Boletim de Serviço Eletrônico da UFJF em 13/12/2023
Timbre
UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA
Conselho Superior

ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO EGRÉGIO CONSELHO SUPERIOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA (CONSU/UFJF), REALIZADA NO DIA 23 (VINTE E TRÊS) DE OUTUBRO DE 2023 (DOIS MIL E VINTE E TRÊS), ÀS 14h30 (QUATORZE HORAS E TRINTA MINUTOS), NO ANFITEATRO DAS PRÓ-REITORIAS COM TRANSMISSÃO ONLINE NA SALA DE REUNIÕES VIRTUAIS DO CONSU/UFJF.

Aos vinte e três dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e três, às quatorze horas e trinta minutos, no Anfiteatro das Pró-Reitorias com transmissão online na sala de reuniões virtuais do Consu/UFJF para os (as) Conselheiros (as) de Governador Valadares, nos termos do artigo 1º da Resolução 45.2022 do Consu/UFJF, regimentalmente convocada sob a Presidência do Professor Doutor Marcus Vinicius David e com a presença dos Conselheiros(as): Alex Borges Vieira (representante do Conselho Setorial de Pós-graduação - CSPP), Alex Sander Moura (Vice-diretor geral do Campus Avançado da UFJF em Governador Valadares), Ana Lívia de Souza Coimbra (Pró-reitoria de Extensão), Angélica Cosenza Rodrigues (Diretora da Faculdade de Educação - FACED), Angélica da Conceição Oliveira Coelho (Diretora da Faculdade de Enfermagem), Anne Bastos Martins Rosa, Bárbara Emyhle Camargo (representante do Diretório Central dos Estudantes – DCE), Beatriz Francisco Farah (Pró-reitoria Adjunta de Graduação), César Augusto Lopes Maciel (representante do Diretório Central dos Estudantes - DCE), Cláudio Roberto Fóffano Vasconcelos (Diretor da Faculdade de Economia), Cristina Simões Bezerra (Pró-reitoria de Apoio Estudantil - PROAE), Dimas Augusto de Carvalho (Superintendente Geral do Hospital Universitário - HU), Edneia Alves de Oliveira (representante do Conselho Setorial de Pós-graduação - CSPP), Eduardo Antônio Salomão Condé (Pró-reitoria de Planejamento, Orçamento e Finanças - PROPLAN), Eduardo Barrere  (Diretor do Instituto de Ciência Exatas - ICE), Elaine Pereira Bem (representante do Sindicato dos Trabalhadores Técnico-Administrativos em Educação - SINTUFEJUF), Eloi Teixeira César (Diretor do Colégio de Aplicação João XXIII), Érika Savernini Lopes (Diretora da Faculdade de Comunicação Social - FACOM), Fábio Carbogim (representante do Conselho Setorial de Pós-graduação - CSPP), Fabrício Pereira Soares (Vice-diretor da Faculdade de Administração e Ciências Contábeis - FACC), Flávio Sereno Cardoso (representante do Sindicato dos Trabalhadores Técnico-Administrativos em Educação - SINTUFEJUF), Gislaine Santos (representante do Conselho Setorial de Extensão e Cultura), Ivan Bilheiro Dias Silva (representante do Sindicato dos Trabalhadores Técnico-Administrativos em Educação - SINTUFEJUF), Ivana Lúcia Damásio Moutinho (Diretora da Faculdade de Medicina), Jeferson Macedo Vianna (Diretor da Faculdade de Educação Física - FAEFID), Joana de Souza Machado (Vice-presidente da Associação dos Professores de Ensino Superior – APES), Leandro de Morais Cardoso (Presidente do Conselho de Unidade do Instituto de Ciências da Vida do Campus Avançado da UFJF em Governador Valadares - ICV/GV, Leandro Ferracini Cabral (Diretor da Faculdade de Fisioterapia), Luciana Gaspar Melquíades Duarte (Diretora Faculdade de Direito), Luiz Augusto Bernardes Tegedor (representante do Sindicato dos Trabalhadores Técnico-Administrativos em Educação - SINTUFEJUF), Lyon Vitor Bocard de Oliveira (representante do Diretório Central dos Estudantes – DCE), Marcelo Silva Silvério (Diretor da Faculdade de Farmácia), Márcio José da Silva Campos (Diretor da Faculdade de Odontologia), Marcio Roberto Lima Sá Fortes (representante do Sindicato dos Trabalhadores Técnico-Administrativos em Educação - SINTUFEJUF), Maria Ângela Ferreira Costa (representante do Sindicato dos Trabalhadores Técnico-Administrativos em Educação - SINTUFEJUF), Mariane Garcia Unanue (Vice-diretora da Faculdade de Arquitetura), Marina Monteiro de Castro e Castro (Diretora da Faculdade de Serviço Social), Mayra Barbosa Guedes (representante do Conselho de Extensão e Cultura – CONEXC), Nathane Fernandes da Silva (representante do Instituto de Ciências Sociais Aplicadas do Campus Avançado da UFJF em Governador Valadares - ICSA/GV), Pâmela