Boletim de Serviço Eletrônico da UFJF em 30/11/2023

Timbre

UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA

CONTRATO DE ADESÃO Nº. 43/2023 PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, QUE FAZEM ENTRE SI A UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA E SERVICO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS (SERPRO)

 

O CLIENTE e seus representantes, devidamente identificados no anexo “IDENTIFICAÇÃO DO CLIENTE”, e o SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS – SERPRO, empresa pública federal com sede no SGAN, Quadra 601, Módulo V, Brasília/DF, CEP 70836-900, inscrita no CNPJ/MF sob o no 33.683.111/0001-07, doravante denominado SERPRO, tendo seus representantes legais devidamente identificados no anexo “IDENTIFICAÇÃO DOS REPRESENTANTES LEGAIS DO SERPRO”, conjuntamente denominados PARTES, resolvem celebrar o presente contrato, que se regerá pelas disposições das Leis no 14.133/2021 e 10.406/2002 e suas atualizações e de acordo com as seguintes cláusulas e condições:

 

1 DO OBJETO E DA DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
1.1 O presente contrato tem por finalidade a prestação dos serviços técnicos especializados descritos no anexo “Descrição dos Serviços” deste contrato. 

 

2 DA VINCULAÇÃO
2.1 Esse contrato integra o processo Administrativo do CLIENTE nº. 23071.009117/2023-15 - Dispensa de Licitação nº 72/2023.
2.2 O presente contrato deverá ser interpretado em sua completude, incluindo-se os seus anexos.
2.3 A execução deste contrato será regulada pelas suas cláusulas e condições, pelos dispositivos da Lei no 14.133/2021, pelos preceitos de Direito Público, sendo aplicadas, subsidiariamente, os preceitos da Teoria Geral dos Contratos, o princípio da boa-fé objetiva e as disposições de Direito Privado.

 

3 DA FUNDAMENTAÇÃO
3.1 Esse contrato é celebrado por dispensa de licitação, com base no disposto no inc. IX, art. 75, da Lei no 14.133/2021.

 

4 DA IDENTIFICAÇÃO DO SERVIÇO
4.1 Este serviço é classificável como de natureza de prestação continuada.

 

5 DO REGIME DE EXECUÇÃO
5.1 O regime de execução deste contrato é caracterizado como empreitada por preço unitário.


6 DAS OBRIGAÇÕES
6.1 São obrigações do CLIENTE:

6.1.1 Assegurar as condições necessárias para a execução dos serviços contratados, conforme especificação detalhada no anexo “Descrição dos Serviços” deste contrato.
6.1.2 Solicitar formalmente, por meio dos canais de comunicação descritos no anexo “Descrição dos Serviços”, qualquer alteração que possa impactar a execução dos serviços, ficando a critério do SERPRO a sua aceitação.
6.1.3 Informar e manter operantes os seus dados de contato registrados neste contrato, bem como comunicar tempestivamente ao SERPRO as atualizações dessas informações.
6.1.4 Efetuar o correto pagamento dos serviços prestados dentro dos prazos especificados neste contrato.
6.1.5 Não armazenar ou reproduzir os dados e informações obtidos por meio dos serviços que compõem o objeto deste contrato, excetuando-se as situações devidamente justificadas nas quais o armazenamento ou reprodução dos referidos dados e informações sejam necessários para o exercício das atividades do CLIENTE, bem como quando o armazenamento ou reprodução dos dados e informações forem realizados por exigências legais, informando individual e detalhadamente ao SERPRO sobre cada ocorrência excepcional.
6.1.6 Não utilizar os serviços e os dados obtidos para finalidade ou forma distinta da qual foram concebidos e fornecidos ou para a prática de atos considerados ilegais, abusivos e/ou contrários aos princípios norteadores do Código de Ética do SERPRO.
6.1.6.1 Em casos de suspeita das práticas descritas acima, os serviços poderão ser suspensos, com a consequente comunicação do ocorrido às autoridades competentes e, em eventual confirmação, o SERPRO poderá rescindir o presente contrato e iniciar o processo de apuração de responsabilidade do agente que tenha dado causa a estas práticas.
6.2 São obrigações do SERPRO:
6.2.1 Prestar os serviços de acordo com o presente contrato, desde que o CLIENTE tenha assegurado as condições necessárias para a utilização dos serviços contratados.
6.2.2 Enviar, por meio eletrônico, relatório de prestação de contas discriminando os serviços, Notas Fiscais e Guias de Pagamento (boletos) correspondentes ao serviço prestado. Estes documentos também estarão disponíveis para o CLIENTE na Área do Cliente disponibilizada pelo SERPRO.
6.2.3 Manter suas condições de habilitação durante toda a vigência contratual, em cumprimento às determinações legais, o que será comprovado pelo CLIENTE por meio de consultas aos sistemas ou cadastros de regularidade da Administração Pública Federal.
6.2.4 Comunicar, formalmente, ao CLIENTE qualquer ocorrência que possa impactar na execução dos serviços.

 

7 DA PROPRIEDADE INTELECTUAL E DIREITO AUTORAL
7.1 As condições relativas à propriedade intelectual da solução estão dispostas no anexo “Descrição dos Serviços” deste contrato. 


8 DO SIGILO E DA SEGURANÇA DAS INFORMAÇÕES
8.1 As PARTES se comprometem a manter sob estrita confidencialidade toda e qualquer informação trocada entre si em relação à presente prestação de serviços, bem como toda e qualquer informação ou documento dela derivado, sem prejuízo de qualquer outra proteção assegurada às PARTES pelo ordenamento jurídico.
8.2 Sobre a confidencialidade e a não divulgação de informações, fica estabelecido que:
8.2.1 Todas as informações e os conhecimentos aportados pelas PARTES para a execução do objeto deste contrato são tratadas como confidenciais, assim como todos os seus resultados.
8.2.2 A confidencialidade implica a obrigação de não divulgar ou repassar informações e conhecimentos a terceiros não envolvidos nesta relação contratual, sem autorização expressa, por escrito, dos seus detentores.
8.2.3 Não são tratadas como conhecimentos e informações confidenciais as informações que forem comprovadamente conhecidas por outra fonte, de forma legal e legítima, independentemente da iniciativa das PARTES no contexto deste contrato.
8.2.4 Qualquer exceção à confidencialidade só será possível caso prevista neste contrato ou com a anuência prévia e por escrito das PARTES em disponibilizar a terceiros determinada informação. As PARTES concordam com a disponibilização
de informações confidenciais a terceiros nos casos em que tal disponibilização se mostre necessária para o cumprimento de exigências legais.
8.2.5 Para os fins do presente contrato, a expressão “Informação Confidencial” significa toda e qualquer informação revelada, fornecida ou comunicada (seja por escrito, de forma eletrônica ou por qualquer outra forma) pelas PARTES entre si, seus representantes legais, administradores, diretores, sócios, empregados, consultores ou contratados (em conjunto, doravante designados “REPRESENTANTES”) no âmbito deste contrato.
8.2.6 Todas as anotações, análises, compilações, estudos e quaisquer outros documentos elaborados pelas PARTES ou por seus REPRESENTANTES com base nas informações descritas no item anterior serão também considerados Informação Confidencial” para os fins do presente contrato.
8.3 A informação que vier a ser revelada, fornecida ou comunicada verbalmente entre as PARTES deverá integrar ata lavrada por qualquer dos seus representantes para que possa constituir objeto mensurável e dotado de rastreabilidade para efeito da confidencialidade ora pactuada.
8.4 O descumprimento desta cláusula por qualquer das PARTES poderá ensejar a responsabilização de quem lhe der causa, nos termos da lei, inclusive em relação aos eventuais danos causados à parte contrária ou a terceiros.
8.4.1 Sem prejuízo de eventuais sanções aplicáveis nas esferas cível e administrativa, a conduta que represente violação a essa cláusula pode vir a ser enquadrada no crime de concorrência desleal previsto no art. 195, inc. XI, da Lei no 9.279/1996.
8.4.2 O dever de confidencialidade estabelecido nesse contrato inclui a necessidade de observância da Lei no 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD). 

