UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 39/2023, QUE FAZEM ENTRE SI A UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA E A EMPRESA ASTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA |
A UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA, com sede na Rua José Lourenço Kelmer, s/n°, Bairro São Pedro, na cidade de Juiz de Fora /Estado MG, CEP 36036-900, inscrita no CNPJ sob o nº 21.195.755/0001-69, neste ato representada pelo Reitor da UFJF, Sr. Marcus Vinícius David, nomeado pelo Decreto de 03 de abril de 2020, publicado no DOU de 06 de abril de 2020, portador da Matrícula Funcional nº 2146614, doravante denominada CONTRATANTE/ LOCATÁRIA, e ASTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 21.829.022/0001-39, sediada na Rua Jair Rodrigues Coelho, n° 211, bairro Vila Bretas, em Governador Valadares/MG, doravante designada CONTRATADA/ LOCADORA, neste ato representada pelo sócio Administrador, Sr. Fábio Afonso Borges de Andrada, conforme atos constitutivos da empresa, tendo em vista o que consta no Processo nº 23071.006731/2023-25 e em observância às disposições das Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, Lei 8.245, de 18 de outubro de 1991 e da Instrução Normativa SEGES/ME nº 75, de 2021, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente da Inexigibilidade de Licitação n° 13/2023, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO (art. 92, I e II)
1.1. O objeto do presente instrumento é a locação de imóvel situado no endereço Rua Jair Rodrigues Coelho, 211 – Vila Bretas – Governador Valadares - MG de forma compartilhada de acordo com ANEXO I, com equipamentos e mobiliários discriminados no ANEXO II, objeto da matrícula n° 28.572 do 1º ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Governador Valadares, para abrigar as instalações do Instituto Ciências da Vida e Instituto de Ciências Sociais da UFJF Campus Governador Valadares, nas condições estabelecidas no Termo de Referência.
1.2. Objeto da contratação:
ITEM |
ESPECIFICAÇÃO |
CATSER |
UNIDADE DE MEDIDA |
QUAN TIDADE |
VALOR UNITÁRIO |
VALOR TOTAL |
1 |
Locação de imóvel de uso compartilhado a ser utilizado pelo ICV e ICSA no endereço o Rua Jair Rodrigues Coelho, 211 – Vila Bretas – Governador Valadares - MG |
4316 |
MÊS |
36 |
R$ 89.979,69 |
R$ 3.239.268,84 |
2 |
Locação de equipamentos e mobiliário |
20460 |
MÊS |
36 |
R$ 7.584,21 |
R$ 273.031,56 |
3 |
Despesas rateadas e específicas incidentes no imóvel a serem pagas por meio de reembolso à locadora |
24023 |
MÊS |
36 |
R$ 36.417,46 |
R$ 1.311.028,56 |
Total (R$) |
R$ 133.981,36 |
R$ 4.823.328,96 |
1.3. São anexos a este instrumento e vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:
1.3.1. O Termo de Referência que embasou a contratação;
1.3.2. O Edital de Licitação, a Autorização de Contratação Direta e/ou o Aviso de Dispensa Eletrônica, caso existentes;
1.3.3. A Proposta do Contratado; e
1.3.4. Eventuais anexos dos documentos supracitados.
1.4. O valor contratual poderá ser modificado, em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, por meio de aditivo, e respeitados os requisitos e limites previstos no TÍTULO III - CAPÍTULO VII da Lei nº 14.133/2021.
1.5. NÃO serão de responsabilidade da CONTRATANTE/LOCATÁRIA, pagar ou ratear os impostos (especialmente Imposto Predial Territorial Urbano - IPTU), bem como eventuais outros encargos incidentes sobre o imóvel cujo pagamento não incumba à CONTRATANTE/LOCATÁRIA, conforme recomendação da Advocacia Geral da União (AGU).
1.6. O aluguel dos bens móveis e equipamentos será pago mensalmente pela UFJF no valor de 1% (um por cento) do valor de compra do bem, desde que este seja utilizado pela LOCATÁRIA e conforme ANEXO II.
1.6.1. Entende-se como bens móveis, os mobiliários e equipamentos presentes no local de propriedade da LOCADORA, como carteiras, condicionadores de ar, datashow, mesas, equipamentos de laboratório, etc.
1.7. As despesas incidentes no imóvel a serem pagas por meio de reembolso à locadora se dividem em despesas rateadas e despesas específicas.
1.7.1. As despesas rateadas são aquelas incidentes em todo o imóvel, excluindo-se as despesas incidentes em todas as áreas de uso exclusivo pela Locadora e em todas as áreas de uso exclusivo pela Locatária.
1.7.1.1. São consideradas despesas a serem rateadas aquelas relacionadas com consumo de água; coleta de esgoto; coleta de lixo; iluminação e disponibilidade de energia elétrica; conservação e limpeza, dedetização, desinsetização e desratização; porteiro e vigilância; alarme e monitoramento (CFTV) das áreas comuns; jardinagem e paisagismo; gás; manutenção preventiva de elevadores; recarga e reposição de extintores de incêndio; materiais de higiene pessoal e de limpeza dos banheiros; manutenção predial;
1.7.1.2. As despesas rateadas a serem pagas por meio de reembolso à locadora, serão rateadas na proporção de 44,73% de responsabilidade da locatária e 55,27% de responsabilidade da locadora.
1.7.2. As despesas específicas são aquelas incidentes em todas as áreas de uso exclusivo pela locatária, conforme discriminadas no caderno de especificações, as quais podem ser dimensionadas separadamente pela Locadora.
1.7.2.1. São consideradas despesas específicas aquelas relacionadas com consumo de água, coleta de esgoto; coleta de lixo; iluminação e disponibilidade de energia elétrica; conservação e limpeza; coleta de resíduos laboratoriais.
1.7.2.1.1. As despesas relacionadas com coleta de resíduos laboratoriais serão dimensionadas separadamente pela Locadora nas áreas de uso da Locatária (compartilhado e exclusivo). A Locatária efetuará o pagamento integral das despesas relacionadas com coleta de resíduos laboratoriais relativamente às áreas em que tiver uso exclusivo. O pagamento pelas despesas relacionadas com coleta de resíduos laboratoriais referente às áreas de uso compartilhado serão devidamente rateadas entre as partes, na proporção de utilização da área.
1.7.2.2. As despesas específicas a serem pagas por meio de reembolso à locadora, serão pagas integralmente pela locatária.
Parágrafo Único – As despesas supracitadas deverão ser comprovadas pela Locadora, por meio de documentos fiscais e outros que forem necessários.
1.8. Será vedada toda e qualquer benfeitoria voluptuária, nos termos do § 1º do art. 96 de Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2022
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
2.1. O prazo de vigência da contratação é de 36 (trinta e seis) meses compreendendo o período de 01.11.2023 a 01.11.2026, prorrogável por interesse das partes, na forma dos artigos 8º e 9º da IN SEGES/ME nº 103/2022.
2.1. 1. A prorrogação de que trata este item é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado/ locador.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO (art. 6º, XXIII, alínea ‘d’ da Lei nº 14.133/21)
3.1. Os requisitos da contratação estão discriminados no Caderno de Especificações que compõem o presente processo.
3.2. Além dos critérios de sustentabilidade eventualmente inseridos na descrição do objeto, devem ser atendidos os seguintes requisitos, que se baseiam no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis:
3.2.1. A contratada/ locadora compromete-se a realizar a destinação adequada de todos os resíduos líquidos e sólidos que lhe competem gerados durante a locação do imóvel, com especial atenção aos resíduos que possam causar danos ao meio ambiente, exceto resíduos do laboratório de anatomia (tanque com formol) e dos laboratórios de uso exclusivo da UFJF, que são de responsabilidade da LOCADORA.
3.2.2. A contratada/ locadora compromete-se a cumprir todas as leis e regulamentos aplicáveis relacionados à gestão de resíduos e à proteção ambiental;
3.2.3. Os resíduos líquidos gerados pela contratada/ locadora devem ser coletados e tratados de acordo com as melhores práticas e tecnologias disponíveis.
3.2.4. Os resíduos não devem ser descartados de forma indiscriminada em corpos d’água, sistemas de esgoto ou áreas sensíveis do meio ambiente.
3.2.5. A CONTRATADA/ LOCADORA deverá afixar cartazes informando a realização da desinfestação, com a data da aplicação, o nome do produto, grupo químico, telefone do Centro de Informação Toxicológica e número da licença dada pelo órgão estadual/municipal competente;
3.2.6. A CONTRATADA/ LOCADORA deverá observar, no que couber, a Lei n.º 12.187/2009 (Política Nacional sobre Mudança do Clima), Lei n.º 12.305/2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos), o Decreto nº 7.746, de 5 de junho de 2012 (Regulamenta o art. 3º da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993) e a IN n.º 1/2010 da SLTI/MPOG, na execução do objeto.