Souza Almeida Silva Gerheim (Vice-diretora do Instituto de Ciências Biológicas – ICB), Pedro Felipe de Souza Arruda (representante do Diretório Central dos Estudantes - DCE), Renata Mercês Oliveira Faria (Pró-reitoria de Gestão de Pessoas), Rosa Maria dos Santos Manso Sakamoto (representante do Sindicato dos Trabalhadores Técnico-Administrativos em Educação - SINTUFEJUF), Vinícius Mendes Maia (representante do Sindicato dos Trabalhadores Técnico-Administrativos em Educação - SINTUFEJUF), Wagner Barbosa Batella (Vice-diretor do Instituto de Ciências Humanas – ICH), Warleson Peres (Pró-reitoria Adjunta de Gestão de Pessoas), realizou-se a reunião ordinária do Egrégio Conselho Superior da Universidade Federal de Juiz de Fora (Consu/UFJF) do mês de outubro de 2023. Havendo quórum regulamentar, o Senhor Presidente cumprimentou o Plenário e declarou abertos os trabalhos. Iniciou com a leitura e aprovação das atas dos dias 11.08.2023; 18.08.2023; 15.09.2023, que não receberam nenhum destaque e, colocadas em votação, foram aprovadas em bloco. Nas comunicações da Presidência, o Reitor comunicou que participou, no dia 17 deste mês, de um evento em Brasília no Palácio do Planalto, organizado pela Secretaria de Comunicação do governo do Ministro Paulo Pimenta, com a participação tanto do Ministério da Educação quanto do Ministério das Comunicações para assinar a participação da Universidade Federal de Juiz de Fora na Rede de comunicação pública, criada no âmbito da Empresa Brasil de Comunicação - EBC. Isso permitirá que a UFJF passe a dispor de uma rádio universitária e um canal de televisão - TV universitária ligada à rede de comunicação pública. Destacou que houve uma ampla mobilização da Faculdade de Comunicação – FACOM à época em que havia sido convidado a participar de tal evento, para que fosse apresentado o projeto da UFJF e que fosse viabilizada a possibilidade da concessão da TV universitária e da rádio universitária, o qual culminou na assinatura do acordo, tendo sido assinado também por trinta e uma universidades. A Universidade Federal de Juiz de Fora está com a rádio universitária autorizada e homologada, inclusive, com a frequência de operação autorizada: 87,1 FM. Afirmou ainda, que a implantação de tais  instrumentos de comunicação será de grande relevância para os discentes por permitir que a UFJF faça parte desse grande esforço nacional de combate às “fake news”, atuando de forma a disseminar informações de qualidade, propiciando que as produções científicas, os projetos de extensão, de cultura, de inovação e os projetos de ensino da Universidade Federal de Juiz de Fora sejam amplamente divulgados. Agradeceu e parabenizou à Faculdade de Comunicação pelo trabalho realizado e toda equipe que trabalhou, em especial, a Diretoria de Imagem Institucional para que a UFJF pudesse alcançar êxito nesse projeto. Comunicou aos diretores das Unidades Acadêmicas o resultado de alguns debates e tratativas realizadas a respeito da possibilidade de se estabelecer um projeto institucional de inovação no âmbito das Unidades Acadêmicas. Trata-se de um projeto de desenvolvimento institucional para gestão da inovação com o apoio da Fundação FADEPE – Fundação de Apoio e Desenvolvimento ao Ensino, Pesquisa e Extensão, que era composto por dois documentos: portaria e convênios. A portaria regulamentaria a possibilidade da FADEPE a fazer gestão dos recursos captados para inovação, provenientes dos ressarcimentos de capital intelectual no âmbito do Centro Regional de Inovação e Transferência de Tecnologia UFJF – CRITT/UFJF e os provenientes do compartilhamento de espaços para abrigar empresas que atuam com projetos de parceria com a Universidade Federal de Juiz de Fora. Esses recursos poderiam ser gerenciados pela fundação de apoio. A intenção é de fazer convênios com as unidades acadêmicas que se interessarem em fazer gestão da parcela do ressarcimento a que têm direito, desde que isso seja vinculado ao desenvolvimento institucional para área de inovação. Com a ideia de seguir o mesmo modelo, desenvolver uma portaria e um termo de convênio de fundação para cada Unidade Acadêmica que se interessar. O primeiro passo será fazer uma reunião com os diretores para que se avaliem os termos da portaria e do convênio, e, estando de acordo, incorporando as