Boletim de Serviço Eletrônico da UFJF em 16/11/2023
Timbre
UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA
Conselho Superior

ATA DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO EGRÉGIO CONSELHO SUPERIOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA (CONSU/UFJF), REALIZADA NO DIA 02 (DOIS) DE OUTUBRO DE 2023 (DOIS MIL E VINTE E TRÊS), ÀS 14h30 (QUATORZE HORAS E TRINTA MINUTOS), NO ANFITEATRO DAS PRÓ-REITORIAS COM TRANSMISSÃO ONLINE NA SALA DE REUNIÕES VIRTUAIS DO CONSU/UFJF.

Aos dois dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e três, às quatorze horas e trinta minutos, no Anfiteatro das Pró-Reitorias com transmissão online na sala de reuniões virtuais do Consu/UFJF para os (as) Conselheiros (as) de Governador Valadares, nos termos do artigo 1º da Resolução 45.2022 do Consu/UFJF, regimentalmente convocada sob a Presidência do Professor Doutor Marcus Vinicius David e com a presença dos Conselheiros(as): Alex Sander Moura (Vice-diretor geral do Campus Avançado da UFJF em Governador Valadares), Ana Paula Santos Machado (representante do Sindicato dos Trabalhadores Técnico-Administrativos em Educação - SINTUFEJUF), Angélica Cosenza Rodrigues(Diretora da Faculdade de Educação - FACED), Angélica da Conceição Oliveira Coelho (Diretora da Faculdade de Enfermagem), Cassiano Caon Amorim (Pró-reitor de Graduação - PROGRAD),César Augusto Lopes Maciel(representante do Diretório Central dos Estudantes - DCE), Cláudio Roberto Fóffano Vasconcelos (Diretor da Faculdade de Economia), Cristina Sayuri Côrtes Ouchi Dusi (Diretora da Faculdade de Administração e Ciências Contábeis - FACC),Cristina Simões Bezerra (Pró-reitora de Apoio Estudantil - PROAE), Cristiano Legnani (representante do Conselho Setorial de Graduação - CONGRAD), Dimas Augusto de Carvalho (Superintendente Geral do Hospital Universitário - HU), Eduardo Antônio Salomão Condé (Pró-reitor de Planejamento, Orçamento e Finanças - PROPLAN), Eduardo Barrere (Diretor do Instituto de Ciência Exatas - ICE),Eloi Teixeira César (Diretor do Colégio de Aplicação João XXIII), Érika Savernini Lopes (Diretora da Faculdade de Comunicação Social - FACOM), Fabrício da Silva Teixeira Carvalho(Diretor do Instituto de Artes e Design - IAD),Fernando Perlatto Bom Jardim (Diretor ICH), Flávio Sereno Cardoso (representante do Sindicato dos Trabalhadores Técnico-Administrativos em Educação - SINTUFEJUF),Henrique Antônio Carvalho Braga (Diretor da Faculdade de Engenharia), Ivan Bilheiro Dias Silva (representante do Sindicato dos Trabalhadores Técnico-Administrativos em Educação - SINTUFEJUF), Jeferson Macedo Vianna (Diretor da Faculdade de Educação Física - FAEFID), Joana de Souza Machado (Vice-presidente da Associação dos Professores de Ensino Superior - APES), Jordan Henrique de Souza (representante do Conselho Setorial de Extensão e Cultura  CONEXC), Leandro Ferracini Cabral (Diretor da Faculdade de Fisioterapia),  Luciana Gaspar Melquíades Duarte (Diretora Faculdade de Direito), Luana Luiza Nascimento Lombardi (representante do Sindicato dos Trabalhadores Técnico-Administrativos em Educação - SINTUFEJUF),  Luiz Augusto Bernardes Tegedor (representante do Sindicato dos Trabalhadores Técnico-Administrativos em Educação - SINTUFEJUF), Márcio José da Silva Campos (Diretor da Faculdade de Odontologia),  Márcio Roberto Lima Sá Fortes (representante do Sindicato dos Trabalhadores Técnico-Administrativos em Educação - SINTUFEJUF), Marlon Migliorini Marques (representante do Diretório Central dos Estudantes - DCE, Marina Monteiro de Castro e Castro (Diretora da Faculdade de Serviço Social),  Nathane Fernandes da Silva (representante do Instituto de Ciências Sociais Aplicadas do Campus Avançado da UFJF em Governador Valadares - ICSA/GV),Pâmela Souza Almeida Silva Gerheim (Vice-diretora do Instituto de Ciências Biológicas – ICB), Paulo Victor Cotta de Oliveira Franco (representante do Sindicato dos Trabalhadores Técnico-Administrativos em Educação - SINTUFEJUF), Pedro Felipe de Souza Arruda (representante do Diretório Central dos Estudantes - DCE), Rogério de Souza Ferreira (Diretor da Faculdade de Letras),Renata Mercês Oliveira Faria (Pró-reitora de Gestão de Pessoas), Warleson Peres (Pró-reitor adjunto de Gestão de Pessoas), realizou-se a reunião extraordinária do Egrégio Conselho Superior da Universidade Federal de Juiz de Fora (Consu/UFJF) tendo como assunto a proposta de regulamentação do Programa de Gestão e Desempenho (PGD) - “Teletrabalho” na Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF). Havendo quórum regulamentar, o Senhor Presidente cumprimentou o Plenário e declarou abertos os trabalhos, antes, porém, de dar início a discussão, pediu autorização ao Conselho Superior, para que os membros da Comissão que atuaram na elaboração da proposta, que não fazem parte do Consu/UFJF, pudessem participar da reunião, o que, após consulta aos Conselheiros (as), foi autorizado. Iniciou-se, então a discussão do assunto tratado no Processo SEI 23071.925054/2023-46 – Proposta de regulamentação do Programa de Gestão e Desempenho (PGD) – “Teletrabalho” na Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF).  