4. CLÁUSULA QUARTA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS (art. 92, IV, VII e XVIII)
4.1. O regime de execução contratual, o modelo de gestão, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento definitivo constam no Termo de Referência, anexo a este Contrato e seguem transcritos abaixo.
4.2. MODELO DE EXECUÇÃO CONTRATUAL (arts. 6º, XXIII, alínea “e” da Lei n. 14.133/2021).
4.2.1. O imóvel locado está localizado no endereço Rua Jair Rodrigues Coelho, 211 – Vila Bretas – Governador Valadares - MG.
4.3. MATERIAIS, EQUIPAMENTOS E MOBILIÁRIOS A SEREM DISPONIBILIZADOS
4.3.1. Para a perfeita utilização do imóvel objeto contratual, a Contratada/Locadora deverá disponibilizar os materiais, equipamentos e mobiliários necessários, nas quantidades estimadas e qualidades estabelecidas no Caderno de especificações, promovendo sua substituição quando necessário.
4.4. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO (art. 6º, XXIII, alínea “f” da Lei nº 14.133/21)
4.4.1. ROTINAS DE FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL
4.4.1.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial (Lei nº 14.133/2021, art. 115, caput).
4.4.1.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila (Lei nº 14.133/2021, art. 115, §5º).
4.4.1.3. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133/2021, art. 117, caput) ou pelo Gestor do contrato, caso não haja fiscais nomeados.
4.4.1.3.1. O gestor ou fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados (Lei nº 14.133/2021, art. 117, §1º).
4.4.1.3.2. O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência (Lei nº 14.133/2021, art. 117, §2º).
4.4.1.4. A LOCADORA poderá indicar um representante para representá-lo na execução do contrato.
4..4.1.5. O contratado/locador será obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados (Lei nº 14.133/2021, art. 119).
4.4.1.6. O contratado/locador será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante (Lei nº 14.133/2021, art. 120).
4.4.1.7. Antes do pagamento da nota fiscal ou da fatura, deverá ser consultada a situação da empresa junto ao SICAF.
4.4.1.8. Serão exigidos a Certidão Negativa de Débito (CND) relativa a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) e a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), caso esses documentos não estejam regularizados no SICAF.
5. CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO (art. 92, V e VI)
5.1. PREÇO
5.1.1. O valor mensal estimado da contratação é de R$133.981,36 (cento e trinta e três mil, novecentos e oitenta e um reais e trinta e seis centavos), perfazendo o valor total de R$4.823.328,96 (quatro milhões, oitocentos e vinte e três mil, trezentos e vinte e oito reais e noventa e seis centavos).
5.1.1.1. Compõem o valor da contratação acima:
i) Locação do imóvel, no valor de R$89.979,69 (oitenta e nove mil, novecentos e setenta e nove reais e sessenta e nove centavos) mensais conforme anexo I - Relação de áreas locadas;
ii) Locação de equipamentos e mobiliário no valor de 1% do valor de compra do bem, conforme item 1.6, totalizando o valor de R$7.584,21 (sete mil, quinhentos e oitenta e quatro reais e vinte e centavos) mensal conforme Anexo II – Relação de equipamentos.
iii) Despesas:
a) Despesas rateadas incidentes no imóvel a serem pagas por meio de reembolso à locadora, no valor de 44,73% do valor das despesas totais discriminadas no item 1.7.1. e comprovadas pela locadora, a qual, estima-se que resultará em um valor mensal em torno de R$ 24.170,59, podendo variar para mais ou para menos.
b) Despesas específicas incidentes nas área de uso exclusivo da Locatária a serem pagas por meio de reembolso à locadora, no valor de 100% do valor das despesas totais discriminadas no item 1.7.2. e comprovadas pela locadora, a qual, estima-se que resultará em um valor mensal em torno de R$ 12.246,87 (doze mil, duzentos e quarenta e seis reais e oitenta e sete centavos), podendo variar para mais ou para menos.
5.1.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
5.2. FORMA DE PAGAMENTO
5.2.1. O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
5.2.2. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
5.3. PRAZO DE PAGAMENTO
5.3.1. O pagamento será efetuado no prazo máximo de até 20 (vinte) dias corridos do recebimento, pelo setor financeiro da instituição (COESF), do respectivo documento de cobrança (fatura ou nota fiscal), devendo a LOCATÁRIA realizar os trâmites internos para entrega-lo ao setor responsável pelo pagamento (COESF) no prazo máximo de 07 (sete) dias corridos desde a data de entrega do mesmo pela LOCADORA.
5.3.2. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura quando o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.
5.3.3.No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do índice IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo de correção monetária.
5.4. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.4.1. O pagamento somente será efetuado após o “atesto”, pelo servidor competente, do documento de cobrança apresentado pela LOCADORA.
5.4.2. Havendo erro na apresentação do documento de cobrança ou dos documentos pertinentes à locação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a LOCADORA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a LOCATÁRIA.
5.4.3. A LOCATÁRIA não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada pela LOCADORA, que porventura não tenha sido acordada neste Termo de Contrato.
5.4.4. Os efeitos financeiros da contratação só terão início a partir da data da entrega das chaves chaves, mediante Termo, precedido de vistoria do imóvel.
5.4.5. A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento definitivo do objeto da contratação, conforme disposto neste instrumento e/ou no Termo de Referência.
5.4.6. Quando houver glosa parcial do objeto, o contratante deverá comunicar a empresa para que emita a nota fiscal ou fatura com o valor exato dimensionado.
5.4.7. O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
a) o prazo de validade;
b) a data da emissão;
c) os dados do contrato e do órgão contratante;
d) o período respectivo de execução do contrato;
e) o valor a pagar; e
f) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis
5.4.8. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o contratante;
5.4.9. A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021.
5.4.10. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.
5.4.11. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
5.4.12. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
5.4.13. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
5.4.14. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAF.
5.4.15. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
5.4.15.1. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
5.4.16. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
6. CLÁUSULA SEXTA - REAJUSTE (art. 92, V)
6.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado, em 27 de junho de 2023.
6.2. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do Contratado/ Locador, os preços iniciais de locação do imóvel e das despesas proporcionais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo Contratante/ Locatário, do índice IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo divulgado pelo IBGE, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
6.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
6.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o Contratante pagará ao Contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).
6.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s).
6.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.
6.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
6.8. O reajuste será realizado por apostilamento.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE/ LOCATÁRIO (art. 92, X, XI e XIV)
7.1. São obrigações do Contratante/ Locatário:
7.1.1. Pagar o aluguel e os encargos da locação exigíveis, no prazo estipulado neste Termo de Contrato.
7.1.2. Servir-se do imóvel para o uso convencionado ou presumido, compatível com a natureza deste e com o fim a que se destina, devendo conservá-lo como se seu fosse.
7.1.3. É vedada a sublocação, o empréstimo ou cessão do referido imóvel/espaço físico, em parte ou no seu todo, sem autorização do LOCADOR.
7.1.4. Realizar vistoria do imóvel, antes do recebimento das chaves, para fins de verificação minuciosa do estado do imóvel, fazendo constar do Termo de Vistoria os eventuais defeitos existentes.
7.1.5. Restituir o imóvel, finda a locação, nas condições em que o recebeu, conforme documento de descrição minuciosa elaborado quando da vistoria inicial, salvo os desgastes e deteriorações decorrentes do uso normal.
7.1.5.1. Os vícios e/ou defeitos que não constarem no Termo de Vistoria feito na devolução do imóvel serão de responsabilidade do LOCADOR.
7.1.5.2. Quando da devolução do imóvel/espaço físico, o LOCATÁRIO poderá efetuar, em substituição a sua recuperação, pagamento a título de indenização, com base no termo de vistoria a ser confrontado com aquele firmado no recebimento do imóvel/espaço físico, desde que existam recursos orçamentários e que seja aprovado pela autoridade competente, além da concordância do LOCADOR, inclusive quanto ao valor a lhe ser indenizado.
7.1.6. Comunicar à LOCADORA qualquer dano ou defeito cuja reparação a este incumba, bem como as eventuais turbações de terceiros.
7.1.7. Consentir com a realização de reparos urgentes, a cargo da LOCADORA, sendo assegurado à LOCATÁRIA o direito ao abatimento proporcional no aluguel, caso os reparos durarem por mais de dez dias, nos termos do artigo 26 da Lei n° 8.245, de 1991.
7.1.8. Realizar o imediato reparo dos danos verificados no imóvel, ou nas suas instalações, provocados por seus agentes, funcionários ou visitantes autorizados.
7.1.9. Não modificar a forma externa ou interna do imóvel, sem o consentimento prévio e por escrito da LOCADORA, salvo as adaptações consideradas convenientes ao desempenho das suas atividades.
