Boletim de Serviço Eletrônico da UFJF em 14/11/2023

  Timbre
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA

PORTARIA PROINFRA/UFJF Nº 75, DE 13 de novembro de 2023 ​

  

Instituir a Comissão de Análise de Telhado da UFJF

 

O Pró-reitor de Infraestrutura e Gestão - PROINFRA da UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, e considerando:

A necessidade de realizar obras de manutenção e reparo nos telhados dos prédios da UFJF, visando garantir a segurança e a qualidade das instalações;

A existência de diversos problemas e demandas relacionados aos telhados, tais como infiltrações, goteiras, rachaduras, descolamentos, entre outros;

A conveniência de se estabelecer uma comissão multidisciplinar para estudar e propor soluções técnicas, econômicas e ambientais para os telhados da UFJF;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Instituir a Comissão de Análise de Telhado da UFJF, com a finalidade de elaborar um diagnóstico da situação dos telhados e seu sistema de drenagem pluvial nos prédios da UFJF, bem como apresentar um plano de ação com as medidas necessárias para a sua recuperação e conservação.

 

Art. 2º A Comissão de Análise de Telhado da UFJF será composta pelos seguintes membros:

 

I - LIA SOARES SALERMO

II - RHARA DE ALMEIDA CARDOSO

III - WANDER CLAY PEREIRA DUTRA

IV - EDIMILSON APARECIDO DE ASSIS ALMEIDA

 

Parágrafo único:  A Comissão de Análise de Telhado da UFJF poderá convidar outros servidores, docentes, discentes ou especialistas externos para participar de suas reuniões ou atividades para contribuir com o objeto da Comissão.

 

Art. 3º A Comissão de Análise de Telhado da UFJF terá as seguintes atribuições:

 

I - realizar vistorias e levantamentos nos telhados dos prédios da UFJF, identificando os problemas existentes e as causas prováveis;

II - analisar as normas técnicas, legais e ambientais aplicáveis aos telhados, bem como as boas práticas e as experiências de outras instituições;

III - avaliar as alternativas de materiais, sistemas e tecnologias disponíveis para a execução das obras de manutenção e reparo dos telhados e no seu sistema de drenagem pluvial, considerando os aspectos de custo, benefício, durabilidade, segurança, conforto e sustentabilidade;

IV - elaborar um relatório técnico com o diagnóstico da situação dos telhados da UFJF, contendo as recomendações e as prioridades de intervenção;

V - elaborar um plano de ação com as ações, os prazos, os recursos e os responsáveis pela execução das obras de manutenção e reparo dos telhados da UFJF;

 

Art. 4º A Comissão de Análise de Telhado da UFJF terá o prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data de publicação desta portaria, para concluir seus trabalhos e apresentar os relatórios.

 

Parágrafo único. O prazo previsto no caput deste artigo poderá ser prorrogado por igual período, mediante solicitação fundamentada da Comissão e autorização do Reitor.

 

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Marcos Tanure Sanabio

 


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Documento assinado eletronicamente por Marcos Tanure Sanabio, Pró-Reitor(a), em 14/11/2023, às 09:26, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 23071.901346/2023-93 SEI nº 1575242