Boletim de Serviço Eletrônico da UFJF em 19/12/2023

  Timbre
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA

PORTARIA PROGEPE/UFJF Nº 99, DE 19 de dezembro de 2023 ​

  

Define critérios e procedimentos para atribuições de Ambiente Organizacional a servidores e a ações de capacitação e qualificação, para fins relativos ao Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação no âmbito da Universidade Federal de Juiz de Fora.

 

O PRÓ-REITOR ADJUNTO DE GESTÃO DE PESSOAS, no exercício da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA, no uso de suas atribuições e de suas competências delegadas através da Portaria nº 282, de 05/03/2021;

CONSIDERANDO a Lei nº 11.091/2005, de 12 de janeiro de 2005, que dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação no âmbito das Instituições Federais de Ensino vinculadas ao Ministério da Educação;

CONSIDERANDO o Decreto nº 5.825, de 29 de junho de 2005, que estabelece as diretrizes para elaboração do Plano de Desenvolvimento dos Integrantes do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, instituído pela Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005;

CONSIDERANDO o Decreto nº 5.824, de 29 de junho de 2006, que estabelece os procedimentos para a concessão do Incentivo à Qualificação e para a efetivação do enquadramento por nível de capacitação dos servidores integrantes do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação;

CONSIDERANDO a Portaria MEC nº 9, de 29 de junho de 2006, que define os cursos de capacitação que não sejam de educação formal, que guardam relação direta com a área específica de atuação do servidor, integrada por atividades afins ou complementares;

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar os respectivos procedimentos nesta Universidade;

 

RESOLVE:

 

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 1º  Definir, no âmbito da Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF), critérios e procedimentos para as atribuições de ambientes organizacionais para as finalidades de concessões de Incentivo à Qualificação e Progressão por Capacitação Profissional de que tratam o § 1º do art. 10 e os inc. I e II do art. 12 da Lei nº 11.091/2005, dentre aqueles constantes do Anexo II do Decreto nº 5.824/2006 e alterações.

 

Art. 2º As atribuições de ambiente organizacional serão realizadas para os seguintes objetos:

I - Ações de capacitação e qualificação, incluídos cursos de educação formal e não formal; e,

II - Servidores do quadro ativo-permanente da UFJF integrantes do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação (PCCTAE).

Parágrafo único. Às ações de capacitação e qualificação de que trata o inciso I do caput poderá ser atribuída a qualificação “comum a todos os ambientes organizacionais”, ou ser atribuído mais de um ambiente organizacional; e aos servidores de que trata o inciso II, um único ambiente organizacional por vez.

 

CAPÍTULO II

ATRIBUIÇÃO DE AMBIENTES ORGANIZACIONAIS

 

SEÇÃO I

ATRIBUIÇÃO DE AMBIENTES ORGANIZACIONAIS A AÇÕES DE CAPACITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO

 

Art. 3º A análise e atribuição de ambientes organizacionais às ações de capacitação ou qualificação, de educação formal ou não, conforme o rol do Anexo II do Decreto nº 5.824/2006 e alterações, será realizada de ofício pela área competente da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEPE), quando da análise de processos administrativos de Incentivo à Qualificação ou Progressão por Capacitação Profissional.

§ 1º Na hipótese em que, aplicado o critério para atribuição relativo a cada tipo de ação de capacitação ou qualificação, não tenha sido identificado enquadramento da ação em algum dos ambientes organizacionais, será utilizado como critério a melhor afinidade temática pelo processo iterativo de exclusão da relação com outros ambientes organizacionais, do qual poderá resultar ou não a atribuição de ambiente organizacional.

§ 2º Deverá ser aplicado a todas as análises, pelos princípios da igualdade, da razoabilidade e dos princípios relacionados ao desenvolvimento do servidor no cargo previstos na Lei nº 11.091/2005 e no Decreto nº 5.825/2006, e respectivas alterações, um mesmo grau de extensividade de interpretação para a atribuição de um ou mais ambientes organizacionais a uma ação de capacitação ou qualificação, sobretudo se o conteúdo permear um campo subjetivo, pouco específico, inexplorado ou dúbio.

 

Art. 4º O critério para a atribuição de um ou mais ambientes organizacionais à ação de capacitação, que não seja de educação formal, é o enquadramento ou associação temática inequívocos nos itens específicos ou termos descritos para os respectivos ambientes elencados no rol constante da Tabela Referencial de Ações de Capacitação que não seja de Educação Formal e Ambientes Organizacionais.