O Presidente pontuou que se trata de um assunto estratégico, de extrema relevância para o modelo de gestão da instituição e que essa minuta que está sendo discutida no Conselho Superior é fruto de um trabalho que teve início em 2022 e que chega à mesa da Secretaria Geral em agosto de 2023, para então, ser submetida à apreciação do Conselho Superior. Foi passada a palavra à Conselheira Renata Mercês Oliveira de Faria para fazer a apresentação de todo processo e da proposta de resolução. A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas trouxe à baila o desafio acerca do tema tratado pela comissão, contextualizando historicamente, que essa demanda surgiu no bojo da discussão do plano de desenvolvimento institucional. Que tal proposta foi apresentada em sua maioria pelos técnicos administrativos em educação, numa visão de futuro relacionada ao desempenho de suas funções. Que o decreto 11.072/2022 foi um importante marco, pois regulamentou o Programa de Gestão e Desempenho e aprimorou as regras relacionadas ao teletrabalho e a gestão de resultados. A comissão foi constituída em 2022 com o intuito de se discutir os elementos e os eixos principais dessa proposta. Com a revogação da Instrução Normativa nº89/2022, constatou-se um vácuo normativo no período, porém, mesmo com tais dificuldades, a Comissão, que foi composta por membros de vários setores, permaneceu trabalhando. Em julho de 2023, ocorreu a publicação da Instrução Normativa nº 24/2023, que trouxe uma nova regulamentação que se aproximava muito da proposta organizada pela Comissão. Explanou que o Programa de Gestão e Desempenho (PGD) consiste no instrumento de planejamento e gestão que disciplina o desenvolvimento e a mensuração das atividades realizadas pelos seus participantes, com foco na entrega por resultados e na qualidade dos serviços prestados à sociedade. Possui uma série de objetivos, como, fomentar a gestão orientada para resultados com foco na melhoria do desempenho e qualidade dos serviços prestados e na realização das metas e objetivos estabelecidos no Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI); estimular a reflexão e o aprimoramento constante das atividades realizadas pelos servidores; promover a cultura de planejamento, criatividade e inovação institucional; contribuir para o dimensionamento da força de trabalho; facilitar o acesso aos serviços e promover maior eficiência no atendimento e realização das entregas; contribuir para a melhoria da qualidade de vida dos servidores; atrair e reter talentos; e, contribuir para a gestão fundamentada na sustentabilidade. Que os servidores participantes do PGD podem desenvolver suas atividades nas modalidades presencial e teletrabalho e que o teletrabalho possui dois regimes de execução, o integral e o parcial. Durante a exposição do Programa de Gestão e Desempenho (PGD) chamou à atenção a respeito do teor da Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGPRT/MGI nº 24, de 28 de julho de2023, que será analisado e discutido pelo Comitê Técnico do Programa de Gestão e Desempenho (CTPGD) e que eventuais adequações poderão ser propostas no prazo de 01 (um) ano, contado da data de publicação da respectiva instrução normativa no Diário Oficial da União (DOU). Enfatizou, tratar-se de um processo inovador, desafiador e de mudança de cultura que envolve a todos: servidores técnicos administrativos em educação, discentes, docentes, enfim, toda a comunidade acadêmica. Antes de abrir o debate, a Presidência ofereceu a oportunidade para que algum membro da comissão complementasse o assunto abordado. Sendo aceito, tomou a palavra o Conselheiro Flávio Sereno Cardoso, que saudou a todos, principalmente os componentes da Comissão que não são Conselheiros (as), enfatizando, o intenso trabalho desenvolvido para que se chegasse a um consenso. Logo após, houve a manifestação do membro da Comissão Rafael Lucas da Silva Santos o qual apontou que a Instrução Normativa nº 24/2023 foi mais permissiva em comparação à minuta elaborada pela Comissão. Que tal minuta elaborada pela Comissão seria mais efetiva para a UFJF e que atende ao que estabelece o decreto. Argumentou que várias outras instituições de ensino já implantaram o PGD - teletrabalho e constatou-se ser uma importante ferramenta de manutenção de servidores no local