Boletim de Serviço Eletrônico da UFJF em 08/11/2023

Timbre

UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA

 

TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS  Nº 41/2023, QUE FAZEM ENTRE SI A  UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA E A EMPRESA DINASTIA VIAGENS E TURISMO LTDA

 

CONTRATANTE
A UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA, com sede à Rua José Lourenço Kelmer, s/no, Campus Universitário, Bairro São Pedro, CEP: 36036-900, na cidade de Juiz de Fora, MG, inscrita no CNPJ sob o no 21.195.755/0001-69, neste ato representada pelo Sr. Marcus Vinicius David, nomeado pelo nomeado pelo Decreto de 03 de abril de 2020, publicado no DOU de 06 de abril de 2020, portador da Matrícula Funcional SIAPE 2146614, doravante denominada CONTRATANTE,

 

CONTRATADA
E a empresa DINASTIA VIAGENS E TURISMO LTDA inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 15.741.481/0001-63, sediado(a) na Trav. D. Romualdo de Seixas, 921 - Bairro: Umarizal, em Belém-PA, Cep: 66.050-110, Telefones: : (91) 3241-0879 / (91) 99604-4278, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr. Leandro Rossy de Carvalho, tendo em vista o que consta nos autos do Processo e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018, Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, e da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 26 de maio de 2017 e suas alterações, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente da Carona mº 11/2013 ao Pregão por Sistema de Registro de Preços nº 01/2023 da UASG 15002, conforme Processo SEI 23071.008960/2023-84, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

 

1.CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de empresa para executar serviços continuados de agenciamento de viagens para voos regulares internacionais e domésticos, sob demanda, para o deslocamento à serviço de servidores e colaboradores da Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF), mediante Sistema de Registro de Preços, conforme especificações e condições constantes do Termo de Referência, anexo ao Edital.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3. Descrição da contratação:

 

Grupo Único

Item

Descrição

Serviços

Quantidade Anual Estimada 

Preço Unitário Estimado (R$)

Preço Anual Estimado (R$)

Agenciamento (CATSER 3719)

1

Emissão de bilhetes de passagem – voos domésticos

Assessoria, cotação, reserva e emissão

800

0,0001

0,08

Agenciamento (CATSER 3719)

2

Emissão de bilhetes de passagem – voos internacionais

Assessoria, cotação, reserva e emissão de bilhetes de passagem e cotação e emissão de seguro-viagem

120

0,0001

0,012

Agenciamento (CATSER 3719)

3

Alteração e cancelamento de bilhetes de passagem – voos domésticos e voos internacionais

Alteração, cancelamento e reembolso

100

0,0001

0,01

REPASSE (CATSER 3719)

4

Repasse – voos domésticos

Valores das tarifas, taxas de embarque e outras taxas e multas devidas às companhias aéreas em razão da emissão, alteração, cancelamento e reembolso de bilhetes de passagem em voos domésticos adquiridos

650

1.550,00

1.007.500,00

REPASSE (CATSER 3719)

5

Repasse – voos internacionais

Valores das tarifas, taxas de embarque e outras taxas e multas devidas às companhias aéreas em razão da emissão, alteração, cancelamento e reembolso de bilhetes de passagem em voos internacionais adquiridos

120

5.344,13

641.295,60

REPASSE (CATSER 3719)

6

Repasse -Seguro Viagem 

Valores dos prêmios devidos às seguradoras em razão dos segurosviagem contratados

27

327,98

8.855,46

 

Valor Total (Agenciamento + Repasse)

 

1.657.651,16

 

2. CLÁUSULA SEGUDA - VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses, compreendendo o período de 31.12.2023 a 31.12.2024, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, com base no artigo 57, II, da Lei 8.666, de 1993, desde que haja autorização formal da autoridade competente eobservados os seguintes requisitos:

2.1.1. Os serviços tenham sido prestados regularmente;
2.1.2. Esteja formalmente demonstrado que a forma de prestação dos serviços tem natureza continuada;

2.1.3. Seja juntado relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente;
2.1.4. Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço;

2.1.5. Seja comprovado que o valor do contrato permanece economicamente vantajoso para a Administração;

2.1.6.Haja manifestação expressa da contratada informando o interesse na prorrogação;
2.1.7. Seja comprovado que o contratado mantém as condições iniciais de habilitação.

