UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA
DÉCIMO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 88/2015, QUE FAZEM ENTRE SI A UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA E ALADIR SILVA NETO DORNELAS |
A UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA, inscrita no CNPJ sob o no 21.195.755/0001-69, situada na Rua José Lourenço Kelmer, s/ no Bairro São Pedro, Juiz de Fora/MG, CEP: 36036-900, representada neste ato pelo Pró- Reitor de Infraestrutura e Gestão, Sr. Marcos Tanure Sanabio, cuja competência para firmar este instrumento é oriunda da Portaria SEI no 265, de 03/03/2021, matrícula SIAPE nº 0314896, doravante denominada LOCATÁRIA, e ALADIR SILVA NETO DORNELAS, residente na Rua Graça Aranha, no 655, apto. 201, bairro Esplanada, Governador Valadares/MG, doravante denominada LOCADORA, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo, de acordo com o Processo no 23071.013304/2015-93, Dispensa de Licitação no 086/2015, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas, nos termos da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993.
CLÁUSULA PRIMEIRA — DO OBJETO
1.1 Constitui objeto do presente instrumento:
1.1.1 A Prorrogação do prazo de vigência do contrato por 12 (doze) meses, compreendendo o período de 01/01/2024 a 01/01/2025.
1.1.2 A Alteração no 1º Termo Aditivo em sua CLÁUSULA PRIMEIRA alínea “b”, para constar o valor do percentual do acréscimo ao contrato.
Onde se lê:
Acréscimo de R$715,56 ao valor mensal do contrato em relação às despesas ordinárias de condomínio, IPTU e taxa de lixo, retroativamente a 01/01/2016 perfazendo o montante de R$8.586,84 acrescidos ao valor global do contrato, conforme discriminados a seguir:
Lê-se:
Acréscimo de R$715,56 ao valor mensal do contrato em relação às despesas ordinárias de condomínio, IPTU e taxa de lixo, o qual representa um acréscimo de 5,59% em relação ao valor atualizado do referido contrato, retroativamente a 01/01/2016 perfazendo o montante de R$ 8.586,84 acrescidos ao valor global do contrato, conforme discriminados a seguir:
1.1.3 A Inclusão da alínea “c” à CLÁUSULA PRIMEIRA do 2º Termo Aditivo, em virtude de não constar o acréscimo contratual.
CLÁUSULA PRIMEIRA - Constitui objeto do presente termo aditivo:
c) Aumento das despesas variáveis em 0,67% em relação ao valor atualizado do contrato, passando de R$8.586,84 (oito mil quinhentos e oitenta e seis reais e oitenta e quatro centavos) para R$9.665,04 (nove mil seiscentos e sessenta e cinco reais e quatro centavos), perfazendo um acréscimo de valor de R$1.078,00 (um mil setenta e oito reais).
1.1.4 A Inclusão do parágrafo único à CLÁUSULA PRIMEIRA do 2º Termo de Apostilamento, em virtude de não constar o acréscimo contratual.
CLÁUSULA PRIMEIRA - Do Objeto
Parágrafo Único: Aumento das despesas variáveis em 0,03% em relação ao valor atualizado do contrato, passando de R$9.665,04 (nove mil, seiscentos e sessenta e cinco reais e quatro centavos) para R$9.711,60 (nove mil, setecentos e onze reais e sessenta centavos), perfazendo um acréscimo de valor de R$46,56 (quarenta e seis reais e cinquenta e seis centavos).
1.1.5 A Alteração do 6º Termo Aditivo em sua CLÁUSULA PRIMEIRA alínea “c”, em virtude de erro material.
Onde se lê:
c) Aumento mensal estimado para as despesas variáveis, de R$809,30 (oitocentos e nove reais e trinta centavos) para R$818,85 (oitocentos e dezoito reais e oitenta e cinco centavos), após a divulgação do índice mencionado na alínea “a”, conforme acordado na Cláusula Terceira do Quinto Termo Aditivo ao Contrato nº 88/2015, retroativamente a 01.01.2021, ocasionando um aumento percentual de 1,18% no valor das despesas variáveis estimadas.
Lê-se:
c) Aumento mensal estimado para as despesas variáveis, de R$809,30 (oitocentos e nove reais e trinta centavos) para R$818,85 (oitocentos e dezoito reais e oitenta e cinco centavos), após a divulgação do índice mencionado na alínea “a”, conforme acordado na Cláusula Terceira do Quinto Termo Aditivo ao Contrato nº 88/2015, retroativamente a 01.01.2021, perfazendo um aumento de R$114,60 (cento e quatorze reais e sessenta centavos) ao valor global do contrato, ocasionando um aumento percentual de 0,05% no valor das despesas variáveis estimadas em relação ao valor atualizado do contrato.
1.1.6 A Alteração do 8º Termo Aditivo em sua CLÁUSULA SEGUNDA – Da Estrutura de Preços- em virtude de não constar o percentual acrescido.
