com o pedido por escrito. O Senhor Reitor entendeu por não colocar a ata da reunião ordinária para votação, devendo esperar à sua alteração, trazendo-a na próxima reunião. Colocada em votação a ata da reunião extraordinária do dia 11 de agosto de 2023, configurou-se aprovada. Ademais, parabenizou o competente trabalho que foi realizado pela Secretaria Geral, que colocou em dia às atas das reuniões do Conselho. Nas Comunicações da Presidência, a mesa informou que entre os dias 28 e 30 de agosto ocorreram uma série de eventos em Governador Valadares: colação de grau, reunião do Conselho Gestor e o Fórum de Prefeitos e Prefeitas de Governador Valadares e região. Este evento em Governador Valadares ocorreu no campus do Instituto Federal de Minas Gerais, sendo muito proveitoso, com demandas de prefeituras para projetos; sendo um evento simbólico e importante para a região de Governador Valadares, que é a inserção da Universidade na comunidade. O Senhor Presidente relatou também que compareceu em Brasília a uma reunião da Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (Andifes), a qual discutiu pautas importantes, que trouxe uma série de relatórios sobre a situação orçamentária das universidades, pois, existe uma previsão de que em 2024 as Universidades recebam o mesmo orçamento de 2023. Que estão fazendo gestão junto ao Congresso e ao Governo, no intuito de se tentar uma recuperação de parte do orçamento. Os representantes do Ministério da Educação (MEC) esclareceram que como restam incertezas, mesmo com a aprovação do arcabouço fiscal, a questão está dependente de receita pública que depende de votações de legislação tributária no Congresso Nacional. Assim, a possibilidade de recomposição adicional em 2024 dependerá da aprovação das mudanças tributárias e da realização dessas receitas, deixando claro que se trata de um cenário não confortável. Concluído os informes, entrou na ordem do dia, no primeiro tópico - os dois processos adiados da última reunião. 1.1 - Processo SEI 23071.901791/2023-53 – Minuta de Código de ética e Convivência no âmbito da Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF). (Relator: Conselheiro Fabrício da Silva Teixeira Carvalho). Antes de iniciar o debate, o Senhor Reitor esclareceu a importância de se fazer um registro. Sempre que for apresentada uma política para a Universidade, no Conselho Superior, no formato de uma Resolução, pode-se fazer através da constituição de Comissões do Conselho, sendo formada uma comissão que se debruça sobre o tema e apresenta uma proposição que vem do próprio Conselho para que haja um debate. Contudo, argumentou, existem políticas que são encaminhadas pela Reitoria, a partir de estudos que são feitos internamente, por grupos de trabalho, sendo natural, que nesse processo de constituição de políticas elaboradas, a Reitoria estabeleça diálogos em vários níveis na tentativa de melhorar a qualidade da proposição que será apresentada. Declarou de forma explícita e clara, que a Minuta de Código de Ética e Convivência Discente apresentada ao Conselho Superior, é uma política da Reitoria, que assume por isto, toda a responsabilidade da propositura. Além disso, ponderou que, na construção da política, diálogos foram amplamente estabelecidos no Comitê de Governança, Riscos e Controle da Universidade (CGRC), contribuindo para sua elaboração. Expôs, ainda que ocorreu um diálogo com o Diretório Central dos Estudantes (DCE), num momento em que a política ainda se encontrava esboçada, sem uma proposta concluída que permitisse uma avaliação da comunidade, era uma primeira minuta muito precária. Constatou-se também, que os discentes eram o segmento mais interessado na votação da proposta de Resolução do Código de Ética e Convivência Discente no mês de agosto, no qual foram entregues a todas as Unidades Acadêmicas, para todos os membros do Conselho Superior, para todas as