Parágrafo único. A tabela referencial de que trata o caput será consolidada a partir do Anexo da Portaria MEC nº 9/2006 e alterações ou norma superveniente, o qual se considera de natureza exemplificativa.

 

Art. 5º O critério para a atribuição de um ou mais ambientes organizacionais à ação de qualificação, em nível de educação formal, é o enquadramento e associação temática inequívocos:

I - Para todos os cursos, da nomenclatura do curso no rol constante da Tabela Referencial de Cursos e Áreas de Conhecimento e Ambientes Organizacionais Consolidada a partir do Anexo III do Decreto nº 5.824/2006;

II - Para cursos de ensino médio profissionalizante ou ensino médio com curso técnico completo, graduação e pós-graduação lato sensu, quando não identificado enquadramento pela tabela referencial de que trata o inciso I, da nomenclatura do curso, respeitada sua área vinculada no Cadastro Nacional de Cursos e Instituições de Educação Superior (e-MEC), com área detalhada constante da Tabela Referencial de Áreas Detalhadas e Ambientes Organizacionais Consolidada a partir da Classificação Internacional Normalizada da Educação Adaptada para Cursos de Graduação e Sequenciais de Formação Específica do Brasil - CINE BRASIL (Inep/MEC); e,

III - Para cursos de pós-graduação stricto sensu, quando não identificado enquadramento pela tabela referencial de que trata o inciso I, da área básica e da área de avaliação do curso registradas na Plataforma Sucupira com o rol constante da Tabela Referencial de Áreas de Avaliação e Áreas Básicas e Ambientes Organizacionais Consolidada a partir da Classificação de Áreas de Avaliação da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES).

§ 1º As tabelas referenciais de que tratam os incisos II e III norteiam-se, respectivamente, pelas áreas detalhadas conforme a Classificação Internacional Normalizada da Educação Adaptada para Cursos de Graduação e Sequenciais de Formação Específica do Brasil - CINE BRASIL (Inep/MEC) e as áreas básicas e de avaliação conforme registros da Plataforma Sucupira da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES).

§ 2º Consideram-se os cursos de ensino fundamental e ensino médio comuns a todos os ambientes organizacionais.

 

Art. 6º As Tabelas Referenciais de que trata este Regulamento serão continuamente atualizadas e suas versões vigentes serão publicadas no sítio eletrônico da área competente da Pró-reitoria de Gestão de Pessoas, consistindo esse o meio oficial de consulta pelos interessados.

Parágrafo único. A aferição dos ambientes organizacionais que se enquadram às ações de capacitação ou qualificação, conforme o caso, considerará os registros cadastrais das ações e versões das tabelas referenciais vigentes à época do requerimento de Progressão por Capacitação Profissional ou Incentivo à Qualificação.

 

Art. 7º Na hipótese de alteração dos ambientes organizacionais atribuídos a alguma ação, a vigência da nova atribuição será na data da decisão administrativa pela alteração ou, caso resulte na ampliação, sem remoção, de seu rol de ambientes organizacionais atribuídos, na data do requerimento que der causa à alteração.

Parágrafo único. Em casos excepcionais, e consideradas suas razões de fato e de direito, a Pró-reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEPE) poderá estabelecer regras de transição, com expectativa de efeitos finitos, a serem aplicadas a casos análogos ao que lhes originaram.

 

SEÇÃO II

ATRIBUIÇÃO DE AMBIENTES ORGANIZACIONAIS A SERVIDORES

 

Art. 8º Ao servidor ingressante na Universidade Federal de Juiz de Fora, será enviado, pela área competente da Pró-reitoria de Gestão de Pessoas, processo administrativo de atribuição de ambiente organizacional com as respectivas orientações, tão logo o servidor esteja cadastrado no Sistema Eletrônico de Informações (SEI/UFJF) e no Sistema de Gestão Acadêmica (SIGA/UFJF).

Parágrafo único. No ofício de que trata o caput, será apresentada sugestão de ambiente organizacional a ser atribuído ao servidor, tendo por fundamento as atribuições de seu cargo e seu setor de lotação.

 

Art. 9º Recepcionado o processo administrativo, o servidor, em conjunto com sua chefia imediata e, se for o caso, com o dirigente da unidade, acatará ou não a sugestão de ambiente organizacional, e deverá inserir nos autos, preenchendo e assinando, o formulário específico relativo ao ambiente organizacional a ser, de fato, atribuído ao servidor.