7.1.10. Entregar imediatamente à LOCADORA os documentos de cobrança de tributos e encargos condominiais, cujo pagamento não seja de seu encargo, bem como qualquer intimação, multa ou exigência de autoridade pública, ainda que direcionada à LOCATÁRIA.
7.1.11. Pagar as despesas ordinárias de condomínio, se houver, entendidas como aquelas necessárias à sua administração, como:
7.1.11.1. Salários, encargos trabalhistas, contribuições previdenciárias e sociais dos empregados do condomínio;
7.1.11.2. Consumo de água e esgoto, gás, luz e força das áreas de uso comum;
7.1.11.3. Limpeza, conservação e pintura das instalações e dependências de uso comum;
7.1.11.4..Manutenção e conservação das instalações e equipamentos hidráulicos, elétricos, mecânicos e de segurança, de uso comum;
7.1.11.5. Manutenção e conservação de elevadores, porteiro eletrônico e antenas coletivas;
7.1.11.6. Pequenos reparos nas dependências e instalações elétricas e hidráulicas de uso comum;
7.1.11.7. Rateios de saldo devedor, salvo se referentes a período anterior ao início da locação e,
7.1.11.8. Reposição do fundo de reserva, total ou parcialmente utilizado no custeio ou complementação de despesas ordinárias, salvo se referentes ao período anterior ao início da locação.
7.1.12. A LOCATÁRIA somente ficará obrigada ao pagamento das despesas ordinárias de condomínio caso sejam comprovadas a previsão orçamentária e o rateio mensal, podendo exigir a qualquer tempo tal comprovação.
7.1.13. Pagar as despesas de telefone e de consumo de energia elétrica, gás, água e esgoto.
7.1.14. Permitir a vistoria do imóvel pela LOCADORA ou por seus mandatários, mediante prévia combinação de dia e hora, bem como admitir que seja visitado e examinado por terceiros, na hipótese prevista no artigo 27 da Lei nº 8.245, de 1991.
7.1.15. Pagar quaisquer multas ou penalidades que venham a ser aplicadas, ou intimações que venham a ser feitas pelos poderes públicos em virtude de desrespeito às leis federais, estaduais ou municipais, no que se refere à utilização do imóvel/espaço físico locado.
7.1.16. Cumprir integralmente a convenção de condomínio e os regulamentos internos.
7.1.17. Levar o contrato de locação a registro no Cartório de Registro de Imóveis competente.
7.1.18. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado/ Locador, de acordo com o contrato e seus anexos;
7.1.19. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;
7.1.20. Notificar o Contratado/Locador , por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;
7.1.21. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado/Locador;
7.1.22. Efetuar o pagamento ao Contratado/Locador do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato;
7.1.23. Aplicar ao Contratado/Locador sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do Contrato;
7.1.24. Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado/Locador;
7.1.25. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.
7.1.25.1. Concluída a instrução do requerimento, a Administração terá o prazo de 01 (um) mês para decidir, admitida a prorrogação motivada por igual período.
7.1.26. Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais.
7.1.27. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado/Locador com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado/Locador, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
7.1.28. Pagar à locadora as despesas rateadas especificadas no item 1.7.1.1, mediante reembolso, na proporção de 44,73% das despesas.
7.1.29. Pagar à locadora as despesas específicas conforme item 1.7.2., mediante reembolso, na proporção de 100% das despesas.
8. CLÁUSULA OITAVA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO/ LOCADOR (art. 92, XIV, XVI e XVII)
8.1. São obrigações do Contratado/ Locador:
8.1.1. Entregar o imóvel em perfeitas condições de uso para os fins a que se destina, no prazo estipulado e em estrita observância das especificações de sua proposta.
8.1.2. Realizar as adequações, reformas e construções necessárias no imóvel, de forma a atender o estabelecido no Caderno de Especificações, anexo ao edital do Aviso de Procura de Imóvel 01/2023 ICV/GV, consultando a contratante sempre que houver dúvidas referente à adequação.
8.1.3. Fornecer declaração atestando que não pesa sobre o imóvel qualquer impedimento de ordem jurídica capaz de colocar em risco a locação ou, caso exista algum impedimento, prestar os esclarecimentos cabíveis, inclusive com a juntada da documentação pertinente, para fins de avaliação por parte da LOCATÁRIA.
8.1.4. Garantir, durante o tempo da locação, o uso pacífico do imóvel.
8.1.5. Manter, durante a locação, a forma e o destino do imóvel.
8.1.6. Responder pelos vícios ou defeitos anteriores à locação.
8.1.7. Auxiliar a LOCATÁRIA na descrição minuciosa do estado do imóvel, quando da realização da vistoria.
8.1.8. Fornecer à LOCATÁRIA recibo discriminando as importâncias pagas, vedada a quitação genérica.
8.1.9. Pagar as taxas de administração imobiliária, se houver e, de intermediações, nestas compreendidas as despesas necessárias à aferição da idoneidade do pretendente.
8.1.10. Pagar as despesas extraordinárias de condomínio, se houver, entendidas como aquelas que não se refiram aos gastos rotineiros de manutenção do edifício, como:
a. obras de reformas ou acréscimos que interessem à estrutura integral do imóvel;
b. pintura das fachadas, empenas, poços de aeração e iluminação, bem como das esquadrias externas;
c. obras destinadas a repor as condições de habitabilidade do edifício;
d. indenizações trabalhistas e previdenciárias pela dispensa de empregados, ocorridas em data anterior ao início da locação;
e. instalação de equipamento de segurança e de incêndio, de telefonia, de intercomunicação, de esporte e de lazer;
f. despesas de decoração e paisagismo nas partes de uso comum e,
g. constituição de fundo de reserva, e reposição deste, quando utilizado para cobertura de despesas extraordinárias.
8.1.11. Fornecer, quando solicitado, à LOCATÁRIA, informações sobre a composição da taxa condominial paga.
8.1.12. Pagar os impostos (especialmente Imposto Predial Territorial Urbano – IPTU), inclusive a contribuição para o custeio de serviços de iluminação pública, bem como eventuais outros encargos incidentes sobre o imóvel cujo pagamento não incumba à LOCATÁRIA;
8.1.13. Entregar, em perfeito estado de funcionamento, os sistemas de condicionadores de ar, combate a incêndio e rede de lógica, rede de gases, bem como o sistema hidráulico e a rede elétrica, com laudo técnico atestando a adequação, segurança e funcionamento dos equipamentos.
8.1.14. Manter, durante a vigência do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo de contratação e as demais que julgar pertinentes.
8.1.15. Pagar o prêmio de seguro complementar contra fogo.
8.1.16. Providenciar a atualização do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros e o pagamento do prêmio de seguro complementar contra fogo, caso ocorra um sinistro dessa natureza.
8.1.17. Notificar a LOCATÁRIA, no caso de alienação do imóvel/espaço físico durante a vigência deste Contrato, para o exercício do direito de preferência na compra, devendo esta manifestar seu interesse no prazo de até 30 (trinta) dias contados da notificação.
8.1.18. Informar à LOCATÁRIA quaisquer alterações na titularidade do imóvel, inclusive com a apresentação da documentação correspondente.
8.1.19. Inspecionar os equipamentos de proteção de combate a incêndio e emergência, como extintores, mangueiras, luminárias, bombas de incêndio, detectores de fumaça, centrais de gás e suas tubulações (teste de estanqueidade) e tubulações de sistema de hidrante, entre outros, mediante agendamento prévio, providenciando sua manutenção sempre que necessário de acordo com a última edição da ABNT NBR 12962.
8.1.20. Realizar a recarga dos extintores de incêndio do imóvel regularmente, antes da data estipulada de validade das cargas.
8.1.21. O Contratado/Locador deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato, em seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
8.1.21.1. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato ou autoridade superior (art. 137, II);
8.1.22. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo Contratante/Locatário, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida no edital, o valor correspondente aos danos sofridos;
8.1.23. Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do contratante ou do Fiscal ou Gestor do contrato, nos termos do artigo 48, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 2021;
8.1.24. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, a empresa contratada deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao do aluguel, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
8.1.25. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no imóvel objeto contratual.
8.1.26. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
8.1.27. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação, ou para qualificação, na contratação direta;
8.1.28. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
8.1.29. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021.
8.1.30. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do Contratante/Locatário;
9. CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES PERTINENTES À LGPD
9.1. As partes deverão cumprir a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD), quanto a todos os dados pessoais a que tenham acesso em razão do certame ou do contrato administrativo que eventualmente venha a ser firmado, a partir da apresentação da proposta no procedimento de contratação, independentemente de declaração ou de aceitação expressa.
9.2. Os dados obtidos somente poderão ser utilizados para as finalidades que justificaram seu acesso e de acordo com a boa-fé e com os princípios do art. 6º da LGPD.
