Boletim de Serviço Eletrônico da UFJF em 09/11/2023

Timbre

UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA

PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO  21/2023, QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA E A EMPRESA HELBERT FERREIRA DE BARROS

 

Pelo presente instrumento, a UNIVERSIDADE  FEDERAL  DE  JUIZ  DE FORA, CNPJ 21.195.755/0001-69, situada à R. José Lourenço Kelmer, s/ n°- Bairro São Pedro - Juiz de Fora - MG - CEP 36036-900, representada neste ato pelo Pró-Reitor de Infraestrutura e Gestão, Sr. Marcos Tanure Sanabio, cuja competência para firmar este instrumento é oriunda da Portaria Sei nº 265, de 03/03/2021, portador da Matrícula funcional SIAPE nº   0314896,   designada   CONTRATANTE,   e   HELBERT FERREIRA DE BARROS inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 37.091.738/0001-11, sediado(a) na Rua Marataízes, 331 - Vila do Sol - Governador Valadares - MG – 35041- 339, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. Helbert Ferreira de Barros, tendo em vista o que consta no Processo nº 23071.014270/2022-83 e em observância às disposições da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, resolvem celebrar o presente Termo de Apostilamento do contrato, decorrente da Dispensa de Licitação 83/2022, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

 

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO - Constitui objeto do  presente Termo de Apostilamento: O reajuste do valor do bem, mediante a aplicação do índice IPCA, conforme previsto na Cláusula Sexta do Contrato 21/2023, alterando o valor do item 1, passando de R$12,00 (doze reais) para R$12,62(doze reais e sessenta e dois centavos) representando um aumento nominal de aproximadamente 5,18%.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO - Em decorrência das alterações constantes na Cláusula Primeira, a estrutura do preço a partir de 22/10/2023, passa a ser a seguinte:

 

Item Descrição/Especificação Unidade Quantidade Estimada Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)
01 Água mineral natural sem gás, plástico retornável. Garrafão com 20 litros. Galão 2.140 12,62 27.006,80

 

PARÁGRAFO ÚNICO - Em decorrência das alterações acima, o valor contratual total passa de R$34.560,00(trinta e quatro mil quinhentos e sessenta reais) para R$35.886,80( trinta e cinco mil oitocentos e oitenta e seis reais e oitenta centavos).

 

CLÁUSULA  TERCEIRA  – DA RATIFICAÇÃO -  Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições anteriormente pactuadas, desde que não modificadas pelo presente Termo.

 

E, por estarem as partes justas e acordadas, assinam o presente instrumento de forma eletrônica, através do Sistema Eletrônico de Informações - SEI.


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Documento assinado eletronicamente por Marcos Tanure Sanabio, Pró-Reitor(a), em 09/11/2023, às 13:16, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por HELBERT FERREIRA DE BARROS, Usuário Externo, em 09/11/2023, às 13:38, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Yury Aranha de Oliveira, Servidor(a), em 09/11/2023, às 15:40, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Patricia Rezende de Almeida, Servidor(a), em 09/11/2023, às 15:40, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no Portal do SEI-Ufjf (www2.ufjf.br/SEI) através do ícone Conferência de Documentos, informando o código verificador 1567095 e o código CRC DF26993C.



Referente ao processo 23071.014270/2022-83