de trabalho. O Senhor Presidente parabenizou a Comissão, que teve reuniões com o sindicato, com os diretores, com a equipe da Reitoria e obteve posicionamentos de vários grupos diferentes, mas que, ao final do trabalho, a Comissão conseguiu obter consenso em um texto com qualidade e consistência. Colocada em regime de discussão, primeiramente, o Conselheiro Eduardo Barrere saudou a todos os presentes e parabenizou o esforço do Sindicato dos Trabalhadores Técnico-Administrativos em Educação (SINTUFEJUF) em colocar a pauta em discussão na Universidade Federal de Juiz de Fora. Por outro lado, manifestou o descontentamento em relação à categoria docente com a retirada de pauta do Plano Individual de Trabalho e do Relatório Individual de Trabalho (PIT/RIT), por tratar-se de um correspondente ao PGD - teletrabalho e ser de grande importância para o desenvolvimento institucional. Manifestou, ainda a preocupação e apoio para que haja um trabalho e uma orientação da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEPE), no sentido de que o teletrabalho seja um desdobramento do Programa de Gestão e Desempenho (PGD) e não o contrário. Relembrou que em 2017 foi adotado por resolução o dimensionamento, depois o redimensionamento das atividades, posteriormente a flexibilização e, por fim, o PGD. Parabenizou a Universidade Federal de Juiz de Fora, como exemplo a ser seguido por sua trajetória. Manifestou os possíveis entraves da aplicação do PGD em Unidades Acadêmicas que possuem um número restrito de servidores disponíveis. Manifestou que após reuniões no Instituto de Ciências Exatas (ICE) passou a apoiar o PGD no âmbito da UFJF, não caracterizando que haverá pessoas prestando serviços em teletrabalho na unidade. Porém, afirmou que a implementação da gestão de desempenho trará bons frutos à Universidade Federal de Juiz de Fora. O Senhor Presidente pontuou que o fato de o PIT/RIT não ter sido pautado nas reuniões do CONSU, não possui nenhuma vinculação à Associação dos Professores de Ensino Superior (APES), assumindo ser integralmente de responsabilidade desta administração. Deixou registrado que se nota um esquecimento geral do contexto, e que o forte esforço de reinstitucionalização promovido pela administração teve que ser modulado pelas intercorrências externas como, por exemplo, o tratamento recebido pelas IFES do governo federal durante o governo passado e que, neste cenário, produzir normatizações de regulamentação e trabalho docente era uma ameaça para as instituições. Após esse período nebuloso, a Universidade Federal de Juiz de Fora caminhou em todas as frentes, deu passos importantes, como a retomada da busca de implementação do PGD. Registrou também os ganhos conseguidos pela implantação do modelo de flexibilização no âmbito da UFJF.  E, pensando em modelos de gestão que valorizem a educação pública é sabida a importância do trabalho docente, dos pesquisadores, do trabalho de extensão, de cultura, de inovação e de todo trabalho realizado, devendo ser nesse contexto serem debatidas tais questões, com senso de preservação da instituição. Em seguida, passou a palavra à Conselheira Marina Monteiro de Castro e Castro, que saudou a todos e fazendo o registro do debate feito na Congregação da Faculdade de Serviço Social, citando as preocupações levantadas em relação ao PGD, como a perspectiva gerencialista de desempenho; as estratégias de controle do trabalho, que a UFJF não se amolda a essa estrutura, não se reduzindo a sistemas. Que cenário inverso foi constatado na pandemia, quando se notou o esvaziamento da Universidade. Sob outro viés, pontou, que não nega o avanço tecnológico, mas que pode trazer impacto. Que durante a pandemia, o governo obteve superavit à custa do discurso falacioso sobre o teletrabalho. Outrossim, a preocupação do lugar do gestor enquanto fiscal e controlador do trabalho e também em relação especificamente a abertura e ao ambiente das Unidades Acadêmicas. Em seguida foi dada a palavra a Conselheira Luciana Gaspar Melquíades Duarte, que saudou a todos parabenizando o trabalho da Comissão. Pontuou que faria umas perguntas e no fim deixaria uma sugestão. A sugestão foi no sentido da necessidade de que aquele servidor que estiver em teletrabalho, possua um horário pré-fixado para executar a tarefa e a sua desoneração - o chamado direito de desconexão, que tem o intuito de se evitar que o servidor esteja sempre à disposição em prejuízo de sua vida pessoal. Concluiu que após o processo pandêmico seria natural surgirem mudanças e que o teletrabalho pode ser muito produtivo, embora, ainda exista o receio do impacto que essas mudanças poderiam gerar no futuro, como a hipótese de uma visão de desnecessidade da permanência nesse espaço