Boletim de Serviço Eletrônico da UFJF em 11/10/2023

  Timbre
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA

TERMO DE DESIGNAÇÃO/SEI - EPC Nº 146, DE 10 de outubro de 2023 ​

  

Equipe de Planejamento (EPC) para contratação de empresa especializada na prestação de serviços de portaria, no âmbito da Universidade Federal de Juiz de Fora, campus sede.

A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE INFRAESTRURA E GESTÃO NO EXERCÍCIO DA PROINFRA/UFJF, no uso das atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 21, inciso III, da Instrução Normativa nº 05 de 26 de maio de 2017,

CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 58 de 08 de agosto de 2022,

CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 23071.941558/2023-11,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º  Designar os servidores abaixo para compor a Equipe de Planejamento de Contratação (EPC) para prestação de serviços de portaria, de forma contínua, no âmbito da Universidade Federal de Juiz de Fora, campus sede:

 

SERVIDOR SIAPE ÁREA
Windson Mendes Carvalho 0391620 TÉCNICA
Elizângela Soares Pereira 1912816 ADMINISTRATIVA
Esther Grizende Garcia 3047020 ADMINISTRATIVA
Priscila Medeiros de Oliveira 3047073 ADMINISTRATIVA
Ana Paula Dias Bento 1652485 ADMINISTRATIVA

 

Parágrafo único. O primeiro membro designado será o responsável por convocar oficialmente as reuniões da EPC.

 

Art. 2º  À EPC compete a Elaboração do Estudo Preliminar (ETP Digital) conforme previsto na IN 58/2022, bem como o Termo de Referência Digital (TR Digital) e demais documentos do planejamento da contratação.

 

O(s) servidor(es) indicado(s) pelo Requisitante da Demanda para compor a EPC (Área Técnica) terá(ão) entre suas responsabilidades, auxiliado pelos demais membros da Equipe:

Participar das reuniões convocadas pela equipe;

Efetuar a Pesquisa de Preços seguindo as orientações da IN nº 64/2021;

Fazer o fornecimento de dados estatísticos (caso exista);

Preencher o Mapeamento de Riscos, com participação ativa, nas fases de seleção do fornecedor e execução do contrato;

Participar ativamente na construção do IMR;

Confeccionar o ETP Digital seguindo as diretrizes da IN 58/2022;

Elaborar o TR Digital, seguindo obrigatoriamente os modelos fornecidos pela Advocacia Geral da União (AGU), caso o serviço seja aprovado conforme disposto nos arts. 4º e 5º desse instrumento.

 

O(s) servidor(es) indicado(s) pela Administração para compor a EPC (Área Administrativa) deverá(ão):

Participar das reuniões convocadas pela equipe;

Auxiliar na pesquisa de preço;

Trabalhar os dados estatísticos fornecidos para auxiliar na definição da melhor opção de contratação;

Auxiliar no Mapeamento de Riscos principalmente, com atuação ativa na fase de licitação;

Auxiliar na construção do IMR;

Auxiliar na confecção do ETP Digital seguindo diretrizes da IN 58/2022;

Auxiliar na construção do TR Digital seguindo obrigatoriamente os modelos fornecidos pela Advocacia Geral da União (AGU), caso o serviço seja aprovado conforme disposto nos arts. 4º e 5º desse instrumento.

 

Parágrafo único.  Caso a EPC seja composta apenas por servidores técnicos, estes serão responsáveis pelos dispostos nos incisos I e II

 

Art. 3º A EPC deverá realizar, primeiramente, o Estudo Preliminar (ETP Digital) visando identificar a real demanda do serviço informado no DFD (Documento de Formalização de Demanda) e, deverá conter, em especial, os itens constantes nas diretrizes do Capítulo II da IN 58/2020.

Parágrafo Único: Os casos em que o ETP Digital poderá ser dispensado estão regulamentados no Art. 14 da IN 58/2022. 

Art. 4º  Após a confecção do ETP Digital, a EPC deverá materializar os documentos em processo SEI, caso não tenha dotação orçamentária, deverá enviar despacho especificando o VALOR TOTAL do serviço/aquisição à PROPLAN solicitando informar a disponibilidade orçamentária,  antes da formalização do Termo de Referência Digital (TR Digital).

Art. 5º  Havendo disponibilidade orçamentária, a PROPLAN devolverá o processo à EPC, para formalização do TR Digital, autorizando a continuidade do mesmo.

Parágrafo único. Em não havendo disponibilidade orçamentária, o processo não poderá prosseguir.

Art. 6º  O demandante da contratação deverá confeccionar o TR Digital seguindo as diretrizes da IN SE G E S/ME Nº 81/2022 e utilizando, obrigatoriamente,  o sistema digital.

Art. 7º Finalizado o Termo de Referência Digital(TR Digital), o demandante da contratação deverá anexar todos os documentos para que sejam assinados juntamente ao TR Digital no sistema.

Parágrafo Único: Caso não seja possível a assinatura eletrônica, o demandante deverá providenciar ofício referencial, a ser assinado pelos integrantes da EPC, listando todos os documentos anexados ao processo.

Art. 8º Após devidamente instruído e com as devidas assinaturas e aprovações, o processo será encaminhado para que a Coordenação de Suprimentos (COSUP) providencie o certame licitatório.

Art. .  9º Durante todo o certame licitatório, a EPC deverá prestar apoio à Comissão de licitação em eventuais questionamentos e impugnações do Edital.

Art. 10. A EPC estará extinta quando finalizado o processo de licitação.

Art. 11.  O presente instrumento entra em vigor na data de sua publicação.

 

LETÍCIA FREITAS SILVEIRA


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Documento assinado eletronicamente por Letícia Freitas Silveira, Pró-Reitor Adjunto em exercício, em 11/10/2023, às 11:31, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 23071.941558/2023-11 SEI nº 1521519