entidades, para poderem ser discutidas nas Unidades Acadêmicas e nos respectivos segmentos. Em que pese, este estágio inicial foi realizado um diálogo com o DCE sobre esta proposta, mesmo não existindo essa propositura constituída de forma conclusiva que permitisse um debate amplo. O Senhor Presidente argumentou que foi muito importante a reunião tratada com o DCE sobre tal assunto, porém, em momento algum, ocorreu a pretensão de se construir uma proposta conjunta com o Diretório Central dos Estudantes, por se tratar de uma entidade autônoma representativa de uma categoria da comunidade universitária. O Conselheiro Maurício de Souza Costa Júnior refletiu a respeito desse processo, no qual desde o dia dezessete de agosto, o DCE organizou um calendário de mobilizações e reuniões para discutir tal tema com mais profundidade, vindo da Administração Superior, sobre o qual não concordou com os termos utilizados na minuta, enfatizando, inclusive, a falta de acordo, com a possibilidade de o movimento estudantil chegar ao ponto de ser criminalizado; por todo o exposto, foi solicitado a retirada de pauta do Código Disciplinar Discente, para que o assunto possa ser debatido mais amplamente e com um número maior de estudantes. Logo após, a Conselheira Maria Edna Fernandes Sena Neta saudou a todos e explanou a resistência de se adiar a votação da pauta pelos demais Conselheiros (as), porque, os servidores e os professores, possuem uma maneira de serem punidos quando por ventura verifica-se a ocorrência de um ato irregular na Universidade. Ademais, apontou a respeito das punições que os discentes poderiam sofrer, e que, o Código não deveria ser excessivamente punitivista, mas que regulasse as atividades e infrações que os discentes cometerem, não de forma excessivamente repressiva. Assinalou que foram feitas discussões e estudos com outros DCE´s de outras universidades, como a União Nacional dos Estudantes (UNE), e que foram utilizados outros códigos de outras Universidades Federais, como de Santa Maria (UFSM) e como do Rio Grande do Sul (UFRGS) de forma a embasar as contribuições do segmento. Além disso, outro ponto que foi levantado foi a falta de uma medida alternativa de punição, como a mediação e a conciliação; apontou que em trinta dias foi muito pouco tempo para se debater tal regulamentação, solicitou a retirada de pauta e a criação de uma comissão. O Presidente do Conselho Superior esclareceu que na última reunião, foi retirado o pedido de pauta, tendo sido feito o encaminhamento favorável pela mesa, entendendo que o tempo tinha sido curto e que houve uma manifestação importante feita pela Conselheira Angélica Cosenza Rodrigues, que alertou pela importância e pela necessidade de não interromper esse debate. Ademais, o Reitor demonstrou entendimento pela ponderação feita pela representação discente, de que avançaram às reuniões discentes e de que precisam de mais tempo nessa discussão. Juntamente com a proposta de adiamento, veio a proposta para que o Conselho constitua uma comissão para debater o tema. O Senhor Presidente reconheceu a urgência e enfatizou a imensa falta que essa norma faz dentro da Universidade, todavia, reconheceu, também, que o segmento mais afetado, precisa estar seguro para a feitura deste debate. Além disso, sugeriu pela marcação de uma próxima reunião e pela retirada da deliberação do tema da sessão ordinária e inserção em uma reunião extraordinária, exclusiva, principalmente, por conta da Reitoria, ter assumido a responsabilidade de apresentar uma proposta, assim, acatando, em parte o encaminhamento, deu voz ao relator para se manifestar. O Conselheiro Fabrício da Silva Teixeira Carvalho, saudou a todos e manifestou positivamente pela criação da comissão, por ter um aspecto jurídico muito forte e pela prevalência do caráter informativo e não punitivo e que o debate pode contribuir nessa construção desse Código. Que