UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 62/2022, QUE CELEBRAM ENTRE SI A UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA E A EMPRESA LIDERANÇA LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA |
Pelo presente instrumento, a UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 21.195.755/0001-69, com sede na Rua José Lourenço Kelmer, s/ nº, Bairro São Pedro, Juiz de Fora – MG, CEP: 36036-900, representada neste ato pelo Pró-Reitor de Infraestrutura e Gestão, Sr. Marcos Tanure Sanabio, cuja competência para firmar este instrumento é oriunda da Portaria SEI nº 265, de 03/03/2021, portador da matrícula funcional SIAPE nº 0314896, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa LIDERANÇA LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.482.840/0001-38, sediada à Rua Antônio Mariano de Souza, nº 775, Bairro Ipiranga, São José – SC, CEP 88111-510, telefone: (48) 3094-3414, e-mail: licitacoes@lideranca.com.br, site: www.lideranca.com.br, representada neste ato pelo Sr. Willian Lopes de Aguiar, tendo em vista o que consta no Processo nº 23071.000924/2022-91 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018 e da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 26 de maio de 2017, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo, decorrente do Pregão nº 006/2022, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1 CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1 Constituem objeto do presente Termo:
1.1.1 Repactuação em função da homologação da Convenção Coletiva de Trabalho ano 2023 da categoria (CCT MG000207/2023), retroativamente a 01/01/2023.
1.1.2 Repactuação em função do aumento do salário mínimo determinado pela Medida Provisória nº 1.143, de 12 de dezembro de 2022, retroativamente a 01/01/2023.
1.1.3 Repactuação em função do aumento do salário mínimo determinado pela Lei nº 14.663, de 28 de agosto de 2023, retroativamente a 01/05/2023.
1.1.4 Reajuste dos custos dos insumos não decorrentes da mão de obra, com base no IGP-M (FGV) do período de julho/2022 a junho/2023, conforme cláusula 6.15 do contrato 62/2022, retroativamente a 25/07/2023.
1.1.5 Prorrogação da vigência contratual por 12 (doze) meses, compreendendo o período de 01/11/2023 a 01/11/2024.
1.1.6 Revisão contratual em função da revisão das alíquotas de PIS e COFINS de acordo com a média dos meses de julho/2022 a junho/2023, referente à prorrogação, a partir de 01/11/2023.
1.1.7 Revisão do valor global contratual em razão da exclusão/redução de custos fixos e/ou variáveis já amortizados ou pagos durante a vigência contratual pretérita, conforme negociação entre as partes; a partir de 01/11/2023, data de vigência do novo ciclo contratual.
2.CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO
2.1 Em função das alterações da Cláusula Primeira, o valor mensal do contrato passará a ser o apresentado nas tabelas abaixo, conforme o período a que se referem:
Tabela 1 – Valor mensal dos serviços retroativamente a 1º de janeiro de 2023:
Grupo 1 |
Tipo |
NPJ |
Garagem/ UVB |
Sede Administrativa |
DCBV/ Clínica de Fisioterapia |
Esquadrias |
Valor Mensal (R$) |
Valor Anual (R$) |
Item 1 |
Áreas Internas – 44h semanais |
R$ 6.088,03 |
R$ 6.072,54 |
R$ 6.039,75 |
R$ 24.412,16 |
R$ 0,00 |
R$ 42.612,48 |
R$ 511.349,76 |
Item 2 |
Áreas Externas – 44h semanais |
R$ 283,14 |
R$ 162,67 |
R$ 94,47 |
R$ 296,93 |
R$ 0,00 |
R$ 837,21 |
R$ 10.046,52 |
Item 3 |
Esquadrias – 20h semanais |
R$ 0,00 |
R$ 0,00 |
R$ 0,00 |
R$ 0,00 |
R$ 3.046,59 |
R$ 3.046,59 |
R$ 36.559,08 |
Item 4 |
Áreas Hospitalares – 44h semanais |
R$ 0,00 |
R$ 0,00 |
R$ 0,00 |
R$ 390,45 |
R$ 0,00 |
R$ 390,45 |
R$ 4.685,40 |
Item 5 |
Encarregado – 44h semanais |
R$ 0,00 |
R$ 0,00 |
R$ 0,00 |
R$ 0,00 |
R$ 0,00 |
R$ 5.821,14 |
R$ 69.853,68 |
Valor Total da Contratação (R$) |
R$ 52.707,87 |
R$ 632.494,44 |
Tabela 2 – Valor mensal dos serviços retroativamente a 1º de maio de 2023:
Grupo 1 |
Tipo |
NPJ |
Garagem/ UVB |
Sede Administrativa |
DCBV/ Clínica de Fisioterapia |
Esquadrias |
Valor Mensal (R$) |
Valor Anual (R$) |
Item 1 |
Áreas Internas – 44h semanais |
R$ 6.102,45 |
R$ 6.087,16 |
R$ 6.058,50 |
R$ 24.427,06 |
R$ 0,00 |
R$ 42.675,17 |
R$ 512.102,04 |
Item 2 |
Áreas Externas – 44h semanais |
R$ 284,07 |
R$ 162,67 |
R$ 94,47 |
R$ 296,93 |
R$ 0,00 |
R$ 838,14 |
R$ 10.057,68 |
Item 3 |
