Boletim de Serviço Eletrônico da UFJF em 26/12/2023

Timbre

UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 77/2022 QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA E A EMPRESA BG SOLUÇÕES E ALIMENTAÇÃO LTDA

 

A UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA, com sede na Rua José Lourenço Kelmer, s/nº - Bairro São Pedro, na cidade de Juiz de Fora/MG, inscrita no CNPJ sob o nº 21.195.755/0001-69, neste ato representada pela Sra. Girlene Alves da Silva, Vice-Reitora da UFJF no exercício da Reitoria, matrícula SIAPE nº. 1174206, nomeada pela Portaria/SEI nº. 496 de 08 de abril de 2020, publicada no DOU de 09 de abril de 2020, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa BG SOLUÇÕES E ALIMENTAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 27.894.649/0001-50, sediada à Rodovia BR 040 - KM 628, nº. 24035 - Barreira - Conselheiro Lafaiete - MG - CEP: 36.407-430 - Telefone: (31) 3939-5189 - (31) 3733-5036 - E-mail: diretoria@bgalimentacao.com.br, bebetodefreitas90@hotmail.com, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. Carlos Norberto Moreira Freitas, tendo em vista o que consta no Processo nº 23071.013337/2022-62 (Pregão Eletrônico 65/2022) e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 26 de maio de 2017, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 77/2022 mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas

 

1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

1.1. O objeto do presente instrumento é:

1.1.1. PRORROGAR o prazo da vigência do Contrato nº 77/2022, por 12 (doze) meses, contemplando-se, nesta ocasião, o período de 02.01.2024 a 02.01.2025, nos termos do art. 57, (inciso IV), da Lei n.º 8.666, de 1993.

1.1.2. REAJUSTAR o valor contratual, de acordo com a variação do IPCA ocorrida no período de novembro de 2022 a outubro de 2023, no percentual de aproximadamente 4,82%.

1.1.3. ACRESCENTAR cerca de 0,25% do valor inicial atualizado do contrato, a partir de 02.01.2024, equivalente a R$ 38.300,00 (trinta e oito mil e trezentos reais), nos moldes do art. 65, inciso I, alínea “b”, § 1º, da Lei n.º 8.666/1993;

1.1.4. ALTERAR a Cláusula Terceira – Preço, em função do reajuste e do acréscimo.

 

2. CLÁUSULA SEGUNDA – PREÇO

2.1. valor anual da contratação é de R$ 15.419.500,00 (quinze milhões, quatrocentos e dezenove mil e quinhentos reais), conforme tabela abaixo:

 

Item

Descrição/Especificação

Quantitativo

Valor Unitário(R$)

Valor Total (R$)

1

Fornecimento de desjejum

50.000

3,83

191.500,00

2

Fornecimento de refeições (almoço e jantar)

1.350.000

11,28

15.228.000,00

Total (R$)

15.419.500,00

 

2.2. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.

 

3. CLÁUSULA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

3.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União deste exercício, na dotação abaixo discriminada:

Gestão/Unidade: 153061/ 15228

Programa de Trabalho: 169.670

Elemento de Despesa: 339039

 

4. CLÁUSULA QUARTA – GARANTIA DE EXECUÇÃO

4.1. A CONTRATADA deverá renovar a garantia contratual anteriormente prestada mantendo a proporção de 5 % (cinco por cento) em relação ao valor global, no prazo de 10 (dez) dias úteis após a assinatura, prorrogáveis por igual período, a critério do órgão contratante.

 

5. CLÁUSULA QUINTA - RATIFICAÇÃO

5.1. Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo.

 

6. CLÁUSULA SEXTA – PUBLICAÇÃO

6.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, de acordo com o prescrito no artigo 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666, de 1993.

 

Para firmeza e validade do pactuado, o presente termo aditivo vai eletronicamente pelos contraentes, depois de lido e achado em ordem, e por duas testemunhas.


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Documento assinado eletronicamente por Carlos Norberto Moreira Freitas, Usuário Externo, em 26/12/2023, às 12:35, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Girlene Alves da Silva, Vice-Reitor(a) no exercício da Reitoria, em 26/12/2023, às 17:17, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Patricia Rezende de Almeida, Servidor(a), em 26/12/2023, às 17:24, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Rita de Cassia Pinto Marinho, Servidor(a), em 26/12/2023, às 17:24, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no Portal do SEI-Ufjf (www2.ufjf.br/SEI) através do ícone Conferência de Documentos, informando o código verificador 1642737 e o código CRC 223F81E8.



Referente ao processo 23071.013337/2022-62