sentiria mais à vontade opinar sobre um relatório de uma comissão mais multifacetada do que opinar sobre um relatório de um Conselheiro. Marcou que a participação da assistência estudantil e de outras áreas constituídas tecnicamente na Universidade possa ajudar a elaborar um documento que represente mais esse debate, e assim, a constituição de uma comissão que apontasse um relatório seria mais produtivo do que um relatório de um Conselheiro e concordou a respeito do cronograma apontado pelo Reitor, de que não deveria ser retirado de pauta em definitivo. A Conselheira Angélica Cosenza Rodrigues explanou num primeiro momento ter sido contrária ao adiamento de pauta, pois havia um documento elaborado pelo Diretório Central dos Estudantes, enfatizou também, que o Código de Ética protege a todos, inclusive aos estudantes, sendo uma urgência institucional sua implementação. Que respeita os trabalhos das comissões sejam quais forem, e, que dever-se-ia utilizar tal documento como ponto de partida, pois, existem pontos muito importantes ali descritos. Sendo contrária a constituição de uma comissão no momento. O Conselheiro Flávio Sereno Cardoso testemunhou a respeito de sua visão pessoal sobre a constituição de comissões, de um longo trabalho, árduo e bem feito nessa seara, no qual ressaltou a necessidade da instauração de uma comissão para enriquecer o debate, e, que talvez, essa regulamentação, também, não seria a solução para tudo, e, o que fosse decidido pela Comissão não seria obrigatoriamente ratificado indiscriminadamente, sendo o Conselho Superior o órgão máximo de decisão. O Senhor Presidente ratificou o posicionamento das Conselheiras Angélica Cosenza Rodrigues e Maria Edna Fernandes Sena Neta no sentido de que os trabalhos da comissão não devem partir do zero, sendo o único entrave a questão do prazo, logo, um trunfo seria que se estabelecesse um tempo específico e apresentou a proposta da constituição de uma comissão que se responsabilize por organizar as propostas e num prazo de trinta dias traga uma proposição ao CONSU/UFJF. Foi aprovada por maioria de votos a proposta da constituição de uma comissão, que será composta por dois representantes do Conselho e dois representantes de cada entidade. Pelo Plenário restaram indicadas as Conselheiras Angélica Cosenza Rodrigues e Luciana Gaspar Melquíades Duarte como representantes do Conselho Superior, tendo sido aprovado os nomes por maioria de votos. Em relação aos representantes das entidades foi dado o prazo de até terça-feira próxima para encaminharem os nomes para sua composição. Passou-se para o próximo ponto de pauta. 1.2 - Processo SEI 23071.901816/2023-19 - Minuta de resolução que dispõe sobre a criação e formação de um conjunto de servidores para realização de investigações preliminares, comissões sindicantes, administrativas ou disciplinares no âmbito da Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF). (Relator: Conselheiro Claudio Roberto Fóffano Vasconcelos).  Deliberação com a apreciação de minuta de Resolução que dispõe sobre a criação e formação de um conjunto de servidores para realização de investigações preliminares, comissões sindicantes, administrativas ou disciplinares no âmbito da UFJF aprovada pelos membros do comitê de Governança, Riscos e Controles (CGRC) e discutida com os Diretores das Unidades. O Senhor Presidente apontou que na última reunião surgiram muitas sugestões por parte dos Conselheiros, por isso a Secretaria Geral organizou-as. Porém, ficaram dois pontos pendentes para solução. Com a exposição do documento, verificou-se junto aos Conselheiros as mudanças que eram pertinentes para a conclusão do documento. Após as manifestações do Secretário geral e dos Conselheiros Flávio Sereno Cardoso, Marcelo Silva Silvério, Márcio Roberto Lima Sá Fortes, Aline Alves Fonseca (Diretora da Faculdade de Letras), Ivan Bilheiro Dias Silva e das