8.5 A responsabilidade por danos causados às PARTES ou a terceiros por eventual vazamento de dados ou outro tratamento de dados inadequado ou ilícito, será direcionada a quem comprovadamente tenha dado causa, por sua ação, omissão, ou sob sua responsabilidade.
8.6 O SERPRO não será responsabilizado por quaisquer prejuízos causados por eventuais erros, fraudes ou má qualidade dos dados compartilhados, bem como pelo uso indevido por terceiros das ferramentas que compõem a solução.

 

9 DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
9.1 Conforme dispõe o art. 117 da Lei no 14.133/2021, o CLIENTE designará formalmente os representantes da Administração (Gestor e Fiscais) que serão responsáveis pelo acompanhamento e pela fiscalização da execução do contrato e realizarão a alocação dos recursos necessários de forma a assegurar o perfeito cumprimento deste contrato.

 

10 DO LOCAL DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
10.1 Os locais de prestação dos serviços estão especificados no anexo “Descrição dos Serviços” deste contrato.
10.2 Para a correta tributação, as notas fiscais deverão ser emitidas com o CNPJ do estabelecimento do SERPRO onde os serviços forem prestados.


11 DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
11.1 O valor estimado deste contrato para seu período de vigência é de R$20.560,50 (Vinte mil, quinhentos e sessenta reais e cinquenta centavos).

11.2 Os preços já incluem a tributação necessária para a prestação dos serviços, conforme a legislação tributária vigente.
11.3 Os itens faturáveis, a forma de cálculo e o detalhamento dos valores a serem pagos mensalmente pelo CLIENTE estão descritos no anexo “Relatório Consolidado de Preços e Volumes” deste contrato.
11.4 Para efeito de pagamento, o SERPRO cobrará um valor mensal, que será calculado com base no volume consumido pelo CLIENTE no período de 21 (vinte e um) do mês anterior ao dia 20 (vinte) do mês especificado.
11.5 Caberá ao CLIENTE indicar e manter atualizadas todas as informações necessárias para envio eletrônico (por e-mail) da nota fiscal e dos boletos de pagamento correspondentes aos serviços prestados.
11.6 Desde o primeiro faturamento o relatório de prestação dos serviços será encaminhado automaticamente pelo SERPRO para o e-mail informado pelo CLIENTE no anexo “IDENTIFICAÇÃO DO CLIENTE deste contrato.
11.6.1 No referido e-mail constarão as informações necessárias para que o CLIENTE acesse e se cadastre no portal.
11.7 O não recebimento pelo CLIENTE, por correspondência eletrônica, dos documentos de cobrança mensais não o isentará de efetuar o pagamento dos valores devidos até a data de vencimento. Neste caso, o CLIENTE deverá acessar
os documentos necessários para o pagamento no portal Área do Cliente.
11.8 Nas notas fiscais emitidas o nome do CLIENTE terá a mesma descrição adotada no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ da Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB do Ministério da Economia – ME.
11.9 O pagamento das faturas/boletos deverá ser realizado pelo CLIENTE no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data de emissão da nota fiscal pelo SERPRO. A nota fiscal será emitida até o último dia útil do mês de referência.
11.10 O valor da primeira fatura poderá ser cobrado proporcionalmente (pro rata die) a partir da instalação/habilitação/utilização do serviço.
11.11 O valor mensal será atestado definitivamente em até 5 (cinco) dias corridos, contados do recebimento ou da disponibilização da documentação correspondente à prestação do serviço.
11.11.1 Decorrido o prazo para recebimento definitivo, sem que haja manifestação formal do CLIENTE, o SERPRO emitirá, automaticamente, as notas fiscais referentes aos serviços prestados.

 

12 DO ATRASO NO PAGAMENTO
12.1 Não ocorrendo o pagamento pelo CLIENTE dentro do prazo estipulado neste contrato, o valor devido será acrescido de encargos, que contemplam: 

12.1.1 Multa de 1% (um por cento); e
12.1.2 Juros de mora (pro rata die) de 0,5% (meio por cento) ao mês sobre o valor faturado a partir da data do vencimento.
12.2 O atraso no pagamento, quando igual ou superior a 60 (sessenta) dias, permite a suspensão imediata dos serviços prestados pelo SERPRO, hipótese em que o CLIENTE continuará responsável pelo pagamento dos serviços já prestados e dos encargos financeiros deles decorrentes.

 

13 DA RETENÇÃO DE TRIBUTOS
13.1 Em conformidade com a legislação tributária aplicável, nos casos em que houver a retenção de tributos, via substituição tributária, caberá ao CLIENTE enviar os comprovantes de recolhimento de tributos para o endereço eletrônico do SERPRO (gestaotributaria@serpro.gov.br) ou encaminhá-los para o seguinte endereço:
Departamento de Gestão Tributária
Superintendência de Controladoria
SERPRO (Edifício SEDE)
Endereço: SGAN 601 – Módulo V – Asa Norte – Brasília/DF CEP: 70.836-900

 

14 DA VIGÊNCIA
14.1 O presente contrato vigerá por 60 (sessenta) meses, conforme preconizado nos art. 06 e 107 da Lei n. 14.133/2021.
14.1.1 Caso a assinatura seja efetivada por meio de certificação digital ou eletrônica, considerar-se-á como início da vigência a data em que o último signatário assinar.


15 DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
15.1 A despesa com a execução deste contrato está programada em dotação orçamentária própria do CLIENTE, prevista no seu orçamento para o exercício corrente, conforme disposto a seguir:

Gestão/Unidade: 153061/ 15228

Fonte de Recursos:  1050000375

Programa de Trabalho: 169670

Elemento de Despesa: 339040

PI: M20RKN0100N

Esfera: 1

Empenho: 2023NE001424


15.2 Para o caso de eventual execução deste contrato em exercício futuro, a parte da despesa a ser executada em tal exercício será objeto de Termo Aditivo ou Apostilamento com a indicação, por parte do CLIENTE, dos créditos e empenhos para sua cobertura. 

 

16 DA MANUTENÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO E FINANCEIRO
16.1 O reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, por meio de reajuste de preços, para órgãos integrantes do Sistema de Administração de Recursos de Tecnologia da Informação do Poder Executivo Federal – SISP no momento da contratação se dará da seguinte forma:
16.1.1 Caso o CLIENTE seja Órgão ou Entidade integrante do Sistema de Recursos de Tecnologia da Informação do Poder Executivo Federal – SISP, o reajuste dar-se-á por meio da aplicação do Índice de Custo de Tecnologia da Informação (ICTI),
apurado pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), acumulado nos últimos doze meses contados a partir da data de assinatura do contrato.
16.2 O reequilíbrio econômico-financeiro, por meio de reajuste de preços, para órgãos ou entidades não integrantes do SISP no momento da contratação se dará da seguinte forma:
16.2.1 Dar-se-á por meio da aplicação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas (IBGE), acumulado nos últimos doze meses contados a partir da data de assinatura do Contrato.
16.3 Haja vista que a apuração do IPCA e do ICTI é realizada mensalmente pelo IBGE e IPEA, respectivamente, o que inviabiliza a sua ponderação em proporção diária, a referência do cálculo considerará meses completos a partir do mês da data base.
16.4 A data base para cálculo do índice da primeira correção monetária será o mês de assinatura do Contrato, considerando-se esta data a do orçamento do Contrato e tomando-se como base a seguinte fórmula:
Ir = (I1 – Io) / Io
R = Vo x Ir
V1 = Vo + R

