UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 50/2021 QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA E A EMPRESA ACI COMERCIO LTDA |
Pelo presente instrumento, a UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA, CNPJ 21.195.755/0001-69, situada à R. José Lourenço Kelmer, s/ nº. Bairro São Pedro - Juiz de Fora – MG - CEP 36036-900, representada neste ato pelo Pró-Reitor de Infraestrutura e Gestão, Sr. Marcos Tanure Sanabio, cuja competência para firmar este instrumento é oriunda da Portaria SEI nº 265, de 03/03/2021, portador da Matrícula Funcional SIAPE nº 031896, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e a empresa ACI COMERCIO LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 71.208.094/0001-37, sediada à Rua José Martins Silva, 515/517 - Cerâmica - Juiz de Fora - MG - Cep: 36.080-370 - Tel.: (32) 3221-7944 - WhastApp (32) 98808.7838 - (32) 98824.5156 - E-mail: licitacoes.acicomercio@yahoo.com.br, marilsamenezes86@gmail.com, acicomercio@yahoo.com.br, neste ato representada pelo Sr. Irineu Roberto de Rezende, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo, vinculado ao Processo nº. 23071.004375/2021-43 - Pregão Eletrônico n°. 27/2021, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas, nos termos da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA PRIMEIRA – Do Objeto –
1.1. O objeto do presente instrumento é:
1.1.1. A prorrogação, por mais 12 (doze) meses, do prazo de vigência do Contrato Administrativo de Serviços Continuados nº 50/2021, conforme previsto na Cláusula Segunda - Da Vigência e nos termos do Art. 57, II, da Lei n.º 8.666/1993, com início na data de 05/11/2023 e término em 05/11/2024.
1.1.2. A alteração da razão social da empresa contratada, de ACI COMERCIO EIRELI para ACI COMERCIO LTDA, conforme Contrato Social registrado na Junta Comercial do Estado de Minas Gerais sob o nº 973306, em 09/12/2022, sem alteração do CNPJ da empresa.
1.1.3. O reajuste do valor contratual, de acordo com a variação do INPC ocorrida nos últimos 12 meses, alterando o valor mensal dos serviços do contrato de R$ 5.192,61 para R$ 5.403,28, e o valor anual das peças de R$ 12.462,27 para R$ 12.967,87, a partir de 05.11.2023, como a seguir especificado:
Item
|
Descrição/ Especificação |
Quant. |
Unidade |
Valor Unitário (R$) |
Valor Total (R$) |
1 |
Manutenção preventiva e corretiva em 7 (sete) autoclaves marca SERCON e 3 (três) OSMOSES, pertencentes à Faculdade de Odontologia, por um período de 12 (doze) meses, com as seguintes características: - 1 (uma) autoclave modelo AHMC-13, 54 litros, AH054 B0001; - 1 (uma) autoclave modelo HS10101, nº de série 150055; - 2 (duas) autoclaves, modelo HS10250, nºs de série 101500 E 101501. - 3 (três) autoclaves modelo HS10360, nºs de série 123312, 123321, 150057; - 3 Osmoses. |
12 |
Mês |
R$ 5.403,28 |
R$ 64.839,36 |
2 |
Peças necessárias à prestação dos serviços de manutenção preventiva e corretiva em autoclave e osmoses; constantes no item 1. |
1 |
UN (anual) |
R$ 12.967,87 |
R$ 12.967,87 |
Valor Global Anual do Contrato (R$) |
R$ 77.807,23 |
CLÁUSULA SEGUNDA – Do Preço – Em decorrência das alterações acima, o valor anual do contrato passa de R$ 74.773,59 para R$ 77.807,23.
CLÁUSULA TERCEIRA – Dotação Orçamentária - As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União deste exercício, na dotação abaixo discriminada:
Gestão/Unidade: 153061/15228
Programa de Trabalho: 169.672
Elemento de Despesa: 339039 e 339030
Exercicio 2024
Gestão/Unidade: 153061/15228
Programa de Trabalho: 169.670
Elemento de Despesa: 339039
4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
CLÁUSULA QUARTA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
5.1. A CONTRATADA fica obrigada a renovar a garantia em decorrência da prorrogação, objeto deste Termo Aditivo, e complementá-la, caso necessário, no prazo de 10 (dez) dias, observadas as demais regras constantes do Termo de Referência, mantendo a proporção de 5% em relação ao valor global.
CLÁUSULA QUINTA – Do Reajuste - As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência e reproduzidas no Contrato de prestação de Serviços continuados nº 50/2021 .
CLÁUSULA SEXTA – Da Ratificação – Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições anteriormente pactuadas, desde que não modificadas pelo presente Termo.
CLÁUSULA SÉTIMA – Publicação - Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8666, de 1993.
E assim, por estarem as partes justas e acordadas, assinam o presente instrumento de forma eletrônica, através do Sistema Eletrônico de Informações (SEI).
Documento assinado eletronicamente por Marilsa Menezes Abrantes Viana, Usuário Externo, em 25/10/2023, às 11:25, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
Documento assinado eletronicamente por IRINEU ROBERTO DE REZENDE, Usuário Externo, em 25/10/2023, às 11:26, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
Documento assinado eletronicamente por Marcos Tanure Sanabio, Pró-Reitor(a), em 25/10/2023, às 19:43, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
Documento assinado eletronicamente por Ana Paula Dias Bento, Servidor(a), em 26/10/2023, às 11:51, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no Portal do SEI-Ufjf (www2.ufjf.br/SEI) através do ícone Conferência de Documentos, informando o código verificador 1540645 e o código CRC 2D64E08B. |
Referente ao processo 23071.004375/2021-43