Boletim de Serviço Eletrônico da UFJF em 21/12/2023

Timbre

UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA

 

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 001/2023, CELEBRADO ENTRE A UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA E A EMPRESA GESTSERVI - GESTÃO E TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA.

 

Pelo presente instrumento, a UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA, com sede na Rua José Lourenço Kelmer, s/nº, Bairro São Pedro, na cidade de Juiz de Fora/MG, CEP 36.036-900, inscrita no CNPJ sob o nº 21.195.755/0001-69, neste ato representada pelo Pró-Reitor de Infraestrutura e Gestão, Sr. Marcos Tanure Sanábio, cuja competência para firmar este instrumento é oriunda da Portaria SEI nº 265, de 03/03/2021, inscrito no SIAPE nº 031896, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa GESTSERVI - GESTÃO E TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 13.892.384/0001-46, sediada à Rua Rua Felisberta Francisca de Carvalho, n° 432,Bairro Santa Marta, na cidade de Ribeirão das Neves/MG, CEP 33.880-100, Tel: (31) 3627-3859, E-mail: diretoria@gestservi.com.br,  doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. João Batista Lopes de Lima, tendo em vista o que consta no Processo nº 23071.013723/2022-54 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018 e da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 26 de maio de 2017, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo de Contrato, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO – Constitui objeto do presente Termo Aditivo:

1.1. A repactuação financeira em razão da homologação da Convenção da Coletiva (CCT 2023/25), que reajustou os salários da categoria, retroativamente a 01.03.2023;

1.2. A repactuação financeira do item uniforme (alocado no Módulo 5 – Insumos Diversos) em função da variação do IPCA ocorrida no período de novembro de 2022 a outubro de 2023, a partir de 06.01.2024;

1.3. A revisão do valor contratual em função da negociação relativa aos custos fixos ou variáveis não renováveis já amortizados/pagos, a partir de 06.01.2024;

1.4. A revisão do valor contratual em função da modificação das alíquotas de PIS e COFINS de acordo com a média dos meses de setembro de 2022 a agosto de 2023, a partir de 06.01.2024;

1.5. A prorrogação do prazo de vigência contratual por 12 (doze) meses, com início na data de 06.01.2024 e término em 06.01.2025.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO – Em função das alterações acima, o valor mensal do contrato será reajustado de R$62.295,31 para os valores referenciados nas Tabelas 1 e 2, conforme abaixo discriminado:

Tabela 1 – Valor Mensal dos Serviços retroativamente a 01/03/2023

Item

Função

Qtd. Colaboradores

Valor Unt

Total Mensal

1

Monitor de Sistemas Eletrônicos de Segurança Interno – CBO 9513-15 (Titular) – Turno de 00:00 às 06:00

3

R$ 4.732,52

R$ 14.197,57

2

Monitor de Sistemas Eletrônicos de Segurança Interno – CBO 9513-15 (Folguista) – Turno de 00:00 às 06:00

1

R$ 4.732,52

R$ 4.732,52

3

Monitor de Sistemas Eletrônicos de Segurança Interno – CBO 9513-15 (Titular) – Turno de 06:00 às 12:00

3

R$ 3.744,47

R$ 11.233,42

4

Monitor de Sistemas Eletrônicos de Segurança Interno – CBO 9513-15 (Folguista) – Turno de 06:00 às 12:00

1

R$ 3.761,74

R$ 3.761,74

5

Monitor de Sistemas Eletrônicos de Segurança Interno – CBO 9513-15 (Titular) – Turno de 12:00 às 18:00

3

R$ 3.761,74

R$ 11.285,23

6

Monitor de Sistemas Eletrônicos de Segurança Interno – CBO 9513-15 (Folguista) – Turno de 12:00 às 18:00

1

R$ 3.761,74

R$ 3.761,74

7

Monitor de Sistemas Eletrônicos de Segurança Interno – CBO 9513-15 (Titular) – Turno de 18:00 às 24:00

