Boletim de Serviço Eletrônico da UFJF em 14/11/2023

Timbre

UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA

 

DÉCIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 91/2013 QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA E A EMPRESA MODELO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA

 

Pelo presente instrumento, a UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA, CNPJ 21.195.755/0001-69, situada à R. José Lourenço Kelmer, s/ nº. Bairro São Pedro - Juiz de Fora – MG - CEP 36036-900, representada neste ato pelo Pró-Reitor de Infraestrutura e Gestão, Sr. Marcos Tanure Sanabio, cuja competência para firmar este instrumento é oriunda da Portaria SEI nº 265, de 03/03/2021, portador da Matrícula Funcional SIAPE nº 031896, doravante denominada simplesmente LOCATÁRIA, e MODELO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, CNPJ nº 65.293.680/0001-24, RIMA LOCAÇÃO DE IMÓVEIS LTDA., CNPJ nº 13.642.361/0001-83 e TFS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, CNPJ: 51.653.709/0001-27, doravante denominados LOCADORES, neste ato representados pela MODELO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, representada pelo Sr. André José de Souza Fernandes, Tel: (32) 3229-6000 e (32) 99987-3144, tendo em vista o que consta no Processo nº 23071.014432/2013-70, relativo à Dispensa de Licitação n° 103/2013, com fundamento no artigo 24, inciso X, da Lei n° 8.666, de 1993, e na Lei n° 8.245, de 1991, bem como demais legislações correlatas, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao contrato, mediante as cláusulas e as condições seguintes:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – Do Objeto – Constituem objeto do presente Termo Aditivo:

a) A prorrogação do prazo de vigência do contrato por mais 12 (doze) meses, compreendendo o período de 19.11.2023 a 19.11.2024.

b) A alteração do locador TÚLIO CÉSAR FERREIRA DA SILVA (pessoa física) para o locador TFS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, CNPJ: 51.653.709/0001-27 (pessoa jurídica), também representado pela MODELO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.

Parágrafo único – A contratada renuncia de forma expressa à aplicação do reajuste previsto na cláusula nona do contrato.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – Do Preço – O valor global anual do contrato mantém-se inalterado, sendo que o valor unitário mensal permanece em R$ 43.233,67 e o valor anual em R$ 518.804,04.

 

CLÁUSULA TERCEIRA - Da Revisão Contratual – A Contratante ressalva seu direito à revisão dos valores contratuais em função da possibilidade de readequação do espaço locado em razão do implemento de programa de gestão de teletrabalho, em razão da concretização, continuidade e intensificação da adoção do trabalho remoto no âmbito da UFJF.

 

CLÁUSULA QUARTA - Da Ratificação – Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições anteriormente pactuadas, desde que não modificadas pelo presente Termo.

 

E, por estarem as partes justas e acordadas, assinam o presente instrumento de forma eletrônica, através do Sistema Eletrônico de Informações – SEI.


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Documento assinado eletronicamente por ANDRÉ JOSÉ DE SOUZA FERNANDES, Usuário Externo, em 14/11/2023, às 15:04, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por MAXWELL DE JESUS PEREIRA, Usuário Externo, em 14/11/2023, às 15:35, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Marcos Tanure Sanabio, Pró-Reitor(a), em 14/11/2023, às 17:16, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Patricia Rezende de Almeida, Servidor(a), em 14/11/2023, às 17:39, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no Portal do SEI-Ufjf (www2.ufjf.br/SEI) através do ícone Conferência de Documentos, informando o código verificador 1577019 e o código CRC 98E51C3B.



Referente ao processo 23071.014432/2013-70