MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA
PORTARIA PROINFRA/UFJF Nº 81, DE 23 de novembro de 2023
Instituir Comissão para estabelecer procedimentos, dos quais deverão ser adotados para formalizar, junto a PROINFRA, pedido de elaboração de Projetos de Engenharia. |
A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE INFRAESTRUTURA E GESTÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA NO EXERCÍCIO DA PRÓ-REITORIA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, e considerando:
- A crescente demanda, por parte das Unidades Acadêmicas e Administrativas, diante os pedidos de elaboração de Projetos, Reformas, Adequações e Construções nas edificações/instalações pertencentes a Universidade Federal de Juiz de Fora;
- A capacidade de resposta da força de trabalho do Setor de Projetos, pertencente a Coordenação de Projetos e Obras da PROINFRA, diante as diversas demandas;
- A necessidade de criar diretrizes e fluxos para formalizar os pedidos de elaboração de Projetos de Engenharia junto a PROINFRA;
RESOLVE:
Art. 1º Instituir Comissão para estabelecer procedimentos, dos quais deverão ser adotados para formalizar, junto a PROINFRA, pedido de elaboração de Projetos de Engenharia, com intuito de viabilizar processo de licitação para execução de Obras e Serviços de Engenharia, no âmbito da Universidade Federal de Juiz de Fora, a fim de embasar a criação de uma Resolução.
Art. 2º A Comissão será composta pelos seguintes membros:
I - FÁBIO MARTINS BRUM
II - RHARÃ DE ALMEIDA CARDOSO
III - VAGNER VIEIRA REIS
IV - VICENTE DOS SANTOS GUILHERME JUNIOR
V - CAROLINA LUISA FONSECA RIBEIRO
VI - WELLINGTON COUTINHO DA SILVA
VII - ARISTIDES PEROBELLI FONSECA
Parágrafo único: A Comissão poderá convidar outros servidores, docentes, discentes ou especialistas externos para participar de suas reuniões ou atividades, caso julgue necessário e com intuito de contribuir para criação da Resolução.
Art. 3º A Comissão terá as seguintes atribuições:
I - estabelecer procedimentos para formalização, por parte das Unidades Acadêmicas e Administrativas, pedido de elaboração de Projetos, Obras e Serviços de Engenharia junto a PROINFRA;
II - definir fluxos de trabalhos e entregas dos produtos a serem gerados na elaboração de Projetos;
III - estabelecer canais de entradas de pedidos, meios de comunicação com os interessados/envolvidos e caminhos de entregas dos produtos gerados na elaboração de Projetos de Engenharia;
IV - apresentar, ao final, proposta de Minuta da Resolução;
Art. 4º A Comissão terá o prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data de publicação desta portaria, para concluir seus trabalhos e apresentar proposta de Minuta da Resolução.
Parágrafo único. O prazo previsto no caput deste artigo poderá ser prorrogado por igual período, mediante solicitação fundamentada da Comissão e autorização do Reitor.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JANEZETE APARECIDA PURGATO MARQUES
Documento assinado eletronicamente por Janezete Aparecida Purgato Marques, Pró-Reitor(a) em Exercício, em 24/11/2023, às 14:21, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no Portal do SEI-Ufjf (www2.ufjf.br/SEI) através do ícone Conferência de Documentos, informando o código verificador 1594018 e o código CRC 51AE4AEB. |
Referência: Processo nº 23071.901346/2023-93 | SEI nº 1594018 |