3

R$ 4.157,17

R$ 12.471,51

8

Monitor de Sistemas Eletrônicos de Segurança Interno – CBO 9513-15 (Folguista) – Turno de 18:00 às 24:00

1

R$ 4.208,99

R$ 4.208,99

TOTAL

R$ 65.652,73

 

Tabela 2 – Valor Mensal dos Serviços a partir de 06/01/2024

Item

Função

Qtd. Colaboradores

Valor Unt

Total Mensal

1

Monitor de Sistemas Eletrônicos de Segurança Interno – CBO 9513-15 (Titular) – Turno de 00:00 às 06:00

3

R$ 4.748,06

R$ 14.244,17

2

Monitor de Sistemas Eletrônicos de Segurança Interno – CBO 9513-15 (Folguista) – Turno de 00:00 às 06:00

1

R$ 4.748,06

R$ 4.748,06

3

Monitor de Sistemas Eletrônicos de Segurança Interno – CBO 9513-15 (Titular) – Turno de 06:00 às 12:00

3

R$ 3.758,20

R$ 11.274,61

4

Monitor de Sistemas Eletrônicos de Segurança Interno – CBO 9513-15 (Folguista) – Turno de 06:00 às 12:00

1

R$ 3.775,53

R$ 3.775,53

5

Monitor de Sistemas Eletrônicos de Segurança Interno – CBO 9513-15 (Titular) – Turno de 12:00 às 18:00

3

R$ 3.775,54

R$ 11.326,61

6

Monitor de Sistemas Eletrônicos de Segurança Interno – CBO 9513-15 (Folguista) – Turno de 12:00 às 18:00

1

R$ 3.775,53

R$ 3.775,53

7

Monitor de Sistemas Eletrônicos de Segurança Interno – CBO 9513-15 (Titular) – Turno de 18:00 às 24:00

3

R$ 4.171,75

R$ 12.515,26

8

Monitor de Sistemas Eletrônicos de Segurança Interno – CBO 9513-15 (Folguista) – Turno de 18:00 às 24:00

1

R$ 4.223,75

R$ 4.223,75

TOTAL

R$ 65.883,52

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

3.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União deste exercício, na dotação abaixo discriminada:

Gestão/Unidade: 153061/15228

Programa de Trabalho: 169.670

Elemento de Despesa: 339037

3.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.

 

CLÁUSULA QUARTA – GARANTIA DE EXECUÇÃO

4.1. A CONTRATADA fica obrigada a renovar a garantia em decorrência da prorrogação, objeto deste Termo Aditivo, e complementá-la, caso necessário, no prazo de 10 (dez) dias, observadas as demais regras constantes do Termo de Referência, mantendo a proporção de 5% em relação ao valor global.

 

CLÁUSULA QUINTA - DA RATIFICAÇÃO 

5.1. As demais cláusulas e condições contratuais permanecem inalteradas, desde que não modificadas pelo presente Termo Aditivo, o que inclui a necessidade de prestar garantia para assegurar a plena execução do contrato, nos termos da cláusula sétima.

 

CLÁUSULA SEXTA – PUBLICAÇÃO

6.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8666, de 1993. 

 

E, por estarem as partes justas e acordadas, assinam o presente instrumento de forma eletrônica, através do Sistema Eletrônico de Informações - SEI.

 

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Jhonatan Filipe da Silva Lopes Lima, Usuário Externo, em 19/12/2023, às 14:24, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Marcos Tanure Sanabio, Pró-Reitor(a), em 20/12/2023, às 06:17, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Yury Aranha de Oliveira, Servidor(a), em 20/12/2023, às 12:51, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por JOAO BATISTA LOPES DE LIMA, Usuário Externo, em 21/12/2023, às 11:13, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no Portal do SEI-Ufjf (www2.ufjf.br/SEI) através do ícone Conferência de Documentos, informando o código verificador 1634762 e o código CRC BB520EDE.



Referente ao processo 23071.013723/2022-54