Boletim de Serviço Eletrônico da UFJF em 28/11/2023

Timbre

UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE OBRA Nº 07/2023, QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA E A EMPRESA TF ENGENHARIA E REPRESENTAÇÕES LTDA.

 

Pelo presente instrumento, a UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA, inscrita no CNPJ sob o nº 21.195.755/0001-69, com sede na Rua José Lourenço Kelmer, s/nº, Bairro São Pedro, na cidade de Juiz de Fora/MG, CEP: 36036-900, representada neste ato pelo Pró-Reitor de Infraestrutura e Gestão, Sr. Marcos Tanure Sanabio, cuja competência para firmar este instrumento é oriunda da Portaria SEI nº 265, de 03/03/2021, portador da matrícula SIAPE nº 0314896, designada CONTRATANTE, e a TF ENGENHARIA E REPRESENTAÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 23.972.729/0001-25, sediada na SCIA Quadra 8 conjunto 16 Lote 11, Zona Industrial, Guará – DF, CEP 71.250-750, Telefone: (61) 3542-4940, Celular: (61) 98145-5435, E-mail: contratos@tfengenharia.com, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. Lauro Franco Vilarinho, tendo em vista o que consta no Processo nº 23071.014521/2022-20, e em observância às disposições da Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011, do Decreto nº 7.581, de 11 de outubro de 2011, da Medida Provisória nº 961, de 6 de maio de 2020, e da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, no que couber, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo, decorrente do Edital nº RDC 5/2022, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

 

1.  CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1.        Constituem objeto do presente Termo:

1.1.1.     Prorrogar o prazo de execução do objeto por mais 30 (trinta) dias a partir da data marcada na Ordem de Serviço, cujas etapas observarão o cronograma físico-financeiro (Anexo I).

1.1.1.1. A Ordem de Serviço será emitida pelo gestor pertencente ao Setor de Infraestrutura da UFJF/GV, a quem competirá a indicação da Fiscalização do presente contrato.

1.1.2.     Prorrogar o prazo de vigência contratual, com início em 29/11/2023 e término 30 (trinta) dias após o prazo estipulado para a execução da obra para recebimento provisório e definitivo e resolução de eventuais pendências administrativas relativas aos serviços prestados pela CONTRATADA.

1.1.3.     Incluir novos serviços não previstos no projeto inicial, perfazendo um total de R$ 77.575,90, sendo R$ 9.607,74 referente a mão de obra e R$ 67.968,16 referente a material.

1.1.4.     Excluir itens previstos inicialmente no projeto e que não serão mais executados ou serão substituídos, perfazendo um total de R$ 2.627,06, sendo R$ 344,88 referente a mão de obra e R$ 2.282,18 referente a material.

1.1.5.     Acréscimo financeiro final de R$ 74.948,84 ao valor global inicialmente ajustado, sendo R$ 9.262,86 referente a mão de obra e R$ 65.685,98 referente a material.

 

2.  CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO

2.1.        Em decorrência das alterações acima, o valor global do contrato passará de R$ 382.089,67 (trezentos e oitenta e dois mil, oitenta e nove reais e sessenta e sete centavos) para R$ 457.038,51 (quatrocentos e cinquenta e sete mil, trinta e oito reais e cinquenta e um centavos), sendo R$ 71.235,57 referente a mão de obra e R$ 385.802,94 referente a material, conforme especificado no Anexo II.

 

3.  CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

3.1.        As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União deste exercício, na dotação abaixo discriminada:

 

Gestão/Unidade: 153061/ 15228

Fonte de Recursos: 1000.000.000

Programa de Trabalho: 169.672

Elemento de Despesa: 449051

Esfera: 1

Valor: R$ 74.948,84

 

3.2.        No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.

 

4. CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO

4.1.        Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições anteriormente pactuadas, desde que não modificadas pelo presente Termo.

 

5. CLÁUSULA QUINTA – PUBLICAÇÃO

5.1.        Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8666, de 1993.

 

E assim, por estarem as partes justas e acordadas, assinam o presente instrumento de forma eletrônica, através do Sistema Eletrônico de Informações (SEI).

 

 

 

 

 

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Marcos Tanure Sanabio, Pró-Reitor(a), em 28/11/2023, às 10:58, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por LAURO FRANCO VILARINHO, Usuário Externo, em 28/11/2023, às 11:08, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Rita de Cassia Pinto Marinho, Servidor(a), em 28/11/2023, às 12:16, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Karine de Paula Barros, Servidor(a), em 28/11/2023, às 13:38, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no Portal do SEI-Ufjf (www2.ufjf.br/SEI) através do ícone Conferência de Documentos, informando o código verificador 1597208 e o código CRC 6593266C.



Referente ao processo 23071.014521/2022-20