Boletim de Serviço Eletrônico da UFJF em 01/12/2023

Timbre

UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA

 

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE SUBLOCAÇÃO DE IMÓVEL Nº 71/2022, QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA E A EMPRESA ATOS TREINAMENTO EM ODONTOLOGIA E SERVIÇOS LTDA

 

Pelo presente instrumento, a UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 21.195.755/0001-69, com sede na Rua José Lourenço Kelmer, s/ nº, Bairro São Pedro, Juiz de Fora – MG, CEP: 36036-900, representada neste ato pela Pró-Reitora de Infraestrutura e Gestão em exercício Sra. Janezete Aparecida Purgato Marques, cuja competência para firmar este instrumento é oriunda da Portaria SEI nº 1375 de 30.11.2021, matrícula SIAPE nº 1150846, doravante denominada SUBLOCATÁRIA, e a empresa ATOS TREINAMENTO EM ODONTOLOGIA E SERVIÇOS LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.919.520/0001-04, situada na Rua Prudente de Morais, nº 601, Sala A, Centro, Governador Valadares – MG, CEP: 35.020-460, doravante denominada SUBLOCADORA, neste ato representada pelo Sr. Bruno Furbino Penna, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº. 23071.011165/2022-92 – Dispensa de Licitação nº 33/2022, e em observância às disposições da Lei nº 8.245, de 18 outubro de 1991 e da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – Do Objeto – Constitui objeto do presente Termo:

a) Prorrogar o prazo de vigência contratual por 12 (doze) meses, compreendendo o período de 01/12/2023 a 01/12/2024.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – Do Reajuste – Nos termos previstos pela cláusula 15.1 do contrato nº 71/2022, a sublocadora ressalva seu direito ao reajuste previsto na avença, a ser integralmente calculado e aplicado somente no valor do item 1 – sublocação dos imóveis, por ocasião da divulgação do índice IGP-M acumulado relativo ao período de novembro/2022 a outubro/2023, com efeitos financeiros a partir de 01/12/2023.

 

Parágrafo Único: Até que o reajuste seja efetivado, o valor global anual do contrato permanece sendo de R$ 425.124,48 (quatrocentos e vinte e cinco mil, cento e vinte e quatro reais e quarenta e oito centavos).

 

CLÁUSULA TERCEIRA – Da Dotação Orçamentária - As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União deste exercício, na dotação abaixo discriminada:

Gestão/Unidade: 153061/15228

Esfera: 1

Ação: 20RK

PTRES: 169.670

Natureza de Despesa: 339039

Valor: R$32.927,04

Natureza de Despesa: 339093

Valor: R$2.500,00

 

Gestão/Unidade: 153061/15228

Esfera: 1

Ação: 20RK

PTRES: 169.670

Natureza de Despesa: 339039

Valor: R$362.197,44

Natureza de Despesa: 339093

Valor: R$27.500,00

 

CLÁUSULA QUARTA - Da Revisão Contratual – A Sublocatária ressalva seu direito à revisão dos valores contratuais em função da possibilidade de readequação do espaço locado em razão do implemento de programa de gestão de teletrabalho, em razão da concretização, continuidade e intensificação da adoção do trabalho remoto no âmbito da UFJF.

 

CLÁUSULA QUINTA – Da Ratificação – Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições anteriormente pactuadas, desde que não modificadas pelo presente Termo.

 

CLÁUSULA SEXTA – Da Publicação - Incumbirá à SUBLOCATÁRIA providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8666 de 1993.

 

E assim, por estarem as partes justas e acordadas, assinam o presente instrumento de forma eletrônica, através do Sistema Eletrônico de Informações - SEI.


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Documento assinado eletronicamente por Janezete Aparecida Purgato Marques, Pró-Reitor(a) em Exercício, em 30/11/2023, às 16:24, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Rita de Cassia Pinto Marinho, Servidor(a), em 01/12/2023, às 07:52, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por BRUNO FURBINO PENNA, Usuário Externo, em 01/12/2023, às 08:30, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Alexandra Pereira Nascimento, Usuário Externo, em 01/12/2023, às 08:32, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no Portal do SEI-Ufjf (www2.ufjf.br/SEI) através do ícone Conferência de Documentos, informando o código verificador 1602868 e o código CRC 57AFC60D.



Referente ao processo 23071.011165/2022-92