Boletim de Serviço Eletrônico da UFJF em 21/11/2023

Timbre

UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 58/2021 QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA E A EMPRESA PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA

 

Pelo presente instrumento, a UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA, com sede na Rua José Lourenço Kelmer, s/nº - Bairro São Pedro, na cidade de Juiz de Fora/MG, inscrita no CNPJ sob o nº 21.195.755/0001-69, neste ato representada pelo Reitor da UFJF, Sr. Marcus Vinicius David, nomeado pelo Decreto de 03 de abril de 2020, publicado no DOU de 06 de abril de 2020, matrícula SIAPE nº. 2146614, doravante denominada CONTRATANTE e a empresa PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.340.639/0001-30, sediada à Rua Açu, nº 47, Loteamento Alphaville Empresarial - Campinas/SP - CEP: 13.098-335, Telefone: (19) 3518-7000, E-mail: contratos@primebeneficios.com.br, licitacao@primebeneficios.com.br, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pela Sra. Ana Paula Teixeira, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo, vinculado ao Processo n° 23071.004139/2021-27 - Pregão nº 16/2021, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas, nos termos da Lei 8.666/93.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO - Constitui objeto do presente Termo Aditivo a prorrogação do prazo de vigência do contrato por 12 (doze) meses, compreendendo o período de 29.12.2023 a 29.12.2024.

Parágrafo Único – a contratada renuncia de forma expressa ao reajustamento de valores, em decorrência de  previsão constante na Cláusula Sexta do contrato.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO - A alteração acima referenciada, não acarreta mudança no valor anual do contrato, que permanece sendo de R$ 1.731.221,88 (um milhão, setecentos e trinta e um mil, duzentos e vinte e um reais e oitenta e oito centavos), a partir de 29.12.2023, conforme a seguir discriminado:

 

ITEM

DESCRIÇÃO/

ESPECIFICAÇÃO

Unidade de Medida

Quant.

Preço (R$)

1

Administração e gerenciamento de sistema informatizado e integrado dos dados e das despesas com abastecimento, mediante o fornecimento de combustíveis em rede de postos credenciados, de forma continuada, e por meio da utilização de cartões microprocessados (chipe) para atendimento da frota de veículos da Universidade Federal de Juiz de Fora, que estejam sob responsabilidade da Gerência de Transportes, conforme condições, estimativas estabelecidas neste Termo de Contrato.

Und.

1

1.251.551,86

2

Administração e gerenciamento de sistema informatizado e integrado dos dados e das despesas com manutenção preventiva e corretiva em rede credenciada, de forma continuada, com fornecimento de peças, ferramentas, componentes, acessórios, extintores, placas e outros materiais necessários, além de serviços de conserto e trocas de pneus, funilaria, pintura, troca de óleo lubrificante e outros serviços mecânicos, operados por meio de sistema web, compreendendo orçamento dos materiais e serviços, em oficinas credenciadas pela CONTRATADA para atendimento da frota de veículos da Universidade Federal de Juiz de Fora, que estejam sob responsabilidade da Gerência de Transportes, conforme condições, estimativas estabelecidas neste Termo de Contrato.

Und.

1

479.670,02

Total (R$)  

1.731.221,88

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

3.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União deste exercício, na dotação abaixo discriminada:

Gestão/Unidade: 153061/15228

Programa de Trabalho: 169.672 

Elemento de Despesa: 339039

 

Gestão/Unidade: 153061/15228

Programa de Trabalho: 169.670

Elemento de Despesa: 339039

 

3.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro

 

CLÁUSULA QUARTA – GARANTIA DE EXECUÇÃO

4.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.

 

CLÁUSULA QUINTA – RATIFICAÇÃO – Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições anteriormente pactuadas, desde que não modificadas pelo presente termo.

 

CLÁUSULA SEXTA – PUBLICAÇÃO

6.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8666, de 1993.

 

E, por estarem as partes justas e acordadas, assinam o presente instrumento de forma eletrônica, através do Sistema Eletrônico de Informações – SEI.


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Documento assinado eletronicamente por ANA PAULA TEIXEIRA, Usuário Externo, em 21/11/2023, às 11:49, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Marcus Vinicius David, Reitor, em 21/11/2023, às 14:52, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Rita de Cassia Pinto Marinho, Servidor(a), em 21/11/2023, às 15:02, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por ANDRESSA CRISTINA CORDEIRO, Usuário Externo, em 21/11/2023, às 16:09, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no Portal do SEI-Ufjf (www2.ufjf.br/SEI) através do ícone Conferência de Documentos, informando o código verificador 1584117 e o código CRC E019AD65.



Referente ao processo 23071.004139/2021-27