Boletim de Serviço Eletrônico da UFJF em 26/10/2023

Timbre

UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA

Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 080/2022 que entre si celebram a Universidade Federal de Juiz de Fora e a empresa Accor Engenharia LTDA

 

 

Pelo presente instrumento, a UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA, autarquia federal de regime especial, inscrita no CNPJ sob o nº 21.195.755/0001-69, situada na Rua José Lourenço Kelmer, s/ nº - Bairro São Pedro - Juiz de Fora - MG - CEP: 36036-900, representada neste ato pelo Sr. Marcus Vinicius David, nomeado pelo Decreto de 03 de abril de 2020, publicado no DOU de 06 de abril de 2020, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa ACCOR ENGENHARIA LTDA inscrita no CNPJ/MF sob o nº 23.218.154/0001-50, sediada na Rua Serra de Botucatu, 100 - Vila Gomes Cardim - São Paulo/SP - CEP: 03317-000 - Telefone: (11) 98171-0281 - Email: paulomota@accorengenharia.com.br, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. Thiago Chinchilla, tendo em vista o que consta no Processo nº 23071.012373/2022-17 - RDC nº 02/2022, e em observância às disposições da Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011, do Decreto nº 7.581, de 11 de outubro de 2011, da Medida Provisória nº 961, de 6 de maio de 2020e da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 80/2022, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

 

1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

1.1. O objeto do presente instrumento é:

1.1.1PRORROGAR o prazo da execução do Contrato nº 080/2022 por 90 (noventa) dias consecutivos, contemplando-se, nesta ocasião, o período de 27.10.2023 a 24.01.2024.

       a) Em decorrência da supracitada prorrogação, o prazo de vigência do contrato também é estendido em 90 (noventa) dias consecutivos, contemplando-se, nesta ocasião, o período de 09.02.2024 a 08.05.2024.

1.1.2. SUPRIMIR 0,36% do valor inicial atualizado do contrato, equivalente a R$ 5.152,60 (cinco mil cento e cinquenta e dois reais e sessenta centavos), nos moldes do art. 65, inciso I, alínea “b”, §§ 1º e 2º, da Lei n.º 8.666/1993;

1.1.3. ACRESCENTAR 10,24% do valor inicial atualizado do contrato, a partir da data de assinatura deste instrumento, equivalente a R$ 147.869,26 (cento e quarenta e sete mil oitocentos e sessenta e nove reais e vinte e seis centavos), nos moldes do art. 65, inciso I, alínea “b”, § 1º, da Lei n.º 8.666/1993;

1.1.4. ALTERAR a CLÁUSULA TERCEIRA – Preço, em função do acréscimo e da supressão. 

 

2. CLÁUSULA SEGUNDA – PREÇO

2.1. O valor global da contratação é de R$ 1.586.971,64 (um milhão, quinhentos e oitenta e seis mil novecentos e setenta e um reais e sessenta e quatro centavos).

 

3.CLÁUSULA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

3.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União deste exercício, na dotação abaixo discriminada:

Gestão/Unidade: 153061/15228

Fonte de Recursos: 1000.000.000

Programa de Trabalho: 169.672

Elemento de Despesa: 44051

 

4. CLÁUSULA QUARTA – GARANTIA DE EXECUÇÃO

4.1. A CONTRATADA deverá reforçar a garantia apresentada, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor global do contrato, no prazo de 10 (dez) dias úteis após a assinatura, prorrogáveis por igual período, a critério do órgão contratante.

 

5. CLÁUSULA QUINTA – RATIFICAÇÃO

5.1. Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo.

 

6. CLÁUSULA SEXTA – PUBLICAÇÃO

6.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, de acordo com o prescrito no artigo 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666, de 1993.

 

Para firmeza e validade do pactuado, o presente termo aditivo vai eletronicamente assinado pelos contraentes, depois de lido e achado em ordem.

 


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Documento assinado eletronicamente por THIAGO CHINCHILLA, Usuário Externo, em 26/10/2023, às 08:44, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE DA SILVA MOTA, Usuário Externo, em 26/10/2023, às 08:44, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Marcus Vinicius David, Reitor, em 26/10/2023, às 16:41, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Patricia Rezende de Almeida, Servidor(a), em 26/10/2023, às 17:05, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no Portal do SEI-Ufjf (www2.ufjf.br/SEI) através do ícone Conferência de Documentos, informando o código verificador 1545996 e o código CRC 01D1C5C2.



Referente ao processo 23071.012373/2022-17