Boletim de Serviço Eletrônico da UFJF em 13/12/2023
Timbre
UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA
Conselho Superior

ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO EGRÉGIO CONSELHO SUPERIOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA (CONSU/UFJF), REALIZADA NO DIA 10 (DEZ) DE NOVEMBRO DE 2023 (DOIS MIL E VINTE E TRÊS), ÀS 09H (NOVE HORAS), NO ANFITEATRO DAS PRÓ-REITORIAS COM TRANSMISSÃO ONLINE NA SALA DE REUNIÕES VIRTUAIS DO CONSU/UFJF.

Aos dez dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e três, às nove horas, no Anfiteatro das Pró-Reitorias com transmissão online na sala de reuniões virtuais do Consu/UFJF para os (as) Conselheiros (as) de Governador Valadares, nos termos do artigo 1º da Resolução 45.2022 do Consu/UFJF, regimentalmente convocada sob a Presidência do Professor Doutor Marcus Vinicius David e com a presença dos Conselheiros(as):  Alex Borges Vieira (representante do Conselho Setorial de Pós-Graduação e Pesquisa - CSPP), Aline Alves Fonseca (Diretora da Faculdade de Letras), Ana Lívia de Souza Coimbra (Pró-reitora de Extensão - PROEX), Angélica Cosenza Rodrigues (Diretora da Faculdade de Educação - FACED, Angélica da Conceição Oliveira Coelho (Diretora da Faculdade de Enfermagem), Ângelo Márcio Leite Denadai (Direção Geral do Campus Avançado Governador Valadares), Anne Bastos Martins Rosa (representante do Conselho Setorial e Graduação - CONGRAD), Cassiano Caon Amorim (Pró-reitor de Graduação - PROGRAD),  Cristina Sayuri Côrtes Ouchi Dusi (Diretora da Faculdade de Administração e Ciências Contábeis - FACC), Cristina Simões Bezerra (Pró-reitora de Apoio Estudantil - PROAE), Cristiano Legnani (representante do Conselho Setorial de Graduação - CONGRAD), Eduardo Antônio Salomão Condé (Pró-reitor de Planejamento, Orçamento e Finanças - PROPLAN), Eduardo Barrere (Diretor do Instituto de Ciência Exatas - ICE), Elói Teixeira César (Diretor do Colégio de Aplicação João XXIII), Estéfani Ianna Lima Rodrigues (representante do Diretório Central dos Estudantes - DCE), Fabrício da Silva Teixeira Carvalho (Diretor do Instituto de Artes e Design - IAD), Fernando Perlatto Bom Jardim (Diretor ICH), Flávio Sereno Cardoso (representante do Sindicato dos Trabalhadores Técnico-Administrativos em Educação - SINTUFEJUF), Girlene Alves da Silva (Vice-reitora), Henrique Antônio Carvalho Braga (Diretor da Faculdade de Engenharia), Ivana Lúcia Damásio Moutinho (Diretora da Faculdade de Medicina), Jacy Gameiro (representante do Conselho Setorial de Pós-Graduação e Pesquisa - CSPP), Jeferson Macedo Vianna (Diretor da Faculdade de Educação Física - FAEFID), Leandro de Morais Cardoso (Instituto de Ciências da Vida - ICV/GV), Leandro Ferracini Cabral (Diretor da Faculdade de Fisioterapia), Lyderson Facio Viccini (Diretor do Instituto de Ciências Biológicas - ICB), Lyon Vitor Bocard de Oliveira (representante do Diretório Central dos Estudantes - DCE), Luciana Gaspar Melquíades Duarte (Diretora da Faculdade de Direito), Magda Narciso Leite (representante do Conselho Setorial de Graduação - CONGRAD), Marcelo Silva Silvério (Diretor da Faculdade de Farmácia), Márcio José da Silva Campos (Diretor da Faculdade de Odontologia), Maria Ângela Ferreira Costa (representante do Sindicato dos Trabalhadores Técnico-Administrativos em Educação - SINTUFEJUF), Maria Edna Fernandes Sena Neta (representante do Diretório Central dos Estudantes - DCE), Mariane Garcia Unanue (Vice-diretora da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo- FAU), Marlon Migliorini Marques (representante do Diretório Central dos Estudantes - DCE), Nathane Fernandes da Silva (representante do Instituto de Ciências Sociais Aplicadas do Campus Avançado da UFJF em Governador Valadares - ICSA/GV), Pedro Felipe de Souza Arruda (representante do Diretório Central dos Estudantes - DCE), Rodrigo Fonseca Barbosa (Vice-Diretor da Faculdade de Comunicação Social - FACOM), Vinícius Mendes Maia (representante do Sindicato dos Trabalhadores Técnico-Administrativos em Educação - SINTUFEJUF), Viviane Souza Pereira (Vice-diretora da Faculdade de Serviço Social - FSS) e Warleson Peres (Pró-reitor Adjunto de Gestão de Pessoas),  realizou-se a reunião ordinária do Egrégio Conselho Superior da Universidade Federal de Juiz de Fora (Consu/UFJF) do mês de novembro de 2023. Havendo quórum regulamentar, o Senhor Presidente cumprimentou o Plenário e declarou abertos os trabalhos, apresentando a justificativa de ausência da representação da