Boletim de Serviço Eletrônico da UFJF em 30/11/2023

Timbre

UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA

SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 70/2018 FIRMADO ENTRE A UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA E A EMPRESA A3 COMÉRCIO, LOCAÇÃO E ASSISTÊNCIA TÉCNICA EM MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS EIRELI

 

Pelo presente instrumento, a UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA, com sede à Rua José Lourenço Kelmer s/nº Bairro São Pedro - Juiz de Fora - MG , inscrita no CNPJ sob o nº 21.195.755/0001-69, neste ato representada pela Pró-Reitora de Infraestrutura e Gestão em exercício Sra. Janezete Aparecida Purgato Marques, cuja competência para firmar este instrumento é oriunda da Portaria SEI nº 1375 de 30.11.2021, matrícula SIAPE nº 1150846, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e a empresa A3 COMÉRCIO, LOCAÇÃO E ASSISTÊNCIA TÉCNICA DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS EIRELLI - ME inscrita no CNPJ/MF sob o nº 11.931.735/0001-55, sediada à Av. Presidente Itamar Franco, nº 3.840 - Sala 405 - Cascatinha - Juiz de Fora – MG - Cep: 36.033-318, Telefone: (32) 3311-4377 – E-mail: a3comerciodigital@yahoo.com, thalita.carvalho@reprocopia.com.br, a3comercio_digital@yahoo.com.br, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. Evaldo Rui dos Santos, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo, Pregão Eletrônico nº 111/2018 - Processo nº 23071.017740/2018-84, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas, nos termos da Lei 8.666/93.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – Do Objeto – Constitui objeto do presente termo aditivo a prorrogação excepcional do prazo de vigência do contrato por 06 (seis) meses, compreendendo o período de 01.12.2023 a 01.06.2024.

Parágrafo Único – a contratada renuncia de forma expressa à aplicação do reajuste previsto na Cláusula Sexta do contrato.

 

CLÁUSULA SEGUNDA - Da Possibilidade de Rescisão Unilateral Antecipada por parte da Contratante 

Em respeito à excepcionalidade da presente prorrogação de vigência, fica acordada entre as partes a possibilidade de rescisão unilateral antecipada da avença por parte da Contratante, com aviso prévio à Contratada no prazo mínimo de 15 (quinze) dias, na hipótese de o processo licitatório que visa à substituição contratual ser devidamente concluído antes do prazo consignado na Cláusula Primeira deste instrumento.

 

CLÁUSULA TERCEIRA - Do Preço - Em decorrência da prorrogação do prazo de vigência do ajuste não há qualquer alteração no valor mensal do contrato que permanece sendo R$ 14.024,43, totalizando R$ 84.146,58 para os próximos seis meses, conforme a seguir especificado:

Item

Descrição

Quant

Unidade

Valor Mensal (R$)

Valor (p/ 06 meses)

(R$)

1

Prestação de serviços de impressão corporativa em regime de franquias para atender necessidades de impressão, cópia e digitalização; sistema de gerenciamento de impressões, com treinamento, manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos e fornecimento de insumos

06

Mês

14.024,43

84.146,58

 

CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

4.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União deste exercício, na dotação abaixo discriminada:

Gestão/Unidade: 153061/15228

Programa de Trabalho:  169.670

Elemento de Despesa: 339049

Fonte de Recursos: 1444.000.000

 

4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro

 

CLÁUSULA QUINTA – GARANTIA DE EXECUÇÃO

5.1. A CONTRATADA fica obrigada a renovar a garantia apresentada, no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor global do contrato, no prazo de 10 (dez) dias após a assinatura, prorrogáveis por igual período, a critério do órgão contratante.

 

CLÁUSULA SEXTA – RATIFICAÇÃO – Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições anteriormente pactuadas, desde que não modificadas pelo presente termo.

 

CLÁUSULA SÉTIMA – PUBLICAÇÃO

7.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8666, de 1993.

 

E, por estarem as partes justas e acordadas, assinam o presente instrumento de forma eletrônica, através do Sistema Eletrônico de Informações – SEI.


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Documento assinado eletronicamente por Maria Eduarda Marques Hermes, Usuário Externo, em 30/11/2023, às 10:50, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Evaldo Rui dos Santos, Usuário Externo, em 30/11/2023, às 10:52, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Janezete Aparecida Purgato Marques, Pró-Reitor(a) em Exercício, em 30/11/2023, às 14:11, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Rita de Cassia Pinto Marinho, Servidor(a), em 30/11/2023, às 14:15, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no Portal do SEI-Ufjf (www2.ufjf.br/SEI) através do ícone Conferência de Documentos, informando o código verificador 1601320 e o código CRC 5F092529.



Referente ao processo 23071.929872/2022-37