Boletim de Serviço Eletrônico da UFJF em 22/12/2023

Timbre

UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA

PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO N° 52/2023 QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA E A EMPRESA CONFIANÇA PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS LTDA. 

 

Pelo presente instrumento, a UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA, CNPJ 21.195.755/0001-69, situada na Rua José Lourenço Kelmer, s/ nº - Bairro São Pedro - Juiz de Fora/MG - CEP: 36036-900, representada neste ato por seu Pró-Reitor de Infraestrutura e Gestão, Sr. Marcos Tanure Sanabio, cuja competência para firmar este Instrumento é oriunda da Portaria SEI nº 265, de 03/03/2021,  SIAPE nº 031896, doravante denominada CONTRATANTE, celebra o presente Termo de Apostilamento ao Contrato nº 52/2023, decorrente do Pregão Eletrônico n. 054/2023, Processo nº 23071.008949/2023-14, unilateralmente, com o fito de corrigir erro material do Termo de Contrato, conforme disposto a seguir:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - Do Objeto do Apostilamento

1.1 - Onde lê-se:

"CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – GARANTIA DE EXECUÇÃO (art. 92, XII)

11.1. A contratação conta com garantia de execução, nos moldes do art. 96 da Lei nº 14.133, de 2021, na modalidade XXXXXX, em valor correspondente a 1% (1 por cento) do valor total do contrato.

11.2. O contratado apresentará, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, prorrogáveis por igual período, a critério do contratante, contado da assinatura do contrato, comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública ou, ainda, pela fiança bancária, em valor correspondente a X% (XXXX por cento) do valor inicial/total/anual do contrato."

 

Leia-se:

"CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – GARANTIA DE EXECUÇÃO (art. 92, XII)

11.1. A contratação conta com garantia de execução, nos moldes do art. 96 da Lei nº 14.133, de 2021, na modalidade caução, em valor correspondente a 1% (1 por cento) do valor total do contrato.

11.2. O contratado apresentará, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, prorrogáveis por igual período, a critério do contratante, contado da assinatura do contrato, comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública ou, ainda, pela fiança bancária, em valor correspondente a 1% (um por cento) do valor total do contrato."

 

CLÁUSULA SEGUNDA - Da Ratificação - Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições anteriormente pactuadas, desde que não modificadas pelo presente Termo.

 

Por constituir mera correção de erro material, assina a UFJF, unilateralmente e de forma eletrônica, o presente termo.

 

 


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Documento assinado eletronicamente por Marcos Tanure Sanabio, Pró-Reitor(a), em 21/12/2023, às 15:07, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Sabrina Carvalho Mendes Pereira, Servidor(a), em 22/12/2023, às 07:52, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no Portal do SEI-Ufjf (www2.ufjf.br/SEI) através do ícone Conferência de Documentos, informando o código verificador 1636535 e o código CRC B0C67523.



Referente ao processo 23071.008949/2023-14