Associação dos Professores do Ensino Superior de Juiz de Fora - APES/JF). Incialmente, a Presidência colocou em discussão a aprovação da ata da sessão extraordinária do dia 02 de outubro de 2023. Não ocorrendo manifestações, a ata foi submetida em regime de votação, sendo aprovada por unanimidade. Nas Comunicações da Presidência, foram reportadas informações sobre a reunião com o Ministro da Educação, Camilo Santana, ocorrida esta semana, na segunda-feira, para tratar das questões orçamentárias das Universidades. Por solicitação da Presidenta da Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (Andifes), o Senhor Presidente foi convidado a participar, tendo em vista o tema tratado. Relatou que a Andifes apresentou três demandas/preocupações ao ministro da Educação, sendo a primeira relacionada ao orçamento de 2023, pois muitas Universidades estão com dificuldade de fechamento das contas deste ano. Recordou aos Conselheiros sobre a Lei Orçamentária Anual (LOA) aprovada no início deste ano, a qual continha fortíssima redução de importes, inclusive em relação a 2022, que já tinha sido um ano muito difícil. Voltou sobre a Proposta de Emenda à Constituição - PEC da transição, aprovada no final do ano, pela qual tivemos uma suplementação no orçamento no importe de um bilhão para as Universidades, o que fez quem em valores nominais, sem correção inflacionária, retornássemos ao orçamento global ao de 2019, o que já representou uma recuperação de parte das perdas do ano de 2022, contudo, ainda sinalizando um cenário muito difícil, pois voltamos ao orçamento de 2019 sem as correções inflacionárias. Falou ainda sobre a existência de um valor residual da PEC no âmbito do ministério da Educação, que estava sendo reivindicado para distribuição. O ministro justificou que os recursos do MEC sofreram contingenciamento este ano, pelo qual o MEC tem um valor contingenciado no importe de aproximadamente 800 milhões de reais e da decisão tomada de que este contingenciamento não atingisse as Universidades, sendo todo contingenciamento foi feito em ações, em ordens orçamentárias em órgãos do MEC que não fossem as Universidades e Institutos e que por este motivo ele não teria capacidade de fazer qualquer complementação para este ano, a não ser que ocorra a reversão deste contingenciamento. A mesa revelou que esta reversão fica sujeita a aos relatórios bimestrais das contas ficais, sendo que o relatório do quinto bimestre ainda não saiu, devendo ser disponibilizado em meados do mês de novembro. Informações previas recebidas pontuaram que ele não vai permitir o desbloqueio dos recursos e desta forma, a expectativa de alguma suplementação ainda em 2023 ficou muito remota. A outra demanda levantada foi sobre o orçamento de 2024, uma vez que o projeto de foi ao Congresso para 2024 é exatamente o de 2023 com a suplementação, não sendo previsto nenhum aumento. Na oportunidade foi manifestada a preocupação, com a apresentação de vários quadros comparativos e perdas inflacionárias acumuladas em relação a 2019, a 2014 e 2010, quando começa esse novo modelo de distribuição. O Ministro se comprometeu a trabalhar com a Andifes no Congresso para tentar a possibilidade de alguma emenda mais robusta para as Universidades, fazendo a ressalva de que com todas as incertezas orçamentárias ainda para 2024, basicamente por que o Congresso ainda precisa aprovar um serie de legislações tributárias que irão impactar as receitas de 2024 e a própria versão final do arcabouço fiscal que ainda traz um nível de incerteza grande, enquanto não tiver a definição de todos estes aspectos, fica difícil negociar o orçamento de 2024. Se colocou à disposição para trabalhar junto com as Andifes, Congresso e área econômica para uma suplementação para o próximo ano. A terceira questão colocada foi quanto a receita própria, lembrando que isto tem sido um grande problema. Frisou que como as receitas próprias estavam dentro das limitações impostas pelo teto de gastos, estavam colocando as Universidades em uma situação absurda, em que não podiam arrecadar, pois ao fazerem isso, ultrapassavam o limite do teto. Noticiou a fala incisiva que fez sobre o tema, tomando que a PEC da transição excluiu as receitas próprias do teto de gastos, contudo a área econômica continua bloqueando, visto que impacta no cálculo do resultado fiscal. Falou que temos dois instrumentos de controle fiscais que são o teto de gastos e as metas fiscais, sendo resolvido quanto ao teto, mas não quanto às