Boletim de Serviço Eletrônico da UFJF em 20/11/2023

  Timbre
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA

PORTARIA PROINFRA/UFJF Nº 79, DE 16 de novembro de 2023 ​

   Designa servidor para acompanhar a execução física e emitir relatório final de acompanhamento físico do convênio de arrecadação de receitas por fundação de apoio 17/2023, que executa o projeto de extensão "I Simpósio Integrado sobre Saúde do Adulto e Doenças Crônico-Degenerativas: Abordagens Multidisciplinares"

 

PRÓ-REITORA ADJUNTA DE INFRAESTRUTURA E GESTÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA  NO EXERCÍCIO DA PRÓ-REITORIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria 400, de 21 de março de 2022 e em virtude das férias do Pró-Reitor titular e, ainda:

CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 23071.939907/2023-27;

CONSIDERANDO a assinatura do Convênio de arrecadação de receitas por fundação de apoio entre a Universidade Federal de Juiz de Fora - UFJF e a Fundação de Apoio e Desenvolvimento ao Ensino, Pesquisa e Extensão - FADEPE;

CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de a UFJF efetuar o acompanhamento e fiscalização para garantir a regularidade dos atos praticados e a plena execução do convênio, em respeito ao art. 11, § 1º do Decreto 7.423/2010;

RESOLVE:

 

Art. 1º Designar o professor Diogo Simões Fonseca, matrícula SIAPE nº 2697052, lotado no Departamento de Fundamentos, Métodos e Recursos em Fisioterapia (FMP) da Faculdade de Fisioterapia, como fiscal técnico do convênio de arrecadação de receitas por fundação de apoio 17/2023, que executa o projeto de extensão "I Simpósio Integrado sobre Saúde do Adulto e Doenças Crônico-Degenerativas: Abordagens Multidisciplinares", cabendo-lhe o acompanhamento da execução física do objeto e emissão de relatórios técnicos acerca da execução do objeto e alcance das metas propostas.

Art. 2º A designação de que trata o artigo anterior é válida a partir da entrada em vigor desta portaria e se manterá válida por um ano, a contar da data limite para prestação de contas por parte da fundação de apoio, podendo ser prorrogado automaticamente, no caso de prorrogação para análise de prestação de contas.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

 

JANEZETE APARECIDA PURGATO MARQUES


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Documento assinado eletronicamente por Janezete Aparecida Purgato Marques, Pró-Reitor Adjunto, em 20/11/2023, às 08:32, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no Portal do SEI-Ufjf (www2.ufjf.br/SEI) através do ícone Conferência de Documentos, informando o código verificador 1580502 e o código CRC 2DA26E7B.




Referência: Processo nº 23071.901346/2023-93 SEI nº 1580502