§ 1º Em qualquer caso, a atribuição de ambiente organizacional deverá considerar o risco de incorrência em desvio de função e precaver-se adequadamente.

§ 2º O formulário de ambiente organizacional deverá ser assinado pelo servidor, por sua chefia imediata e pelo dirigente da unidade e, ao final, enviado para a área competente da Pró-reitoria de Gestão de Pessoas.

 

Art. 10 A alteração do ambiente organizacional atribuído ao servidor deverá ser por ele requerida, por meio de processo administrativo endereçado à sua chefia imediata, anexando o formulário específico relativo ao novo ambiente organizacional, preenchido e assinado.

§ 1º Para fins do disposto no caput, o requerente deverá reabrir, no Sistema SEI/UFJF, seu processo eletrônico de atribuição de ambiente organizacional ou, caso a atribuição originária tenha tramitado por processo físico, deverá digitalizá-lo e anexá-lo a novo processo eletrônico, no Sistema SEI/UFJF, instruído com igual numeração do processo físico e, em seguida, acrescentar a documentação necessária à alteração.

§ 2º A chefia imediata, se de acordo com a alteração requerida, assinará o formulário preenchido, e submeterá à aprovação do dirigente da unidade, o qual, se de acordo, remeterá o processo à área competente da Pró-reitoria de Gestão de Pessoas; se não houver acordo, a chefia imediata ou dirigente da unidade, conforme o caso, proporá ao requerente eventuais ajustes ou denegará o pedido.

§ 3º Em qualquer caso, o processo administrativo deverá ser tramitado para a área competente da Pró-reitoria de Gestão de Pessoas, para fins de controle e arquivamento.

 

Art. 11 Na hipótese de alteração do ambiente organizacional atribuído ao servidor, a vigência da nova atribuição será na data de atendimento da conformidade do processo de requerimento de alteração com os requisitos e critérios deste Regulamento, atestada pela área competente da Pró-reitoria de Gestão de Pessoas.

Parágrafo único. Aos servidores afastados ou em licença, a vigência da nova atribuição será a partir da formalização e análise favorável do requerimento, considerando suas atividades de trabalho desenvolvidas após seu retorno; não retroagindo a data anterior ao término do afastamento ou licença.
 

CAPÍTULO III

DA COMISSÃO PERMANENTE DE AMBIENTE ORGANIZACIONAL

 

Art. 12 A Comissão Permanente de Ambiente Organizacional da Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF) será composta por 03 (três) membros titulares e respectivos suplentes, conforme portaria específica:

I - 01 (um) representante da Pró-reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEPE);

II - 01 (um) representante da Comissão Interna de Supervisão (CIS); e,

III - 01 (um) representante do Sindicato dos Trabalhadores Técnico-Administrativos em Educação das Instituições Federais de Ensino no Município de Juiz de Fora (Sintufejuf).

 

Art. 13 Compete à Comissão Permanente de Ambiente Organizacional:

I - Acompanhar os processos de atribuição de ambiente organizacional;

II - Esclarecer dúvidas e orientar, quando solicitada, os servidores técnicos-administrativos em educação e a Pró-reitoria de Gestão de Pessoas sobre o PCCTAE (Plano de Cargos e Carreira dos Técnicos Administrativos em Educação), em relação aos aspectos que impactam na atribuição de ambiente organizacional; e,

III - Manifestar-se por parecer, quando solicitada, quanto à atribuição de ambientes organizacionais a qualquer ação de capacitação ou qualificação, vedado parecer ad referendum, o qual apresentará os argumentos, a análise e a propositura de decisão, e será submetido à decisão do Pró-Reitor de Gestão de Pessoas.

IV - Subsidiar a decisão do Pró-Reitor de Gestão de Pessoas por meio de análise de pedido de reconsideração ou recurso administrativo em matéria de atribuição ou alteração de ambiente organizacional, observadas as condições previstas no inciso anterior para a edição do parecer.

Parágrafo único. A Comissão reunir-se-á ordinariamente conforme demanda ou calendário próprio, e as convocações deverão ser realizadas com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência.

 

CAPÍTULO IV

DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 14 Os casos omissos serão decididos pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEPE).

 

Art. 15 Esta Portaria entra em vigor em 02 de janeiro de 2024, e revoga disposições em contrário.


 

WARLESON PERES

PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO


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Documento assinado eletronicamente por Warleson Peres, Pró-Reitor(a) em Exercício, em 19/12/2023, às 16:36, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 23071.900143/2023-80 SEI nº 1635125