UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 52/2022, QUE CELEBRAM ENTRE SI A UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA E A EMPRESA CLICK DIGITAL SERVIÇOS LTDA. |
Pelo presente instrumento, a UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 21.195.755/0001-69, com sede na Rua José Lourenço Kelmer, s/ nº, Bairro São Pedro, Juiz de Fora – MG, CEP: 36036-900, representada neste ato pelo Pró-Reitor de Infraestrutura e Gestão, Sr. Marcos Tanure Sanabio, cuja competência para firmar este instrumento é oriunda da Portaria SEI nº 265, de 03/03/2021, portador da matrícula funcional SIAPE nº 0314896, doravante denominada CONTRATANTE, e a CLICK DIGITAL SERVIÇOS LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.287.887/0001-90, sediada na Rua Carvalho de Brito, 747, Bairro Vila Eugênio Rossi, na cidade de Sabará/MG, e-mail clickdigitalmg@gmail.com, doravante designada CONTRATADA, representada neste ato pelo Sr. Ricardo Antunes Gomes de Oliveira, tendo em vista o que consta no Processo SEI nº 23071.011658/2022-22 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018 e da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 26 de maio de 2017 e suas alterações, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico nº 46/2022, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a prorrogação, por mais 12 (doze) meses, do prazo de vigência do Contrato Administrativo de Serviços Continuados nº 52/2022, conforme previsto na Cláusula Segunda - Da Vigência e nos termos do Art. 57, II, da Lei n.º 8.666/1993, com início na data de 01/11/2023 e término em 01/11/2024.
Parágrafo Único – A contratada renuncia de forma expressa à aplicação do reajuste previsto na cláusula sexta do contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA – Do Preço – Em decorrência da prorrogação do prazo de vigência do contrato, não há qualquer alteração no valor global do contrato que permanece sendo R$ 38.368,00.
CLÁUSULA TERCEIRA – Dotação Orçamentária - As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União deste exercício, na dotação abaixo discriminada:
Gestão/Unidade: 153061/15228
Fonte de Recursos: 1000.000.000
Programa de Trabalho: 169.670
Elemento de Despesa: 339039
4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
CLÁUSULA QUARTA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
4.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
CLÁUSULA QUINTA – Da Ratificação – Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições anteriormente pactuadas, desde que não modificadas pelo presente Termo.
CLÁUSULA SEXTA – Publicação - Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8666, de 1993.
E assim, por estarem as partes justas e acordadas, assinam o presente instrumento de forma eletrônica, através do Sistema Eletrônico de Informações (SEI).
Documento assinado eletronicamente por Ricardo Antunes Gomes de Oliveira, Usuário Externo, em 27/10/2023, às 16:30, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
Documento assinado eletronicamente por Cássio Elmar Calixto, Usuário Externo, em 27/10/2023, às 17:10, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
Documento assinado eletronicamente por Marcos Tanure Sanabio, Pró-Reitor(a), em 28/10/2023, às 06:25, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
Documento assinado eletronicamente por Rita de Cassia Pinto Marinho, Servidor(a), em 30/10/2023, às 08:28, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no Portal do SEI-Ufjf (www2.ufjf.br/SEI) através do ícone Conferência de Documentos, informando o código verificador 1549937 e o código CRC EEA9638A. |
Referente ao processo 23071.011658/2022-22