MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA
PORTARIA PROPP/UFJF Nº 53, DE 02 de janeiro de 2024
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Estabelece procedimentos para a realização de Bancas de Defesa de Dissertação/Tese e dá outras providências. |
A PRÓ-REITORA DE PÓS-GRADUAÇÃO E PESQUISA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA, no uso de suas atribuições legais e regulamentares e
CONSIDERANDO os arts. 55 e 57 do Regulamento Geral da Pós-Graduação stricto sensu aprovado pela Resolução CSPP/UFJF nº 28, de 07 de junho de 2023;
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer a padronização de atas de defesa de dissertação e tese, os procedimentos para a realização de bancas não presenciais, virtuais e híbridas e as condições da aprovação e da aprovação condicional na Pós-Graduação da Universidade Federal de Juiz de Fora.
Capítulo I – Atas de Defesa
Art. 2º Todas as Defesas de Dissertação/Tese ocorridas em Programas de Pós-graduação (PPG) da Universidade Federal de Juiz de Fora serão registradas em Ata digital padronizada pela Pró- Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa (PROPP) e tramitada por meio de processo eletrônico.
§1º A Ata da defesa se constituirá de formulário devidamente preenchido, com todas as informações relativas à defesa inseridas, no qual devem constar, pelo menos:
I - título do trabalho a ser defendido;
II - nome do discente;
III - data da defesa;
IV - local da defesa;
V - orientador (e coorientador se houver);
VI - membro(s) da banca conforme art. 54 do Regulamento Geral da Pós-Graduação stricto sensu aprovado pela Resolução CSPP/UFJF nº 28, de 07 de junho de 2023.
VII – assinatura digital dos componentes da banca e do candidato.
§2º Para os PPGs que tenham prevista a aprovação condicional em seus regimentos internos, de acordo com o Inciso I do art. 57 do Regulamento Geral da Pós-Graduação stricto sensu aprovado pela Resolução CSPP/UFJF nº 28, de 07 de junho de 2023, haverá um modelo de formulário específico.
Art. 2º Após a coordenação do Programa de Pós-Graduação confirmar que o discente cumpriu todos os requisitos para a defesa, descritos no art. 51 do Regulamento Geral da Pós-Graduação stricto sensu, aprovado pela Resolução CSPP/UFJF nº 28, de 07 de junho de 2023, será aberto um processo no qual constará o formulário descrito no art. 1º.
§1º O processo devidamente instruído deverá ser aberto com, pelo menos, 20 dias de antecedência da data da defesa.
§2º No processo, constará, também, uma declaração assinada pela coordenação e pelo discente ratificando que os requisitos para a defesa foram cumpridos e que não foram extrapolados os prazos definidos regimentalmente para a defesa.
Art. 3º Semanalmente, o PPG deverá compartilhar, com a Gerência de Bolsas e a Gerência Acadêmica da PROPP, um informativo sobre os processos de defesa abertos, conforme modelo disponível no Anexo I.
Art. 4º Após a deliberação da banca, o resultado da avaliação deverá ser registrado digitalmente.
§1º Quando for o caso de mudança de título, o novo título deve ser informado em campo específico destinado a esse fim.
§2º Observações gerais sobre a dissertação/tese e sobre a defesa, as quais a banca julgue pertinentes, podem ser registradas no campo de observações gerais.
§3º Quando o Regimento Interno do PPG prever aprovação condicional, as condições de aprovação devem ser detalhadamente explicitadas em campo destinado a esse fim.
Art.5º A inserção das assinaturas dos envolvidos no ato da defesa, a saber, orientador, coorientador (quando for o caso), membros da banca e discente, deverão ser feitas exclusivamente de forma digital.
Capítulo II – Bancas não presenciais
Art. 6º Os exames de dissertação e tese ocorrerão em sessão pública e poderão ser realizadas de forma virtual ou híbrida, utilizando conexão de voz e vídeo via internet.
§1º. Compreende-se por banca híbrida aquele em que há participação na forma presencial e remota simultaneamente.
§2º O programa de pós-graduação deverá consultar o discente no que concerne às condições necessárias à participação deste em exames realizados de forma totalmente remota, buscando prover as condições de acesso aos sistemas institucionais de webconferência ao discente que as solicitar.