sugestões trazidas pelas Unidades, estes documentos serão submetido s à Procuradoria para que possam ser estabelecidos esses convênios. Isso significará, que esses recursos de ressarcimento que as Unidades Acadêmicas receberem provenientes dos projetos de inovação, poderá compor um plano, um projeto de desenvolvimento institucional a ser gerenciado pela fundação de apoio, o qual trará uma dinamicidade na gestão desses recursos no âmbito das Unidades. O gabinete organizará a reunião com a participação do CRITT/UFJF. A outra comunicação feita pela Presidência foi a respeito da Semana do Servidor, ocasião em que a Conselheira Renata Mercês Oliveira Faria divulgou as atividades desenvolvidas em comemoração ao dia do servidor que acontecerão tanto no campus de Juiz de Fora quanto no Campus Avançado em Governador Valadares. O Presidente, antes de entrar na ordem do dia, solicitou inversão da ordem de pauta, colocou em discussão, o processo que dispõe acerca de um recurso apresentado ao Conselho Superior de candidata em face de indeferimento de matrícula em razão da não apresentação do comprovante de conclusão do ensino médio. Informou que foi pedido pela interessada a realização de sua defesa de forma oral acompanhada de seu advogado. E, por conta da presença destes foi solicitada tal alteração de pauta, o qual foi aceito pelos conselheiros. Colocado em votação, foi autorizado pelos Conselheiros à participação do advogado e da aluna interessada. 2.3 - Processo SEI 23071.929638/2023-91 - Recurso ao Conselho Superior de candidata em face do indeferimento de matrícula em razão da não apresentação do comprovante de conclusão do Ensino Médio. (Expositor: Conselheiro Cassiano Caon Amorim). Apreciação de recurso de candidato (a) em face ao indeferimento de matrícula em razão da não apresentação do comprovante de conclusão do Ensino Médio. A interessada foi classificada pelo SISU-2ª edição 2023 para ocupar vaga no curso de Medicina pelo grupo B: candidatos com renda igual ou inferior a um salário mínimo e meio per capita familiar mensal, que tenham cursado o Ensino Médio integralmente em escola pública, independentemente de outra declaração. A Conselheira Beatriz Francisco Farah afirmou que a requerente não apresentou o comprovante de conclusão de ensino técnico integrado ao ensino médio. A declaração apresentada atestou que a candidata concluiu as disciplinas, entretanto não cumpriu a totalidade da carga horária para a conclusão do curso técnico, pois a disciplina prática profissional em informática com cento e oitenta horas encontra-se pendente de acordo com o seu histórico escolar, estando em desacordo com o que estabelece o Regulamento de Matrícula, Resolução nº 19/2021, de 18 de maio de 2021; a Resolução CNE/CEB nº 6, de 20 de setembro 2012 que define Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Profissional Técnica de Nível Médio; o Decreto nº 7.824, de 11 de outubro de 2012. Em ato contínuo foi chamado à sala de reunião o advogado da requerente que teve quinze minutos para defender o seu posicionamento. Após sua explanação, o Presidente pediu licença ao advogado para que o Plenário pudesse deliberar. Posto em regime de discussão houve ampla manifestação dos Conselheiros. A conselheira Beatriz Francisco Farah, afirmou que até o último momento de manifestação, não houve a apresentação de declaração do Instituto Federal Sudeste de Minas Gerais de que a discente estaria desenvolvendo o estágio. A Conselheira Luciana Gaspar Melquíades Duarte sugeriu uma alternativa para a questão, que seria o deferimento da matrícula condicionada à apresentação posterior, dentro de um prazo determinado, do diploma de conclusão do ensino médio. Após demais manifestações dos Conselheiros, o Presidente tomou a palavra e reuniu as informações mais relevantes a respeito da questão, como o embasamento técnico elaborado pela Pró-reitoria de Graduação - PROGRAD, pois quando se verifica a lei que trata de ensino médio articulado, as atividades do ensino médio devem ser executadas concomitantemente com o ensino técnico, o que não foi concluído pela discente, que se inscreveu pelo SISU, o qual exige a conclusão do ensino médio, o que não foi apresentado. O Presidente, então, destacou os três encaminhamentos possíveis: O primeiro foi de dar provimento, fazendo a