Onde:
Ir - índice de reajustamento
I1 - índice correspondente à data para qual se deseja reajustar o valor (aniversário de 12 (doze) meses a partir da assinatura do Contrato)
Io - índice correspondente à data base do contrato (mês de assinatura do Contrato)
R - valor do reajustamento procurado
V1 - preço final já reajustado
Vo - preço original do Contrato, na data base (valor a ser reajustado)


16.5 No caso de utilização do IPCA, os valores de “Io” e de “I1” podem ser consultados no sítio eletrônico do IBGE, localizado no seguinte endereço:
https://ww2.ibge.gov.br/home/estatistica/indicadores/precos/inpc_ipca/defaultseriesHist.shtm.
16.6 Para o caso de utilização do ICTI, os valores de “Io” e de “I1” podem ser consultados no sítio eletrônico do IPEA, localizado no seguinte endereço:
http://www.ipea.gov.br.
16.7 De acordo com o inciso I do art. 136 da Lei no 14.133/2021, os reajustes ocorrerão por simples apostilamentos efetuados automaticamente e de ofício, sendo dispensado o prévio requerimento por parte do SERPRO.
16.8 Após efetuado pela autoridade competente da parte CLIENTE, o apostilamento deverá ser enviado ao SERPRO no prazo máximo de 5 dias corridos contados da assinatura do documento.
16.9 De acordo com o art. 2o da Lei no 10.192/2001, os efeitos do reajuste serão considerados a partir do dia subsequente ao aniversário de vigência do contrato e a aplicação dos demais reajustes respeitarão o intervalo mínimo de 12 (doze) meses entre suas aplicações.
16.10 O índice de reajuste incidirá sobre cada item faturável discriminado neste Contrato.

16.11 O reequilíbrio por meio de revisão, para todos os Órgãos e Entidades Contratantes, integrantes ou não do SISP:
16.11.1 Dar-se-á em caso de mudanças de caráter extraordinário ou previsíveis porém de consequências incalculáveis, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato. A base para cálculo da revisão retroagirá até a data do fato que a motivou e deverá ser formalizada por termo aditivo próprio.


17 DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
17.1 O SERPRO fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no objeto do presente Contrato, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor atualizado deste Contrato. Mediante acordo entre as PARTES poderá haver supressão de quantitativos do objeto contratado em percentual superior a 25% do valor inicial atualizado do Contrato.

 

18 DA RESCISÃO
18.1 Os casos de rescisão contratual obedecerão ao disposto nos artigos 137 a 139 da Lei n. 14.133/2021, e serão formalmente motivados nos autos do procedimento, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
18.2 Para formalizar a rescisão contratual, o CLIENTE deverá abrir um acionamento, nos termos previstos neste contrato, por meio dos Canais de Atendimento expostos no anexo “Descrição dos Serviços” deste contrato.
18.3 Nos casos em que a prestação do serviço objeto deste contrato depender de autorização de órgão ou entidade responsável pelos dados e informações, eventual cancelamento da autorização concedida ao SERPRO para esta finalidade ensejará a imediata suspensão dos serviços e o início do procedimento de rescisão deste contrato, não cabendo ao CLIENTE direito a qualquer indenização por parte do SERPRO, seja a que título for.
18.4 Eventual rescisão não representa quitação para os débitos aferidos e não quitados. Em caso de rescisão os serviços serão considerados parcialmente entregues e caberá ao CLIENTE efetuar o pagamento proporcional aos serviços até então
prestados, conforme as condições estabelecidas nesse contrato.
18.5 Condições específicas de rescisão decorrentes de características próprias do serviço contratado, se existirem, estarão especificadas no anexo “Descrição dos Serviços” deste contrato.


19 DA COMUNICAÇÃO FORMAL
19.1 Será considerada comunicação formal toda e qualquer troca de informações realizada entre as PARTES por meio dos Canais de Atendimento estabelecidos no anexo “Descrição dos Serviços” deste contrato.
19.2 O CLIENTE deverá comunicar as atualizações de seus dados de contato ao SERPRO, sob pena de assumir o risco de não receber comunicações que sejam relacionadas aos serviços deste contrato.

 

20 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
20.1 Os ônus decorrentes do descumprimento de quaisquer obrigações estabelecidas neste instrumento contratual serão de responsabilidade da parte que lhes der causa, sem prejuízo de eventual responsabilização daquele que der causa ao
inadimplemento por perdas e danos perante a parte prejudicada.
20.2 Eventual aplicação de sanção administrativa deve ser formalmente motivada, assegurado o exercício, de forma prévia, do contraditório e da ampla defesa.
20.3 Na aplicação das sanções a autoridade competente levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena e o dano causado à parte prejudicada, observado o princípio da proporcionalidade.
20.3.1 Constituirá:

20.3.1.1 Advertência – Sanção aplicável à ocorrência de inexecução parcial não reiterada.

20.3.1.2 Mora – O recebimento total em atraso dos serviços contratados ou atraso na execução das disposições contratuais.
20.3.1.3 Inexecução parcial – O recebimento parcial, ainda que em atraso, dos serviços contratados para o período de referência.
20.3.1.4 Inexecução total – O não recebimento de todas as parcelas dos serviços contratados.
20.3.2 Por inexecução parcial ou total deste contrato, o SERPRO estará sujeito à aplicação das sanções descritas no art. 156 da Lei no 14.133/2021, de forma gradativa e proporcional à gravidade da falta cometida e de eventual dano causado, assegurados o contraditório e a ampla defesa de forma prévia.
20.3.2.1 Em caso de descumprimento total das obrigações, o valor da multa não excederá a 10% (dez por cento) do valor do contrato. Caso haja a aplicação de mais de uma multa por descumprimento parcial das obrigações, a soma dos valores das eventuais multas aplicadas não ultrapassará esse limite.
20.3.2.2 Fica estipulado o percentual de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) ao mês pro rata die sobre o valor do item inadimplido para os casos de mora (atraso).
20.3.3 Ficam estipulados a título de multa compensatória os percentuais de:
20.3.3.1 2% (dois por cento) sobre o valor do item inadimplido para os casos de inexecução parcial reiterada. 

20.3.3.2 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato para os casos de inexecução total.
20.4 Dentro do mesmo período de referência, para o mesmo item inadimplido, a multa por inexecução total substitui a multa por inexecução parcial e a multa por mora; da mesma forma, a multa por inexecução parcial substitui a multa por mora.
20.5 Os valores devidos pelo SERPRO serão pagos preferencialmente por meio de redução do valor cobrado na fatura do mês seguinte à respectiva aplicação. Na ausência de saldo contratual em serviços a serem prestados, o SERPRO pagará ao CLIENTE por eventual diferença, preferencialmente, por meio de cobrança administrativa.

 

21 DA ADERÊNCIA À LEI No 13.709/2018
21.1 As condições relativas à aderência das PARTES à Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD estão discriminadas no anexo “Tratamento e Proteção de Dados Pessoais” deste contrato.
21.2 O CLIENTE deve garantir os princípios da LGPD no seu relacionamento com o Titular do Dado, inclusive destacando ao Titular a FINALIDADE do uso da informação para evitar suspensão contratual junto ao SERPRO.