Onde se lê:
Parágrafo Primeiro – O valor anual relativo às despesas variáveis permanece aquele acordado no 7º Termo Aditivo, no montante mensal de R$827,92 (oitocentos e vinte e sete reais e noventa e dois centavos), perfazendo o valor anual de R$9.935,04 (nove mil novecentos e trinta e cinco reais e quatro centavos) para essas despesas variáveis
Lê-se:
Parágrafo Primeiro – O valor anual relativo às despesas variáveis permanece aquele acordado no 7º Termo Aditivo, no montante mensal de R$827,92 (oitocentos e vinte e sete reais e noventa e dois centavos), perfazendo o valor anual de R$9.935,04 (nove mil novecentos e trinta e cinco reais e quatro centavos) para essas despesas variáveis, ocasionando um aumento percentual de 0,04% em relação ao valor atualizado do contrato.
1.1.7 A Alteração do 10º Termo Aditivo em sua CLÁUSULA PRIMEIRA alínea “ b”, em virtude de erro material em relação ao percentual acrescido.
Onde se lê:
b) Aumento mensal estimado das despesas variáveis, de R$827,92 (oitocentos e vinte e sete reais e noventa e dois centavos) para R$958,72 (novecentos e cinquenta e oito reais e setenta e dois centavos), conforme acordado na Cláusula Segunda, Alínea “c” do Nono Termo Aditivo ao Contrato 88/2015, retroativamente a 01.01.2023, ocasionando um aumento percentual aproximado de 4,63% no valor das despesas variáveis estimadas em relação ao valor inicial do contrato atualizado.
Lê-se:
b) Aumento mensal estimado das despesas variáveis, de R$827,92 (oitocentos e vinte e sete reais e noventa e dois centavos) para R$958,72 (novecentos e cinquenta e oito reais e setenta e dois centavos), conforme acordado na Cláusula Segunda, Alínea “c” do Nono Termo Aditivo ao Contrato 88/2015, retroativamente a 01.01.2023, ocasionando um aumento percentual aproximado de 0,60% no valor das despesas variáveis estimadas em relação ao valor atualizado do contrato. Um acréscimo de R$ 1.569,60 (um mil quinhentos e sessenta e nove reais e sessenta centavos) ao valor global do contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA — DO REAJUSTE
2.1 Nos termos previstos pela Cláusula Nona do Contrato nº 88/2015, a contratada ressalva seu direito ao reajuste previsto na avença, a ser integralmente calculado e aplicado ao valor global do contrato por ocasião da divulgação do IGP-M acumulado relativo ao período de janeiro de 2023 a dezembro de 2023, com efeitos financeiros a partir de 01 de janeiro de 2024.
2.2 A Locadora ressalva seu direito ao aumento mensal das despesas variáveis , elevando o montante de R$958,72 (novecentos e cinquenta e oito reais e setenta e dois centavos) para R$974,26 (novecentos e setenta quatro reais e vinte e seis centavos), resultando um incremento de R$186,48 (cento e oitenta e seis reais e quarenta e oito centavos) no valor do contrato atualizado, a ser integralmente calculado e aplicado ao valor global por ocasião da formalização do instrumento direcionado à aplicação do reajuste no valor da locação.
CLÁUSULA TERCEIRA — DO PREÇO
3.1 Até que o reajuste seja efetivado, o valor global anual do contrato permanece sendo de R$272.638,20 (duzentos e setenta e dois mil seiscentos e trinta e oito reais e vinte centavos), sendo R$261.133,56 (duzentos e sessenta e um mil cento e trinta e três reais e cinquenta e seis centavos) referente ao valor da locação e R$11.504,64 (onze mil quinhentos e quatro reais e sessenta e quatro centavos), referente às despesas variáveis.
Item |
Descrição |
Unidade |
Quantidade |
Valor Mensal |
Valor Anual |
1 |
Locação de Imóvel |
Mês |
12 |
R$21761,13 |
R$261.133,56 |
2 |
Despesas variáveis |
Mês |
12 |
R$958,72 |
R$11.504,64 |
|
TOTAL |
Mês |
12 |
R$22.719,85 |
R$272.638,20 |
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União deste exercício, na dotação abaixo discriminada:
Gestão/Unidade: 153060/15228
Programa de Trabalho: 169.670
Elemento de Despesa: 339036
4.2 No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO
5.1 Ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições pactuadas no Contrato Administrativo, que não tenham sido atingidas pelas disposições deste Termo Aditivo.
CLÁUSULA SEXTA – PUBLICAÇÃO
6.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8666, de 1993.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente termo aditivo vai eletronicamente pelos contraentes, depois de lido e achado em ordem, e por duas testemunhas.
Documento assinado eletronicamente por ALADIR SILVA NETO DORNELAS, Usuário Externo, em 07/12/2023, às 15:27, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
Documento assinado eletronicamente por LUIZ SILVA NETO DE CRIGNIS, Usuário Externo, em 07/12/2023, às 15:30, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
Documento assinado eletronicamente por Marcos Tanure Sanabio, Pró-Reitor(a), em 07/12/2023, às 16:44, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
Documento assinado eletronicamente por Yury Aranha de Oliveira, Servidor(a), em 07/12/2023, às 16:54, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no Portal do SEI-Ufjf (www2.ufjf.br/SEI) através do ícone Conferência de Documentos, informando o código verificador 1615655 e o código CRC D488A3E8. |
Referente ao processo 23071.013304/2015-93