físico em um próximo governo que não valoriza a educação como o atual. Em seguida, o Conselheiro Flávio Sereno Cardoso tomou a palavra, saudou a todos afirmando terem acontecido muitas divergências sobre o assunto relacionado ao PGD - teletrabalho na Universidade Federal de Juiz de Fora por tratar-se de algo em que não são todos os envolvidos que querem participar e também não seria algo de que todos podem participar, pela natureza do trabalho que desenvolvem. Falou sobre a flexibilização no contexto do teletrabalho, que a intenção não é de que o PGD substitua a flexibilização e por isso, que propositadamente a ocorrência de redundância no texto, no sentido de que não se deve ter a redução do horário de atendimento ao público presencial e que ninguém estará obrigado a aderir ao PGD - teletrabalho. Que o que será aprovado trata-se de uma regulamentação geral e depois disso cada Unidade Administrativa de acordo com sua necessidade específica irá montar o seu plano, que verificará a possibilidade de adotar ou não e como o fazer. Ressaltou que na pandemia, porém, o trabalho remoto foi compulsório e sem nenhum tipo de planejamento, que o atendimento ao público realizado pelos servidores técnico-administrativos em educação nem sempre ocorre presencialmente e principalmente, a preocupação ocorre em relação à Portaria expedida pelo governo passado que regulou o dimensionamento, que necessita de atualização, pois prejudica não apenas o servidor técnico-administrativo em educação, mas também, a UFJF, sua autonomia universitária, entregando o controle todo para o Ministério. Ademais pontuou que as ameaças à flexibilização podem prejudicar o sistema de avaliação, trazendo muitos riscos, dentre eles, acerca de se definir até mesmo, quais são as atividades administrativas. Em seguida, foi dada a palavra a Conselheira Cristina Sayuri Côrtes Ouchi Dusi que saudou a todos e parabenizou o trabalho desenvolvido pela Comissão, pontuando a respeito das preocupações apontadas por seu Conselho de Unidade, de que o PGD deve ser pensado no melhor interesse da Administração Pública e que o objetivo principal deveria ser na melhoria dos serviços prestados. Em relação ao artigo 36 (trinta e seis) o qual dispõe sobre o cancelamento do teletrabalho, não se tem clareza de sua definição e estaria carregado de subjetividade trazendo inseguranças tanto para o gestor quanto para o servidor. Na mesma linha, relatou que o artigo trouxe em sua redação que o servidor teria que ser chamado com quarenta e oito horas de antecedência ou dois dias úteis o que poderia ocasionar o fechamento do setor. Que pensa ser interessante o assunto tratado no PGD - teletrabalho, mas, ainda não teria uma convicção da implementação em sua respectiva Unidade Administrativa. Em ato contínuo, a mesa consultou a Comissão responsável por propor a regulamentação do PGD - teletrabalho na Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF) se gostaria de se manifestar, oportunidade em que o membro da Comissão, Rafael Lucas da Silva Santos tomou a palavra para sanar as dúvidas levantadas. Pontuou que melhorar a gestão da qualidade dos serviços prestados pela UFJF e melhorar a qualidade de vida dos servidores não são coisas incompatíveis e que o PGD não trata de um mecanismo punitivista para o servidor. Ressaltou que nenhum trabalho técnico administrativo durante a pandemia deixou de ser realizado e que nenhum aluno deixou de ficar sem aula durante o ensino remoto emergencial. Respondendo às perguntas mais objetivas formuladas pela Conselheira Luciana Gaspar Melquíades Duarte a respeito se servidores ocupantes de chefias de Secretarias se poderiam participar do PGD, em suma, a resposta foi no sentido de que hoje não existiria qualquer vedação legal que impeça os servidores que possuem função gratificada de participarem de tal programa, e, que atualmente existe um incentivo para tal participação pelo governo federal. Respondendo também sobre conexão e desconexão do servidor, foi estabelecido na resolução o conceito de trabalho síncrono e de trabalho assíncrono, cabendo a cada setor e Unidade Administrativa com sua peculiaridade, adequarem-se de modo oportuno para o desenvolvimento de seu trabalho que será contido no Plano de Trabalho Individual, não devendo descuidar da carga horária de cada servidor. Em relação às dúvidas da Conselheira Cristina Sayuri Côrtes Ouchi Dusi, a resposta foi positiva, em relação à dúvida que pairava sobre o enlace que deveria existir entre o PGD e a melhoria do serviço público prestado. Em relação aos dois dias úteis para convocação, que existe um parágrafo na minuta que dependendo do caso, de sua excepcionalidade no caso concreto, o tempo previsto poderá ser reduzido, não sendo