Boletim de Serviço Eletrônico da UFJF em 18/12/2023

Timbre

UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 78/2022, QUE FAZEM ENTRE SI A UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA E A EMPRESA OPTECNICA COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS ELETRO ELETRÔNICOS LTDA - ME

 

 

 

 

Pelo presente instrumento, a UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA, com sede na Rua José Lourenço Kelmer, s/nº - Bairro São Pedro, na cidade de Juiz de Fora/MG, inscrita no CNPJ sob o nº 21.195.755/0001-69, neste ato representada pelo Pró-Reitor de Infraestrutura e Gestão, Sr. Marcos Tanure Sanábio, cuja competência para firmar este instrumento é oriunda da Portaria SEI nº 265, de 03/03/2021, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa OPTECNICA COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS ELETRO ELETRÔNICOS LTDA - ME, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 06.880.484/0001-97, sediada à Avenida Interlagos, nº 871 - apt. 33 - Bloco 11 - Jardim Marajoara, São Paulo/SP - CEP: 04661-100, Telefones: (11) 99476-4371 / (11) 99102-4110, Emails: optecnica@optecnica.com.br, liliana.rodrigues@optecnica.com.br, roberto.rodrigues@optecnica.com.br, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. Roberto Luiz Rodrigues, tendo em vista o que consta no Processo nº 23071.013466/2022- 51 (Inexigibilidade de Licitação 21/2022) e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 26 de maio de 2017, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 78/2022, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

 

1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

1.1. O objeto do presente instrumento é:

1.1.1. PRORROGAR o prazo da vigência do Contrato nº 78/2022, por 12 (doze) meses, contemplando-se, nesta ocasião, o período de 28/12/2023 a 28/12/2024, nos termos do art. 57, (inciso IV), da Lei n.º 8.666, de 1993.

1.1.2. REAJUSTAR o valor contratual, de acordo com a variação do INPC ocorrida no período de novembro de 2022 a outubro de 2023, no percentual de aproximadamente 4,14 %.

 

2. CLÁUSULA SEGUNDA – PREÇO

2.1. O valor anual da contratação é de R$ 30.056,70 (trinta mil cinquenta e seis reais e setenta centavos).

 

3. CLÁUSULA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

3.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União deste exercício, na dotação abaixo discriminada:

Gestão/Unidade: 153061/15228

Programa de Trabalho: 169.672

Elemento de Despesa: 339040

3.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.

 

4. CLÁUSULA QUARTA - RATIFICAÇÃO

4.1. Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo.

 

5. CLÁUSULA QUINTA – PUBLICAÇÃO

5.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, de acordo com o prescrito no artigo 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666, de 1993.

 

Para firmeza e validade do pactuado, estando as partes justas e acordadas, assinam o presente instrumento de forma eletrônica, através do Sistema Eletrônico de Informações – SEI.


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Documento assinado eletronicamente por ROBERTO LUIZ RODRIGUES, Usuário Externo, em 15/12/2023, às 12:26, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Liliana da Fonseca Rodrigues, Usuário Externo, em 15/12/2023, às 12:55, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Marcos Tanure Sanabio, Pró-Reitor(a), em 18/12/2023, às 10:07, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Sabrina Carvalho Mendes Pereira, Servidor(a), em 18/12/2023, às 10:12, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no Portal do SEI-Ufjf (www2.ufjf.br/SEI) através do ícone Conferência de Documentos, informando o código verificador 1630359 e o código CRC 34F18137.



Referente ao processo 23071.013466/2022-51