metas, em que as receitas próprias influenciam, continuam interferindo, por isso, a área fiscal tem sido dura neste sentido. Disse que o ministro manifestou seu incômodo com a situação e falou dos resultados da conversa, em que Secretaria Executiva e Secretaria de Orçamento do MEC estão empenhadas para resolver a situação, e que tem sido feita uma mobilização neste sentido. Da existência de uma junta orçamentária estratégica que se reúne mensalmente, envolvendo economia, fazenda e planejamento e que o Ministro está levando a demanda para esta junta, uma tentativa de solução em definitivo da receita própria. Asseverou que estamos sendo muito afetados com a situação, uma vez que o Centro de Políticas Públicas e Avaliação da Educação - CAEd/UFJF ampliou muita a arrecadação em 2023, bem como do recorde de inscrição no Programa de Ingresso Seletivo Misto (PISM) da UFJF deste ano, que fizeram com que a receita própria da Instituição crescesse, estando a UFJF limitada pelo teto de gastos. Da a expectativa de que talvez esse aspecto ainda possa ser resolvido, porém o cenário orçamentário ainda está bastante desconfortável, no qual não temos uma situação que possa nos dar tranquilidade e que considerando todas as incertezas políticas e econômicas do país, teremos muitas incertezas para a definição do orçamento de 2024. Fechados os informes e entrando na ordem do dia, a mesa colocou em pauta os processos adiados, indicando a análise do item 1.1 - Processo SEI 23071.914730/2023-56 - Alteração do Nome do Departamento de Fisiologia. O Senhor Presidente comunicou que o relator foi Conselheiro Márcio Roberto Lima Sá Fortes e diante de sua ausência justificada, solicitou ao Secretário Geral, Professor Edson Vieira da Fonseca Faria, que procedesse a leitura do parecer elaborado. No Mérito, a análise motivadora foi de que sendo fundamentada a alteração na denominação do departamento, estando esclarecidas as dúvidas levantadas garantindo a segurança administrativa e tendo o processo percorrido o trâmite necessário, foi favorável à alteração do nome do departamento doravante denominado Departamento de Biofísica e Fisiologia com seus eventuais desdobramentos na alteração do organograma da instituição. Feita a explanação, a mesa colocou o tema em regime de discussão. Não ocorrendo inscrições no Plenário, em regime de votação presencial e através de enquete para os Conselheiros de Governador Valadares, sendo a propositura aprovada por unanimidade. O próximo ponto de pauta a ser analisado foi o item 1.2 - Processo SEI 23071.938179/2023-36 - Desvinculação do Encarregado da Comissão Permanente para Gestão de Proteção de Dados Pessoais CGPD (Comissão LGPD). A Presidência deu a palavra ao parecerista, Conselheiro Leandro Ferracini Cabral, que fez a exposição de seu relato. Marcou que conforme a argumentação constante da análise exposta, era favorável à desvinculação do Encarregado para Tratamento de Dados Pessoais na UFJF da Comissão Permanente Gestão de Proteção de Dados Pessoais (CGPD). Também foi favorável à alteração do art. 5º, III, "b" (atribuições do Encarregado LGPD) constando a previsão de que a orientação formal dada aos operadores de tratamento de dados pessoais da UFJF esteja embasada nas normas regulamentares estabelecidas pela CGPD e pela legislação pertinente, considerado o modelo vigente de publicação de atos normativos no âmbito da UFJF. Entretanto, em relação a solicitação de participação do Encarregado LGPD, sem poder de voto, nas reuniões da CGPD, entendo que caberá a CGPD convidar o Encarregado LGPD sempre que se fizer necessária à sua participação nas reuniões para esclarecimento de fatos relacionados a pauta. Destacou que considerando que o §1º do art. 4º da Resolução CONSU 75/2021 dispõe que a CGPD no âmbito da UFJF será presidida pelo Encarregado para Tratamento de Dados Pessoais na UFJF e que o inciso III, do art. 5º da mesma Resolução dispõe que o encarregado será um servidor efetivo, designado pelo(a) Reitor(a), conforme art. 41 da LGPD, será necessária a definição sobre a presidência da Comissão Permanente Gestão de Proteção de Dados Pessoais (CGPD). A mesa recobrou a fala, pontuando as duas observações indicadas pelo relator sobre a definição sobre a escolha do Presidente da Comissão e quanto a participação do encarregado sem poder de voto, nas reuniões da CGPD, abrindo a pauta para discussões. O Conselheiro Eduardo Salomão Condé fez sua matrícula e estando com a palavra cumprimentou a todos e todas, explicitando