matrícula da discente; o segundo nega provimento, e a matrícula estaria cancelada; e, o terceiro encaminhamento, seria de a concessão de um prazo adicional até o período de matrícula do próximo semestre, para que a discente apresentasse o diploma conclusivo do ensino médio articulado do Instituto Federal Sudeste de Minas Gerais. Após a sugestão do Conselheiro Flávio Sereno Cardoso para retirada de pauta o referido processo, o Presidente Reitor afirmou estar satisfeito com as informações discutidas e com a robustez das provas colhidas, todavia, colocou em votação a retirada de pauta que fora sugerida e o plenário entendeu pela manutenção do processo na pauta. Em regime de votação quanto ao mérito, o Presidente explicou novamente as três alternativas para votação. Realizada a votação, com a aprovação do parecer, o plenário negou provimento ao recurso. O Presidente sugeriu novamente alteração de pauta, para que o item 1.1 fosse deliberado ao final, o qual foi colocado em votação e acordado entre os Conselheiros. Outrossim, o Presidente seguiu para o próximo ponto de pauta. 2.1 - Processo SEI 23071.940959/2023-46 - Adesão da Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF) à Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (Andifes). Manifestação acerca de aprovação da inclusão da UFJF como Sócio Institucional no quadro associativo da Andifes, nos termos do art. 34 do novo Estatuto da Andifes, aprovado durante a 153º reunião extraordinária do Conselho Pleno da Andifes, realizada em 21 de julho de 2022. O Presidente Reitor afirmou que a Universidade Federal de Juiz de Fora aderiu a Andifes desde a sua fundação, há trinta e três anos e que atuando na presidência, foi sugerido à época, uma mudança estatutária em sua estrutura, inserindo uma condição de que os participantes terão que aprovar sua a participação no Conselho Superior de suas respectivas instituições, entendendo, no caso de desistência da participação com decisão no Conselho Superior. A proposição trazida seria da aprovação de uma resolução que autorizaria a adesão da UFJF a ANDIFES. Colocado em regime de discussão e em ato contínuo em regime de votação, foi aprovado. O Presidente, então, solicitou autorização para inclusão de um ponto de pauta referente a alteração da Resolução número 44/2019, que trata do processo de escolha da listra tríplice para Reitor(a), nos artigos  em que constam as datas da eleição de 2019, o que foi autorizado. O Senhor Presidente afirmou que, na última eleição para Reitor, o Conselho Superior cercou-se de todos os cuidados formais para efetuar a composição da lista tríplice e à época uma comissão constituída no Consu aprovou uma resolução que criava normas, e, depois constituiu uma comissão eleitoral. A resolução será mantida na eleição do ano corrente, porém, como foram constatadas que na resolução de 2019 eram mencionadas as datas da eleição de 2019, foi proposto uma singela alteração, a exclusão do calendário e atribuindo-se à comissão que será criada a responsabilidade da elaboração do calendário. Por motivos de esclarecimentos, foi passada a palavra para o Secretário-geral, Edson Vieira da Fonseca Faria, que discorreu acerca do artigo 10 da resolução aprovada em 2019 que estabelecia a data da eleição. A nova proposta da Resolução seria em que a data da reunião do Conselho Superior para organização da lista tríplice deve ser estabelecida com um prazo de pelo menos noventa dias de antecedência. Após as discussões, em regime de votação, foram aprovadas as alterações da propostas para a Resolução retromencionada. Dando prosseguimento a ordem do dia, seguiu-se ao próximo ponto de pauta. 2.2 - Instituição de Comissão responsável pelo processo de organização da lista tríplice para Reitor (a) da Universidade Federal de Juiz de Fora, na gestão 2024-2028, a ser encaminhada à Presidência da República. Constituição de comissão para conduzir o processo de Organização da lista tríplice a ser elaborada pelo Conselho Superior no dia 13 de novembro observando os procedimentos estabelecidos na Resolução nº 44/2019 - CONSU. O Presidente Reitor discorreu que a Comissão é composta por três membros titulares e por três suplentes eleitos pelo Conselho Superior. Representantes das três categorias, um docente, um servidor técnico administrativo em educação