9.3. É vedado o compartilhamento com terceiros dos dados obtidos fora das hipóteses permitidas em Lei.
9.4. Terminado o tratamento dos dados nos termos do art. 15 da LGPD, é dever do contratado eliminá-los, com exceção das hipóteses do art. 16 da LGPD, incluindo aquelas em que houver necessidade de guarda de documentação para fins de comprovação do cumprimento de obrigações legais ou contratuais e somente enquanto não prescritas essas obrigações.
9.5. É dever do contratado orientar e treinar seus empregados sobre os deveres, requisitos e responsabilidades decorrentes da LGPD.
9.6. O Contratado deverá exigir de suboperadores e subcontratados o cumprimento dos deveres da presente cláusula, permanecendo integralmente responsável por garantir sua observância.
9.7. O Contratante poderá realizar diligência para aferir o cumprimento dessa cláusula, devendo o Contratado atender prontamente eventuais pedidos de comprovação formulados.
9.8. O Contratado deverá prestar, no prazo fixado pelo Contratante, prorrogável justificadamente, quaisquer informações acerca dos dados pessoais para cumprimento da LGPD, inclusive quanto a eventual descarte realizado.
9.9. Bancos de dados formados a partir de contratos administrativos, notadamente aqueles que se proponham a armazenar dados pessoais, devem ser mantidos em ambiente virtual controlado, com registro individual rastreável de tratamentos realizados (LGPD, art. 37), com cada acesso, data, horário e registro da finalidade, para efeito de responsabilização, em caso de eventuais omissões, desvios ou abusos.
9.9.1. Os referidos bancos de dados devem ser desenvolvidos em formato interoperável, a fim de garantir a reutilização desses dados pela Administração nas hipóteses previstas na LGPD.
9.10. O contrato está sujeito a ser alterado nos procedimentos pertinentes ao tratamento de dados pessoais, quando indicado pela autoridade competente, em especial a ANPD por meio de opiniões técnicas ou recomendações, editadas na forma da LGPD.
9.11. Os contratos e convênios de que trata o § 1º do art. 26 da LGPD deverão ser comunicados à autoridade nacional.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO (art. 92, XII e XIII)
10.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução pela razão abaixo justificada:
10.1.1. Trata-se de um contrato de locação de imóvel, sendo que a administração possui mecanismos mais eficientes para manter a execução do objeto contratual em detrimento da exigência da garantia, como a requisição do imóvel para utilidade pública e requisição administrativa.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (art. 92, XIV)
11.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o Contratado/Locador que:
a) der causa à inexecução parcial do contrato;
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) der causa à inexecução total do contrato;
d) deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
e) não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
f) não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
g) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
h) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou execução do contrato;
i) fraudar a contratação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
j) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
k) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da contratação;
l) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
11.2. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas acima descritas as seguintes sanções:
i) Advertência, quando o Contratado/Locador der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei);
ii) Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas b, c, d, e, f e g do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §4º, da Lei);
iii) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas h, i, j, k e l do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas b, c, d, e, f e g, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei).
iv) Multa:
(1) moratória de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor mensal da locação;
(a) O atraso superior a 30 (trinta) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei nº. 14.133, de 2021.
(2) compensatória de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
11.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Contratante/Locatária (art. 156, §9º)
11.4. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º).
11.4.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157).
11.4.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante/Locatário ao Contratado/Locador, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º).
11.4.3. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
11.5. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
11.6. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º) :
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para o Contratante;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
11.7. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).
11.8. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160).
11.9. O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161)
11.10. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA EXTINÇÃO CONTRATUAL (art. 92, XIX)
12.1. O contrato se extingue quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes.
12.1.1. O contrato pode ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o Contratante/Locatário, quando este não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que o contrato não mais lhe oferece vantagem.
12.1.2. A extinção nesta hipótese ocorrerá na próxima data de aniversário do contrato, desde que haja a notificação do contratado/locador pelo contratante/locatário nesse sentido com pelo menos 2 (dois) meses de antecedência desse dia.
12.1.3.Caso a notificação da não-continuidade do contrato de que trata este subitem ocorra com menos de 2 (dois) meses da data de aniversário, a extinção contratual ocorrerá após 2 (dois) meses da data da comunicação.
12.2. O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da NLLC, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
12.2.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
12.2.2. A alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
12.2.2.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
12.3. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
12.3.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
12.3.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.3.3. Indenizações e multas.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (art. 92, VIII)
13.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União deste exercício, na dotação abaixo discriminada:
I. Gestão/Unidade: 153061/15228
II. Fonte de Recursos: 1444000000
III. Programa de Trabalho: 169670
IV. Elemento de Despesa: 339039
V. Plano Interno: M20RKN0100N
VI. Nota de Empenho: 2023NE000946
I. Gestão/Unidade: 153061/15228
II. Fonte de Recursos: 1444000000
III. Programa de Trabalho: 169670
IV. Elemento de Despesa: 339093
V. Plano Interno: M20RKN0100N
VI. Nota de Empenho: 2023NE000947
13.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA
14.1. O instrumento de contrato, termos aditivos e seus anexos deverão ser assinados eletronicamente, por meio de login e senha no Sistema Eletrônico de Informações – SEI da CONTRATANTE ou por assinatura digital, conforme disposições a seguir:
14.1.1. Homologado o resultado da licitação, os vencedores serão convocados para assinatura eletrônica do Termo de Contrato, que deverá ocorrer no prazo de até 05 (cinco) dias úteis contados da sua disponibilização no Sistema Eletrônico de Informação (SEI). A falta de cumprimento do prazo poderá ensejar em sanções conforme, constante no item do edital do pregão ou contratação direta;
14.1.2. A assinatura eletrônica ou digital de que trata o item 14.2 será firmada por meio do “Termo de Assinatura Eletrônica/Digital”.
14.1.3. O(s) representante(s) legal (is) do(s) vencedor (es) receberá(ão) um e-mail no endereço cadastrado informando a disponibilização do documento para assinatura eletrônica/digital, o qual indicará o link para acesso;
14.1.4. É de responsabilidade exclusiva do usuário a consulta acerca da disponibilização do documento para assinatura no seu ambiente virtual;
14.1.5. Caso o vencedor não apresente situação de habilitação regular ou, dentro do prazo de validade de sua proposta, se recuse a assinar o Termo de Contrato, poderá ser convocado outro proponente. Neste caso, será observada a ordem de classificação, averiguada a aceitabilidade de sua oferta, procedendo à sua habilitação e, sucessivamente, até a apuração de um que atenda ao Edital que será declarado o vencedor do certame, podendo o Pregoeiro negociar diretamente com o proponente para que seja obtido melhor preço;
14.1.6. Se o vencedor se recusar a assinar o Termo de Contrato no prazo estipulado no subitem 14.1.1, e apresentar justificativa por escrito não aceita pela Administração ou deixar de fazê-lo, além de decair do direito sujeitar-se-á às sanções previstas no Termo de Referência e no Termo de Contrato;
14.1.7. Para assinatura eletrônica ou digital do Termo de Contrato, o vencedor deverá: apresentar certidão atualizada no SICAF níveis I e II. Na hipótese de a assinatura do termo contratual ser realizada por um procurador designado pelo proponente, deverá ser apresentada a procuração pública ou particular, com poderes específicos para representar o interessado.
14.2. Da assinatura Eletrônica/Digital:
14.2.1.A assinatura do Termo de Contrato e demais documentos vinculados, serão realizadas eletronicamente dentro do sistema SEI, mediante login e senha, ou por meio de certificado digital, devendo o(s) representante(s) legal(is) do(s) proponente(s) providenciar(em) a sua assinatura eletrônica ou por meio de token. Para tal, consultar o site: https://www2.ufjf.br/sei/usuario-externo/, seguindo as instruções contidas no mesmo;
14.2.2.Após declarado vencedor o(s) representante(s) legal(is) do(s) proponente(s) deverá(ão) estar com o seu usuário externo certificado para fins de efetuar a assinatura eletrônica, ou digital, sob pena de decair do direito de assinar o Termo de Contrato e/ou eventuais alterações, sem prejuízo das sanções previstas no edital em sua Cláusula das Sanções;
14.2.3. A autoria, a autenticidade e a integridade dos documentos e da assinatura, nos processos administrativos eletrônicos, poderão ser obtidas por meio de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, observados os padrões definidos por essa Infraestrutura.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS CASOS OMISSOS (art. 92, III)
15.1. Os casos omissos serão decididos pelo CONTRATANTE/ LOCATÁRIO, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.245, de 18 outubro de 1991 e normas e princípios gerais dos contratos.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – ALTERAÇÕES
16.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
16.2. O CONTRATADO/ LOCADOR é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
16.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do termo de contrato.