que o presente pedido está consubstanciado na desvinculação do encarregado como membro da Comissão Permanente Gestão de Proteção de Dados Pessoais (CGPD), previamente aprovada pela Comissão dada a sobreposição de papéis por parte do Encarregado LGPD na UFJF. Entretando, conforme disposto na LGPD, existe a figura de um encarregado de dados, indicado pelo Reitor, que é autoridade que mantêm as relações da UFJF como a Comissão Nacional de Proteção de Dados. Sendo, uma autoridade interna da Instituição indicada pelo Reitor, vinculada a atividade da LGPD. A Comissão não consta da lei da LGPD, criada pela UFJF para ser parte desta discussão e incluiu o encarregado nela, para cuidar de questões relativas a atividades ligadas a proteção de dados no âmbito da Universidade. Da inexistência de óbice em que o encarregado saia da presidência da Comissão, o que vai de acordo com o próprio relato elaborado, devendo ser a única forma de escolha do novo representante, a que seja feita pela própria Comissão Permanente Gestão de Proteção de Dados Pessoais (CGPD). Encaminhando como sendo a forma mais simples e direta de resolver a questão, uma vez que não é a Comissão quem faz a indicação do encarregado. Frisou que qualquer decisão tomada pela Comissão, o responsável por fazer os encaminhamentos necessários é o encarregado LGPD, em qualquer situação, tendo a Comissão uma atividade de assessoria, sendo as execuções feitas pelo respectivo encarregado. Anunciou também não observar problemas em que ocorra a participação do Encarregado LGPD, sem poder de voto, nas reuniões da CGPD. Novamente com a fala, a mesa organizou o encaminhamento de aprovação do parecer com as duas observações ventiladas. Informou que para isso seriam adicionados dois parágrafos, sendo um quanto a escolha do novo representante a ser feita pela própria Comissão Permanente Gestão de Proteção de Dados Pessoais (CGPD) e o outro sobre a participação do Encarregado LGPD nas reuniões, a convite da CGPD convidar quando se fizer necessária à sua participação, que seriam elaborados pela Secretaria Geral. Diante da ausência de novas inscrições, colocou o assunto em regime de votação presencial e através de enquete para os Conselheiros de Governador Valadares, sendo por unanimidade, aprovada a alteração da redação do artigo 4º, caput e seu §1º, do artigo 5º, inciso III, alínea b e a inclusão do §2º no artigo 4º da Resolução CONSU nº 75.2021, de 07 de dezembro de 2021, a qual dispõe sobre o tratamento de dados pessoais no âmbito da Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF) e dá outras providências. Em continuidade, entrou na deliberação dos processos que independem de parecer, para o item 2.1 - Processo SEI 23071.941915/2023-33 - Recurso interposto em última instância em face de análise feita pela Comissão de Análise de Matrícula de Pessoas com Deficiência que indeferiu matrícula. A Presidência passou a palavra ao expositor, Conselheiro Cassiano Caon, que antes de adentrar no assunto fez alguns esclarecimentos, pontuando termos na Universidade três comissões que atuam para fazer as análises da documentação das políticas de cotas. Para o processo em tela, o exame é feito por uma Comissão constituída por meio de Portaria para fazer a análise de documentação de candidatos e candidatas que tentam o ingresso através da cota para pessoas com deficiência, sendo composta por especialistas da área da saúde, quanto da área pedagógica, da educação. Que a outra comissão é composta por pessoas que passam por processo de capacitação para analisar o pedido de matrículas de candidatos e candidatos que tentam ingressar por meio da política de cotas para pessoas pretas, pardas e indígenas. Da existência de duas comissões distintas para este procedimento, uma para a análise do primeiro recurso e outra para o segundo. E a última comissão formada por servidores que compõem o setor de análise de matrículas, por onde passam todas as matrículas, tendo uma equipe com habilidades específicas para analisar a documentação à luz da legislação vigente, no que se refere ao que está previsto para análise de renda. Além disto, destacou que aqueles processos que chegam a este Conselho sem passar por comissão, São criteriosamente analisados por equipes de servidores Coordenadoria de Assuntos e Registros Acadêmicos da UFJF (Cdara) e da Secretaria da Pró-reitoria de Graduação (Prograd), que nos últimos anos da gestão, fez um esforço para compor estas equipes por profissionais pedagogos e