e um discente. Foram indicados seis nomes para compor a Comissão, três como titulares, sendo respectivamente, Marcelo Silva Silvério; Ivan Bilheiro Dias; César Augusto Lopes Maciel. E os respectivos suplentes: Fernando Perlatto Bom Jardim; Maria Ângela Ferreira Costa; Bárbara Emyle Camargo Ferreira. Em regime de votação, foi aprovada a constituição da Comissão. Em ato contínuo, passou-se à análise do item 2.4 - Processo SEI 23071.929605/2023-41 - Recurso ao Conselho Superior em face ao indeferimento de sua matrícula em razão da não apresentação do comprovante de ter cursado o Ensino Médio integralmente em escola pública. (Expositor: Conselheiro Cassiano Caon Amorim). Deliberação de recurso em face ao indeferimento de matrícula em razão da não apresentação do comprovante de ter cursado o Ensino Médio integralmente em escola pública. A interessada foi classificada pelo SISU - 2ª edição 2023 para ocupar vaga no curso de Medicina campus Governador Valadares pelo grupo D: destinado a candidatos que tenham cursado o Ensino Médio integralmente em escola pública e que se declarem pretos, pardos ou indígenas, independentemente de renda. Após a manifestação a respeito do caso, o Presidente colocou em regime de discussão e em seguida em regime de votação, tendo o Conselho Superior negado provimento ao recurso interposto pela candidata, mantendo o indeferimento da matrícula. Em seguida passou-se á análise do próximo ponto de pauta. 2.5 - Recursos interpostos em face de Análise Socioeconômica que indeferiu matrícula. (Expositor: Conselheiro Cassiano Caon Amorim). Análise dos processos abaixo relacionados, para que o Conselho Superior possa deliberar sobre os recursos apresentados pelos candidatos que pleiteiam vaga na UFJF pela via da política de cotas por renda, com a comprovação da condição financeira de renda bruta por membro da família igual ou inferior a 1,5 salários mínimos. Foram relacionados os seguintes Processos SEI: 23071.930125/2023-22; 23071.930219/2023-00; 23071.930132/2023-24; 23071.938057/2023-40; 23071.937909/2023-81; 23071.937615/2023-50; 23071.938072/2023-98; 23071.937587/2023-71; 23071.937606/2023-69. Após os esclarecimentos da Conselheira Beatriz Francisco Farah a respeito da peculiaridade de cada um dos processos listados e que foram disponibilizados a todos os conselheiros previamente à presente reunião do Conselho Superior, o Presidente solicitou a prorrogação do prazo da reunião por mais uma hora, por ter atingido o limite de três horas, o qual foi aprovado. Logo após, o Reitor colocou em regime de discussão, e orientou aos conselheiros a respeito de algum eventual destaque em algum processo específico faria a analise em separado e dos demais em bloco. Posto em regime de votação foi aprovado o parecer dos nove processos citados que negam provimento aos recursos, mantendo o indeferimento das matrículas. O próximo item 2.6 - Recurso interposto em face de indeferimento de matrícula de cotas para pretos, pardos e indígenas (PPI). (Expositor: Conselheiro Cassiano Caon Amorim). Análise do processo abaixo relacionado, para que o Conselho Superior possa deliberar sobre o recurso apresentado pelo candidato participante das reservas de vagas que trata a Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012 e suas alterações, para cotas raciais. Processo SEI: 23071.936775/2023-81. Após a manifestação e os esclarecimentos a respeito do aludido processo feito pela Conselheira Beatriz Francisco Farah, o qual foi previamente disponibilizado a todos os demais Conselheiros, foi colocado em regime de discussão e em seguida em regime de votação, sendo aprovado o parecer, mantendo o indeferimento da matrícula. Passou-se, então para o próximo ponto de pauta: 3.1 - Recursos ao Conselho Superior de candidatos em face do indeferimento de suas matrículas em razão da não apresentação do comprovante de quitação eleitoral. (Relatora: Conselheira Angélica Cosenza Rodrigues). Apreciação de recursos ao Conselho Superior, em face ao indeferimento de matrícula em razão da não apresentação do comprovante de quitação eleitoral. Foram relacionados os seguintes Processos SEI: 23071.929580/2023-85; 23071.929816/2023-83; 23071.929653/2023-39. Passada a palavra para a Conselheira Relatora Angélica Cosenza Rodrigues afirmou que a concessão do deferimento