UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 77/2022 QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA E A EMPRESA BG SOLUÇÕES E ALIMENTAÇÃO LTDA |
A UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA, com sede na Rua José Lourenço Kelmer, s/nº - Bairro São Pedro, na cidade de Juiz de Fora/MG, inscrita no CNPJ sob o nº 21.195.755/0001-69, neste ato representada pela Sra. Girlene Alves da Silva, Vice-Reitora da UFJF no exercício da Reitoria, matrícula SIAPE nº. 1174206, nomeada pela Portaria/SEI nº. 496 de 08 de abril de 2020, publicada no DOU de 09 de abril de 2020, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa BG SOLUÇÕES E ALIMENTAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 27.894.649/0001-50, sediada à Rodovia BR 040 - KM 628, nº. 24035 - Barreira - Conselheiro Lafaiete - MG - CEP: 36.407-430 - Telefone: (31) 3939-5189 - (31) 3733-5036 - E-mail: diretoria@bgalimentacao.com.br, bebetodefreitas90@hotmail.com, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. Carlos Norberto Moreira Freitas, tendo em vista o que consta no Processo nº 23071.013337/2022-62 (Pregão Eletrônico 65/2022) e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 26 de maio de 2017, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 77/2022 mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é:
1.1.1. PRORROGAR o prazo da vigência do Contrato nº 77/2022, por 12 (doze) meses, contemplando-se, nesta ocasião, o período de 02.01.2024 a 02.01.2025, nos termos do art. 57, (inciso IV), da Lei n.º 8.666, de 1993.
1.1.2. REAJUSTAR o valor contratual, de acordo com a variação do IPCA ocorrida no período de novembro de 2022 a outubro de 2023, no percentual de aproximadamente 4,82%.
1.1.3. ACRESCENTAR cerca de 0,25% do valor inicial atualizado do contrato, a partir de 02.01.2024, equivalente a R$ 38.300,00 (trinta e oito mil e trezentos reais), nos moldes do art. 65, inciso I, alínea “b”, § 1º, da Lei n.º 8.666/1993;
1.1.4. ALTERAR a Cláusula Terceira – Preço, em função do reajuste e do acréscimo.
2.1. O valor anual da contratação é de R$ 15.419.500,00 (quinze milhões, quatrocentos e dezenove mil e quinhentos reais), conforme tabela abaixo:
Item |
Descrição/Especificação |
Quantitativo |
Valor Unitário(R$) |
Valor Total (R$) |
1 |
Fornecimento de desjejum |
50.000 |
3,83 |
191.500,00 |
2 |
Fornecimento de refeições (almoço e jantar) |
1.350.000 |
11,28 |
15.228.000,00 |
Total (R$) |
15.419.500,00 |
2.2. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União deste exercício, na dotação abaixo discriminada:
Gestão/Unidade: 153061/ 15228
Programa de Trabalho: 169.670
Elemento de Despesa: 339039
4. CLÁUSULA QUARTA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
4.1. A CONTRATADA deverá renovar a garantia contratual anteriormente prestada mantendo a proporção de 5 % (cinco por cento) em relação ao valor global, no prazo de 10 (dez) dias úteis após a assinatura, prorrogáveis por igual período, a critério do órgão contratante.
5. CLÁUSULA QUINTA - RATIFICAÇÃO
5.1. Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo.
6. CLÁUSULA SEXTA – PUBLICAÇÃO
6.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, de acordo com o prescrito no artigo 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666, de 1993.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente termo aditivo vai eletronicamente pelos contraentes, depois de lido e achado em ordem, e por duas testemunhas.
Documento assinado eletronicamente por Carlos Norberto Moreira Freitas, Usuário Externo, em 26/12/2023, às 12:35, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
Documento assinado eletronicamente por Girlene Alves da Silva, Vice-Reitor(a) no exercício da Reitoria, em 26/12/2023, às 17:17, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
Documento assinado eletronicamente por Patricia Rezende de Almeida, Servidor(a), em 26/12/2023, às 17:24, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
Documento assinado eletronicamente por Rita de Cassia Pinto Marinho, Servidor(a), em 26/12/2023, às 17:24, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no Portal do SEI-Ufjf (www2.ufjf.br/SEI) através do ícone Conferência de Documentos, informando o código verificador 1642737 e o código CRC 223F81E8. |
Referente ao processo 23071.013337/2022-62