pedagogas, para fazerem a análise desses recursos e de toda documentação, garantindo a Universidade maior segurança quanto a aplicação da legislação para as análises de ingresso. Adiantou sobre as mudanças na política já aprovadas pelo Congresso e ainda não sancionadas e que tão logo sejam, implicarão em que a Instituição se adeque e das alterações que serão necessárias, uma vez que incluiu outros grupos ainda não contemplados na legislação atual. A seguir, procedeu a leitura do parecer da Comissão que se manifestou pelo indeferimento do recurso do candidato. Ato seguinte, a mesa colocou o assunto em regime de discussão, recebendo as inscrições da Conselheira Estéfani Ianna Lima Rodrigues que solicitou esclarecimentos sobre os parâmetros utilizados para a negativa da Comissão. Foram respondidas pelo expositor, Conselheiro Cassiano Caon, que explicou serem utilizados o conjunto de situações exigidas pela legislação, sendo analisadas todas as condicionantes necessárias. A Conselheira Ivana Moutinho também se inscreveu, cumprimentando a todos e todas fazendo um apelo para manutenção da confiança nas análises das Comissões, dados os inúmeros laudos disponibilizados para pessoas que querem entrar por cotas. Que no caso em análise, a avaliação do conjunto dos fatores feita pela Comissão, entendeu ter a recorrente condições de manter a acuidade visual após correção e ter atividades normais. A Conselheira Maria Edna Senra Neta se manifestou a seguir, agradecendo os esclarecimentos prestados. Diante do encerramento da fase, em regime de votação presencial e através de enquete para os Conselheiros de Governador Valadares, sendo por maioria, com 33 (trinta e três votos favoráveis), nenhum voto contrário e 08 (oito) abstenções, negado provimento ao recurso administrativo interposto pelo interessado do processo acima relacionado, que trata do resultado da análise que indeferiu matrícula do grupo de cotas para pessoas com deficiência (PCD’s). O outro item discutido foi o item 2.2 - Processo SEI 23071.941469/2023-67 - Recurso interposto em face de Análise Socioeconômica que indeferiu matrícula. A apresentação do relato da Comissão foi realizada pelo Conselheiro Cassiano Caon Amorim, que procedeu a leitura do parecer da Comissão que conclui que o(a) candidato (a) não comprovou perfil de acesso na UFJF por meio da Política de Ações Afirmativas, pois não enviou toda a documentação necessária para a conclusão da análise socioeconômica. Encerrada as colocações, a mesa pôs a pauta em regime de discussão, não ocorrendo manifestações por parte do Plenário. Desta forma, foi iniciado o regime de votação presencial e através de enquete para os Conselheiros de Governador Valadares, sendo por maioria, com 40 (quarenta votos favoráveis), nenhum voto contrário e 01 (uma) abstenção, negado provimento ao recurso administrativo interposto pelo interessado do processo acima relacionado, que trata do resultado da análise socioeconômica que indeferiu matrícula. Em continuidade, passou-se a verificação do ponto 2.3 - Processo SEI 23071.942317/2023-81 - Recurso interposto em face de indeferimento de matrícula de cotas para pretos, pardos e indígenas (PPI). O Senhor Presidente novamente passou a palavra ao Conselheiro Cassiano Caon Amorim para explanar o relatório realizado pela Comissão Específica de Heteroidentificação, que indeferiu o recurso compreendendo que não continha elementos que comprovassem ou demonstrassem a condição de negro (preto ou pardo) do candidato(a). A mesa incluiu o debate em discussão e não havendo inscrições, em regime de votação presencial e através de enquete para os Conselheiros de Governador Valadares, sendo por maioria, com 40 (quarenta votos favoráveis), nenhum voto contrário e 01 (uma) abstenção, negado provimento ao recurso administrativo interposto pelo interessado do processo acima relacionado, que trata do resultado da análise que indeferiu matrícula pelo grupo de cotas raciais para pretos, pardos e indígenas (PPI). Entrando na avaliação dos processos que dependem de parecer, a Presidência indicou o item 3.1 - Processo SEI 23071.944818/2023-01 - Concessão do título de Doutora “Honoris Causa” à Shirley Krenak. Apreciação da proposição de outorga do título de Doutora “Honoris Causa” à Shirley Krenak, aprovada pela Congregação do Instituto de Ciências Sociais Aplicadas da UFJF - Campus Avançado de Governador Valadares. A mesa concedeu a fala ao parecerista, Conselheiro Leandro de Morais Cardoso, que realizou narrou