Esquadrias – 20h semanais |
R$ 0,00 |
R$ 0,00 |
R$ 0,00 |
R$ 0,00 |
R$ 3.046,59 |
R$ 3.046,59 |
R$ 36.559,08 |
Item 4 |
Áreas Hospitalares – 44h semanais |
R$ 0,00 |
R$ 0,00 |
R$ 0,00 |
R$ 391,31 |
R$ 0,00 |
R$ 391,31 |
R$ 4.695,72 |
Item 5 |
Encarregado – 44h semanais |
R$ 0,00 |
R$ 0,00 |
R$ 0,00 |
R$ 0,00 |
R$ 0,00 |
R$ 5.821,14 |
R$ 69.853,68 |
Valor Total da Contratação (R$) |
R$ 52.772,35 |
R$ 633.268,20 |
Tabela 3 – Valor mensal dos serviços em decorrência do reajuste dos insumos, retroativamente a 25 de julho de 2023:
Grupo 1 |
Tipo |
NPJ |
Garagem/ UVB |
Sede Administrativa |
DCBV/ Clínica de Fisioterapia |
Esquadrias |
Valor Mensal (R$) |
Valor Anual (R$) |
Item 1 |
Áreas Internas – 44 h semanais |
R$ 6.040,91 |
R$ 6.043,31 |
R$ 6.010,84 |
R$ 24.218,16 |
R$ 0,00 |
R$ 42.313,22 |
R$ 507.758,64 |
Item 2 |
Áreas Externas – 44h semanais |
R$ 281,30 |
R$ 161,13 |
R$ 94,47 |
R$ 294,77 |
R$ 0,00 |
R$ 831,67 |
R$ 9.980,04 |
Item 3 |
Esquadrias – 20h semanais |
R$ 0,00 |
R$ 0,00 |
R$ 0,00 |
R$ 0,00 |
R$ 3.025,81 |
R$ 3.025,81 |
R$ 36.309,72 |
Item 4 |
Áreas Hospitalares – 44h semanais |
R$ 0,00 |
R$ 0,00 |
R$ 0,00 |
R$ 387,57 |
R$ 0,00 |
R$ 387,57 |
R$ 4.650,84 |
Item 5 |
Encarregado – 44h semanais |
R$ 0,00 |
R$ 0,00 |
R$ 0,00 |
R$ 0,00 |
R$ 0,00 |
R$ 5.814,73 |
R$ 69.776,76 |
Valor Total da Contratação (R$) |
R$ 52.373,00 |
R$ 628.476,00 |
Tabela 4 – Valor mensal dos serviços a partir de 1º de novembro de 2023:
Grupo 1 |
Tipo |
NPJ |
Garagem/ UVB |
Sede Administrativa |
DCBV/ Clínica de Fisioterapia |
Esquadrias |
Valor Mensal (R$) |
Valor Anual (R$) |
Item 1 |
Áreas Internas – 44h semanais |
R$ 5.630,28 |
R$ 5.614,54 |
R$ 5.582,48 |
R$ 22.521,28 |
R$ 0,00 |
R$ 39.348,58 |
R$ 472.182,96 |
Item 2 |
Áreas Externas – 44h semanais |
R$ 262,00 |
R$ 150,39 |
R$ 87,53 |
R$ 273,83 |
R$ 0,00 |
R$ 773,75 |
R$ 9.285,00 |
Item 3 |
Esquadrias – 20h semanais |
R$ 0,00 |
R$ 0,00 |
R$ 0,00 |
R$ 0,00 |
R$ 2.881,93 |
R$ 2.881,93 |
R$ 34.583,16 |
Item 4 |
Áreas Hospitalares – 44h semanais |
R$ 0,00 |
R$ 0,00 |
R$ 0,00 |
R$ 360,73 |
R$ 0,00 |
R$ 360,73 |
R$ 4.328,76 |
Item 5 |
Encarregado – 44h semanais |
R$ 0,00 |
R$ 0,00 |
R$ 0,00 |
R$ 0,00 |
R$ 0,00 |
R$ 5.356,20 |
R$ 64.274,40 |
Valor Total da Contratação (R$) |
R$ 48.721,19 |
R$ 584.654,28 |
3 CLÁUSULA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1 As despesas decorrentes desta contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União deste exercício, na dotação abaixo discriminada:
Exercício 2023
Gestão/Unidade: 153061/15228
Programa de Trabalho: 169.672
Elemento de Despesa: 339037
Exercício 2024
Gestão/Unidade: 153061/15228
Programa de Trabalho: 169.670
Elemento de Despesa: 339037
3.2 No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
4 CLÁUSULA QUARTA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
4.1 A CONTRATADA fica obrigada a renovar a garantia em decorrência da prorrogação, objeto deste Termo Aditivo, e complementá-la, caso necessário, no prazo de 10 (dez) dias, observadas as demais regras constantes do Termo de Referência, mantendo a proporção de 5% em relação ao valor global.
5 CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO
5.1 Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições anteriormente pactuadas, desde que não modificadas pelo presente Termo.
6 CLÁUSULA SEXTA – PUBLICAÇÃO
6.1 Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8666, de 1993.
E assim, por estarem as partes justas e acordadas, assinam o presente instrumento de forma eletrônica, através do Sistema Eletrônico de Informações (SEI).
Documento assinado eletronicamente por Marcos Tanure Sanabio, Pró-Reitor(a), em 19/10/2023, às 17:18, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
Documento assinado eletronicamente por Yury Aranha de Oliveira, Servidor(a), em 19/10/2023, às 17:29, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
Documento assinado eletronicamente por WILLIAN LOPES DE AGUIAR, Usuário Externo, em 23/10/2023, às 13:19, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO LOPES DE AGUIAR, Usuário Externo, em 23/10/2023, às 13:51, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no Portal do SEI-Ufjf (www2.ufjf.br/SEI) através do ícone Conferência de Documentos, informando o código verificador 1533237 e o código CRC C54455C5. |
Referente ao processo 23071.000924/2022-91