UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 59/2021, QUE FAZEM ENTRE SI A UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA E A EMPRESA PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA |
Pelo presente instrumento, a UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA, CNPJ 21.195.755/0001-69, situada à R. José Lourenço Kelmer, s/ n° - Bairro São Pedro – Juiz de Fora - MG - CEP 36036-900, representada neste ato pela Pró-Reitora de Infraestrutura e Gestão em exercício Sra. Janezete Aparecida Purgato Marques, cuja competência para firmar este instrumento é oriunda da Portaria SEI nº 1375 de 30.11.2021, matrícula SIAPE nº 1150846, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA , com sede na Rua Açu, nº 47, Loteamento Alphaville Empresarial - Campinas/SP - CEP: 13.098-335, inscrita no CNPJ 05.340.639/0001-30, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pela Sra. Ana Paula Teixeira, tendo em vista o que consta no Processo nº 23071.005189/2021-21 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018 e da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 26 de maio de 2017 e suas alterações, resolvem celebrar o presente Termo ADITIVO, do contrato decorrente do Pregão Eletrônico nº 39/2021, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 Constitui objeto do presente instrumento:
1.1.1 Prorrogação do prazo de vigência do contrato por 12 (doze) meses, conforme previsto na Cláusula Segunda, compreendendo o período de 29/12/2023 a 29/12/2024.
1.1.2 Acréscimo financeiro de R$18.438,80(dezoito mil quatrocentos e trinta e oito reais e oitenta centavos), com efeitos financeiros a partir de 01 de dezembro de 2023, conforme a seguir especificado:
ITEM |
DESCRIÇÃO/ ESPECIFICAÇÃO |
UNIDADE DE MEDIDA |
QUANTIDADE |
VALOR VIGENTE |
VALOR INICIAL ATUALIZADO |
VALOR ACRESCIDO 10%(R$) |
VALOR VIGENTE + ACRÉSCIMO DE 10% DO VALOR INICIAL ATUALIZADO(R$) |
TAXA ADM. MÉDIA % |
VALOR TOTAL (R$) |
1 |
Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços continuados de administração e gerenciamento informatizado para fornecimento de combustível e manutenção preventiva e corretiva para os veículos e equipamentos mecânicos pertencentes à Universidade Federal de Juiz de Fora – campus Governador Valadares, com tecnologia de cartão eletrônico, em rede de postos e oficinas credenciadas na cidade de Governador Valadares – MG e em território nacional. |
UN |
01 |
212.046,15 |
184.387,95 |
18.438,80 |
R$230.484,95 |
1,47 |
233.873,07 |
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO
2.1 Em decorrência das alterações acima, o valor anual do contrato passa de R$215.163,23 para R$233.873,07.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO REAJUSTE
3.1 Nos termos previstos pela cláusula sexta do contrato nº. 59/2021, a contratada ressalva seu direito ao reajuste previsto na avença, a ser integralmente calculado e aplicado ao valor global do contrato por ocasião da divulgação do índice IPCA acumulado relativo ao período de novembro/2022 a outubro/2023, com efeitos financeiros a partir de janeiro de 29 de dezembro de 2023.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União deste exercício, na dotação abaixo discriminada:
Gestão/Unidade: 153061/15228
Fonte de Recursos: 1000.000.000
Programa de Trabalho: 169.670
Elemento de Despesa: 339030
4.2 No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO
5.1 Ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições pactuadas no Contrato Administrativo, que não tenham sido atingidas pelas disposições deste Termo Aditivo.
CLÁUSULA SEXTA – PUBLICAÇÃO
6.1 Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8666, de 1993.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente termo aditivo vai eletronicamente pelos contraentes, depois de lido e achado em ordem, e por duas testemunhas.
Documento assinado eletronicamente por Janezete Aparecida Purgato Marques, Pró-Reitor Adjunto, em 21/11/2023, às 10:51, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
Documento assinado eletronicamente por ANA PAULA TEIXEIRA, Usuário Externo, em 21/11/2023, às 10:56, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
Documento assinado eletronicamente por Rita de Cassia Pinto Marinho, Servidor(a), em 21/11/2023, às 13:34, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
Documento assinado eletronicamente por ANDRESSA CRISTINA CORDEIRO, Usuário Externo, em 21/11/2023, às 16:09, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no Portal do SEI-Ufjf (www2.ufjf.br/SEI) através do ícone Conferência de Documentos, informando o código verificador 1586035 e o código CRC 568BCBC0. |
Referente ao processo 23071.005189/2021-21