Boletim de Serviço Eletrônico da UFJF em 26/10/2023

Timbre

UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA

 

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 50/2021 QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA E A EMPRESA ACI COMERCIO LTDA

 

Pelo presente instrumento, a UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA, CNPJ 21.195.755/0001-69, situada à R. José Lourenço Kelmer, s/ nº.  Bairro São Pedro - Juiz de Fora – MG - CEP 36036-900, representada neste ato pelo Pró-Reitor de Infraestrutura e Gestão, Sr. Marcos Tanure Sanabio, cuja competência para firmar este instrumento é oriunda da Portaria SEI nº 265, de 03/03/2021, portador da Matrícula Funcional SIAPE nº 031896, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e a empresa ACI COMERCIO LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 71.208.094/0001-37, sediada à Rua José Martins Silva, 515/517 - Cerâmica - Juiz de Fora - MG - Cep: 36.080-370 - Tel.: (32) 3221-7944 - WhastApp (32) 98808.7838 - (32) 98824.5156  - E-mail: licitacoes.acicomercio@yahoo.com.br, marilsamenezes86@gmail.com, acicomercio@yahoo.com.br, neste ato representada pelo Sr. Irineu Roberto de Rezende, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo, vinculado ao Processo nº. 23071.004375/2021-43 - Pregão Eletrônico n°. 27/2021, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas, nos termos da Lei 8.666/93.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – Do Objeto –

1.1. O objeto do presente instrumento é:

1.1.1. A prorrogação, por mais 12 (doze) meses, do prazo de vigência do Contrato Administrativo de Serviços Continuados nº 50/2021, conforme previsto na Cláusula Segunda - Da Vigência e nos  termos do Art. 57, II, da Lei n.º 8.666/1993, com início na data de 05/11/2023 e término em 05/11/2024.

1.1.2. A alteração da razão social da empresa contratada, de ACI COMERCIO EIRELI para ACI COMERCIO LTDA, conforme Contrato Social registrado na Junta Comercial do Estado de Minas Gerais sob o nº 973306, em 09/12/2022, sem alteração do CNPJ da empresa.

1.1.3. O reajuste do valor contratual, de acordo com a variação do INPC ocorrida nos últimos 12 meses, alterando o valor mensal dos serviços do contrato de R$ 5.192,61 para R$ 5.403,28, e o valor anual das peças de R$ 12.462,27 para R$ 12.967,87, a partir de 05.11.2023, como a seguir especificado:

Item

 

Descrição/

Especificação

Quant.

Unidade

Valor

Unitário (R$)

Valor Total (R$)

1

Manutenção preventiva e corretiva em 7 (sete) autoclaves marca SERCON e 3 (três) OSMOSES, pertencentes à Faculdade de Odontologia, por um período de 12 (doze) meses, com as seguintes características: 

- 1 (uma) autoclave modelo AHMC-13, 54 litros, AH054 B0001;

- 1 (uma) autoclave modelo HS10101, nº de série 150055;

- 2 (duas) autoclaves, modelo  HS10250, nºs de série 101500 E 101501.

- 3 (três) autoclaves  modelo  HS10360, nºs de série 123312, 123321, 150057;

- 3 Osmoses.

12

Mês

R$ 5.403,28

R$ 64.839,36

2

Peças necessárias à prestação dos serviços de manutenção preventiva e corretiva em autoclave e osmoses; constantes no item 1.

1

UN

(anual)

R$ 12.967,87

R$ 12.967,87

  Valor Global Anual do Contrato (R$)

R$ 77.807,23

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

CLÁUSULA SEGUNDA – Do Preço – Em decorrência das alterações acima, o valor anual do contrato passa de R$ 74.773,59 para R$ 77.807,23.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – Dotação Orçamentária - As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União deste exercício, na dotação abaixo discriminada:

Gestão/Unidade: 153061/15228

Programa de Trabalho: 169.672

Elemento de Despesa: 339039 e 339030

 

Exercicio 2024

Gestão/Unidade: 153061/15228

Programa de Trabalho: 169.670

Elemento de Despesa: 339039

 

4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.

 

CLÁUSULA QUARTA – GARANTIA DE EXECUÇÃO

5.1. A CONTRATADA fica obrigada a renovar a garantia em decorrência da prorrogação, objeto deste Termo Aditivo, e complementá-la, caso necessário, no prazo de 10 (dez) dias, observadas as demais regras constantes do Termo de Referência, mantendo a proporção de 5% em relação ao valor global.

 

CLÁUSULA QUINTA –  Do Reajuste - As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência e reproduzidas no Contrato de prestação de Serviços continuados nº 50/2021 .

 

CLÁUSULA SEXTA – Da Ratificação – Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições anteriormente pactuadas, desde que não modificadas pelo presente Termo.

 

CLÁUSULA SÉTIMA – Publicação -  Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8666, de 1993.

 

E assim, por estarem as partes justas e acordadas, assinam o presente instrumento de forma eletrônica, através do Sistema Eletrônico de Informações (SEI).


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Documento assinado eletronicamente por Marilsa Menezes Abrantes Viana, Usuário Externo, em 25/10/2023, às 11:25, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por IRINEU ROBERTO DE REZENDE, Usuário Externo, em 25/10/2023, às 11:26, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Marcos Tanure Sanabio, Pró-Reitor(a), em 25/10/2023, às 19:43, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Ana Paula Dias Bento, Servidor(a), em 26/10/2023, às 11:51, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no Portal do SEI-Ufjf (www2.ufjf.br/SEI) através do ícone Conferência de Documentos, informando o código verificador 1540645 e o código CRC 2D64E08B.



Referente ao processo 23071.004375/2021-43