Boletim de Serviço Eletrônico da UFJF em 21/11/2023

Timbre

UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA

 

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO  Nº 40/2022, QUE FAZEM ENTRE SI A UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA E A EMPRESA ZAQUIEU ARQUITETURA E CONSTRUÇÃO LTDA

 

A UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA, com sede à Rua José Lourenço Kelmer, s/no, Campus Universitário, Bairro São Pedro, CEP: 36036-900, na cidade de Juiz de Fora, MG, inscrita no CNPJ sob o no 21.195.755/0001-69, neste ato representada pelo Sr. Marcus Vinicius David, nomeado pelo nomeado pelo Decreto de 03 de abril de 2020, publicado no DOU de 06 de abril de 2020, portador da Matrícula Funcional SIAPE 2146614, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa Zaquieu Arquitetura e Construção Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob o no 09.513.415/0001-33, sediada na Avenida do Contorno nº 188 – Bairro Triângulo – Três Rios - RJ - Cep: 25820-000 - Telefones: (24) 2252-3229; (24) 2255-2936 - zaquieu@zaquieu.com.br., doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr.  Rozalvo Zaquieu, conforme atos constitutivos da empresa, tendo em vista o que consta no Processo no 23071.002756/2022-79, e em observância às disposições da Lei no 12.462, de 4 de agosto de 2011, do Decreto no 7.581, de 11 de outubro de 2011, da Medida Provisória no 961, de 6 de maio de 2020, e da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, no que couber, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Edital RDC 01/2022, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – Do Objeto 

1.1. O objeto do presente instrumento é:

1.1.1. PRORROGAR o prazo de execução do objeto contratual, com fundamento no artigo 57, §1º, da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, por mais 90 (noventa) dias consecutivos,  com início em 27.11.2023, encerrando-se em 24.02.2024.

1.1.1.1. Em decorrência da supracitada prorrogação, o prazo de vigência do contrato também é estendido em 90 (noventa) dias consecutivos, compreendendo o período de 11.03.2024 a 08.06.2024.

1.1.1. SUPRIMIR 4,39% do valor inicial atualizado do contrato, a partir da data de assinatura deste instrumento, equivalente a R$137.705,14 (cento e trinta e sete mil setecentos e cinco reais e quatorze centavos) , nos moldes do art. 65, inciso I, alínea “b”, §§ 1º e 2º, da Lei n.º 8.666/1993;

1.1.2. ACRESCENTAR 9,72% do valor inicial atualizado do contrato, a partir da data de assinatura deste instrumento, equivalente a R$ 305.058,66 (trezentos e cinco mil cinquenta e oito reais e sessenta e seis centavos) , nos moldes do art. 65, inciso I, alínea “b”, § 1º, da Lei n.º 8.666/1993;

1.1.3. ALTERAR a Cláusula Segunda – Preço, em função do acréscimo/supressão.

 

CLÁUSULA SEGUNDA - Do Preço - Em decorrência dos fatos apontados na Cláusula Primeira:

2.1. Ocorrerá um acréscimo financeiro final de R$167.353,52 (cento e sessenta e sete mil trezentos e cinquenta e três reais e cinquenta e dois centavos) ao valor global inicialmente ajustado em decorrência da inclusão de novos serviços não previstos no projeto inicial, bem como da exclusão de itens previstos inicialmente no projeto e que não serão mais executados ou serão substituídos.

2.2. O valor global do contrato passará de R$ 3.220.357,80 (três milhões, duzentos e vinte mil trezentos e cinquenta e sete reais e oitenta centavos) para R$ 3.387.711,32 (três milhões, trezentos e oitenta e sete mil setecentos e onze reais e trinta e dois centavos).

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

3.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União deste exercício, na dotação abaixo discriminada:

Gestão/Unidade: 153061/15228

Fonte de Recursos: 1000.000.000

Programa de Trabalho: 169.672

Elemento de Despesa: 449051

 

CLÁUSULA QUARTA – GARANTIA DE EXECUÇÃO

4.1. A CONTRATADA deverá reforçar a garantia apresentada, no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor global do contrato, no prazo de 10 (dez) dias úteis após a assinatura, prorrogáveis por igual período, a critério do órgão contratante.

 

CLÁUSULA QUINTA – DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR

5.1. Vinculam esta contratação, por meio deste Termo Aditivo, para todos os fins e efeitos, independentemente de transcrição, os documentos técnicos: cronograma físico-financeiro; orçamento sintético, croqui; projetos; memorial descritivo; dentre outros.

 

CLÁUSULA SEXTA - RATIFICAÇÃO

6.1. Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo.

 

CLÁUSULA SÉTIMA – PUBLICAÇÃO

7.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, de acordo com o prescrito no artigo 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666, de 1993

 

Para firmeza e validade do pactuado, o presente termo aditivo vai eletronicamente pelos contraentes, depois de lido e achado em ordem, e por duas testemunhas.


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Documento assinado eletronicamente por Rozalvo Zaquieu, Usuário Externo, em 17/11/2023, às 16:07, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Andrea Barros Soares, Usuário Externo, em 17/11/2023, às 16:26, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Marcus Vinicius David, Reitor, em 21/11/2023, às 14:54, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Rita de Cassia Pinto Marinho, Servidor(a), em 21/11/2023, às 15:06, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no Portal do SEI-Ufjf (www2.ufjf.br/SEI) através do ícone Conferência de Documentos, informando o código verificador 1582221 e o código CRC 4888596F.



Referente ao processo 23071.002756/2022-79