Boletim de Serviço Eletrônico da UFJF em 24/11/2023

  Timbre
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA

PORTARIA PROINFRA/UFJF Nº 81, DE 23 de novembro de 2023 ​

  

Instituir Comissão para estabelecer procedimentos, dos quais deverão ser adotados para formalizar, junto a PROINFRA, pedido de elaboração de Projetos de Engenharia.

 

PRÓ-REITORA ADJUNTA DE INFRAESTRUTURA E GESTÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA  NO EXERCÍCIO DA PRÓ-REITORIA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, e considerando:

 

- A crescente demanda, por parte das Unidades Acadêmicas e Administrativas, diante os pedidos de elaboração de Projetos, Reformas, Adequações e Construções nas edificações/instalações pertencentes a Universidade Federal de Juiz de Fora;

 

- A capacidade de resposta da força de trabalho do Setor de Projetos, pertencente a Coordenação de Projetos e Obras da PROINFRA, diante as diversas demandas;

 

- A necessidade de criar diretrizes e fluxos para formalizar os pedidos de elaboração de Projetos de Engenharia junto a PROINFRA;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Instituir Comissão para estabelecer procedimentos, dos quais deverão ser adotados para formalizar, junto a PROINFRA, pedido de elaboração de Projetos de Engenharia, com intuito de viabilizar processo de licitação para execução de Obras e Serviços de Engenharia, no âmbito da Universidade Federal de Juiz de Fora, a fim de embasar a criação de uma Resolução.

 

Art. 2º A Comissão será composta pelos seguintes membros:

 

I - FÁBIO MARTINS BRUM

II - RHARàDE ALMEIDA CARDOSO

III - VAGNER VIEIRA REIS

IV - VICENTE DOS SANTOS GUILHERME JUNIOR

V - CAROLINA LUISA FONSECA RIBEIRO

VI - WELLINGTON COUTINHO DA SILVA

VII - ARISTIDES PEROBELLI FONSECA

 

Parágrafo único:  A Comissão poderá convidar outros servidores, docentes, discentes ou especialistas externos para participar de suas reuniões ou atividades, caso julgue necessário e com intuito de contribuir para criação da Resolução.

 

Art. 3º A Comissão terá as seguintes atribuições:

 

I - estabelecer procedimentos para formalização, por parte das Unidades Acadêmicas e Administrativas, pedido de elaboração de Projetos, Obras e Serviços de Engenharia junto a PROINFRA;

II - definir fluxos de trabalhos e entregas dos produtos a serem gerados na elaboração de Projetos;

III - estabelecer canais de entradas de pedidos, meios de comunicação com os interessados/envolvidos e caminhos de entregas dos produtos gerados na elaboração de Projetos de Engenharia;

IV - apresentar, ao final, proposta de Minuta da Resolução;

 

Art. 4º A Comissão terá o prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data de publicação desta portaria, para concluir seus trabalhos e apresentar proposta de Minuta da Resolução.

 

Parágrafo único. O prazo previsto no caput deste artigo poderá ser prorrogado por igual período, mediante solicitação fundamentada da Comissão e autorização do Reitor.

 

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

JANEZETE APARECIDA PURGATO MARQUES


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Janezete Aparecida Purgato Marques, Pró-Reitor(a) em Exercício, em 24/11/2023, às 14:21, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no Portal do SEI-Ufjf (www2.ufjf.br/SEI) através do ícone Conferência de Documentos, informando o código verificador 1594018 e o código CRC 51AE4AEB.




Referência: Processo nº 23071.901346/2023-93 SEI nº 1594018