orientações da mesa, continuaram os ajustes atinentes ao documento. Depois de realizadas as devidas modificações, direcionou-se à análise para os temas mais sensíveis da resolução, como o caso do fechamento de setores flexibilizados - proposta de inserção do parágrafo 5º e incisos na Resolução, nos casos quando devidamente justificados com o intuito de compor uma comissão. Ademais, ocorreram as manifestações da Conselheira Renata Mercês Oliveira de Faria, e novamente dos Conselheiros Ivan Bilheiro Dias Silva; Márcio Roberto Lima Sá Fortes, que discorreu, em relação ao tema discutido, a existência de um risco de não estar expresso tal dispositivo, pois sua previsão traria segurança para todos os envolvidos, tanto para o servidor que está atuando numa comissão quanto para a chefia imediata e para o diretor da Unidade. O Senhor Reitor alertou sobre a preocupação de que a constituição do banco de horas pelo servidor não pode servir de justificativa de fechamento de setor, podendo, até mesmo, ser temerária, a indicação de pessoas que possuem uma inviabilidade de trabalho, por serem as únicas pessoas trabalhando no setor, o qual estaria vedado à Unidade Acadêmica indicá-la para integrar a comissão, pois, estaria configurado erro de gestão. Ademais, o Senhor Presidente enfatizou sua preocupação em que a finalidade da Resolução consta na criação de um banco que irá permitir realizar os trabalhos das comissões sindicantes, não trazendo problemas que atrapalhariam o funcionamento normal do setor, inexistindo a alternativa de seu fechamento. Após as manifestações dos Conselheiros Eduardo Barrere e Flávio Sereno Cardoso, ocorreu uma interrupção para dar prosseguimento a outra pauta por ainda carecer de uma maturação da ideia acerca do fechamento de setor pelo servidor Técnico Administrativo em Educação que atue em horário flexibilizado, ficando por hora a decisão pendente de conclusão. O Senhor Reitor pediu licença para interromper a discussão do tema e solicitou nova inversão de pauta, para deliberação do próximo ponto, justificando que a servidora que seria indicada aguardava para se apresentar. O pedido teve ampla aquiescência, passando a ser analisado o tópico. 2.1 - Indicação para a Ouvidoria Geral da Universidade Federal de Juiz de Fora - Resolução nº10/2019 – Consu (Regimento Interno da Ouvidoria Geral). Referendo da indicação da Ouvidora Geral da Universidade Federal de Juiz de Fora, conforme dispõe o artigo 4º, inciso I, do Regimento Interno da Ouvidoria, aprovado pela Resolução nº 10/2019 Consu): Ana Lúcia de Almeida Vargas, Técnica-Administrativa em Educação da Universidade Federal de Juiz de Fora. O Senhor Presidente discorreu sobre o assunto, no sentido em que o mandato da servidora Ana Cláudia, atual ouvidora geral, terminou e por isso, ocorreu a necessidade de sua substituição, através da indicação pelo Reitor de um nome para compor a Ouvidoria após aprovação pelo Conselho Superior. Indicou a técnica administrativa em educação Ana Lúcia de Almeida Vargas para ocupar o posto de ouvidora geral da Universidade, que é graduada em serviço social pela Universidade Federal de Juiz de Fora, possuindo especialização em saúde pública pela Universidade Federal de Juiz de Fora, mestrado em saúde coletiva pela Universidade Estadual do Rio de Janeiro, sendo assistente social da UFJF desde 1997, iniciando sua trajetória junto à equipe de saúde do trabalhador. Além disso, atuou no Hospital Universitário por nove anos e atualmente atua como assistente social no Colégio de Aplicação João XXIII. Após a explanação do Senhor Presidente, foi colocado em votação, tendo sido referendado, por unanimidade, o nome proposto. Em ato contínuo, o Senhor Reitor passou a palavra para a nova servidora da Ouvidoria Geral, Ana Lúcia de Almeida Vargas, que agradeceu a confiança depositada e destacou o vínculo de trinta e três anos com a Universidade Federal de