Boletim de Serviço Eletrônico da UFJF em 20/10/2023

Timbre

UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 36/2022, QUE CELEBRAM ENTRE SI A UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA E A EMPRESA OPT JUNTOS TECNOLOGIA E COMUNICAÇÃO LTDA EPP

 

 

Pelo presente instrumento, a UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 21.195.755/0001-69, com sede na Rua José Lourenço Kelmer, s/ nº, Bairro São Pedro, Juiz de Fora – MG, CEP: 36036-900, representada neste ato pelo Pró-Reitor de Infraestrutura e Gestão, Sr. Marcos Tanure Sanabio, cuja competência para firmar este instrumento é oriunda da Portaria SEI nº 265, de 03/03/2021, portador da matrícula funcional SIAPE nº 0314896, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa OPT JUNTOS TECNOLOGIA E COMUNICAÇÃO LTDA EPP, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 23.886.982/0001-66, sediada na Rua Joaquim Rodrigues, nº 1085, Pav. 2, Sala 06, Pq. Tecnológico Vanda Karina Simei Bolçone, São José do Rio Preto – SP, Telefone: (17) 98806-4892, E-mail: licitacao@grupoopt.com.br, doravante designada CONTRATADA, representada neste ato pelo Sr. Dante Brazão Bento, tendo em vista o que consta no Processo SEI nº 23071.000401/2022-45 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018 e da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 26 de maio de 2017 e suas alterações, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo, decorrente do Pregão nº 3/2022, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – Do Objeto Constitui objeto do presente Termo:

a) Revisão do contrato nº 36/2022, com fulcro no art. 65, inc. II, alínea “d” e § 5º, da Lei nº 8.666/93, em virtude de superveniência de disposições legais, ocorridas após a data de apresentação da proposta pela Contratada, ocasionando a revogação do inciso III do art. 12 da Resolução Anatel nº 424, de 06 de dezembro de 2005 pela Resolução Anatel nº 752, de 22 de junho de 2022, bem como, a revogação integral da Resolução nº 424, de 06 de dezembro de 2005 pela Resolução Anatel n° 755, de 11 de outubro de 2022.

a.1) Em decorrência da revisão, a cadência de tarifação passará a ser 30/6, permitindo a cobrança das ligações de até 3 segundos, a partir da data de assinatura deste instrumento.

a.2) Em decorrência da alteração da cadência de tarifação, a cláusula 5.9 do contrato nº 36/2022 será modificada, a partir da data de assinatura deste instrumento, passando a vigorar com a seguinte redação:

5.9. A cadência para tarifação deverá ser a 30/6. Onde ligações de até 30 segundos serão consideradas sempre como duração de 30 segundos e a partir de 30 segundos serão contabilizadas a cada 6 segundos.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – Do Preço Não haverá nenhum acréscimo ou supressão no valor total anual do contrato, permanecendo R$ 20.353,68 (vinte mil, trezentos e cinquenta e três reais e sessenta e oito centavos).

 

CLÁUSULA TERCEIRA – Da Ratificação – Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições anteriormente pactuadas, desde que não modificadas pelo presente Termo.

 

CLÁUSULA QUARTA – Publicação – Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8666, de 1993.

 

E assim, por estarem as partes justas e acordadas, assinam o presente instrumento de forma eletrônica, através do Sistema Eletrônico de Informações (SEI).

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Ingrid Grisi de Brito, Usuário Externo, em 19/10/2023, às 08:54, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Dante Brazão Bento, Usuário Externo, em 19/10/2023, às 10:31, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Marcos Tanure Sanabio, Pró-Reitor(a), em 20/10/2023, às 10:21, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Sabrina Carvalho Mendes Pereira, Servidor(a), em 20/10/2023, às 12:48, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no Portal do SEI-Ufjf (www2.ufjf.br/SEI) através do ícone Conferência de Documentos, informando o código verificador 1524392 e o código CRC 5CC5F695.



Referente ao processo 23071.000401/2022-45