Boletim de Serviço Eletrônico da UFJF em 20/12/2023

Timbre

UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA

 

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 65/2021 QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA E A EMPRESA REDE NACIONAL DE ENSINO E PESQUISA – RNP

 

Pelo presente instrumento, a UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA, com sede na Rua José Lourenço Kelmer, s/nº - Bairro São Pedro, na cidade de Juiz de Fora/MG, inscrita no CNPJ sob o nº 21.195.755/0001-69, neste ato representada pelo Pró-Reitor de Infraestrutura e Gestão, Sr. Marcos Tanure Sanábio, cuja competência para firmar este instrumento é oriunda da Portaria SEI nº 265, de 03/03/2021, doravante denominada CONTRATANTE, e a REDE NACIONAL DE ENSINO E PESQUISA – RNP, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.508.097/0001- 36, sediada à Rua Lauro Muller, 116 Sala 1103 - Botafogo – Rio de Janeiro – RJ – CEP: 22.290- 906 - Tel.: (19)3787-3338 - E-mail: marcia.souza@rnp.br; graciela.martins@rnp.br; ana.telles@rnp.br, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pela Sra. Márcia Regina de Souza, tendo em vista o que consta no Processo nº 23071.007221/2021-11 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 26 de maio de 2017, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 65/2021, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

 

1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

1.1. O objeto do presente instrumento é:

1.1.1. PRORROGAR o prazo da vigência do Contrato nº 65/2021, por 12 (doze) meses, contemplando-se, nesta ocasião, o período de 30/12/2023  a 30/12/2024, nos termos do art. 57, (II ou IV), da Lei n.º 8.666, de 1993.

 

2. CLÁUSULA SEGUNDA – PREÇO

2.1. O  valor anual de R$ 313.600,00 (trezentos e treze mil e seiscentos reais), conforme tabela abaixo:

ITEM (SERVIÇO)

DESCRIÇÃO/ ESPECIFICAÇÃO

QUANTIDADE

UNIDADE

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL

1

CONTRATAÇÃO DA RNP PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SOLUÇÃO DE NUVEM INTEGRADA DE COLABORAÇÃO E PRODUTIVIDADE DE E-MAIL, POR MEIO DO PROVIMENTO, PELA CONTRATADA, DA SOLUÇÃO DENOMINADA GOOGLE WORKSPACE FOR EDUCATION + FUNCIONALIDADE A SEGUIR: MEET: VIDEOCONFERÊNCIA E CHAMADA DE VOZ; ACESSO POR TELEFONE A REUNIÕES (CHAMADAS INTERNACIONAIS E NOS ESTADOS UNIDOS); CLOSED CAPTIONS INICIADAS PELOS PARTICIPANTES; REUNIÕES MAIORES (ATÉ 250 PARTICIPANTES); TRANSMISSÃO AO VIVO PARA ATÉ 100.000 PARTICIPANTES NO DOMÍNIO; GRAVAÇÃO DE REUNIÕES. CLASSROOM: RELATÓRIOS DE ORIGINALIDADE ILIMITADOS; DETECÇÃO DE CONTEÚDO DE ALUNOS (BETA); ACESSO: PESQUISA INTELIGENTE NO G SUITE COMO CLOUD SEARCH; CONTROLE: SUPORTE 24 HORAS POR TELEFONE, E-MAIL E ON-LINE; TEMPO DE RESPOSTA MAIS RÁPIDO COM UMA EQUIPE EXCLUSIVA DE ESPECIALISTAS; SEGURANÇA E ADMINISTRAÇÃO: REGIÕES DE DADOS; ANÁLISE DE REGISTROS DO GMAIL NO BIGQUERY; INTEGRAÇÃO DO GMAIL COM FERRAMENTAS DE ARQUIVAMENTO DE TERCEIROS EM COMPLIANCE; CENTRAL DE SEGURANÇA; FERRAMENTA DE INVESTIGAÇÃO DE SEGURANÇA; DETECÇÃO, PELO PERÍODO DE 12 MESES.

20.000

Unid.

R$ 15,68

R$ 313.600,00

 

3. CLÁUSULA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

3.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União deste exercício, na dotação abaixo discriminada:

Gestão/Unidade: 153061/15228

Programa de Trabalho: 169.672

Elemento de Despesa: 339040

 

4. CLÁUSULA QUARTA - Reajuste 

4.1. Nos termos previstos pela cláusula sexta do contrato nº. 65/2021, a contratada ressalva seu direito ao reajuste previsto na avença, a ser integralmente calculado e aplicado ao valor global do contrato por ocasião da divulgação do índice ICTI acumulado relativo ao período de janeiro de 2023 a dezembro de 2023, com efeitos financeiros a partir de 30 de dezembro de 2022.

 

5. CLÁUSULA QUINTA - RATIFICAÇÃO

5.1. Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo.

 

6. CLÁUSULA SEXTA – PUBLICAÇÃO

6.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, de acordo com o prescrito no artigo 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666, de 1993.

 

Para firmeza e validade do pactuado, o presente termo aditivo vai eletronicamente pelos contraentes, depois de lido e achado em ordem, e por duas testemunhas.


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Documento assinado eletronicamente por MARCIA REGINA DE SOUZA, Usuário Externo, em 19/12/2023, às 16:08, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por ANA CRISTINA SA TELES DAVILA, Usuário Externo, em 19/12/2023, às 16:40, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Marcos Tanure Sanabio, Pró-Reitor(a), em 20/12/2023, às 06:16, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no Portal do SEI-Ufjf (www2.ufjf.br/SEI) através do ícone Conferência de Documentos, informando o código verificador 1628294 e o código CRC 70874BB8.



Referente ao processo 23071.007221/2021-11