Juiz de Fora. Em ato contínuo, foi cumprimentada e parabenizada pelos Conselheiros (as) Renata Mercês Oliveira Chaves, Flávio Sereno Cardoso, Maria Ângela Ferreira Costa, Maria Edna Fernandes Sena Neta, Ana Lívia de Souza Coimbra, Marina Monteiro de Castro e Castro, que destacaram sua relevante atuação e empenho no trabalho desenvolvido ao longo de sua trajetória. O Senhor Presidente também a cumprimentou e aproveitou para reconhecer o importante e intenso trabalho desenvolvido pela competente servidora Ana Cláudia que está deixando a Ouvidoria. A seguir, o Presidente afirmou que existem três pontos de pauta que precisam ser deliberados na data de hoje, que são as duas prestações de conta das fundações, por conta dos prazos regulamentares do Ministério Público e no caso específico da Fundação Centro de Políticas Públicas e Avaliação da Educação (CAEd), existe também o prazo de recredenciamento. Além disso, existe o projeto da comissão do Campus Avançado de Governador Valadares que precisa ser também deliberado na data corrente e propôs pelo adiamento da pauta que tratava da minuta de resolução que dispõe sobre a criação e formação de um conjunto de servidores para a realização de investigações preliminares, comissões sindicantes, administrativas ou disciplinares no âmbito da Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF) e que retornasse na próxima reunião e que se desse prosseguimento aos próximos pontos de pauta, o que foi autorizado. O Senhor Presidente solicitou autorização ao Conselho Superior para a entrada do Professor Erly Azevedo, Presidente da Comissão de Condução do Debate (CCD), na sala virtual, no entanto, por conta de instabilidade da transmissão passou-se para o ponto seguinte. Houve pedido de inversão de pauta, o que foi autorizado pelos Conselheiros. Passou-se à análise do item 3.1 - Processo SEI 23071.930588/2023-94 - Relatório de Gestão 2022 e concordância com o pedido de recredenciamento da Fundação Centro de Políticas Públicas e Avaliação da Educação – Fundação CAEd como Instituição de Apoio da Universidade Federal de Juiz de Fora. (Relator: Conselheiro Marcelo Silva Silvério). Deliberação pelo Consu/UFJF do Relatório de Gestão de 2022 da Fundação CAEd e o pedido de recredenciamento da Fundação Centro de Políticas Públicas e Avaliação da Educação – Fundação CAEd como Instituição de Apoio da Universidade Federal de Juiz de Fora. A Presidência passou a palavra ao Conselheiro Marcelo Silva Silvério para a exposição da temática, que explanou a respeito do parecer sobre o Relatório de gestão de 2022 da Fundação CAEd. Que considerando os documentos apresentados, o presente relatório foi avaliado e aprovado pelo Conselho Fiscal e pelo Conselho Curador da Fundação CAEd, sendo de parecer favorável à aprovação do Relatório de Gestão da Fundação CAEd referente ao ano de 2022 tendo em vista do desempenho favorável demonstrado na gestão dos projetos. O Senhor Presidente pontuou que em 2022 a Fundação CAEd retomou os processos de avaliação presenciais, que não ocorreram em 2020 e 2021 devido a pandemia, desenvolvendo nesse período tecnologia de plataformas digitais de avaliação remota, que a Secretaria de Educação Básica do MEC utilizou em processos de avaliação e muitos estados também utilizaram e, devido a sua característica peculiar de ser remoto, movimenta menores recursos financeiros. Porém, em 2022 registra-se um notável crescimento das receitas porque retornaram os processos de avaliação estaduais. E, para ser considerada uma Fundação de Apoio, a Fundação CAEd precisa estar credenciada tanto no Ministério da Educação quanto no Ministério de Ciência e Tecnologia, sendo necessário para isso que a UFJF manifeste a aprovação das contas e a concordância com o recredenciamento. Em ato contínuo, em regime de votação, houve três abstenções, tendo sido aprovado por maioria de votos. Em ato contínuo, passou-se para o próximo ponto de pauta. 