seu relato. Em seu voto, manifestou parecer favorável à outorga do título e marcou que a concessão do título de Doutora “Honoris Causa” também confere reconhecimento à UFJF, uma vez que permite à instituição expressar os valores que compartilha com os homenageados. Que desta forma, a concessão do título à líder indígena, ativista, escritora e educadora brasileira do povo Krenak, Shirley Djukurnã Krenak, reafirma a vocação democrática desta Universidade, representa o que pensa sobre sociedade, sobre conhecimento e sobre saber e ainda abre as suas portas e reconhece que se torna maior ao ser constituída por todos os povos e todos os saberes. Finalizada a apresentação, a mesa agradeceu pelo parecer, asseverando ter sido feito de forma cuidadosa, permitindo ao Conselho conhecer o que vem a ser a homenagem pretendida, registrando ser a primeira propositura recebida de Governador Valadares para concessão de um título honorífico, denotando ter sido a trajetória iniciada com uma bela homenagem. Em regime de discussão, ocorreram matrículas dos Conselheiros Ana Lívia Coimbra, Nathane Fernandes e Ângelo Denadai. A primeira manifestante pontuou que proposição é uma ação conjunta dos dois institutos do campus Avançado da Universidade Federal de Juiz de Fora em Governador Valadares, sendo o Instituto de Ciências Sociais Aplicadas e o Instituto de Ciências da Vida, através do Núcleo de Agroecologia de Governador Valadares (NAGÔ) e do Centro de Referência em Direitos Humanos (CRDH). Ratificou ser a primeira propositura recebida de Governador Valadares para concessão de uma homenagem, nascida na perspectiva de uma articulação dos dois institutos. Que o parecer foi minucioso, narrando a trajetória de uma mulher indígena, daquela terra, vinculada e abraçada a UFJF, que trouxe para os programas de extensão, e agora de ensino via disciplina curricularizada, de um saber tradicional, originário, que tem de fato modificado a Instituição. Falou do trabalho da Pró-reitoria de Extensão naquele campus, dos trabalhos desenvolvidos pela indicada e da relevância e significado da concessão do título. As colocações foram corroboradas pelos Conselheiros que a sucederam. Não correndo outras msnifestações, a mesa colocou o tema em regime de votação presencial e através de enquete para os Conselheiros de Governador Valadares, sendo por unanimidade, o Consu/UFJF aprovou a outorga do título de Doutora “Honoris Causa” da Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF) a Shirley Djukurnã Krenak. O item a ser seguir pautado foi o 3.2 - Processo SEI 23071.938484/2023-28 - Doação de equipamentos ao Instituto de Ciências Biológicas da UFJF - ICB referentes ao Projeto FAPEMIG CBB APQ 00628-20. Deliberação acerca da aprovação da doação de equipamentos ao Instituto de Ciências Biológicas da UFJF - ICB referentes ao Projeto FAPEMIG CBB APQ 00628-20 alocados no Laboratório de Genética do Departamento de Biologia, avaliados no total de R$110.498,79 (cento e dez mil, quatrocentos e noventa e oito reais e setenta e nove centavos). Em razão a ausência justificada do relator, Conselheiro Luiz Augusto Bernardes Tegedor, foi solicitado ao Secretário Geral, Professor Edson Vieira da Fonseca Faria, que fizesse a exposição do relato. Em seu voto, o parecerista concluiu que a doação dos equipamentos seria legal, conveniente e oportuna, pois atendia aos requisitos da lei 8958/94, da Portaria PRE nº 34/2019 da FAPEMIG e das normas internas da UFJF. Além disso, que a doação contribui para o desenvolvimento das atividades de pesquisa, ciência, tecnologia e inovação na UFJF manifestando-se, portanto, favorável à aceitação da doação pela UFJF, mediante aprovação do Conselho Superior. Após, a mesa colocou a temática em regime de discussão e em face da ausência de manifestações, em regime de votação presencial e através de enquete para os Conselheiros de Governador Valadares, sendo por unanimidade, aprovada a doação de bens pela Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais (FAPEMIG) à Universidade Federal de Juiz de Fora, relativos a bens móveis do Projeto FAPEMIG CBB APQ 00628-0, no valor de R$110.498,79 (cento e dez mil, quatrocentos e noventa e oito reais e setenta e nove centavos), conforme Termo de Doação de Bens FAPEMIG nº 045/23 e Resolução nº 34/2011 Consu/UFJF. O último item deliberado foi o item 3.3 - Processo SEI 23071.903657/2020-85 - Doação de equipamentos (bens móveis) à Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF). Deliberação