Boletim de Serviço Eletrônico da UFJF em 22/12/2023

Timbre

UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA

TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 15/2021 QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA E A EMPRESA PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA

 

 

Pelo presente instrumento, a UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA, CNPJ n° 21.195.755/0001-69, situada na Rua José Lourenço Kelmer, s/ nº - Bairro São Pedro - Juiz de Fora, Minas Gerais, neste ato representada pelo Pró-Reitor de Infraestrutura e Gestão, Sr. Marcos Tanure Sanabio, cuja competência para firmar este instrumento é oriunda da Portaria SEI nº 265, de 03/03/2021, matrícula SIAPE nº 0314896, doravante denominada CONTRATANTE e a empresa PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.340.639/0001-30, sediada na Rua Açu, nº 47, Loteamento Alphaville Empresarial - Campinas/SP - CEP: 13.098-335, Telefone: (19) 3518-7021, E-mail: contratos@primebeneficios.com.br, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pela Sra. Ana Paula Teixeira, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo, vinculado ao Processo n° 23071.007503/2020-20 - Pregão nº 65/2020, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas, nos termos da Lei 8.666/93.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - Do Objeto - Constitui objeto do presente Termo Aditivo a prorrogação do prazo de vigência do contrato por 12 (doze) meses, compreendendo o período de 15.02.2024 a 15.02.2025.

Parágrafo Único – a contratada renuncia de forma expressa ao reajustamento de valores, em decorrência de  previsão constante na Cláusula Sexta do contrato.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – Do Preço - A alteração acima referenciada, não acarreta mudança no valor anual do contrato, que permanece sendo de R$ 220.881,42 (duzentos e vinte mil, oitocentos e oitenta e um reais e quarenta e dois centavos), a partir de 15.02.2024, conforme a seguir discriminado:

 

LOTE

ITEM

DESCRIÇÃO/

ESPECIFICAÇÃO

Unidade de Medida

Quantidade

Preço (R$)

1

1

Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços continuados de administração e gerenciamento informatizado para manutenção preventiva e corretiva de geradores com o fornecimento de lubrificantes, peças e acessórios multimarcas e novos, bem como abastecimento de combustíveis e lubrificantes (gasolina comum, óleo diesel e óleo motor dois tempos) para ferramentas motorizadas utilizadas na manutenção de parques e jardins (motosserras, roçadeiras, motopodas, etc.) e também geradores de energia (motores estacionários) pertencentes à Universidade Federal de Juiz de Fora, com tecnologia de cartão eletrônico, em rede de postos e oficinas credenciados na cidade de Juiz de Fora - MG.

UN

1

R$ 128.520,42

2

Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços continuados de administração e gerenciamento informatizado para manutenção preventiva e corretiva de geradores com o fornecimento de lubrificantes, peças e acessórios multimarcas e novos.

UN

1

R$ 92.361,00

TOTAL (R$) 

R$ 220.881,42

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

3.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União deste exercício, na dotação abaixo discriminada:

Gestão/Unidade: 153061/15228

Programa de Trabalho:  169.670

Elemento de Despesa: 339039

 

3.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro

 

CLÁUSULA QUARTA – GARANTIA DE EXECUÇÃO

4.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.

 

CLÁUSULA QUINTA – RATIFICAÇÃO – Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições anteriormente pactuadas, desde que não modificadas pelo presente termo.

 

CLÁUSULA SEXTA – PUBLICAÇÃO

6.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8666, de 1993.

 

E, por estarem as partes justas e acordadas, assinam o presente instrumento de forma eletrônica, através do Sistema Eletrônico de Informações – SEI.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Marcos Tanure Sanabio, Pró-Reitor(a), em 21/12/2023, às 15:06, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Rita de Cassia Pinto Marinho, Servidor(a), em 21/12/2023, às 15:33, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por ANA PAULA TEIXEIRA, Usuário Externo, em 21/12/2023, às 18:23, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por ANDRESSA CRISTINA CORDEIRO, Usuário Externo, em 22/12/2023, às 12:43, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no Portal do SEI-Ufjf (www2.ufjf.br/SEI) através do ícone Conferência de Documentos, informando o código verificador 1638135 e o código CRC 51FBFB6F.



Referente ao processo 23071.901498/2021-78