16.4. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – PUBLICAÇÃO
17.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento nos termos e condições previstas na Lei nº 14.133/21.
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – FORO (art. 92, §1º)
18.1. É eleito o Foro da Justiça Federal em Juiz de Fora, Seção Judiciária de Juiz de Fora para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º da Lei nº 14.133/21.
E, por estarem as partes justas e acordadas, assinam o presente instrumento de forma eletrônica, através do Sistema Eletrônico de Informações – SEI.
ANEXO I – DESCRIÇÃO DAS ÁREAS LOCADAS |
|||||||
AMBIENTE |
PAVIMENTO |
DESCRIÇÃO |
HORÁRIO DE UTILIZAÇÃO |
ÁREA (m²) |
FATOR DE RATEIO |
R$ (m²) |
VALOR TOTAL |
1 |
1° |
ESPAÇOS DE CONVÍVIO PRÓX.CANTINA |
Integral (compartilhado) |
443,24 |
50,0% |
R$ 23,02 |
R$ 5.101,69 |
2 |
1° |
LABORATÓRIO DE ANATOMIA-PEÇAS |
Integral (Exclusivo) |
50 |
100,0% |
R$ 23,02 |
R$ 1.151,00 |
3 |
1° |
LABORATÓRIO QUÍMICA |
Integral (Exclusivo) |
60 |
100,0% |
R$ 23,02 |
R$ 1.381,20 |
4 |
1° |
LABORATÓRIO RADIOLOGIATOMOGRAFIA |
Integral (Exclusivo) |
60 |
100,0% |
R$ 23,02 |
R$ 1.381,20 |
5 |
1° |
LABORATÓRIO MICROSCOPIA |
Integral (Exclusivo) |
60 |
100,0% |
R$ 23,02 |
R$ 1.381,20 |
6 |
1° |
COPA |
Integral (Exclusivo) |
10 |
100,0% |
R$ 23,02 |
R$ 230,20 |
7 |
1° |
ALMOXARIFADO PRO.QUÍMICOS |
Integral (Exclusivo) |
80 |
100,0% |
R$ 23,02 |
R$ 1.841,60 |
8 |
1° |
LABORATÓRIO BIOQUIMICA E GENOMICA |
Integral (Exclusivo) |
60 |
100,0% |
R$ 23,02 |
R$ 1.381,20 |
9 |
1° |
LABORATÓRIO DE PAT.ORAL |
Integral (Exclusivo) |
60 |
100,0% |
R$ 23,02 |
R$ 1.381,20 |
10 |
1° |
CLINICA NUTRIÇÃO |
Integral (Exclusivo) |
60 |
100,0% |
R$ 23,02 |
R$ 1.381,20 |
11 |
1° |
LABORATÓRIO FARMACOTECNICA |
Integral (Exclusivo) |
50 |
100,0% |
R$ 23,02 |
R$ 1.151,00 |
12 |
1° |
LABORATÓRIO DE ANATOMIA |
Integral (Exclusivo) |
50 |
100,0% |
R$ 23,02 |
R$ 1.151,00 |
13 |
1° |
LABORATÓRIO DE ANATOMIA |
Seg a sab 7:00 às 17:30 |
50 |
66,7% |
R$ 23,02 |
R$ 767,33 |
14 |
1° |
AUDITÓRIO |
Seg a sab 7:00 às 17:30 |
234 |
66,7% |
R$ 23,02 |
R$ 3.591,12 |
15 |
1° |
BANHEIRO MASCULINO |
Integral (compartilhado) |
23 |
50,0% |
R$ 23,02 |
R$ 264,73 |
16 |
1° |
BANHEIRO FEMININO |
Integral (compartilhado) |
23 |
50,0% |
R$ 23,02 |
R$ 264,73 |
17 |
1° |
BANHEIRO PCD-FEMININO |
Integral (compartilhado) |
4,62 |
50,0% |
R$ 23,02 |
R$ 53,18 |
18 |
1° |
BANHEIRO PCD-MASCULINO |
Integral (compartilhado) |
4,62 |
50,0% |
R$ 23,02 |
R$ 53,18 |
19 |
3° |
CORREDORES |
Integral (compartilhado) |
126,03 |
50,0% |
R$ 23,02 |
R$ 1.450,61 |
20 |
3° |
SALA DOS PROFESSORES |
Integral (Exclusivo) |
60 |
100,0% |
R$ 23,02 |
R$ 1.381,20 |
21 |
3° |
LABORATÓRIO MICROBIOLOGIA |
Seg a sab 7:00 às 17:30 |
60 |
66,7% |
R$ 23,02 |
R$ 920,80 |
22 |
5º |
LABORATÓRIO EDUCAÇÃO FÍSICA |
Seg a sab 7:00 às 17:30 |
60 |
66,7% |
R$ 23,02 |
R$ 920,80 |
23 |
5º |
BANHEIRO MASCULINO |
Integral (compartilhado) |
23 |
50,0% |
R$ 23,02 |
R$ 264,73 |
24 |
5º |
BANHEIRO FEMININO |
Integral (compartilhado) |
23 |
50,0% |
R$ 23,02 |
R$ 264,73 |
25 |
5º |
BANHEIRO PCD-FEMININO |
Integral (compartilhado) |
4,62 |
50,0% |
R$ 23,02 |
R$ 53,18 |
26 |
5º |
BANHEIRO PCD-MASCULINO |
Integral (compartilhado) |
4,62 |
50,0% |
R$ 23,02 |
R$ 53,18 |
27 |
5º |
CORREDORES |
Integral (compartilhado) |
126,03 |
50,0% |
R$ 23,02 |
R$ 1.450,61 |
28 |
6° |
CORREDORES |
Integral (compartilhado) |
126,03 |
50,0% |
R$ 23,02 |
R$ 1.450,61 |
29 |
6º |
SALA ADMINISTRATIVA |
Integral (Exclusivo) |
60 |
100,0% |
R$ 23,02 |
R$ 1.381,20 |
30 |
6º |
SALA DE AULA |
Integral (Exclusivo) |
50 |
100,0% |
R$ 23,02 |
R$ 1.151,00 |
31 |
6º |
SALA DE AULA |
Integral (Exclusivo) |
50 |
100,0% |
R$ 23,02 |
R$ 1.151,00 |
32 |
6º |
SALA DE AULA |
Integral (Exclusivo) |
60 |
100,0% |
R$ 23,02 |
R$ 1.381,20 |
33 |
6º |
SALA DE AULA |
Integral (Exclusivo) |
60 |
100,0% |
R$ 23,02 |
R$ 1.381,20 |
34 |
6º |
SALA DE AULA |
Integral (Exclusivo) |
60 |
100,0% |
R$ 23,02 |
R$ 1.381,20 |
35 |
6º |
SALA DE AULA |
Integral (Exclusivo) |
60 |
100,0% |
R$ 23,02 |
R$ 1.381,20 |
36 |
6º |
SALA DE AULA |
Integral (Exclusivo) |
60 |
100,0% |
R$ 23,02 |
R$ 1.381,20 |
37 |
6º |
SALA DE AULA |
Integral (Exclusivo) |
60 |
100,0% |
R$ 23,02 |
R$ 1.381,20 |
38 |
6º |
BANHEIRO MASCULINO |
Integral (compartilhado) |
23 |
50,0% |
R$ 23,02 |
R$ 264,73 |
39 |
6º |
BANHEIRO FEMININO |
Integral (compartilhado) |
23 |
50,0% |
R$ 23,02 |
R$ 264,73 |
40 |
6º |
BANHEIRO PCD-FEMININO |
Integral (compartilhado) |
4,62 |
50,0% |
R$ 23,02 |
R$ 53,18 |
41 |
6º |
BANHEIRO PCD-MASCULINO |
Integral (compartilhado) |
4,62 |
50,0% |
R$ 23,02 |
R$ 53,18 |
42 |
7° |
SALA DE AULA |
Integral (Exclusivo) |
60 |
100,0% |
R$ 23,02 |
R$ 1.381,20 |
43 |
7° |
SALA DE AULA |
Integral (Exclusivo) |
60 |
100,0% |
R$ 23,02 |
R$ 1.381,20 |
44 |
7° |
SALA DE AULA |
Integral (Exclusivo) |
60 |
100,0% |
R$ 23,02 |
R$ 1.381,20 |
45 |
7° |
SALA DE AULA |
Integral (Exclusivo) |
60 |
100,0% |
R$ 23,02 |
R$ 1.381,20 |
46 |
7° |
SALA DE AULA |
Integral (Exclusivo) |
60 |
100,0% |
R$ 23,02 |
R$ 1.381,20 |
47 |
7° |
SALA DE AULA |
Integral (Exclusivo) |
60 |
100,0% |
R$ 23,02 |
R$ 1.381,20 |
48 |
7° |
SALA DE AULA |
Integral (Exclusivo) |
60 |
100,0% |