acerca da aprovação da doação de equipamentos (bens móveis) à Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF), avaliados no total de R$3.915.145,66 (três milhões, novecentos e quinze mil, cento e quarenta e cinco reais e sessenta e seis centavos). O Senhor Presidente comunicou que o relator, Conselheiro Cristiano Legnani não estava presente, em razão da necessidade de ter que sair antecipadamente da sessão, motivo pelo qual a apresentação do relato também seria feita pelo Secretário Geral. Em sua manifestação o parecerista revelou que com base nos documentos e informações disponibilizadas, seria de parecer favorável ao recebimento da doação. Entretanto, em suas colocações o relator marcou que nas duas últimas décadas, "a UFJF vem tendo relativo sucesso nos editais FINEP, sendo mesmo o processo em tela e outros, demonstrações claras deste sucesso. Entretanto, existem milhões de reais em equipamentos que são completamente ignorados pela nossa instituição. Tais equipamentos não fazem parte, oficialmente, de nosso patrimônio. Mesmo presentes no dia a dia de vários laboratórios, a UFJF tem quase que um completo desconhecimento sobre eles. Tal fato se torna claro quando um destes equipamentos necessita passar por alguma manutenção, que foi justamente o caso deste processo. Todos os trâmites se iniciaram apenas no começo de 2022 em razão de que um dos equipamentos listados necessitava de manutenção. Mesmo com recursos aprovados para a manutenção, a tramitação do processo esbarrava no seguinte ponto: os equipamentos não eram patrimoniados pela Instituição. Assim, foram acionadas a Fadepe e a Gerência de Patrimônio para a correta destinação dos equipamentos. A Fadepe só realiza a doação dos equipamentos após a aprovação da prestação de contas pela agência financiadora, para este caso, isso foi realizada em agosto de 2018, como consta no Anexo Carta 48/2020. Entretanto, apenas em 07 de fevereiro de 2020 a Fadepe iniciou o processo de doação em razão de um pedido do Diretor do ICE. No dia 05 de março, a Gerência de Patrimônio emitiu o primeiro ofício no presente processo, desta forma, foram mais de três anos para que o processo chegasse instruído, de maneira razoável, a Secretaria Geral da UFJF."  Assim como este caso, existem outros itens que merecem atenção da direção superior, são bens públicos adquiridos com recursos públicos e devem ter a devida atenção quanto a sua utilização e guarda. Em seguida, mesa realizou algumas considerações sobre o parecer elaborado, marcando não ter acordo com as denotações expostas e abriu para discussão, ocorrendo as manifestações do Conselheiros Eduardo Barrere, Lyderson Viccini e Eduardo Salomão Condé. O Senhor Presidente tomou a palavra revelando ter acordo com as ponderações apresentadas pelo Conselheiro que o precedeu sobre o desconforto em realizar a deliberação do tema diante das considerações apresentadas no relato e da ausência do parecerista para elucidar a questão. Indicou a retirada do assunto de pauta para diligência que foi aprovada por unanimidade pelo Plenário. Finalizada a ordem do dia, a mesa abriu para as comunicações do Plenário. O Conselheiro Eduardo Barrere solicitou o registro de agradecimento a toda a equipe da Pró-reitoria de Infraestrutura e Gestão da UFJF, bem como aos terceirizados diante da pronta atuação aos reparos aos danos causados pela tempestade que atingiu toda a Instituição no final do mês de outubro, que foram ratificadas pela mesa. A Conselheira Maria Edna Neta falou sobre o início do período eleitoral do Diretório Central dos Estudantes na presente data e da configuração de uma representação temporária que viria a ser previamente comunicada. Repassou a solicitação do Diretório Acadêmico (DA) da Faculdade de Serviço Social, juntamente com os outros Centros Acadêmicos (CA’s) e DA’s, que elaborou nota solicitando que constasse em ata do Conselho, o pedido sobre os problemas ocorridos na consulta pública para o reitorado quanto ao nome social que constavam nas listas de votantes e ocasionaram transtornos para as pessoas trans. Pontuou sobre o pedido para que a identificação seja realizada apenas pelo número da matrícula e as implicações desta requisição. Não havendo manifestações e nem mais nada a tratar, e estando concluída a pauta, o Senhor Presidente, agradeceu a presença de todos e todas, encerrando a reunião ordinária, a qual foi secretariada por mim Edson Vieira da Fonseca Faria que, para constar lavrei a presente ata, que dato e assino.