 

22 DA LEI ANTICORRUPÇÃO
22.1 As PARTES se comprometem a observar os preceitos legais do ordenamento jurídico brasileiro relacionados ao combate à corrupção, em especial o Código de Ética, Conduta e Integridade do SERPRO, a Política de Integridade e Anticorrupção do SERPRO, o Programa Corporativo de Integridade do SERPRO, a Lei no 12.846/2013 e o seu Decreto no 11.129/2022 e, no que forem aplicáveis, os tratados internacionais ratificados e promulgados no Decreto no 3.678/2000,
Decreto no 4.410/2002 e o Decreto no 5.687/2006.
22.2 O SERPRO (i) declara, por si e por seus administradores, funcionários, representantes e outras pessoas que estão autorizadas a atuar em seu nome, direta ou indiretamente, estar ciente dos dispositivos contidos na Lei no 12.846/2013; (ii) se obriga a tomar todas as providências para fazer com que os seus administradores, funcionários e representantes tomem ciência quanto ao teor da mencionada Lei no 12.846/2013; (iii) declara, por si e por seus administradores, funcionários, representantes e outras pessoas que agem em seu nome, direta ou indiretamente, estar ciente do Código de Ética, Conduta e Integridade do SERPRO, da Política de Integridade e Anticorrupção do SERPRO e do Programa Corporativo de Integridade do SERPRO.
22.2.1 O SERPRO, no desempenho das atividades objeto deste CONTRATO, se compromete perante a CLIENTE a não praticar os atos descritos no art. 5o da Lei no 12.846/2013.
22.2.2 O descumprimento das regras da Lei Anticorrupção e suas regulamentações, por parte do SERPRO poderá ensejar a instauração de apuração de responsabilidade de seus agentes com a aplicação de sanções administrativas porventura cabíveis, sem prejuízo do ajuizamento de ação judicial, nos termos do art. 18, da Lei no 12.846/2013.
22.2.3 O SERPRO se compromete a conduzir os seus negócios e práticas comerciais de forma ética e íntegra, em conformidade com os preceitos legais vigentes no país.

 

23 DA MATRIZ DE RISCOS
23.1 Em observância ao disposto no inciso XXVII do art. 6o da Lei no 14.133/2021, as PARTES, declaram que a presente contratação não apresenta eventos supervenientes impactantes no equilíbrio econômico-financeiro que justifiquem ou fundamentem a elaboração de Matriz de Riscos para o contrato.


24 DOS CASOS OMISSOS
24.1 Os casos omissos serão decididos pelas PARTES, segundo as disposições contidas na Lei no 14.133/2021 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, normas e princípios gerais dos contratos.


25 DA MEDIAÇÃO E CONCILIAÇÃO
25.1 Aplicam-se às PARTES as regras para solução de controvérsias de natureza jurídica destinadas à Administração Pública, em especial quanto à submissão dessas, em sede administrativa, à Câmara de Mediação e Conciliação competente.

 

26 DO FORO
26.1 É eleito o Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Distrito Federal, para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1o da Lei no 14.133/21.

 

27 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
27.1 As PARTES reconhecem que a contratação por meios eletrônicos, tecnológicos e digitais é válida, exequível e plenamente eficaz, ainda que estabelecida com assinatura eletrônica, digital ou certificação fora dos padrões ICP-Brasil, conforme MP no 2.200-2 de 2001 ou outra legislação de âmbito federal que venha a substituí-la.

27.2 Considera-se que a celebração do presente contrato ocorreu na data da sua última assinatura ou do seu último aceite.

 

28 DA PUBLICAÇÃO
28.1 Caberá ao CLIENTE providenciar às suas expensas, a publicação resumida deste instrumento e dos respectivos aditamentos de que trata o art. 174 e o §2o do art. 175 da Lei n. 14.133/2021.


Ajustadas as condições estabelecidas, as PARTES assinam abaixo consolidando os termos deste contrato.

Brasilia, 30 de novembro de 2023

__________________________________
HENRIQUE MATTIELLO
Gerente de Departamento
SERPRO

__________________________________

KARINA BRANDÃO DE OLIVEIRA BASTOS
Gerente de Divisão
SERPRO

__________________________________
JANEZETE PURGATO MARQUES

Pró-Reitora Adjunta de Infraestrutura e Gestão, no exercício da Pró-Reitoria

UFJF

__________________________________

MARTHA CASTELLO BRANCO DE MELLO

Testemunha

SERPRO

__________________________________

RITA DE CASSIA PINTO MARINHO

Testemunha 

UFJF

 

 

ANEXO – DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS

Parecer jurídico de aprovação da Minuta: 0103/2023

 

1 DEFINIÇÕES BÁSICAS
1.1 Partes: Todas as pessoas envolvidas neste contrato, isto é, o CLIENTE e o SERPRO.
1.2 Cliente: Pessoa Jurídica de direito privado estabelecida no País interessada na prestação do serviço de Autoridade de Registro, credenciada em conformidade com os normativos da ICP-Brasil, e que declara concordância com o presente documento por sua livre e voluntária adesão e que é identificada por meio do seu cadastro na Área do Cliente do SERPRO.
1.3 Loja SERPRO: Website de venda dos produtos e serviços SERPRO, acessível pelo endereço eletrônico: https://loja.serpro.gov.br.
1.4 Central de Ajuda: Website de informações e suporte pós-venda, acessível pelo endereço: https://centraldeajuda.serpro.gov.br.
1.5 Área do Cliente: Canal eletrônico disponibilizado ao cliente por meio de login e senha, com acesso a informações restritas relativas ao contrato e questões financeiras, através do endereço: https://cliente.serpro.gov.br.
1.6 Certificado Digital: É o documento eletrônico que possibilita a troca segura de informações entre duas partes em meios digitais, com a garantia da identidade do emissor, da integridade da mensagem e, opcionalmente, de sua confidencialidade.Possibilita, ainda, acesso a determinados sistemas governamentais, empresariais e judiciais. Por força da legislação vigente, confere validade jurídica aos atos praticados com o seu uso, funcionando como uma “identidade virtual”. Contém os dados de seu titular, como nome, CPF, data de nascimento, nome e assinatura da Autoridade Certificadora (AC) que emitiu o documento. Pode conter ainda dados complementares como título de eleitor, RG, PIS/PASEP e CEI, entre outros. 
1.7 Certificados A3: A criação do par de chaves é realizada no dispositivo criptográfico (token ou smartcard) onde será armazenado o certificado digital. Nesse caso não é permitida a exportação ou remoção da chave privada garantindo maior segurança.
1.8 Certificado NEOID: Certificado do tipo A3 com validade de 01, 02 e 03 anos - gerado e armazenado em nuvens, com capacidade de geração de chave e protegidos por senha e/ou identificação biométrica, em um dispositivo Hardware Security Modules – HSM, armazenado na infraestrutura do SERPRO, eliminando o uso do token.
1.9 PSBio: Solução capaz de processar os dados biométricos enviados pelo Proxy AC e de trocar informações com a Rede PSBio da ICP-Brasil.
1.10 Autoridade Certificadora (AC): Entidade responsável por emitir, distribuir, renovar, revogar e gerenciar certificados digitais.
1.11 Autoridade de Registro (AR): Entidade responsável pela interface entre o usuário e a AC a que esteja credenciada; tem por objetivo o recebimento, a validação, o encaminhamento de solicitações de emissão ou revogação de certificados digitais e identificação, de forma presencial, de seus solicitantes.
1.12 Módulo Eletrônico de AR: É o sistema vinculado a uma Autoridade Certificadora que possibilita realizar a emissão sistematizada de certificado digital baseado na validação da solicitação por meio de processo de individualização inequívoca e eletrônica do servidor público federal da ativa da União através do Sistema de Gestão de Pessoal (SIGEPE), administrado pelo Ministério da Economia.
1.13 Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil): É uma cadeia hierárquica de confiança que viabiliza a emissão de certificados digitais para identificação virtual do cidadão.
1.14 Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI): É uma autarquia federal, ligada a Casa Civil da Presidência da República, que tem por missão manter e executar as políticas da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil.
Ao ITI compete ainda ser a primeira autoridade da cadeia de certificação digital – AC Raiz.