uma norma inflexível. Com relação aos instrumentos de controle do serviço, as entregas serão avaliadas, com relação ao prazo e a qualidade, existindo também hipóteses de desligamento de servidores do PGD - teletrabalho. O Senhor Presidente sugeriu que após a fala da Conselheira Pâmela Souza Almeida Silva Gerheim, se encerrassem as inscrições e depois abrir-se-ia solicitando aos Conselheiros (as) que gostariam de fazer destaques específicos em algum artigo, contando com a presença da Comissão. Após isso, num segundo momento, após sugestões pontuais seria realizado o regime de votação. Em ato contínuo, houve a manifestação da Conselheira Pâmela Souza Almeida Silva Gerheim que saudou a todos e parabenizou a Comissão pela elaboração da minuta. Pontuou que sua posição foi subsidiada pela comunidade do Instituto de Ciências Biológicas (ICB). Que a minuta do PGD- teletrabalho foi vista como uma visão moderna de gestão, que se trata de uma tendência evolutiva no mundo do trabalho. Pontuou a importância trazida pelo artigo 2º (segundo) da resolução do PGD, muito embora, tenha sentido a falta de uma clareza na definição do termo “teletrabalho”, não possuindo uma definição unívoca. Sentiu falta de uma representação mais ampla no artigo 27(vinte e sete) da resolução, pois trará impacto para toda a comunidade acadêmica, sugerindo maior diversidade de segmentos para compor tal Comitê. Após sugerir a criação e implantação de um comitê externo e fazer algumas perguntas relacionadas ao tema discutido, dentre elas, a implantação de um estudo piloto, que foi tratado no artigo 43 (quarenta e três) da Resolução, de que deveria vir antes da regulamentação. Além disso, seguiu pedindo por um tempo maior para que a comunidade acadêmica pudesse vir acompanhar e debater sobre o assunto. Com a palavra, o Conselheiro Luiz Augusto Bernardes Tegedor, saudou a todos e enfatizou que cada Unidade Administrativa possui a discricionariedade de fazer o seu plano de acordo com seu cenário vivido e suas peculiaridades protegendo o servidor e o gestor. Que em sua visão a implantação do PGD - teletrabalho trará além da eficiência para o setor, uma maior qualidade de vida para o servidor, que trata de uma visão diferente da eficiência do setor privado, pois no setor público abarcaria as pessoas que ficaram excluídas no atendimento do setor privado. O Conselheiro Eloi Teixeira César saudou a todos e fez apontamentos a respeito dos artigos da minuta apresentada, como a dificuldade em se mensurar a eficiência de determinados servidores e de como se dará a definição na prática de todo esse sistema do PGD - teletrabalho. Depois, foi dada a palavra ao membro da Comissão Rafael Lucas da Silva Santos, que esclareceu que o termo teletrabalho realmente não possui uma definição única e que o trabalho externo possui definição diversa de teletrabalho. Sendo uma dificuldade da própria literatura em definir tal conceito. A respeito dos trabalhos operacionais do Comitê, que a preocupação foi a de se criar um órgão de governança, acompanhamento e atenção, porém, não impediu que a PROGEPE criasse órgãos de assessoramento. Sobre o possível esvaziamento de determinados setores que não aderirem ao PGD – teletrabalho, argumentou que a PROGEPE em conjunto com o Núcleo de Planejamento, Inovação e Assistência (NUPLA) está fazendo um estudo pormenorizado de cada caso específico, e que tal questão sozinha não seria causa para se pedir a remoção. O estudo piloto servirá para que, a partir de uma análise do funcionamento e resultados, se façam avanços. E, serão os Órgãos Colegiados que compõem a Universidade Federal de Juiz de Fora que irão definir quais setores irão aderir ao PGD – teletrabalho especificadamente, dependendo de cada realidade acadêmica. Em continuidade, após os esclarecimentos do Conselheiro Flávio Sereno Cardoso a respeito do tema e das declarações da Conselheira Pâmela Souza Almeida Silva Gerheim, que trouxe questões objetivando enriquecer o debate, passou-se para um segundo momento da discussão. A mesa colocou em aberto a possível manifestação de todos os Conselheiros(as) caso tivessem sugestões de destaques especificamente de alteração em algum artigo. A Conselheira Renata Mercês Oliveira de Faria manifestou-se sobre a alteração no artigo 13 (treze) da minuta. Não havendo novas manifestações, o Senhor Presidente agradeceu e parabenizou aos membros da comissão presentes e solicitando que deixassem a sessão, colocou em seguida a minuta em regime de votação, tendo sido aprovada por maioria. Fechada a pauta, agradecendo a presença de todos e encerrou a reunião extraordinária, a qual foi secretariada por mim Edson Vieira da Fonseca Faria que, para constar lavrei a presente ata, que dato e assino.

