UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA
PRIMEIRO TERMO ADITIVO À CONCESSÃO ADMINISTRATIVA DE USO Nº 04/2022 QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA E A EMPRESA M.E COMÉRCIO E SERVIÇO LTDA |
Pelo presente instrumento, a UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA, CNPJ 21.195.755/0001-69, situada à Rua José Lourenço Kelmer, s/ n° - Bairro São Pedro – Juiz de Fora - MG - CEP 36036-900, representada neste ato pelo Reitor da UFJF, Sr. Marcus Vinicius David, portador da Matrícula Funcional SIAPE 2146614, nomeado pelo Decreto de 03 de abril de 2020, publicado no DOU de 06 de abril de 2020, doravante denominada CONCEDENTE, e a empresa M.E COMÉRCIO E SERVIÇO LTDA inscrita no CNPJ/MF sob o nº 28.991.872/0001-88, sediado(a) na a Rua Paulo Garcia 195/408 Benfica, Juiz de Fora - MG, doravante designada CONCESSIONÁRIA, neste ato representada pela Sra. Marcele Suhett da Silva Ribeiro Linhares, tendo em vista o que consta no Processo nº 23071.011797/2022-56 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018 e da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 26 de maio de 2017 e suas alterações, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico nº 47/2022, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA - Do Objeto
1.1. Constitui objeto do presente Termo Aditivo:
1.1.1. Prorrogação do prazo de vigência do contrato por 12 (doze) meses, compreendendo o período de 31.10.2023 a 31.10.2024.
1.1.2 Reajuste do valor contratual, de acordo com a variação do IPCA ocorrida no período de 10/2022 a 09/2023, alterando o valor total de R$ 27.358,68 para R$ 28.777,20, a partir de 31.10.2023, a seguir distribuídos:
ITEM |
DESCRIÇÃO/ ESPECIFICAÇÃO |
UNIDADE DE MEDIDA | QUANT. | VALOR ALUGUEL MÊS | VALOR ENERGIA ELÉTRICA MÊS | VALOR ÁGUA MÊS | TOTAL ANUAL | ||
1 | Cantina do Colégio de aplicação João XXIII | Mês | 12 | R$ 1.908,13 | R$ 382,81 | R$ 107,16 | R$ 28.777,20 |
CLÁUSULA TERCEIRA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
5.1. A CONTRATADA fica obrigada a renovar a garantia em decorrência da prorrogação, objeto deste Termo Aditivo, e complementá-la, caso necessário, no prazo de 10 (dez) dias, observadas as demais regras constantes do Termo de Referência, mantendo a proporção de 5% (um por cento) do valor total do contrato.
CLÁUSULA QUARTA - Da Ratificação - Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições anteriormente pactuadas, desde que não modificadas pelo presente Termo.
E, por estarem as partes justas e acordadas, assinam o presente instrumento de forma eletrônica, através do Sistema Eletrônico de Informações - SEI.
Documento assinado eletronicamente por Marcele Suhett da Silva Ribeiro Linhares, Usuário Externo, em 19/10/2023, às 08:21, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
Documento assinado eletronicamente por Felipe Augusto Linhares, Usuário Externo, em 19/10/2023, às 08:22, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
Documento assinado eletronicamente por Marcus Vinicius David, Reitor, em 19/10/2023, às 11:59, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
Documento assinado eletronicamente por Sabrina Carvalho Mendes Pereira, Servidor(a), em 20/10/2023, às 07:05, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no Portal do SEI-Ufjf (www2.ufjf.br/SEI) através do ícone Conferência de Documentos, informando o código verificador 1533768 e o código CRC 7DDE1CF3. |
Referente ao processo 23071.011797/2022-56