 

2 DESCRIÇÃO GERAL DO SERVIÇO
2.1 O Serviço visa facilitar a emissão de certificado digital para as pessoas físicas registradas no contratante, com a possibilidade de realizar a emissão de certificados digitais de forma simplificada, sendo dispensada a validação presencial
do titular.
2.2 Emite certificados digitais, descritos na tabela do item 4.2, pela AC SERPRO, por intermédio da autorização do contratante, com base nas informações cadastrais do Sistema Cadastral, fazendo uso de AR própria ou de AR vinculada à AC SERPRO.

 

3 CARACTERÍSTICAS ESPECÍFICAS DO SERVIÇO
3.1 Os certificados têm validade de um a cinco anos e podem ser instalados diretamente em um dispositivo criptográfico. No caso do serviço oferecido pelo SERPRO podem ser ofertados os seguintes dispositivos: token ou o armazenamento na nuvem (NeoID).

 

TIPO DE CERTIFICADO

VALIDADE (ANOS)

Certificado Digital - Órgãos Públicos com AR integrada ao Sistema RH - PF
A3

1

Certificado Digital - Órgãos Públicos com AR integrada ao RH - PF A3

3

NeoID - Órgãos Públicos com AR integrada ao sistema RH - PF A3

1

NeoID - Órgãos Públicos com AR integrada ao sistema RH - PF A3

3

 

3.2 Consiste no credenciamento do contratante como Autoridade de Registro (AR), vinculada à Autoridade Certificadora (AC) SERPRO, visando o fornecimento de certificados de pessoa física para aquelas pessoas que constantes em suas soluções cadastrais (que chamaremos de solicitante nesse documento), por meio de integração desse Sistema Cadastral da contratante com o Módulo Eletrônico de AR do SERPRO, que atende às normas e especificações da ICP-Brasil. Por Sistema Cadastral, entende-se :

3.2.1 no caso dos servidores públicos a integração é feita aos sistemas de Recursos Humanos do órgão, sendo o fornecimento de certificados para os servidores desse órgão conforme Instrução Normativa ITI no 05, de 22 de fevereiro de 2021.
3.2.2 no caso dos Conselhos, a emissão de certificados se aplica exclusivamente para profissionais registrados no Conselho, na qualidade de órgão ou conselho de classe profissional e credenciados como Autoridade de Registro (AR), conforme Resolução CG ICP-Brasil no 177, de 20 de outubro de 2020, sendo que o sistema  ser integrado é o do cadastro de filiados.
3.2.3 no caso dos Bancos Múltiplos autorizados a funcionar pelo BACEN, o sistema é o adastro que possibilita a identificação de titulares pessoa física de conta de depósito.
3.2.4 no caso das juntas comerciais, o cadastro de empresas é usado para identificar as pessoas jurídicas.
3.3 A modalidade de emissão simplificada para bancos, juntas comerciais e conselhos e classe profissionais, conforme Resolução CG ICP-Brasil no 177, de 20 de outubro de 2020, constam normatizadas no DOC-ICP-05.
3.4 A AR do contratante é a responsável pela identificação do solicitante de um certificado e a autorização de sua emissão, realizados pelo Sistema Cadastral que foi integrado com o Módulo do SERPRO.
3.5 O SERPRO fará o serviço de AC, emitindo e gerenciando os certificados autorizados pela AR, atendendo às normas e especificações da ICP-Brasil.
3.6 Os contratantes deste serviço serão credenciados junto ao Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), como AR vinculada à AC SERPRO ou farão uso de AR própria para a emissão dos certificados.
3.7 Por força da legislação vigente, confere validade jurídica aos atos praticados com o seu uso, funcionando como uma “identidade virtual”. Contém os dados de seu titular, como nome, CPF, data de nascimento, nome e assinatura da Autoridade Certificadora que emitiu o documento. Pode conter ainda dados complementares, como título de eleitor, RG, PIS/PASEP e CEI, entre outros.

 

4 DAS CONDIÇÕES E DOS REQUISITOS MÍNIMOS PARA A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
4.1 Faz-se necessário o desenvolvimento da integração da solução do Sistema Cadastral e o Módulo Eletrônico de AR do SERPRO por meio de integração webservice.
4.2 A aprovação é realizada pelo autorizador, designado pelo cliente, mediante acesso ao Sistema da Autoridade de Registro, exclusivamente por meio de certificado digital A3. O autorizador selecionará em uma lista a solicitação do requerente e realizará a aprovação, utilizando para tal a sua assinatura digital.
4.3 A instalação do certificado digital será feita pelo próprio solicitante. Ele deverá seguir as orientações encaminhadas por e-mail após a aprovação da solicitação de certificado digital.

4.4 Para a instalação, o solicitante deverá realizar o download do aplicativo do SERPRO em sua máquina local e, visando aumentar o nível de segurança da operação, informar suas credenciais de instalação. 

4.5 Em caso de certificado digital em nuvem (NeoID), deverá fazer uso de dispositivo móvel (smartphone ou tablet) para instalação e utilização.
4.6 Há um tutorial demonstrativo de como instalar o certificado comum por esse modelo no endereço: https://certificados.serpro.gov.br/instalador/ajuda/html/index.html e para o NeoID em https://neoid.estaleiro.serpro.gov.br/downloads/Manual-NeoID.pdf.
4.7 Aplicativo do SERPRO (Instalador): https://certificados.serpro.gov.br/instalador/
4.8 O Acesso ao Web Service do SERPRO será realizada através de canal seguro e criptografado utilizando Certificado Digital.


5 DA PROPRIEDADE INTELECTUAL E DIREITO AUTORAL
5.1 A propriedade intelectual da tecnologia e modelos desenvolvidos direta ou indiretamente para a prestação dos serviços definidos neste contrato é exclusiva do SERPRO.


6 LOCAL DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1 Os serviços que compõem o objeto deste contrato poderão ser prestados, a critério do SERPRO, em quaisquer dos estabelecimentos listados abaixo:
Endereço: Regional SERPRO Brasília, CNPJ 33.683.111/0002-80
SGAN Av. L2 Norte Quadra 601 - Módulo G – Brasília-DF
CEP 70830-900
Endereço: Regional SERPRO São Paulo – Socorro, CNPJ: 33.683.111/0009-56
Rua Olívia Guedes Penteado, 941, Capela do Socorro, São Paulo/SP
CEP: 04766-900

 

7 NÍVEIS DE SERVIÇO
7.1 Os serviços estarão disponíveis no horário das 8:00 às 18:00 em dias úteis, à exceção da LCR (lista de certificados revogados) que deverá ser mantida em disponibilidade “on-line” de 24/7, 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, conforme DOC-ICP-05-Requisitos Mínimos para as Declarações de Práticas de Certificação das Autoridades Certificadoras da ICP-Brasil. 
7.2 Não será considerado descumprimento de nível de serviço em caso de interrupção ou degradação do serviço, programada ou não, ocorrer por motivo de caso fortuito ou de força maior, ou por fatos atribuídos ao próprio CLIENTE ou terceiros, por erros de operação do CLIENTE.

 

Disponibilidade (%)

Disponibilidade mensal da página da AC (SCDS)

99,5%

Disponibilidade mensal da LCR

99,5%

 

7.3 A disponibilidade de acesso será considerada no horário de funcionamento do serviço, desconsiderando-se as paradas previamente comunicadas, bem como aquelas programadas nos sistemas estruturantes fontes da informação.

 

8 ATENDIMENTO E SUPORTE TÉCNICO
8.1 A solicitação de atendimento ou suporte técnico para o serviço desejado poderá ser realizada pelo CLIENTE durante o período do contrato, 24 (vinte e quatro) horas por dia e 7 (sete) dias por semana. A prioridade de atendimento dos acionamentos dependerá do nível de severidade detalhado no contrato.
8.2 Será aberto um acionamento nos canais de atendimento para cada situação reportada.  

