MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA
PORTARIA PROINFRA/UFJF Nº 75, DE 13 de novembro de 2023
Instituir a Comissão de Análise de Telhado da UFJF |
O Pró-reitor de Infraestrutura e Gestão - PROINFRA da UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, e considerando:
A necessidade de realizar obras de manutenção e reparo nos telhados dos prédios da UFJF, visando garantir a segurança e a qualidade das instalações;
A existência de diversos problemas e demandas relacionados aos telhados, tais como infiltrações, goteiras, rachaduras, descolamentos, entre outros;
A conveniência de se estabelecer uma comissão multidisciplinar para estudar e propor soluções técnicas, econômicas e ambientais para os telhados da UFJF;
RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Comissão de Análise de Telhado da UFJF, com a finalidade de elaborar um diagnóstico da situação dos telhados e seu sistema de drenagem pluvial nos prédios da UFJF, bem como apresentar um plano de ação com as medidas necessárias para a sua recuperação e conservação.
Art. 2º A Comissão de Análise de Telhado da UFJF será composta pelos seguintes membros:
I - LIA SOARES SALERMO
II - RHARA DE ALMEIDA CARDOSO
III - WANDER CLAY PEREIRA DUTRA
IV - EDIMILSON APARECIDO DE ASSIS ALMEIDA
Parágrafo único: A Comissão de Análise de Telhado da UFJF poderá convidar outros servidores, docentes, discentes ou especialistas externos para participar de suas reuniões ou atividades para contribuir com o objeto da Comissão.
Art. 3º A Comissão de Análise de Telhado da UFJF terá as seguintes atribuições:
I - realizar vistorias e levantamentos nos telhados dos prédios da UFJF, identificando os problemas existentes e as causas prováveis;
II - analisar as normas técnicas, legais e ambientais aplicáveis aos telhados, bem como as boas práticas e as experiências de outras instituições;
III - avaliar as alternativas de materiais, sistemas e tecnologias disponíveis para a execução das obras de manutenção e reparo dos telhados e no seu sistema de drenagem pluvial, considerando os aspectos de custo, benefício, durabilidade, segurança, conforto e sustentabilidade;
IV - elaborar um relatório técnico com o diagnóstico da situação dos telhados da UFJF, contendo as recomendações e as prioridades de intervenção;
V - elaborar um plano de ação com as ações, os prazos, os recursos e os responsáveis pela execução das obras de manutenção e reparo dos telhados da UFJF;
Art. 4º A Comissão de Análise de Telhado da UFJF terá o prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data de publicação desta portaria, para concluir seus trabalhos e apresentar os relatórios.
Parágrafo único. O prazo previsto no caput deste artigo poderá ser prorrogado por igual período, mediante solicitação fundamentada da Comissão e autorização do Reitor.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Marcos Tanure Sanabio
Documento assinado eletronicamente por Marcos Tanure Sanabio, Pró-Reitor(a), em 14/11/2023, às 09:26, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no Portal do SEI-Ufjf (www2.ufjf.br/SEI) através do ícone Conferência de Documentos, informando o código verificador 1575242 e o código CRC 97A2F5DC. |
Referência: Processo nº 23071.901346/2023-93 | SEI nº 1575242 |