3.2 - Processo SEI 23071.929376/2023-64 - Doação de bens à Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF) pela Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais (FAPEMIG), conforme previsto na Resolução nº 34/2011 Consu/UFJF. (Relatora: Conselheira Anne Bastos Martins Rosa). Deliberação pelo Plenário acerca do aceite de doação para a Universidade Federal de Juiz de Fora de bens móveis do Projeto CRA APQ 01187/16 - Termo de Doação de Bens Móveis Nº 019/20, pela Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais (FAPEMIG), totalizando R$65.395,47 (sessenta e cinco mil, trezentos e noventa e cinco reais, e quarenta e sete centavos). O Secretário Geral, Professor Edson Vieira da Fonseca Faria realizou a leitura do parecer, revelando que o parecerista seria favorável à doação dos itens listados no processo 23071.929376/2023-64. Em seguida, foi colocado em regime de votação, que obteve uma abstenção, portanto, o Conselho Superior aprovou por maioria o parecer e o recebimento da doação foi autorizado. Em seguida, com a estabilização da transmissão, retomou o processo relativo a possível emancipação do Campus Avançado da Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF) em Governador Valadares. 2.2 - Processo SEI 23071.923817/2021-29 - Relatório Final da Comissão de Condução do Debate - possível emancipação do Campus Avançado da Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF) em Governador Valadares. Apreciação do Relatório Final da Comissão de Condução do Debate (CCD), conforme estabelecido na proposta de metodologia de debate acerca de uma possível emancipação do Campus Avançado da Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF) em Governador Valadares, aprovada por meio da Resolução do CONSU nº 05/2022. Participaram de forma virtual o Professor Erly Azevedo, Presidente da Comissão de Condução do Debate (CCD) e o Técnico-Administrativo em Educação, Ricardo Cunha Grünewald Zarantoneli. A mesa passou a palavra ao presidente da Comissão, Erly Azevedo, que destacou que foi identificado durante os debates com a comunidade acadêmica a necessidade de desenvolver um projeto político institucional da universidade a ser criada quando da desvinculação do campus de Governador Valadares da UFJF. Assim, um novo grupo de trabalho deve propor discussões sobre a identidade e a vocação regional da futura instituição. Ademais, será tratado o planejamento da expansão de vagas e cursos, bem como a estruturação da governança institucional. O Presidente afirmou que “a desvinculação não deve ser vista como uma separação abrupta ou radical. Em vez disso, é preciso encarar esse processo como uma evolução natural, resultado do amadurecimento do campus de Governador Valadares que busca uma vocação própria em prol do interesse coletivo regional”. Pontuou no sentido de que a Universidade compreende o desejo de desvinculação, levando em consideração diversos fatores, como a geografia e o desenvolvimento do campus nos últimos anos, e continuará acompanhando todo o processo de decisão. Além disso, afirmou que a Universidade Federal de Juiz de Fora permaneceria como tutora do campus até que a instituição possa se manter e funcionar de forma independente. Devido à instabilidade, e saída da sessão por questões técnicas do Prof. Erly, o servidor Ricardo Grünewald tomou a fala, revelando que a CCD apresentou ao Conselho Gestor do Campus de Governador Valadares e ao Conselho Superior os seguintes encaminhamentos: formação de um grupo de trabalho com o objetivo de construir o projeto político institucional de uma nova universidade, tendo como base os debates e relatórios apresentados pela Comissão de Condução do Debate abordando pelo menos os seguintes temas: a identidade e vocações regional; projeto de expansão de vagas e cursos; gestão e governança institucional. O Grupo de trabalho deverá ser organizado