 

3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO

3.1. O valor total da contratação é de R$1.657.651,16 (um milhão, seiscentos e cinquenta e sete mil seiscentos e cinquenta e um reais e dezesseis centavos) .

3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ouimpostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários aocumprimento integral do objeto da contratação.
3.3. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.

 

4.CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para oexercício de 2023, na classificação abaixo:
Gestão/Unidade: 153061/15228
Fonte: 1000000000
Programa de Trabalho: 169672
Elemento de Despesa: 339033
PI: M8282N0100N

Nota de Empenho: 2023NE1271

Data da Emissão: 16.10.2023

 

Gestão/Unidade: 153061/15228

Fonte: 1000000000
Programa de Trabalho: 169672
Elemento de Despesa: 339039
PI: M8282N0100N

Nota de Empenho: 2023NE1272

Data da Emissão: 16.10.2023

4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.


5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. O prazo para pagamento à Contratada e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência e no Anexo XI daIN SEGES/MP nº 5/2017.

 

6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE
6.1. As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Contrato.

 

7. CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA CONTRATUAL
7.1. Será exigida a prestação de garantia na presente contratação, conforme regras constantes do Termo de Referência.

 

8. CLÁUSULA OITAVA – MODELO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO
8.1. O modelo de execução dos serviços a serem executados pela Contratada, os materiais que serão empregados, a disciplina do recebimento do objeto e a fiscalização pela Contratante são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.

 

9. CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
9.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.

 

10. CLÁUSULA DÉCIMA – SUBCONTRATAÇÃO
10.1.Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.

 

11.CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
11.1. As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.

 

12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – RESCISÃO
12.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
12.1.1. por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com asconsequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
12.1.2. amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
12.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.

12.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
12.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
12.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.4.3. Indenizações e multas.

 

13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – VEDAÇÕES E PERMISSÕES
13.1. É vedado à CONTRATADA interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
13.2. É permitido à CONTRATADA caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de Julho de 2020.
13.2.1. A cessão de crédito, a ser feita mediante celebração de termo aditivo, dependerá de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista dacessionária, bem como da certificação de que a cessionária não se encontra impedida de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020.
13.2.2. A crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (contratada) pela execução do objeto contratual, com odesconto de eventuais multas, glosas e prejuízos causados à Administração, sem prejuízo da utilização de institutos tais como os da conta vinculada e do pagamento direto previstos na IN SEGES/ME nº 5, de 2017, caso aplicáveis.

 

14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES
14.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.2. A Contratada é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) dovalor inicial atualizado do contrato.

 

15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS CASOS OMISSOS
15.1. Os casos omissos serão decididos pela Contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições conti das na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.

 

16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO
16.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº8.666, de 1993.

 

17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO

17.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o da Justiça Federal - Seção Judiciária de Juiz de Fora - MG.
17.2. Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato, depois de lido e achado em ordem, vai assinado eletronicamente pelos contraentes e por duas testemunhas.

 


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Documento assinado eletronicamente por WALDIR CIRIACO DE MORAES NAVARRO NETO, Usuário Externo, em 06/11/2023, às 18:20, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ROSSY DE CARVALHO, Usuário Externo, em 07/11/2023, às 10:11, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Marcus Vinicius David, Reitor, em 08/11/2023, às 16:17, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Patricia Rezende de Almeida, Servidor(a), em 08/11/2023, às 16:19, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no Portal do SEI-Ufjf (www2.ufjf.br/SEI) através do ícone Conferência de Documentos, informando o código verificador 1562879 e o código CRC 097C03B8.



Referente ao processo 23071.008960/2023-84