da matrícula aos três candidatos pode ser vista como uma medida que está em consonância com os princípios de justiça e equidade. Além disso, sugeriu uma revisão na Portaria 464, de 16 de abril de 2021, ratificada pela Resolução do Conselho Setorial de Graduação - CONGRAD nº 19/2021, de 18 de maio de 202, com a inserção da seguinte observação: “A certidão de quitação eleitoral negativa somente será aceita em casos de candidatos com restrição privativa de liberdade em decorrência de sentença judicial e direitos políticos suspensos”. Assim, diante das informações apresentadas pelos candidatos e considerando o princípio da proporcionalidade, é possível argumentar que diante da busca por formação acadêmica, os candidatos demonstram um compromisso com a reintegração à vida cívica. Consideradas as observações expostas, manifestou ser de parecer favorável aos recursos apresentados pelos três candidatos, indicando o deferimento de suas matrículas nos respectivos cursos de graduação em que foram classificados pelo SISU-2ª edição 2023. Colocado em regime de votação o parecer elaborado pela relatora, foi aprovado. Dando sequência aos trabalhos, passou-se para o item 3.2 - Processo SEI 23071.942228/2023-35 - Concessão do título de Professor “Honoris Causa” ao Padre Júlio Renato Lancellotti. (Relator: Conselheiro Warleson Peres). Apreciação da proposição de outorga do título de Professor “Honoris Causa” ao Padre Júlio Renato Lancellotti, proposta Congregação da Faculdade de Serviço Social da Universidade Federal de Juiz de Fora. Passada a palavra ao Conselheiro Warleson Peres, que ressaltou os grandes feitos realizados pelo Padre Júlio Renato Lancellotti, que muito além de lutar por justiça, através das garantias legislativas, enquanto fortalecimento da Política Nacional da População em Situação de Rua, ele se tornou, em parte, a própria Lei, através da “Lei Júlio Lancellotti - Lei 14.489, de 2022, que proíbe a prática, cada vez mais comum da chamada arquitetura hostil - uma forma de banimento, por dentro, da população em situação de rua”. “O Brasil agradece que tal persona tenha se materializado em nosso meio”. Além disso, destacou que o título de Professor “Honoris Causa” é concedido a personalidades que se tenha distinguido na vida pública ou na atuação em prol do desenvolvimento da Universidade, do progresso das ciências, das letras e das artes, e desse modo, a proposição encontra fundamentação nessa consolidada trajetória, de uma flor rara que brotou no Brasil. Por todo exposto foi de parecer favorável à concessão do título de Professor "Honoris Causa" a Júlio Renato Lancellotti: Padre Júlio Lancellotti. Em seguida, o Presidente abriu o regime de votação, e o parecer foi aprovado. Passando-se para o próximo item de pauta. 3.3 - Processo SEI 23071.931484/2023-05 - Regimento da Faculdade de Enfermagem. (Relator: Conselheiro Márcio José da Silva Campos). Deliberação acerca da proposta de Regimento da Faculdade de Enfermagem da Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF) aprovada pela Congregação da Unidade no dia 7 de julho de 2023, por unanimidade. Dada a palavra ao Conselheiro Márcio José da Silva Campos que esclareceu as medidas tomadas frente à demanda e que em relação ao regimento, o texto apresenta-se objetivo, coerente com as necessidades da Unidade e alinhado aos princípios que constam no Regimento Geral da UFJF, no Estatuto da UFJF, no Regimento Acadêmico da Graduação da UFJF, no Regimento Geral da Pós-graduação Stricto Sensu da UFJF e em outras normativas pertinentes. Que fez sugestões e foi de parecer favorável à aprovação do texto do Regimento encaminhado pela Congregação da Faculdade de Enfermagem. Em seguida, houve a manifestação da Conselheira Angélica da Conceição Oliveira Coelho que após esclarecimento e indicação de alteração no texto, o Senhor Presidente colocou em regime de votação o parecer do relator com a ressalva de manter o nome “regimento” ao invés “regimento interno”, conforme solicitado, o que foi aprovado. Não havendo manifestações e nem mais nada a tratar, e estando concluída a pauta, o Senhor Presidente, agradeceu a presença de todos e todas, encerrando a reunião extraordinária, a qual foi secretariada por mim Edson Vieira da Fonseca Faria que, para constar lavrei a presente ata, que dato e assino.

