Boletim de Serviço Eletrônico da UFJF em 21/11/2023

Timbre

UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA

 

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 59/2021, QUE FAZEM ENTRE SI A UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA E A EMPRESA PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA

 

Pelo presente instrumento, a UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA, CNPJ 21.195.755/0001-69, situada à R. José Lourenço Kelmer, s/ n° - Bairro São Pedro – Juiz de Fora - MG - CEP 36036-900, representada neste ato pela Pró-Reitora de Infraestrutura e Gestão em exercício Sra. Janezete Aparecida Purgato Marques, cuja competência para firmar este instrumento é oriunda da Portaria SEI nº 1375 de 30.11.2021, matrícula SIAPE nº 1150846, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA , com sede na Rua Açu, nº 47, Loteamento Alphaville Empresarial - Campinas/SP - CEP: 13.098-335, inscrita no CNPJ 05.340.639/0001-30, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pela Sra. Ana Paula Teixeira, tendo em vista o que consta no Processo nº 23071.005189/2021-21 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018 e da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 26 de maio de 2017 e suas alterações, resolvem celebrar o presente Termo ADITIVO, do contrato decorrente do Pregão Eletrônico nº 39/2021, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 

1.1 Constitui objeto do presente instrumento:

1.1.1 Prorrogação do prazo de vigência do contrato por 12 (doze) meses, conforme previsto na Cláusula Segunda, compreendendo o período de 29/12/2023 a 29/12/2024.

1.1.2 Acréscimo financeiro de R$18.438,80(dezoito mil quatrocentos e trinta e oito reais e oitenta centavos), com efeitos financeiros a partir de 01 de dezembro de 2023, conforme a seguir especificado:

 

ITEM

DESCRIÇÃO/ ESPECIFICAÇÃO

UNIDADE DE MEDIDA

QUANTIDADE

VALOR VIGENTE

VALOR INICIAL ATUALIZADO

VALOR ACRESCIDO 10%(R$)

VALOR VIGENTE + ACRÉSCIMO DE 10% DO VALOR INICIAL ATUALIZADO(R$)

TAXA ADM. MÉDIA %

VALOR TOTAL (R$)

1

Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços continuados de administração e gerenciamento informatizado para fornecimento de combustível e manutenção preventiva e corretiva para os veículos e equipamentos mecânicos pertencentes à Universidade Federal de Juiz de Fora – campus Governador Valadares, com tecnologia de cartão eletrônico, em rede de postos e oficinas credenciadas na cidade de Governador Valadares – MG e em território nacional.

UN

01

212.046,15

184.387,95

18.438,80

R$230.484,95

1,47

233.873,07

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO

2.1 Em decorrência das alterações acima, o valor anual do contrato passa de R$215.163,23 para R$233.873,07.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DO REAJUSTE 

3.1 Nos termos previstos pela cláusula sexta do contrato nº. 59/2021, a contratada ressalva seu direito ao reajuste previsto na avença, a ser integralmente calculado e aplicado ao valor global do contrato por ocasião da divulgação do índice IPCA acumulado relativo ao período de novembro/2022 a outubro/2023, com efeitos financeiros a partir de janeiro de 29 de dezembro de 2023.

 

CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

4.1 As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União deste exercício, na dotação abaixo discriminada:

Gestão/Unidade: 153061/15228

Fonte de Recursos: 1000.000.000

Programa de Trabalho: 169.670

Elemento de Despesa: 339030

4.2 No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.

 

CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO

5.1 Ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições pactuadas no Contrato Administrativo, que não tenham sido atingidas pelas disposições deste Termo Aditivo.

 

CLÁUSULA SEXTA – PUBLICAÇÃO

6.1 Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8666, de 1993.

 

Para firmeza e validade do pactuado, o presente termo aditivo vai eletronicamente pelos contraentes, depois de lido e achado em ordem, e por duas testemunhas.

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Janezete Aparecida Purgato Marques, Pró-Reitor Adjunto, em 21/11/2023, às 10:51, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por ANA PAULA TEIXEIRA, Usuário Externo, em 21/11/2023, às 10:56, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Rita de Cassia Pinto Marinho, Servidor(a), em 21/11/2023, às 13:34, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por ANDRESSA CRISTINA CORDEIRO, Usuário Externo, em 21/11/2023, às 16:09, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no Portal do SEI-Ufjf (www2.ufjf.br/SEI) através do ícone Conferência de Documentos, informando o código verificador 1586035 e o código CRC 568BCBC0.



Referente ao processo 23071.005189/2021-21