R$ 23,02 |
R$ 1.381,20 |
49 |
7° |
SALA DE AULA |
Integral (Exclusivo) |
60 |
100,0% |
R$ 23,02 |
R$ 1.381,20 |
50 |
7° |
SALA DE AULA |
Integral (Exclusivo) |
60 |
100,0% |
R$ 23,02 |
R$ 1.381,20 |
51 |
7° |
CORREDORES |
Integral (compartilhado) |
126,03 |
50,0% |
R$ 23,02 |
R$ 1.450,61 |
52 |
7° |
BANHEIRO MASCULINO |
Integral (compartilhado) |
23 |
50,0% |
R$ 23,02 |
R$ 264,73 |
53 |
7° |
BANHEIRO FEMININO |
Integral (compartilhado) |
23 |
50,0% |
R$ 23,02 |
R$ 264,73 |
54 |
7° |
BANHEIRO PCD-FEMININO |
Integral (compartilhado) |
4,62 |
50,0% |
R$ 23,02 |
R$ 53,18 |
55 |
7° |
BANHEIRO PCD-MASCULINO |
Integral (compartilhado) |
4,62 |
50,0% |
R$ 23,02 |
R$ 53,18 |
56 |
8° |
CORREDORES |
Integral (compartilhado) |
126,03 |
50,0% |
R$ 23,02 |
R$ 1.450,61 |
57 |
8° |
DEPÓSITO ESPECIAL |
Integral (Exclusivo) |
42,52 |
100,0% |
R$ 23,02 |
R$ 978,81 |
58 |
8° |
BANHEIRO MASCULINO |
Integral (compartilhado) |
23 |
50,0% |
R$ 23,02 |
R$ 264,73 |
59 |
8° |
DEPÓSITO COM PRATELEIRAS |
Integral (Exclusivo) |
4,62 |
100,0% |
R$ 23,02 |
R$ 106,35 |
60 |
8° |
DEPÓSITO COM PRATELEIRAS |
Integral (Exclusivo) |
4,62 |
100,0% |
R$ 23,02 |
R$ 106,35 |
61 |
8º |
LABORATÓRIO BIO.CELULAR |
Integral (Exclusivo) |
60 |
100,0% |
R$ 23,02 |
R$ 1.381,20 |
62 |
8º |
LABORATÓRIO PARASITOLOGIA |
Integral (Exclusivo) |
60 |
100,0% |
R$ 23,02 |
R$ 1.381,20 |
63 |
8º |
LABORATÓRIO MULT.BIOMATERIAIS |
Integral (Exclusivo) |
60 |
100,0% |
R$ 23,02 |
R$ 1.381,20 |
64 |
8º |
LABORATÓRIO IMUNOLOGIA |
Integral (Exclusivo) |
60 |
100,0% |
R$ 23,02 |
R$ 1.381,20 |
65 |
8º |
LABORATÓRIO ANÁLISES CLÍNICAS |
Integral (Exclusivo) |
60 |
100,0% |
R$ 23,02 |
R$ 1.381,20 |
66 |
8º |
LABORATÓRIO ALIM. E ÁGUAS |
Integral (Exclusivo) |
60 |
100,0% |
R$ 23,02 |
R$ 1.381,20 |
67 |
8º |
LABORATÓRIO NUTRIÇÃO TÉC.DIETÉTICA |
Integral (Exclusivo) |
60 |
100,0% |
R$ 23,02 |
R$ 1.381,20 |
68 |
8º |
LABORATÓRIO FISIOQUÍMICA |
Integral (Exclusivo) |
60 |
100,0% |
R$ 23,02 |
R$ 1.381,20 |
69 |
8º |
LABORATÓRIO AVA. NUTRICIONAL |
Integral (Exclusivo) |
60 |
100,0% |
R$ 23,02 |
R$ 1.381,20 |
70 |
8º |
BANHEIRO FEMININO |
Integral (compartilhado) |
23 |
50,0% |
R$ 23,02 |
R$ 264,73 |
71 |
TÉRREO |
LABORATÓRIO DE QUÍMICA2 |
Integral (Exclusivo) |
60 |
100,0% |
R$ 23,02 |
R$ 1.381,20 |
72 |
TÉRREO |
SETORES ADM. ICV |
Integral (Exclusivo) |
50 |
100,0% |
R$ 23,02 |
R$ 1.151,00 |
73 |
TÉRREO |
SALA DIR. ICV |
Integral (Exclusivo) |
15 |
100,0% |
R$ 23,02 |
R$ 345,30 |
74 |
TÉRREO |
BANHEIRO MASCULINO |
Integral (compartilhado) |
23 |
50,0% |
R$ 23,02 |
R$ 264,73 |
75 |
TÉRREO |
BANHEIRO FEMININO |
Integral (compartilhado) |
23 |
50,0% |
R$ 23,02 |
R$ 264,73 |
76 |
TÉRREO |
BANHEIRO PCD-FEMININO |
Integral (compartilhado) |
4,62 |
50,0% |
R$ 23,02 |
R$ 53,18 |
77 |
TÉRREO |
BANHEIRO PCD-MASCULINO |
Integral (compartilhado) |
4,62 |
50,0% |
R$ 23,02 |
R$ 53,18 |
78 |
TÉRREO |
LABORATÓRIO DE INFORMÁTICA |
Seg a sab 7:00 às 17:30 |
50 |
66,7% |
R$ 23,02 |
R$ 767,33 |
79 |
TÉRREO |
ESPAÇOS DE CONVíVIO + corredor |
Integral (compartilhado) |
370,49 |
50,0% |
R$ 23,02 |
R$ 4.264,34 |
80 |
TÉRREO |
Depósito para descarte de produtos químicos |
Integral (Exclusivo) |
4,62 |
100,0% |
R$ 23,02 |
R$ 106,35 |
81 |
TÉRREO |
Escada para sala dos professores |
Integral (compartilhado) |
25 |
50,0% |
R$ 23,02 |
R$ 287,75 |
82 |
TÉRREO |
GUARITA+ESCADAS ENTRADA |
Integral (compartilhado) |
26,79 |
50,0% |
R$ 23,02 |
R$ 308,35 |
83 |
PRÉDIO |
ÁREA ELEVADOR (8,35 por pavimento) |
Integral (compartilhado) |
75,15 |
50,0% |
R$ 23,02 |
R$ 864,98 |
84 |
PRÉDIO |
Escadas de circulação (21,54 por pavimento) |
Integral (compartilhado) |
193,86 |
50,0% |
R$ 23,02 |
R$ 2.231,33 |
85 |
PRÉDIO |
Escadas de emergência (26,95 por pavimento |
Integral (compartilhado) |
242,55 |
50,0% |
R$ 23,02 |
R$ 2.791,75 |
|
|
|
|
5.224,81 |
|
|
R$ 89.979,69 |
ANEXO II - DESCRIÇÃO DOS MÓVEIS E EQUIPAMENTOS LOCADOS |
|||
SALA |
ITEM |
QUANTIDADE |
VALOR DO BEM |
QUADRA |
BEBEDOURO |
1 |
R$ 2.000,00 |
215 |
CAIXAS DE SOM |
4 |
R$ 2.200,00 |
215 |
AMPLIFICADOR |
1 |
R$ 138,82 |
215 |
MICROFONES |
2 |
R$ 459,00 |
215 |
PROJETORES com cabo HDMI e suporte |
2 |
R$ 7.679,98 |
215 |
AR 60 MIL BTUS |
4 |
R$ 31.960,00 |
215 |
CABO P2=P10 |
2 |
R$ 51,80 |
215 |
CABO P2=RCA |
2 |
R$ 42,26 |
215 |
PASSADOR SLIDE |
1 |
R$ 27,90 |
215 |
CARREGADOR PILHAS |
1 |
R$ 56,18 |
215 |
BANCADA |
2 |
R$ 1.000,00 |
215 |
PORTA BANDEIRAS |
1 |
R$ 68,00 |
215 |
BANDEIRAS |
3 |
R$ 252,00 |
215 |
CADEIRAS |
4 |
R$ 521,00 |
215 |
CARTEIRAS |
170 |
R$ 32.300,00 |
215 |
MESAS |
3 |
R$ 1.049,70 |
Anatomia |
Dorso (órgãos,músculos,nervoso,crânio) |
4 |
R$ 20.000,00 |
Anatomia |
Pulmão transparente com ramificações de brônquiose bronquíolos. |
1 |
R$ 1.200,00 |
Anatomia |
Placa sistema circulatório |
2 |
R$ 2.600,00 |
Anatomia |
Corações grandes |
3 |
R$ 1.800,00 |
Anatomia |
Ouvidos grandes |
2 |
R$ 1.200,00 |
Anatomia |
Crânio sinfantis |
1 |
R$ 400,00 |
Anatomia |
Ceios faciais |
2 |
R$ 600,00 |
Anatomia |
Cérebro grande |
1 |
R$ 1.200,00 |
Anatomia |
Cérebro pequeno |
1 |
R$ 250,00 |
Anatomia |
Placa sistema nervoso central |
1 |
R$ 1.499,00 |
Anatomia |
Placa sistema nervoso periférico e central |
1 |
R$ 1.499,00 |
Anatomia |
Placa sistema digestório |
1 |