 

Juiz de Fora, 23 de outubro de 2023.

 

Prof. Edson Vieira da Fonseca Faria

Secretário Geral da UFJF

 

Prof. Marcus Vinicius David

Reitor da UFJF/Presidente do Consu/UFJF

 

 

ATA APROVADA NA REUNIÃO DO DIA 08/12/2023.

 

 


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Documento assinado eletronicamente por Marcio Jose da Silva Campos, Conselheiro(a), em 08/12/2023, às 18:01, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Angelica Cosenza Rodrigues, Conselheiro(a), em 08/12/2023, às 18:36, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Ivana Lúcia Damásio Moutinho, Conselheiro(a), em 08/12/2023, às 20:04, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Dimas Augusto Carvalho de Araujo, Conselheiro(a), em 08/12/2023, às 20:05, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Beatriz Francisco Farah, Conselheiro(a), em 09/12/2023, às 21:58, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Luciana Gaspar Melquiades Duarte, Diretor(a), em 10/12/2023, às 01:14, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Marcel de Toledo Vieira, Conselheiro(a), em 11/12/2023, às 08:28, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Marcio Roberto Lima Sa Fortes, Conselheiro(a), em 11/12/2023, às 08:58, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Edson Vieira da Fonseca Faria, Secretário(a) Geral, em 11/12/2023, às 09:00, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Leandro de Morais Cardoso, Conselheiro(a), em 11/12/2023, às 10:02, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Valeria de Faria Cristofaro, Conselheiro(a), em 11/12/2023, às 10:10, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Reinaldo Duque Brasil Landulfo Teixeira, Conselheiro(a), em 11/12/2023, às 15:38, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Magda Narciso Leite, Conselheiro(a), em 11/12/2023, às 15:48, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Henrique Antonio Carvalho Braga, Conselheiro(a), em 11/12/2023, às 17:41, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Marina Monteiro de Castro e Castro, Conselheiro(a), em 11/12/2023, às 18:54, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Angelo Marcio Leite Denadai, Conselheiro(a), em 11/12/2023, às 21:34, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Lyon Vitor Borcard De Oliveira, Usuário Externo, em 12/12/2023, às 09:38, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Pedro Felipe de Souza Arruda, Usuário Externo, em 12/12/2023, às 09:48, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Renata Mercês Oliveira de Faria, Conselheiro(a), em 12/12/2023, às 10:56, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Girlene Alves da Silva, Vice-Reitor(a), em 12/12/2023, às 12:20, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Marcos Tanure Sanabio, Conselheiro(a), em 13/12/2023, às 06:28, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Marcus Vinicius David, Reitor, em 13/12/2023, às 11:36, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Marcelo Silva Silverio, Conselheiro(a), em 13/12/2023, às 11:46, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 23071.922510/2023-04 SEI nº 1612884