Art. 7º A fim de garantir a qualidade e a integridade das defesas, devem ser utilizados os sistemas de webconferência oficiais da UFJF, que possibilitam agendamento prévio e consequentemente ampla divulgação.
§1º O Presidente da Banca tem autonomia para adotar as providências administrativas acadêmicas necessárias para dar efetividade à finalização da banca, como a mudança para outra plataforma de webconferência oficial da UFJF, caso ocorram problemas técnicos e a defesa não possa ser adiada ou não for recomendável o seu adiamento.
§2º Caso tenha ocorrido a gravação da sessão, somente os interessados (membros da banca e candidato(a)) terão acesso ao arquivo de vídeo, o que ocorrerá mediante solicitação fundamentada ao PPG, e assinatura de termo de responsabilidade.
Art. 8º A sala virtual em que se realiza a defesa de dissertação e tese deve permitir o acesso ao público, salvo em casos excepcionais, previstos no art. 53 do Regulamento Geral da Pós- Graduação stricto sensu da UFJF, aprovado pela Resolução CSPP/UFJF nº 28, de 7 de junho de 2023.
Art. 9º O presidente da banca deve informar, no campo específico da ata, o formato da defesa, se presencial, virtual ou híbrido e atestar, no campo de observações da ata, que todos acompanharam a sessão em sua integralidade, quando se tratar de banca virtual ou híbrida.
Art. 10º A assinatura da ata, a ser realizada pelo candidato(a) e pelos membros da banca, deve ocorrer eletronicamente, de acordo com os procedimentos determinados nesta portaria.
Capítulo III – Aprovação Condicional
Art. 11º Pode haver a aprovação condicional do discente na Dissertação de Mestrado ou Tese de Doutorado, desde que previsto no Regimento Interno do PPG, conforme art. 57 do Regulamento Geral da Pós-Graduação stricto sensu da UFJF, aprovado pela Resolução CSPP/UFJF nº 28, de 7 de junho de 2023.
Art. 12º Para que a banca atribua a menção de “Aprovado Condicionalmente”, devem ser levadas em consideração as seguintes condições:
I- Anotação, na Ata de defesa, informando consenso da banca de que o documento é provisório e condicional;
II- Descrição de todas as condicionalidades para a aprovação na ata de defesa;
III- Prazo máximo de noventa dias corridos, a partir da data da defesa, para entrega do trabalho com atendimento das condições estabelecidas pela banca, conforme art. 57 do Regulamento Geral da Pós-Graduação stricto sensu da UFJF, aprovado pela Resolução CSPP/UFJF nº 28, de 7 de junho de 2023;
IV- Definição de competência para verificação do atendimento às condições assim como prazos para conferência definidos pelo Regimento Interno do PPG, conforme art. 57 do Regulamento Geral da Pós-Graduação stricto sensu da UFJF, aprovado pela Resolução CSPP/UFJF nº 28, de 7 de junho de 2023;
V- Ofício, no processo de homologação de defesa, assinado pela pessoa competente por verificar o atendimento às condições, atestando que todas foram realizadas;
VI- Conversão da aprovação condicional em reprovação se todos os critérios não forem atestadamente atendidos, conforme art. 57 do Regulamento Geral da Pós-Graduação stricto sensu da UFJF, aprovado pela Resolução CSPP/UFJF nº 28, de 7 de junho de 2023, e inserção de uma nova ata com a informação da reprovação no processo eletrônico referente à defesa.
Art. 13º Esta Portaria, por urgência na produção de seus efeitos, entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico da Universidade Federal de Juiz de Fora.
LEONARDO GOLIATT DA FONSECA
Pró-reitor de Pós-Graduação e Pesquisa ( em exercício)
| | Documento assinado eletronicamente por Leonardo Goliatt da Fonseca, Coordenador(a), em 02/01/2024, às 11:44, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no Portal do SEI-Ufjf (www2.ufjf.br/SEI) através do ícone Conferência de Documentos, informando o código verificador 1646790 e o código CRC E2B9B218. |
| Referência: Processo nº 23071.901217/2023-03 | SEI nº 1646790 |