8.3 Cada acionamento receberá um número de identificação para comprovação por parte do CLIENTE e para acompanhamento do tempo de atendimento.
8.4 Em caso de ocorrência de desvio, o CLIENTE deverá entrar em contato com o SERPRO informando o número de identificação do acionamento e a descrição da ocorrência.
8.5 Ao final do atendimento o CLIENTE receberá um e-mail de Controle de Qualidade (CQ) para avaliação do serviço prestado.
8.6 Os acionamentos terão as seguintes classificações quanto à prioridade de atendimento:

 

Severidade

Descrição

Tipo de Atendimento

Alta

Acionamentos associados a eventos que não façam parte da operação normal de um serviço e que causem ou venham a causar uma interrupção ou redução da qualidade de serviço (indisponibilidade, intermitência, etc.).


O tratamento de acionamento de severidade alta é realizado em período ininterrupto, durante 24 (vinte e quatro) horas por dia e 7 (sete) dias por semana. A Central de Serviços do SERPRO classificará este acionamento em Registro de Incidente.

Remoto

Média

Acionamentos associados a problemas que criem restrições à operação do sistema, porém não afetam a sua funcionalidade.
O tratamento de acionamento de severidade média será realizado em horário comercial, por meio de solicitação de serviço, a serem encaminhadas às áreas de atendimento, conforme a complexidade técnica da solicitação.

Remoto

Baixa

Acionamentos associados a problemas ou dúvidas que não afetem a operação do sistema (habilitação de usuários, etc). O tratamento de acionamento de severidade baixa será realizado em horário comercial, por meio de solicitação de serviço, a serem encaminhadas às áreas de atendimento, conforme a complexidade técnica da solicitação

Remoto

 

9 CANAIS DE ATENDIMENTO

9.1 O SERPRO disponibiliza diversos canais de atendimento ao CLIENTE, descritos na Central de Ajuda, acessível pelo endereço eletrônico:
https://centraldeajuda.serpro.gov.br/duvidas/pt/atendimento/atendimento.

 

10 LEGISLAÇÕES COMPLEMENTARES

10.1 Medida Provisória n° 2.200-2, de 24 de agosto de 2001.
10.2 A ICP-Brasil estabeleceu e publicou o DOC-ICP-05 que define os Requisitos Mínimos Para as Declarações de Práticas de Certificação das Autoridades
Certificadoras da ICP-Brasil utilizado na elaboração deste modelo de negócio. 

10.3 DOC-ICP-03 Credenciamento das Entidades Integrantes da ICP-Brasil.
10.4 DOC-ICP-03.01 Características mínimas de segurança para as AR da ICP-BRASIL
10.5 DOC-ICP-03.02 Requisitos Mínimos de Segurança PSBIO na ICP-Brasil
10.6 DOC-ICP-05.02 Procedimentos para Identificação do Requerente e Comunicação de Irregularidades no Processo de Emissão de um Certificado Digital ICP-Brasil.
10.7 DOC-ICP-08 Critérios e procedimentos para a realização de auditoria nas entidades da ICP-BRASIL.
10.8 Resolução CG ICP-Brasil no 177, de 20 de outubro de 2020.
10.9 Instrução Normativa ITI no 05, de 22 de fevereiro de 2021.
10.10 Resolução CG ICP-Brasil no 177, de 20 de outubro de 2020

 

ANEXO – TRATAMENTO E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

(SERPRO Controlador – CLIENTE Operador – Parecer Jurídico SERPRO 0753/2021)

 

1 FINALIDADE E CONDIÇÕES GERAIS DESTE ANEXO
1.1 O presente anexo tem como finalidade firmar as condições e responsabilidades a serem assumidas pelas PARTES no que se refere à aplicabilidade da Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD.

 

2 DEFINIÇÕES
2.1 Para efeito deste anexo, serão consideradas as seguintes definições:
2.1.1 Leis e Regulamentos de Proteção de Dados - Quaisquer leis, portarias e regulações, incluindo-se aí as decisões e as normas publicadas pela Autoridade Fiscalizadora competente, aplicável ao Tratamento de Dados Pessoais no território nacional.
2.1.2 LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados, e suas respectivas alterações posteriores (Lei no 13.709, de 14 de agosto de 2018).
2.1.3 Dados Pessoais - significam qualquer informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável e que seja objeto de tratamento pelas PARTES, incluindo Dados Pessoais Sensíveis, nos termos de ou em relação ao contrato.
2.1.4 Serviço - refere-se à contraprestação, nos termos do contrato.
2.1.5 Colaborador - significa qualquer empregado, funcionário ou terceirizado, representante ou preposto, remunerado ou sem remuneração, em regime integral ou parcial, que atue em nome das PARTES e que tenha acesso a Dados Pessoais por força da prestação dos serviços.
2.1.6 Incidente de Segurança da informação – significa um evento ou uma série de eventos de segurança da informação indesejados ou inesperados, que tenham grande probabilidade de comprometer as operações do negócio e ameaçar a própria segurança da informação, a privacidade ou a proteção de dados pessoais, bem como, os acessos não autorizados e situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão.
2.1.7 Autoridade Fiscalizadora - significa qualquer autoridade, inclusive judicial, competente para fiscalizar, julgar e aplicar a legislação pertinente, incluindo, mas não se limitando, à ANPD.
2.2 Os termos “Tratamento”, “Dado Pessoal”, “Dado Pessoal Sensível”, “ANPD”, “Titular” e “Relatório de Impacto à Proteção de Dados” terão, para os efeitos deste anexo, o mesmo significado que lhes é atribuído na Lei no 13.709/18.
2.2.1 Para os efeitos deste anexo, o CLIENTE é o Operador, na qualidade de pessoa jurídica que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do Controlador;
2.2.2 Para os efeitos deste anexo, o SERPRO é o Controlador, na qualidade de pessoa jurídica a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais;

2.3 As PARTES declaram estar cientes do inteiro teor da Lei n.o 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados ou “LGPD”) e se obrigam a observar o dever de proteção de dados pessoais, os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, relativos ao tratamento de dados pessoais e/ou dados pessoais sensíveis, inclusive nos meios digitais, comprometendo-se a cumprir todas as condições e obrigações dispostas na LGPD e nas demais leis aplicáveis.

 

3 DO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS
3.1 São deveres das PARTES:
3.1.1 Realizar o tratamento de dados pessoais com base nas hipóteses dos Arts. 7o e/ou 11 e/ou Capítulo IV da Lei 13.709/2018 às quais se submeterão os serviços;
3.1.2 Informar imediatamente à outra parte, sempre que envolver a Solução tecnológica objeto do presente contrato, assim que tomar conhecimento de:
3.1.2.1 Qualquer investigação ou apreensão de Dados Pessoais por funcionários públicos ou qualquer indicação específica de que tal investigação ou apreensão seja iminente;
3.1.2.2 Quaisquer outros pedidos provenientes desses funcionários públicos;
3.1.2.3 Qualquer informação que seja relevante em relação ao tratamento de Dados Pessoais da outra parte; e 