com uma Comissão Gestora, composta por Direções do campus, Coordenação Administrativa, representação da comunidade civil, representação docente, representação TAE, representação discente; uma Comissão Executiva; e Grupos Temáticos. A Comissão sugeriu que as lideranças, gestores e toda comunidade acadêmica realizem prospecção de dados, oportunidade e informações que contribuam com a construção do processo de desvinculação do Campus Avançado de Governador Valadares; e, que seja determinado o encerramento dos trabalhos da Comissão de Condução do Debate (CCD). O Senhor Reitor ressaltou também que a velocidade dessa discussão é importante, incluindo uma consulta à comunidade sobre a desvinculação para criação da universidade projetada por este grupo de trabalho e, após tal iniciativa, volte ao Conselho Superior para referendar ou não a proposta. Não havendo manifestações, em regime de votação, a recomendação da Comissão foi aprovada por unanimidade. Superado o tema, foi passado para o próximo ponto de pauta. 3.3 - Processo SEI 23071.929030/2023-66 - Relatório de Gestão e Avaliação de Desempenho da Fundação de Apoio e Desenvolvimento ao Ensino, Pesquisa e Extensão (Fadepe) – exercício 2022. (Relator: Conselheiro Marcos Tanure Sanábio). Discussão e deliberação acerca do Relatório de Gestão e Avaliação de Desempenho da Fundação de Apoio e Desenvolvimento ao Ensino, Pesquisa e Extensão (Fadepe) - exercício 2022. O Conselheiro Marcos Tanure Sanábio apontou no relatório que a Fadepe gerenciou quatrocentos e oitenta e três projetos, setenta e três a mais do que no ano anterior, demonstrando maior robustez na captação da UFJF e demais instituições apoiadas autorizadas. Este número demonstrou um incremento de aproximadamente quinze por cento em relação a 2021, sustentando o impacto positivo ao tripé do Ensino, Pesquisa e Extensão. Por conseguinte, a partir da execução dos projetos em 2023, haverá geração de receitas, criando condições para sua recuperação financeira. Considerou às análises das Demonstrações Contábeis e uma perspectiva real de recuperação financeira para a continuidade de suas atividades, em cumprimento do seu papel institucional de apoio às atividades de ensino, pesquisa, extensão, inovação e cultura. Encaminhou parecer favorável para aprovação pelo Conselho Superior. Ademais, acrescentou que a Fadepe apresentou no demonstrativo de resultado um déficit de um milhão e trezentos, que está consignado no Conselho Fiscal, porém, por outro lado, analisando o balanço patrimonial, possui um incremento muito grande no balanço, no qual existe uma captação neste período em torno de aproximadamente sessenta milhões de projetos, o que, usando a taxa administrativa de dez por cento, projeta um resultado de seis milhões de reais. Além disso, afirmou que com a análise dos três documentos: balanço patrimonial; a demonstração de resultado; e o fluxo de caixa, pode-se inferir que a Fadepe está com vigor e está captando mais projetos. O Senhor Presidente ressaltou que embora a conta tenha sido ruim em 2022, existe uma projeção, com o alerta da Comissão do Conselho Fiscal de um plano de reestruturação, a avaliação de que a Fadepe já está num ciclo de retomada de crescimento. Depois disso, não ocorrendo inscrições, a mesa entrou em regime de votação, que obteve 04 (quatro) abstenções. Desta forma, foi aprovado o relatório de gestão e avaliação de desempenho da Fadepe por maioria de votos. Vencida a ordem do dia, o Senhor Presidente agradeceu a presença de todos (as) e encerrou a reunião ordinária, a qual foi secretariada por mim Edson Vieira da Fonseca Faria que, para constar lavrei a presente ata, que dato e assino.

 

Juiz de Fora, 15 de setembro de 2023.

 

Prof. Edson Vieira da Fonseca Faria

Secretário Geral da UFJF

 

Prof.  Marcus Vinicius David

Reitor da UFJF/Presidente do Consu/UFJF

 

 

ATA APROVADA NA REUNIÃO DO DIA 23/10/2023.