R$ 1.870,00 |
Anatomia |
Pelves articuladas |
2 |
R$ 1.326,00 |
Anatomia |
Pelve com vértebras lombares articulada |
1 |
R$ 577,00 |
Anatomia |
Pelve com musculatura do assoalho pélvico feminino |
1 |
R$ 425,00 |
Anatomia |
Pelve com musculatura de assoalho pélvico feminino+ sistema urinário + vértebras lombares |
2 |
R$ 1.600,00 |
Anatomia |
Placa medula espinal |
1 |
R$ 970,00 |
Anatomia |
Placa pulmão e coração |
2 |
R$ 1.708,00 |
Anatomia |
Caixa com Coração pequeno(06corações) |
1 |
R$ 1.500,00 |
Anatomia |
Placa sistema porta(pâncreas, fígado e baço) |
1 |
R$ 1.300,00 |
Anatomia |
Articulação do joelho |
2 |
R$ 400,00 |
Anatomia |
Articulação do cotovelo |
2 |
R$ 524,00 |
Anatomia |
Articulação do quadril |
1 |
R$ 235,00 |
Anatomia |
Articulação talocrural e pé |
1 |
R$ 770,00 |
Anatomia |
Articulação do ombro |
1 |
R$ 210,00 |
Anatomia |
Articulação punho e mão |
1 |
R$ 288,00 |
Anatomia |
Mão infantil (ossos) |
1 |
R$ 270,00 |
Anatomia |
Pé infantil (ossos) |
1 |
R$ 180,00 |
Anatomia |
Articulações atlantoccipital + vértebras cervicais e sistema nervoso e circulatório |
2 |
R$ 1.300,00 |
Anatomia |
Articulação do ombro incompleta |
1 |
R$ 210,00 |
Anatomia |
Placa mão em corte coronal |
1 |
R$ 285,00 |
Anatomia |
Coluna lombar mais sacro articulado |
1 |
R$ 780,00 |
Anatomia |
Coluna torácica articulada com SN |
1 |
R$ 845,00 |
Anatomia |
Sistema urinário completo |
1 |
R$ 865,00 |
Anatomia |
Placa sistema reprodutor masculino |
1 |
R$ 1.255,00 |
Anatomia |
Barriga de gestante com feto |
2 |
R$ 878,00 |
Anatomia |
Segmentos de coluna completa + pelve e sacro |
2 |
R$ 1.528,00 |
Anatomia |
Caixa organizadora com vértebras (48 vertebras) |
1 |
R$ 8.016,00 |
Anatomia |
Caixa organizadora com sistema digestório (5 completos) |
2 |
R$ 23.000,00 |
Anatomia |
Caixa organizadora com sistema digestório (5 figadose 6 estômagos) |
1 |
R$ 4.717,00 |
Anatomia |
Caixa organizadora com sistema reprodutor feminino (04 peças) |
1 |
R$ 1.472,00 |
Anatomia |
Caixa organizadora com sistema reprodutor masculino (5 peças) |
1 |
R$ 2.345,00 |
Anatomia |
Caixas organizadoras com ossos e articulações Membros inferiores (2 pé articulado; 5 patelas; 4 tibias; 4 fibulas; 2 sacros; 01 pé articulado com fíbulae tíbia; 2 cabeças de fêmur; 5 ossos da pelve desarticulados |
1 |
R$ 11.275,00 |
Anatomia |
Caixa organizadora de costelas(48 costelas, 02 clavículas) |
1 |
R$ 13.344,00 |
Anatomia |
Caixas organizadoras de crânios (5 crânios sintéticos e 1 cadavérico) Caixas organizadoras de ossos do membro superior (2 membros completos). |
2 |
R$ 3.400,00 |
Anatomia |
Caixa organizadora com sistema renal (1 rim grande, 1 rim médio,10 rins pequeno) |
1 |
R$ 5.275,00 |
Anatomia |
Caixa com sistema nervoso central (4 encéfalo e 2 cerebelo) |
1 |
R$ 1.857,00 |
Anatomia |
Caixa organizadora sistema respiratório (5 pares de pulmão) |
1 |
R$ 1.875,00 |
Anatomia |
Fêmur |
4 |
R$ 508,00 |
Anatomia |
Esqueletos articulados com tripé |
3 |
R$ 3.700,00 |
Anatomia |
Caixa organizadora com sistema muscular (peças soltas do manequim) |
1 |
R$ 6.000,00 |
Anatomia |
Manequim muscular |
1 |
R$ 24.000,00 |
Anatomia |
Caixa com ciclo gestacional (8 peças) |
1 |
R$ 9.461,00 |
206 |
BEBEDOURO |
2 |
R$ 2.500,00 |
501 |
Esteiras ergométrica |
1 |
R$ 1.799,00 |
501 |
Bicicletas ergométrica |
1 |
R$ 1.099,00 |
501 |
Armário de madeira |
1 |
R$ 649,00 |
501 |
Espelho |
1 |
R$ 2.300,00 |
501 |
Balança digital |
1 |
R$ 384,00 |
501 |
Adipometros |
4 |
R$ 1.520,00 |
501 |
Frequencimentro |
1 |
R$ 580,00 |
306 |
BEBEDOURO |
2 |
R$ 2.500,00 |
316 |
Balança analítica |
2 |
R$ 5.440,00 |
316 |
Centrifuga |
1 |
R$ 1.580,00 |
316 |
Bancadas |
4 |
R$ 2.800,00 |
316 |
Chuveiro com lava olhos |
1 |
R$ 695,00 |
314 |
VENTILADOR DE TETO |
4 |
R$ 1.000,00 |
601 |
VENTILADOR DE TETO |
4 |
R$ 1.000,00 |
601 |
QUADRO VIDRO |
1 |
R$ 2.144,00 |
601 |
PROJETOR com cabo HDMI e suporte |
1 |
R$ 5.800,00 |
601 |
MESAS |
1 |
R$ 550,00 |
601 |
CADEIRA |
1 |
R$ 98,00 |
601 |
CARTEIRA |
50 |
R$ 10.500,00 |
602 |
VENTILADOR DE TETO |
4 |
R$ 1.000,00 |
602 |
PROJETOR com cabo HDMI e suporte |
1 |
R$ 5.800,00 |
602 |
QUADRO VIDRO |
1 |
R$ 2.144,00 |
602 |
MESA |
1 |
R$ 550,00 |
602 |
CADEIRA |
1 |
R$ 98,00 |
602 |
CARTEIRA |
40 |
R$ 8.400,00 |
603 |
VENTILADOR DE TETO |
4 |
R$ 1.000,00 |
603 |
PROJETOR com cabo HDMI e suporte |
1 |
R$ 5.800,00 |
603 |
QUADRO VIDRO |
1 |
R$ 2.144,00 |
603 |
MESA |
1 |
R$ 550,00 |
603 |
CADEIRA |
1 |
R$ 98,00 |
603 |
CARTEIRA |
40 |
R$ 8.400,00 |
606 |
BEBEDOURO |
2 |
R$ 2.500,00 |
608 |
VENTILADOR DE TETO |
4 |
R$ 1.000,00 |
608 |
PROJETOR com cabo HDMI e suporte |
1 |
R$ 5.800,00 |
608 |
QUADRO VIDRO |
1 |
R$ 2.144,00 |
608 |
MESA |
1 |
R$ 550,00 |
608 |
CADEIRA |
1 |
R$ 98,00 |
608 |
CARTEIRA |
50 |
R$ 10.500,00 |
609 |
VENTILADOR DE TETO |
4 |
R$ 1.000,00 |
609 |
PROJETOR com cabo HDMI e suporte |
1 |
R$ 5.800,00 |
609 |
QUADRO VIDRO |
1 |
R$ 2.144,00 |
609 |
MESA |
1 |
R$ 550,00 |
609 |
CADEIRA |
1 |
R$ 98,00 |
609 |
CARTEIRA |
50 |
R$ 10.500,00 |
610 |
VENTILADOR DE TETO |
4 |
R$ 1.000,00 |
610 |
PROJETOR com cabo HDMI e suporte |
1 |
R$ 5.800,00 |
610 |
QUADRO VIDRO |
1 |
R$ 2.144,00 |
610 |
MESA |
1 |
R$ 550,00 |
610 |
CADEIRA |
1 |
R$ 98,00 |
610 |
CARTEIRA |
30 |