3.1.2.4 Qualquer incidente ou violação que afete o negócio ou que demande ação da outra parte.
3.1.3 O subitem anterior interpreta-se em consonância com o detalhamento do serviço e as responsabilidades das PARTES previstas neste contrato e seus demais anexos.
3.2 São deveres do SERPRO:
3.2.1 Responsabilizar-se: (i) pela realização do tratamento para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao Titular; (ii) pela compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas; (iii) pela definição da forma de tratamento dos referidos dados, cabendo-lhe informar ao Titular, caso por este solicitado, ou através de sua política de privacidade divulgada ao público, que seus dados pessoais são compartilhados na forma prevista neste contrato.
3.2.2 Caso realize tratamento de dados pessoais baseado em "consentimento" (Arts. 7o, I ou 11, I da LGPD), responsabilizar-se-á pela gestão adequada do instrumento de consentimento fornecido pelo Titular.
3.3 São deveres do CLIENTE:
3.3.1 Tratar os dados pessoais somente em nome do SERPRO e sempre em conformidade com as suas instruções, fundamentadas neste contrato e na legislação de proteção de dados aplicáveis e somente para os fins relacionados à prestação dos serviços e da maneira especificada, ao longo do tempo e por escrito, pelo SERPRO, e para nenhuma outra finalidade ou de qualquer outra forma, salvo com o consentimento prévio expresso e por escrito do SERPRO. As instruções fornecidas de forma verbal serão imediatamente confirmadas por escrito. Se o CLIENTE não puder oferecer esta conformidade por qualquer motivo, notificará imediatamente o SERPRO sobre a sua incapacidade em cumprir, e, neste caso, o SERPRO terá o direito de suspender a transferência dos Dados e/ou rescindir este contrato;
3.3.2 Garantir que o tratamento seja limitado às atividades necessárias ao atingimento das finalidades de execução do contrato e do serviço contratado, e utilizá-los, quando seja o caso, em cumprimento de obrigação legal ou regulatória, no exercício regular de direito, por determinação judicial ou por requisição da ANPD;
3.3.3 Não transferir, nem de outra forma divulgar dados da outra parte, exceto se houver necessidade para fins de fornecimento da Solução: (a) até o limite necessário para fornecer a Solução; (b) conforme permitido segundo o contrato celebrado entre as PARTES; (c) se for exigido pela Legislação Aplicável. Se for obrigado pela Legislação Aplicável a transferir, divulgar ou permitir o tratamento de dados por terceiros, notificará prontamente a outra parte antes de atender tal exigência, e cooperará no sentido de limitar a extensão e o âmbito de tal transferência, divulgação ou tratamento.
3.3.4 Cooperar com o SERPRO no cumprimento das obrigações referentes ao exercício dos direitos dos Titulares previstos na LGPD e nas Leis e Regulamentos de Proteção de Dados em vigor e também no atendimento de requisições e determinações do Poder Judiciário, Ministério Público, Órgãos de controle administrativo;
3.3.5 Comunicar, sem demora, ao SERPRO, o resultado de auditoria realizada pela ANPD, na medida em que esta diga respeito aos dados do Controlador. Caso sejam detectadas eventuais desconformidades, o Operador irá corrigi-las dentro de um prazo razoável e informará o Controlador a este respeito;
3.3.6 Informar imediatamente o SERPRO, quando receber uma solicitação de um Titular de Dados, a respeito dos seus Dados Pessoais;
3.3.7 Abster-se de responder qualquer solicitação em relação aos Dados Pessoais do solicitante, exceto nas instruções documentadas do SERPRO ou conforme exigido pela LGPD e Leis e Regulamentos de Proteção de Dados em vigor.

 

4 DOS COLABORADORES DO CLIENTE
4.1 O CLIENTE assegurará que o tratamento dos dados Pessoais do SERPRO fiquem restritos aos Colaboradores que precisam efetivamente tratá-los, com o objetivo único de alcançar as finalidades definidas no contrato indicado no preâmbulo, bem como que tais Colaboradores:
4.1.1 Tenham recebido treinamentos referentes aos princípios da proteção de dados e às leis que envolvem o tratamento; e
4.1.2 Tenham conhecimento das obrigações do CLIENTE, incluindo as obrigações do presente anexo.
4.2 Todos os Colaboradores do CLIENTE, bem como os em exercício na Empresa, são obrigados a guardar sigilo quanto aos elementos manipulados, incluindo os que envolvam dados pessoais.

4.3 O CLIENTE não poderá ser punido e não será responsabilizado, caso tais informações sejam exigidas por requisição de autoridades competentes ou por determinação judicial, hipótese em que deverá notificar previamente o SERPRO acerca da existência e do conteúdo da ordem/requisição correspondente, em tempo razoável para que o SERPRO possa, caso deseje, apresentar suas medidas perante o juízo ou autoridade competente, sendo certo que o CLIENTE se compromete a cumprir a ordem legal estritamente nos limites do que lhe for requisitado.


5 DA SEGURANÇA DOS DADOS PESSOAIS
5.1 O CLIENTE adotará medidas de segurança técnicas e administrativas adequadas a assegurar a proteção de dados (nos termos do artigo 46 da LGPD), de modo a garantir um nível apropriado de segurança aos Dados Pessoais tratados e mitigar possíveis riscos. Ao avaliar o nível apropriado de segurança, o CLIENTE deverá levar em conta os riscos que são apresentados pelo tratamento, em particular aqueles relacionados a potenciais incidentes de segurança, identificação de vulnerabilidades, e adequada gestão de risco.
5.2 O CLIENTE manterá os Dados Pessoais de clientes do SERPRO e informações confidenciais sob programas de segurança (incluindo a adoção e a aplicação de políticas e procedimentos internos), elaborados visando (a) proteção contra perdas, acessos ou divulgação acidentais ou ilícitos; (b) identificar riscos prováveis e razoáveis para segurança e acessos não autorizados à sua rede; e (c) minimizar riscos de segurança, incluindo avaliação de riscos e testes regulares. O CLIENTE designará um ou mais empregados para coordenar e para se responsabilizar pelo programa de segurança da informação, que inclui a garantia de cumprimento de políticas internas de segurança da informação.
5.3 Em caso de incidente de acesso indevido, não autorizado e do vazamento ou perda de dados pessoais que tiverem sido transferidos pelo SERPRO, independentemente do motivo que o tenha ocasionado, o CLIENTE comunicará ao SERPRO imediatamente a partir da ciência do incidente, contendo, no mínimo, as seguintes informações: (i) data e hora do incidente; (ii) data e hora da ciência pelo CLIENTE; (iii) relação dos tipos de dados afetados pelo incidente; (iv) número de Titulares afetados; (v) dados de contato do Encarregado de Proteção de Dados ou outra pessoa junto à qual seja possível obter maiores informações sobre o ocorrido; e (vi) indicação de medidas que estiverem sendo tomadas para reparar o dano e evitar novos incidentes. Caso o CLIENTE não disponha de todas as informações ora elencadas no momento de envio da comunicação, deverá enviá-las de forma gradual, de forma a garantir a maior celeridade possível, sendo certo que a comunicação completa (com todas as informações indicadas) deve ser enviada no prazo máximo de 5 dias a partir da ciência do incidente.
5.4 Fica estabelecido que o CLIENTE não informará a nenhum terceiro a respeito de quaisquer incidentes, exceto quando exigido por lei ou decisão judicial, hipótese em que notificará o CLIENTE e cooperará no sentido de limitar o âmbito das informações divulgadas ao que for exigido pela legislação vigente.

 

6 DA TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL DE DADOS
6.1 As transferências de Dados Pessoais do SERPRO pelo CLIENTE para um terceiro país, ou seja, um país diferente daquele em que os Dados Pessoais são disponibilizados ao CLIENTE, são permitidas somente quando tais transferências forem estritamente necessárias para a execução do contrato e de acordo com as condições e os limites estabelecidos a seguir.
6.2 O CLIENTE/Operador deverá notificar o SERPRO/Controlador, sem demora indevida, de quaisquer intenções de transferências permanentes ou temporárias dos Dados Pessoais do SERPRO para um terceiro país e somente realizar tal transferência após obter autorização, por escrito, do Controlador, que pode ser negada a seu critério.
6.2.1 Essa notificação ao SERPRO/Controlador deverá conter informações detalhadas sobre para quais países as informações seriam transferidas e para quais finalidades.
6.3 Quando a transferência for solicitada pelo Controlador ou necessária para a prestação dos Serviços (mediante prévia autorização, por escrito, do Controlador), o CLIENTE deverá adotar os mecanismos de transferência internacional pertinentes (incluindo, quando aplicável, as futuras cláusulas padrão aprovadas pela ANPD para Transferência Internacional de Dados Pessoais, sempre que estiverem disponíveis, ou, quando aplicável, cláusulas contratuais exigidas por países destinatários).


