UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 51/2022, QUE CELEBRAM ENTRE SI A UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA E A EMPRESA GLAUCIO ALVES DUTRA |
Pelo presente instrumento, a UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 21.195.755/0001-69, com sede na Rua José Lourenço Kelmer, s/ nº, Bairro São Pedro, Juiz de Fora – MG, CEP: 36036-900, representada neste ato pelo Pró-Reitor de Infraestrutura e Gestão, Sr. Marcos Tanure Sanabio, cuja competência para firmar este instrumento é oriunda da Portaria SEI nº 265, de 03/03/2021, portador da matrícula funcional SIAPE nº 0314896, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa GLAUCIO ALVES DUTRA, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 37.267.033/0001-02, sediada na Rua Natalina, nº 356, Praia da Costa, Vila Velha - ES, CEP 29100-260, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. Gláucio Alves Dutra, tendo em vista o que consta no Processo nº 23071.011247/2022-37 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e na Lei n°8.078 de 1990 - Código de defesa do consumidor, do Decreto n°7.892, de 23 de janeiro de 2013, resolvem celebrar Termo Aditivo de contrato decorrente decorrente da DISPENSA DE LICITAÇÃO 31/2022, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – Do Objeto – Constituem objeto do presente Termo:
a) Prorrogação, por mais 12 ( doze) meses do prazo de vigência do Contrato Administrativo de Serviços Continuados n° 51/2022 compreendendo o período de 24/10/2023 a 24/10/2024.
b) Reajuste do valor contratual, de acordo com a variação do IPCA/ IBGE ocorrida no período de 09/2022 a 08/2023, alterando o valor mensal de R$ 540,00 (quinhentos e quarenta reais) para R$ 564,88 ( quinhentos e sessenta e quatro reais , oitenta e oito centavos):
Item |
Descrição |
Unidade |
Quantidade |
Valor Mensal |
Valor Anual |
01 |
INSTALAÇÃO/MANUTENÇÃO -ELEVADORES ESCADAS ROLANTES - MONTA CARGAS - CONSISTE NA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA, CORRETIVA E RESGATE EM UMA PLATAFORMA DE ACESSIBILIDADE DA UFJFGV NA UNIDADE SÃO PEDRO AV. MOACIR PALETA, 1167 - SÃO PEDRO, GOV. VALADARES - MG, 35020-360 |
Mês |
12 |
R$ 564,88 |
R$ 6.778,56 |
CLÁUSULA SEGUNDA – Do Preço – Em decorrência das alterações acima, o valor anual do contrato passa de R$ 6.480,00 (seis mil, quatrocentos e oitenta reais) para R$ 6.778,56 (seis mil setecentos e setenta e oito reais e cinquenta e seis centavos)
CLÁUSULA TERCEIRA – Dotação Orçamentária - As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União deste exercício, na dotação abaixo discriminada:
Exercício 2023
Gestão/Unidade: 153061/15228
Programa de Trabalho: 169.672
Elemento de Despesa: 339039
Exercício 2024
Gestão/Unidade: 153061/15228
Programa de Trabalho: 169.670
Elemento de Despesa: 339039
No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
CLÁUSULA QUARTA – Do Reajuste - As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência e reproduzidas no Contrato de prestação de Serviços continuados no 51/2022.
CLÁUSULA QUINTA – Da Ratificação – Ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições pactuadas no Contrato Administrativo, que não tenho sido atingidas pelas disposições deste Termo Aditivo
CLÁUSULA SEXTA – Publicação - Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei no 8666, de 1993.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em 2 ( duas ) vias de igual teor, que , depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
Documento assinado eletronicamente por Marcos Tanure Sanabio, Pró-Reitor(a), em 19/10/2023, às 17:17, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
Documento assinado eletronicamente por Patricia Rezende de Almeida, Servidor(a), em 19/10/2023, às 17:42, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
Documento assinado eletronicamente por Yury Aranha de Oliveira, Servidor(a), em 19/10/2023, às 17:43, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
Documento assinado eletronicamente por GLAUCIO ALVES DUTRA, Usuário Externo, em 19/10/2023, às 17:44, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no Portal do SEI-Ufjf (www2.ufjf.br/SEI) através do ícone Conferência de Documentos, informando o código verificador 1530586 e o código CRC 9DFBEBEA. |
Referente ao processo 23071.011247/2022-37