R$ 6.300,00 |
610 |
AR CONDICIONADO 30 MIL BTUS |
1 |
R$ 4.980,00 |
614 |
VENTILADOR DE TETO |
4 |
R$ 1.000,00 |
614 |
PROJETOR com cabo HDMI e suporte |
1 |
R$ 5.800,00 |
614 |
QUADRO VIDRO |
1 |
R$ 2.144,00 |
614 |
MESA |
1 |
R$ 550,00 |
614 |
CADEIRA |
1 |
R$ 98,00 |
614 |
CARTEIRA |
50 |
R$ 10.500,00 |
615 |
VENTILADOR DE TETO |
4 |
R$ 1.000,00 |
615 |
PROJETOR com cabo HDMI e suporte |
1 |
R$ 5.800,00 |
615 |
QUADRO VIDRO |
1 |
R$ 2.144,00 |
615 |
MESA |
1 |
R$ 550,00 |
615 |
CADEIRA |
1 |
R$ 98,00 |
615 |
CARTEIRA |
50 |
R$ 10.500,00 |
616 |
PROJETOR com cabo HDMI e suporte |
1 |
R$ 5.800,00 |
616 |
VENTILADOR DE TETO |
4 |
R$ 1.000,00 |
616 |
QUADRO VIDRO |
1 |
R$ 2.144,00 |
616 |
MESA |
1 |
R$ 550,00 |
616 |
CADEIRA |
1 |
R$ 98,00 |
616 |
CARTEIRA |
50 |
R$ 10.500,00 |
701 |
VENTILADOR DE TETO |
4 |
R$ 1.000,00 |
701 |
PROJETOR com cabo HDMI e suporte |
1 |
R$ 5.800,00 |
701 |
QUADRO VIDRO |
1 |
R$ 2.144,00 |
701 |
MESA |
1 |
R$ 550,00 |
701 |
CADEIRA |
1 |
R$ 98,00 |
701 |
CARTEIRA |
30 |
R$ 6.300,00 |
701 |
AR CONDICIONADO 30 MIL BTUS |
1 |
R$ 4.980,00 |
702 |
VENTILADOR DE TETO |
4 |
R$ 1.000,00 |
702 |
PROJETOR com cabo HDMI e suporte |
1 |
R$ 5.800,00 |
702 |
QUADRO VIDRO |
1 |
R$ 2.144,00 |
702 |
MESA |
1 |
R$ 550,00 |
702 |
CADEIRA |
1 |
R$ 98,00 |
702 |
CARTEIRA |
40 |
R$ 8.400,00 |
703 |
VENTILADOR DE TETO |
4 |
R$ 1.000,00 |
703 |
PROJETOR com cabo HDMI e suporte |
1 |
R$ 5.800,00 |
703 |
QUADRO VIDRO |
1 |
R$ 2.144,00 |
703 |
MESA |
1 |
R$ 550,00 |
703 |
CADEIRA |
1 |
R$ 98,00 |
703 |
CARTEIRA |
40 |
R$ 8.400,00 |
706 |
BEBEDOURO |
2 |
R$ 2.500,00 |
708 |
VENTILADOR DE TETO |
4 |
R$ 1.000,00 |
708 |
PROJETOR com cabo HDMI e suporte |
1 |
R$ 5.800,00 |
708 |
QUADRO VIDRO |
1 |
R$ 2.144,00 |
708 |
MESA |
1 |
R$ 550,00 |
708 |
CADEIRA |
1 |
R$ 98,00 |
708 |
CARTEIRA |
50 |
R$ 10.500,00 |
709 |
VENTILADOR DE TETO |
4 |
R$ 1.000,00 |
709 |
PROJETOR com cabo HDMI e suporte |
1 |
R$ 5.800,00 |
709 |
QUADRO VIDRO |
1 |
R$ 2.144,00 |
709 |
MESA |
1 |
R$ 550,00 |
709 |
CADEIRA |
1 |
R$ 98,00 |
709 |
CARTEIRA |
50 |
R$ 10.500,00 |
710 |
VENTILADOR DE TETO |
4 |
R$ 1.000,00 |
710 |
PROJETOR com cabo HDMI e suporte |
1 |
R$ 5.800,00 |
710 |
QUADRO VIDRO |
1 |
R$ 2.144,00 |
710 |
MESA |
1 |
R$ 550,00 |
710 |
CADEIRA |
1 |
R$ 98,00 |
710 |
CARTEIRA |
50 |
R$ 10.500,00 |
714 |
VENTILADOR DE TETO |
4 |
R$ 1.000,00 |
714 |
PROJETOR com cabo HDMI e suporte |
1 |
R$ 5.800,00 |
714 |
QUADRO VIDRO |
1 |
R$ 2.144,00 |
714 |
MESA |
1 |
R$ 550,00 |
714 |
CADEIRA |
1 |
R$ 98,00 |
714 |
CARTEIRA |
50 |
R$ 10.500,00 |
715 |
VENTILADOR DE TETO |
4 |
R$ 1.000,00 |
715 |
PROJETOR com cabo HDMI e suporte |
1 |
R$ 5.800,00 |
715 |
QUADRO VIDRO |
1 |
R$ 2.144,00 |
715 |
MESA |
1 |
R$ 550,00 |
715 |
CADEIRA |
1 |
R$ 98,00 |
715 |
CARTEIRA |
50 |
R$ 10.500,00 |
716 |
VENTILADOR DE TETO |
4 |
R$ 1.000,00 |
716 |
PROJETOR com cabo HDMI e suporte |
1 |
R$ 5.800,00 |
716 |
QUADRO VIDRO |
1 |
R$ 2.144,00 |
716 |
MESA |
1 |
R$ 550,00 |
716 |
CADEIRA |
1 |
R$ 98,00 |
716 |
CARTEIRA |
50 |
R$ 10.500,00 |
102 |
COMPUTADORES |
31 |
R$ 62.000,00 |
102 |
BANCADAS |
4 |
R$ 12.000,00 |
102 |
CADEIRAS |
40 |
R$ 4.800,00 |
102 |
PROJETOR com cabo HDMI e suporte |
1 |
R$ 5.800,00 |
102 |
ARDE 60 MIL BTUS |
1 |
R$ 7.000,00 |
401 |
VENTILADOR |
4 |
R$ 1.000,00 |
401 |
ARDE 30MIL BTUS |
2 |
R$ 9.960,00 |
401 |
CADEIRAS |
40 |
R$ 4.800,00 |
401 |
BANCADAS |
4 |
R$ 12.000,00 |
VALOR TOTAL DOS BENS |
R$ 758.420,64 |
||
ALUGUEL DE MÓVEIS E EQUIPAMENTOS - 1% |
R$ 7.584,21 |
ANEXO III
FÓRMULA DE CÁLCULO DAS DESPESAS VARIÁVEIS
Onde:
At: Área total do imóvel
SAe: Somatório das áreas de uso exclusivo pela Locatária
SAs: Somatório das áreas de uso comum do prédio
SAcp: Somatório das áreas de uso compartilhados proporcional
i =Período de utilização de ACp pela Locatária, onde {i ∈ ℕ | 0 > i < 18}
Fórmula de Cálculo %Desp.Variáveis a ser paga pela UFJF|GV |
|||
|
|
|
|
Área útil total do imóvel em m²: |
8.739,40 |
|
|
|
|
|
|
Áreas |
Medida em m² |
Proporção |
Resultado |
Área de uso exclusivo 18/18 (100%) |
2441,38 |
100,00% |
2441,38 |
Área de uso compartilhado 12/18 (66,67%) |
454 |
66,67% |
302,6666667 |
Área de uso compartilhado 9/18 e áreas comuns (50%) |
2329,43 |
50,00% |
1164,715 |
Área de uso compartilhado 6/18 (33,33%) |
0 |
33,33% |
0 |
Total |
5224,81 |
- |
3908,76 |
|
|
|
|
% de Despesas Variáveis a ser paga pela UFJF|GV |
44,73% |
|
|
|
|
|
|
Documento assinado eletronicamente por WALTHER ANASTACIO JUNIOR, Usuário Externo, em 20/10/2023, às 14:11, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
Documento assinado eletronicamente por FABIO AFONSO BORGES DE ANDRADA, Usuário Externo, em 24/10/2023, às 17:19, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
Documento assinado eletronicamente por Marcus Vinicius David, Reitor, em 26/10/2023, às 16:42, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
Documento assinado eletronicamente por Yury Aranha de Oliveira, Servidor(a), em 26/10/2023, às 16:44, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no Portal do SEI-Ufjf (www2.ufjf.br/SEI) através do ícone Conferência de Documentos, informando o código verificador 1531945 e o código CRC B5975ED7. |
Referente ao processo 23071.006731/2023-25