 

Juiz de Fora, 02 de outubro de 2023.

 

Prof. Edson Vieira da Fonseca Faria

Secretário Geral da UFJF

 

Prof. Marcus Vinicius David

Reitor da UFJF/Presidente do Consu/UFJF

 

 

ATA APROVADA NA REUNIÃO DO DIA 10/11/2023.

 

 


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Documento assinado eletronicamente por Cristina Sayuri Cortes Ouchi Dusi, Conselheiro(a), em 10/11/2023, às 09:41, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Warleson Peres, Conselheiro(a), em 10/11/2023, às 09:44, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Eduardo Antonio Salomao Conde, Conselheiro(a), em 10/11/2023, às 09:50, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Lyon Vitor Borcard De Oliveira, Usuário Externo, em 10/11/2023, às 10:10, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Viviane Souza Pereira, Conselheiro(a), em 10/11/2023, às 16:14, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Cassiano Caon Amorim, Conselheiro(a), em 10/11/2023, às 16:17, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Nathane Fernandes da Silva, Conselheiro(a), em 10/11/2023, às 17:04, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Fernando Perlatto Bom Jardim, Conselheiro(a), em 10/11/2023, às 17:48, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Eloi Teixeira Cesar, Conselheiro(a), em 10/11/2023, às 18:42, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Angelo Marcio Leite Denadai, Conselheiro(a), em 10/11/2023, às 19:40, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Jacy Gameiro, Conselheiro(a), em 11/11/2023, às 05:56, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Angelica da Conceicao Oliveira Coelho, Conselheiro(a), em 11/11/2023, às 16:14, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Leandro de Morais Cardoso, Conselheiro(a), em 13/11/2023, às 07:52, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Alex Borges Vieira, Conselheiro(a), em 13/11/2023, às 08:20, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Angelica Cosenza Rodrigues, Conselheiro(a), em 13/11/2023, às 09:18, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Marcio Jose da Silva Campos, Conselheiro(a), em 13/11/2023, às 11:04, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Henrique Antonio Carvalho Braga, Conselheiro(a), em 13/11/2023, às 11:42, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Maria Angela Ferreira Costa, Técnico Administrativo em Educação, em 13/11/2023, às 15:30, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Anne Bastos Martins Rosa, Conselheiro(a), em 13/11/2023, às 17:04, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Fabrício da Silva Teixeira Carvalho, Conselheiro(a), em 13/11/2023, às 18:50, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Rodrigo Fonseca Barbosa, Conselheiro(a), em 14/11/2023, às 11:55, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Luciana Gaspar Melquiades Duarte, Diretor(a), em 16/11/2023, às 12:52, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Marcus Vinicius David, Reitor, em 16/11/2023, às 17:25, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Girlene Alves da Silva, Vice-Reitor(a), em 16/11/2023, às 18:16, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 23071.922510/2023-04 SEI nº 1561738