Boletim de Serviço Eletrônico da UFJF em 28/12/2023

Timbre

UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA

OITAVO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 76/2018, CELEBRADO ENTRE A UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA E A EMPRESA DIAMANTINA BISTRÔ E COZINHA INDUSTRIAL EIRELI

 

Pelo presente instrumento, a UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA, inscrita no CNPJ sob o nº 21.195.755/0001-69, sediada na Rua José Lourenço Kelmer, s/ nº, bairro São Pedro, Juiz de Fora/MG, CEP: 36036-900, representada neste ato pela Sra. Girlene Alves da Silva, Vice-Reitora da UFJF no exercício da Reitoria, matrícula SIAPE nº. 1174206, nomeada pela Portaria/SEI nº. 496 de 08 de abril de 2020, publicada no DOU de 09 de abril de 2020, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa DIAMANTINA BISTRÔ E COZINHA INDUSTRIAL EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 10.171.355/0001-05, sediada na Rua Floriano Peixoto, nº 549, Centro, Juiz de Fora/MG, CEP: 36013-080, Telefones: (32) 3216-1766, E-mails: admjf.diamantina@outlook.com e souza2311@hotmail.com, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo Sr. Edson de Souza, tendo em vista o que consta no Processo nº 23071.007393/2018-81, Pregão nº 38/2018, e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 2.271, de 07 de julho de 1997, do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, da Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 5, de 26 de maio de 2017 e da Portaria nº 409, de 21 de dezembro de 2016, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

 

1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. Constitui objeto do presente Termo Aditivo:

1.1.1. Prorrogar o prazo de vigência do contrato por 03 (três) meses, compreendendo o período de 02/01/2024 a 02/04/2024.

1.1.1.1. Em decorrência da prorrogação supracitada, a quantidade estimada dos itens 1 (desjejum) e 2 (almoço e jantar) será alterada da seguinte forma:

a) A quantidade estimada do item 1 (desjejum) será reduzida de 66.300 para 16.575, a partir de 02/01/2024;

b) A quantidade estimada do item 2 (almoço e jantar) será reduzida de 355.070 para 88.768, a partir de 02/01/2024.  

 

2. CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO

2.1. O valor unitário do item 1 (desjejum) permanece R$ 1,85 (um real e oitenta e cinco centavos).

2.2. O valor unitário do item 2 (almoço e jantar) permanece R$ 13,63 (treze reais e sessenta e três centavos).

 

Parágrafo Único: O valor global do contrato passará de R$ 4.962.259,10 (quatro milhões, novecentos e sessenta e dois mil, duzentos e cinquenta e nove reais e dez centavos) para R$ 1.240.571,59 (um milhão, duzentos e quarenta mil, quinhentos e setenta e um reais e cinquenta e nove centavos), com efeitos financeiros a partir de 02/01/2024, conforme discriminado abaixo:

 

Item

Descrição

Quantidade

Valor Unitário (R$)

Valor Total (R$)

1

Prestação de serviços de desjejum por um período de 03 (três) meses, conforme calendário acadêmico, para a Universidade Federal de Juiz de Fora/Campus Avançado de Governador Valadares.

16.575

1,85

30.663,75

2

Prestação de serviços de fornecimento de refeições (almoço e jantar) por um período de 03 (três) meses, conforme calendário acadêmico, para a Universidade Federal de Juiz de Fora/Campus Avançado de Governador Valadares.

88.768

13,63

1.209.907,84

Valor Global (R$)

           1.240.571,59

 

3. CLÁUSULA TERCEIRA – DA POSSIBILIDADE DE RESCISÃO UNILATERAL ANTECIPADA POR PARTE DA CONTRATANTE

3.1. Em respeito à excepcionalidade da presente prorrogação de vigência, fica acordada entre as partes a possibilidade de rescisão unilateral antecipada da avença por parte da Contratante, com aviso prévio à Contratada no prazo mínimo de 15 (quinze) dias, na hipótese de o processo licitatório que visa à substituição contratual ser devidamente concluído antes do prazo consignado na cláusula primeira deste instrumento.

 

4. CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

4.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União deste exercício, na dotação abaixo discriminada:

Gestão/Unidade: 153061 / 15228

Programa de Trabalho: 169.670

Elemento de Despesa: 339039

 

4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.

 

5. CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO

5.1. Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições anteriormente pactuadas, desde que não modificadas pelo presente Termo.

 

6. CLÁUSULA SEXTA – PUBLICAÇÃO

6.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8666, de 1993.

 

E assim, por estarem as partes justas e acordadas, assinam o presente instrumento de forma eletrônica, através do Sistema Eletrônico de Informações (SEI).

 


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Documento assinado eletronicamente por Edson de Souza, Usuário Externo, em 28/12/2023, às 12:08, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Cristina dos Santos Lima, Usuário Externo, em 28/12/2023, às 16:25, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Girlene Alves da Silva, Vice-Reitor(a) no exercício da Reitoria, em 28/12/2023, às 16:53, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Rita de Cassia Pinto Marinho, Servidor(a), em 28/12/2023, às 16:56, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no Portal do SEI-Ufjf (www2.ufjf.br/SEI) através do ícone Conferência de Documentos, informando o código verificador 1644958 e o código CRC FB4C9808.



Referente ao processo 23071.926445/2021-77