 

Juiz de Fora, 10 de novembro de 2023.

 

Prof. Edson Vieira da Fonseca Faria

Secretário Geral da UFJF

 

Prof. Marcus Vinicius David

Reitor da UFJF/Presidente do Consu/UFJF

 

 

ATA APROVADA NA REUNIÃO DO DIA 08/12/2023.


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Documento assinado eletronicamente por Lyderson Facio Viccini, Diretor(a), em 08/12/2023, às 15:03, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Cristina Sayuri Cortes Ouchi Dusi, Conselheiro(a), em 08/12/2023, às 15:05, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Ivan Bilheiro Dias Silva, Conselheiro(a), em 08/12/2023, às 15:06, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Cristiano Legnani, Conselheiro(a), em 08/12/2023, às 15:06, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Erika Savernini Lopes, Conselheiro(a), em 08/12/2023, às 15:06, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Angelica da Conceicao Oliveira Coelho, Conselheiro(a), em 08/12/2023, às 15:08, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Fabrício da Silva Teixeira Carvalho, Conselheiro(a), em 08/12/2023, às 15:11, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Leandro Ferracini Cabral, Conselheiro(a), em 08/12/2023, às 15:27, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Eloi Teixeira Cesar, Conselheiro(a), em 08/12/2023, às 15:32, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Vinicius Mendes Maia, Conselheiro(a), em 08/12/2023, às 15:37, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Claudio Roberto Foffano Vasconcelos, Conselheiro(a), em 08/12/2023, às 15:41, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Eduardo Antonio Salomao Conde, Conselheiro(a), em 08/12/2023, às 16:48, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Maria Edna Fernandes Sena Neta, Usuário Externo, em 08/12/2023, às 16:56, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Anne Bastos Martins Rosa, Conselheiro(a), em 08/12/2023, às 17:48, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Wagner Barbosa Batella, Conselheiro(a), em 08/12/2023, às 17:52, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Aline Alves Fonseca, Conselheiro(a), em 08/12/2023, às 17:55, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Estefanie Ianna Lima Rodrigues, Usuário Externo, em 08/12/2023, às 18:00, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Marcio Jose da Silva Campos, Conselheiro(a), em 08/12/2023, às 18:01, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Angelica Cosenza Rodrigues, Conselheiro(a), em 08/12/2023, às 18:36, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Ivana Lúcia Damásio Moutinho, Conselheiro(a), em 08/12/2023, às 20:04, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Dimas Augusto Carvalho de Araujo, Conselheiro(a), em 08/12/2023, às 20:05, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Beatriz Francisco Farah, Conselheiro(a), em 09/12/2023, às 21:59, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Luciana Gaspar Melquiades Duarte, Diretor(a), em 10/12/2023, às 01:14, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Marcel de Toledo Vieira, Conselheiro(a), em 11/12/2023, às 08:28, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Marcio Roberto Lima Sa Fortes, Conselheiro(a), em 11/12/2023, às 08:58, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Edson Vieira da Fonseca Faria, Secretário(a) Geral, em 11/12/2023, às 09:01, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Leandro de Morais Cardoso, Conselheiro(a), em 11/12/2023, às 10:02, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Valeria de Faria Cristofaro, Conselheiro(a), em 11/12/2023, às 10:10, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Reinaldo Duque Brasil Landulfo Teixeira, Conselheiro(a), em 11/12/2023, às 15:38, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Magda Narciso Leite, Conselheiro(a), em 11/12/2023, às 15:48, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Henrique Antonio Carvalho Braga, Conselheiro(a), em 11/12/2023, às 17:42, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Marina Monteiro de Castro e Castro, Conselheiro(a), em 11/12/2023, às 18:54, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Angelo Marcio Leite Denadai, Conselheiro(a), em 11/12/2023, às 21:34, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Lyon Vitor Borcard De Oliveira, Usuário Externo, em 12/12/2023, às 09:38, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Pedro Felipe de Souza Arruda, Usuário Externo, em 12/12/2023, às 09:48, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Renata Mercês Oliveira de Faria, Conselheiro(a), em 12/12/2023, às 11:02, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Girlene Alves da Silva, Vice-Reitor(a), em 12/12/2023, às 12:20, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Marcos Tanure Sanabio, Conselheiro(a), em 13/12/2023, às 06:28, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Marcus Vinicius David, Reitor, em 13/12/2023, às 11:36, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Marcelo Silva Silverio, Conselheiro(a), em 13/12/2023, às 11:46, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 23071.922510/2023-04 SEI nº 1612894