7 DA EXCLUSÃO E DEVOLUÇÃO DOS DADOS PESSOAIS DO SERPRO
7.1 O CLIENTE deverá, quando do término da vigência do contrato, envolvendo o Tratamento de Dados Pessoais do SERPRO, prontamente interromper o tratamento dos Dados Pessoais e, em no máximo (30) dias, sob instruções e na medida do determinado pelo SERPRO, eliminar completamente os Dados Pessoais e todas as cópias porventura existentes (seja em formato digital ou físico), salvo quando o CLIENTE tenha que manter os dados para cumprimento de obrigação legal ou outra hipótese da LGPD.

 

8 DAS RESPONSABILIDADES
8.1 Eventuais responsabilidades das PARTES, serão apuradas conforme estabelecido no corpo deste anexo, no contrato em que ele se insere e também de acordo com o que dispõe a Seção III, Capítulo VI da LGPD.


9 DOS DIREITOS DOS TITULARES
9.1 Os direitos dos titulares dos Dados Pessoais previstos nas legislações que versem sobre dados pessoais serão atendidos pelo SERPRO, pois a referida parte, na qualidade de Controlador dos Dados Pessoais, será exclusivamente responsável por decidir se e como eventuais requisições dos Titulares deverão ser atendidas. Caso algum titular dos dados pessoais tratados no âmbito deste contrato faça sua requisição diretamente ao CLIENTE, como por exemplo, solicite a retificação, atualização, correção ou acesso aos seus dados pessoais, esta requisição será encaminhada imediatamente ao SERPRO para que este proceda com o atendimento da requisição feita.
9.2 No caso de uma requisição de exclusão dos Dados Pessoais pelos Titulares, o CLIENTE poderá mantê-los em seus sistemas, caso haja qualquer base legal ou contratual para a sua manutenção, como por exemplo, para resguardo de direitos e interesses legítimos do próprio CLIENTE.
9.3 Para prestar os serviços descritos neste contrato, as PARTES deverão adotar as salvaguardas de segurança descritas no item 5 e as medidas de transparência previstas na LGPD, em especial nos artigos 9o; 23, I e parágrafo 3o e capítulo III e no capítulo II da LAI.

 

10 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 Sem prejuízo de eventuais disposições sobre mediação e jurisdição:
10.2 Prevalecem as cláusulas e disposições do contrato, naquilo que não conflitarem com o disposto neste Instrumento.
10.3 As PARTES ajustarão variações a este anexo que sejam necessárias para atender aos requisitos de quaisquer mudanças nas Leis e Regulamentos de Proteção de Dados.
10.4 Caso qualquer disposição deste anexo seja inválida ou inexequível, o restante deste anexo permanecerá válido e em vigor. A disposição inválida ou inexequível deve ser (i) alterada conforme necessário para garantir a sua validade e aplicabilidade, preservando as intenções das PARTES o máximo possível ou, se isso não for possível, (ii) interpretadas de maneira como se a disposição inválida ou inexequível nunca estivesse contida nele.

 

ANEXO – RELATÓRIO CONSOLIDADO DE PREÇOS E VOLUMES

 

1 OS ITENS DE FATURAMENTO, SUAS RESPECTIVAS UNIDADES DE MEDIDA E SEUS PREÇOS UNITÁRIOS ESTÃO DEFINIDOS A SEGUIR:

 

Itens de Faturamento

Unidade de Medida

Quantidade

Preço Unitário

Valor Total

Certificado Digital - Emissão via Módulo Eletrônico de AR - PF A3 - 1 ano

Certificado Emitido

0

R$ 0,00

R$ 0,00

Certificado Digital - Emissão via Módulo Eletrônico de AR - PF A3 - 1 ano com Token

Certificado Emitido

0

R$ 0,00

R$ 0,00

Certificado Digital - Emissão via Módulo Eletrônico de AR - PF A3 - 3 anos

Certificado Emitido

50

R$ 34,86

R$ 1.743,00

Certificado Digital - Emissão via Módulo Eletrônico de AR - PF A3 - 3 anos com Token

Certificado Emitido

0

R$ 63,12

R$ 0,00

Certificado Digital - Emissão via Módulo Eletrônico de AR - PF A3 - 5 anos

Certificado Emitido

0

R$ 0,00

R$ 0,00

Certificado Digital - Emissão via Módulo Eletrônico de AR - PF A3 - 5 anos com Token

Certificado Emitido

0

R$ 0,00

R$ 0,00

NeoID - Emissão via Módulo Eletrônico de AR - PF e PJ - 1 ano

Certificado Emitido

0

R$ 0,00

R$ 0,00

NeoID - Emissão via Módulo Eletrônico de AR - PF e PJ - 2 ano

Certificado Emitido

0

R$ 0,00

R$ 0,00

NeoID - Emissão via Módulo Eletrônico de AR - PF e PJ - 3 ano

Certificado Emitido

250

75,27

18.817,50

 

ANEXO – IDENTIFICAÇÃO DO CLIENTE

1 INFORMAÇÕES GERAIS:

CNPJ:

Universidade Federal de Juiz de Fora

Razão Social:

21.195.755/0001-69

Endereço Completo:

Rua José Lourenço Kelmer, s/n – Campus Universitário.- Juiz de Fora

CEP:

36036-900

Inscrição Municipal:

076.494/00-9

Inscrição Estadual*:

Isento

*Preencher caso exista

 

2 REPRESENTANTES LEGAIS:

REPRESENTANTE LEGAL (PRIMEIRO SIGNATÁRIO)

Nome Completo:

Janezete Purgato Marques

CPF:

536.395.706-00

Cargo:

Pró-Reitora Adjunta de Infraestrutura e Gestão, no exercício da Pró-Reitoria

Designação:

Portaria SEI nº 265, de 03 de março de 2021

Endereço Eletrônico:

secretaria.proinfra@ufjf.br

 


3 INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

RESPONSÁVEL FINANCEIRO

Nome Completo:

Nathalia Fonseca Veira

CPF:

112.093.036-71

Telefone:

(32) 2102-3950

Endereço Eletrônico:

coesf@ufjf.br

RESPONSÁVEL TÉCNICO

 

Nome Completo:

Matheus Côrtes Machado Agostini

CPF:

036.878.886-57

Telefone:

(32) 2102-3372

Endereço Eletrônico:

matheus.agostini@ufjf.br

 

ANEXO - IDENTIFICAÇÃO DOS REPRESENTANTES LEGAIS DO SERPRO

REPRESENTANTE LEGAL (PRIMEIRO SIGNATÁRIO)

Nome Completo:

Henrique Mattiello

Cargo:

Gerente de Departamento

CPF:

303.826.628-06

REPRESENTANTE LEGAL (SEGUNDO SIGNATÁRIO)

Nome Completo:

Karina Brandão de Oliveira Bastos

Cargo:

Gerente de Divisão

CPF:

028.514.066-39

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Janezete Aparecida Purgato Marques, Pró-Reitor(a) em Exercício, em 30/11/2023, às 08:59, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Rita de Cassia Pinto Marinho, Servidor(a), em 30/11/2023, às 09:10, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Henrique Mattiello, Usuário Externo, em 30/11/2023, às 09:51, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Martha Castello branco de Mello, Usuário Externo, em 30/11/2023, às 10:15, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Karina Brandão de Oliveira Bastos, Usuário Externo, em 30/11/2023, às 16:25, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no Portal do SEI-Ufjf (www2.ufjf.br/SEI) através do ícone Conferência de Documentos, informando o código verificador 1598794 e o código CRC CFB62299.



Referente ao processo 23071.009117/2023-15