Boletim de Serviço Eletrônico da UFJF em 30/11/2023

Timbre

UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA

 

OITAVO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 80/2015 QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA E RICARDO ANTONIO ARBEX E OUTROS

 

A UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA, com sede na Rua José Lourenço Kelmer s/nº, Bairro São Pedro, Juiz de Fora - MG, inscrita no CNPJ sob o nº 21.195.755/0001-69, representada neste ato pela Pró-Reitora de Infraestrutura e Gestão em exercício Sra. Janezete Aparecida Purgato Marques, cuja competência para firmar este instrumento é oriunda da Portaria SEI nº 1375 de 30.11.2021, matrícula SIAPE nº 1150846, doravante denominada LOCATÁRIA, e Ricardo Antônio Arbex, Denyse Arbex Arantes, Liane Arbex Soares, Ivanisse Antônio Arbex e Simone Antônio Arbex, neste ato representados por Ricardo Antonio Arbex, doravante denominados LOCADORES, com fundamento no artigo 57, da Lei n° 8.666, de 1993, bem como demais legislações correlatas, resolvem celebrar o presente termo aditivo ao contrato, ao processo nº 23071.007524/2015-88, Dispensa de Licitação nº 027/2015, mediante as cláusulas e as condições seguintes:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO - Constitui objeto do presente Termo Aditivo:

a) A prorrogação do prazo de vigência do contrato por 12 (doze) meses, compreendendo o período de 01.12.2023 a 01.12.2024.

b) O reajuste do valor estimado do IPTU do imóvel, passando de R$ 21.000,00 para R$ 23.000,00.

Parágrafo único: Em razão da renúncia expressa do locador ao reajuste, o valor mensal da locação permanece sendo R$ 20.708,32.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO – Em decorrência das alterações acima, o valor anual do contrato passará de R$ 269.499,84 para R$ 271.499,84 (duzentos e setenta e um mil quatrocentos e noventa e nove reais e oitenta e quatro centavos) a partir de 01.12.2023.

 

CLÁUSULA TERCEIRA - DA REVISÃO CONTRATUAL – A Contratante ressalva seu direito à revisão dos valores contratuais em função da possibilidade de readequação do espaço locado em razão do implemento de programa de gestão de teletrabalho, em razão da concretização, continuidade e intensificação da adoção do trabalho remoto no âmbito da UFJF.

 

CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO – Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições anteriormente pactuadas, desde que não modificadas pelo presente Termo.

 

E, por estarem as partes justas e acordadas, assinam o presente instrumento de forma eletrônica, através do Sistema Eletrônico de Informações – SEI.


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Documento assinado eletronicamente por Janezete Aparecida Purgato Marques, Pró-Reitor(a) em Exercício, em 29/11/2023, às 19:20, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Rita de Cassia Pinto Marinho, Servidor(a), em 30/11/2023, às 09:12, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Guilherme Vidal de Barros, Técnico Administrativo em Educação, em 30/11/2023, às 09:39, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por ricardo antonio arbex, Usuário Externo, em 30/11/2023, às 10:05, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no Portal do SEI-Ufjf (www2.ufjf.br/SEI) através do ícone Conferência de Documentos, informando o código verificador 1600461 e o código CRC C988AA48.



Referente ao processo 23071.007524/2015-88