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Documento assinado eletronicamente por Dimas Augusto Carvalho de Araujo, Conselheiro(a), em 23/10/2023, às 19:55, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Edson Vieira da Fonseca Faria, Secretário(a) Geral, em 24/10/2023, às 05:58, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Claudio Roberto Foffano Vasconcelos, Conselheiro(a), em 24/10/2023, às 08:23, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Erika Savernini Lopes, Conselheiro(a), em 24/10/2023, às 10:22, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Luiz Augusto Bernardes Tegedor, Conselheiro(a), em 24/10/2023, às 13:31, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Vinicius Mendes Maia, Conselheiro(a), em 24/10/2023, às 17:22, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Angelica Cosenza Rodrigues, Conselheiro(a), em 24/10/2023, às 17:26, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Jeferson Macedo Vianna, Conselheiro(a), em 24/10/2023, às 17:53, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Fabio da Costa Carbogim, Conselheiro(a), em 24/10/2023, às 18:18, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Gislaine dos Santos, Conselheiro(a), em 24/10/2023, às 18:25, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Ivana Lúcia Damásio Moutinho, Conselheiro(a), em 24/10/2023, às 18:44, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Eduardo Barrere, Conselheiro(a), em 24/10/2023, às 22:21, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Luciana Gaspar Melquiades Duarte, Diretor(a), em 24/10/2023, às 23:12, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Flavio Sereno Cardoso, Conselheiro(a), em 25/10/2023, às 09:18, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Leandro Ferracini Cabral, Conselheiro(a), em 25/10/2023, às 10:03, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Beatriz Francisco Farah, Conselheiro(a), em 25/10/2023, às 10:04, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Marcio Roberto Lima Sa Fortes, Conselheiro(a), em 25/10/2023, às 13:31, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Marcio Jose da Silva Campos, Conselheiro(a), em 25/10/2023, às 13:49, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Fabricio Pereira Soares, Conselheiro(a), em 25/10/2023, às 14:35, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Ivan Bilheiro Dias Silva, Conselheiro(a), em 25/10/2023, às 14:52, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Marina Monteiro de Castro e Castro, Conselheiro(a), em 25/10/2023, às 14:57, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Leandro de Morais Cardoso, Conselheiro(a), em 26/10/2023, às 08:27, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Alex Borges Vieira, Conselheiro(a), em 26/10/2023, às 09:22, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por 3Bárbara Emyle Camargo Ferreira, Usuário Externo, em 26/10/2023, às 10:18, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Anne Bastos Martins Rosa, Conselheiro(a), em 26/10/2023, às 13:34, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Warleson Peres, Conselheiro(a), em 26/10/2023, às 14:35, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Renata Mercês Oliveira de Faria, Conselheiro(a), em 26/10/2023, às 14:41, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Angelica da Conceicao Oliveira Coelho, Conselheiro(a), em 26/10/2023, às 15:31, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Eloi Teixeira Cesar, Conselheiro(a), em 26/10/2023, às 19:26, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Joana de Souza Machado, Conselheiro(a), em 26/10/2023, às 22:38, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Marcelo Silva Silverio, Conselheiro(a), em 27/10/2023, às 16:08, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Wagner Barbosa Batella, Conselheiro(a), em 27/10/2023, às 16:25, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Alex Sander de Moura, Conselheiro(a), em 27/10/2023, às 16:43, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Edneia Alves de Oliveira, Coordenador(a) em exercício, em 27/10/2023, às 17:32, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Rosa Maria dos Santos Manso Sakamoto, Usuário Externo, em 27/10/2023, às 18:23, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Lyon Vitor Borcard De Oliveira, Usuário Externo, em 27/10/2023, às 20:28, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Pamela Souza Almeida Silva Gerheim, Conselheiro(a), em 27/10/2023, às 20:49, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Pedro Felipe de Souza Arruda, Usuário Externo, em 29/10/2023, às 18:18, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por CESAR AUGUSTO LOPES MACIEL, Usuário Externo, em 30/10/2023, às 08:01, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Mariane Garcia Unanue, Conselheiro(a), em 30/10/2023, às 10:46, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Marcus Vinicius David, Reitor, em 30/10/2023, às 11:34, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Nathane Fernandes da Silva, Conselheiro(a), em 30/10/2023, às 14:01, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Ana Lívia de Souza Coimbra, Conselheiro(a), em 30/10/2023, às 15:07, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Cristina Simoes Bezerra, Pró-Reitor(a), em 30/10/2023, às 15:09, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Elaine Pereira de Bem, Conselheiro(a), em 31/10/2023, às 14:57, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Maria Angela Ferreira Costa, Técnico Administrativo em Educação, em 31/10/2023, às 15:53, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Eduardo Antonio Salomao Conde, Conselheiro(a), em 01/11/2023, às 16:15, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 23071.922510/2023-04 SEI nº 1521455