Boletim de Serviço Eletrônico da UFJF em 05/01/2024

Timbre

UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA

 

QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 05/2020 QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA E A EMPRESA IMEXPERTS DO BRASIL CONSULTORIA E GESTÃO DE INFORMAÇÃO LTDA

 

Pelo presente instrumento, a UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA, CNPJ 21.195.755/0001-69, situada na Rua José Lourenço Kelmer, s/ nº - Bairro São Pedro - Juiz de Fora – MG - CEP 36036-900, neste ato representada pelo Pró-Reitor de Infraestrutura e Gestão, Sr. Marcos Tanure Sanabio, cuja competência para firmar este Instrumento é oriunda da Portaria SEI nº 265, de 03/03/2021, matrícula funcional SIAPE nº 031896, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e a empresa IMEXPERTS DO BRASIL CONSULTORIA E GESTÃO DE INFORMAÇÃO LTDA inscrita no CNPJ/MF sob o nº 16.962.495/0001-70, sediada à Av. das Nações Unidas, 14261 – CJ 2501B, - Vl. Gertrudes  – São Paulo – SP – CEP.: 04.794-000, Site: www.imexperts.com.br; E-mail: comercial@imexperts.com.br, erika.goncalves@imexperts.com.br, eduardo.valladares@imexperts.com.br, javier.ramirez@imexperts.com.br - Telefone:   (11) 3728-9429, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. Eduardo Ignacio Valladares Solis, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo, referente à Inexigibilidade de Licitação nº. 219/2019 – Processo nº 23071.020960/2019-76, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas, nos termos da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – Do Objeto 

1.1. O objeto do presente instrumento é:

1.1.1. A prorrogação, por mais 12 (doze) meses, do prazo de vigência do Contrato Administrativo de Serviços Continuados nº 05/2020, conforme previsto na Cláusula Segunda - Da Vigência e nos  termos do Art. 57, II, da Lei n.º 8.666/1993, com início na data de 13/01/2024 e término em 13/01/2025.

1.1.2. O reajuste do valor contratual, de acordo com a variação do IPCA ocorrida nos últimos 12 meses,  ocorrida no período de novembro de 2022 a outubro de 2023, alterando o valor anual do contrato de R$ 127.284,15 para R$ 133.418,29, a partir de 13.01.2024, conforme abaixo discriminado:

 

Item

Descrição

Quant.

Unidade

V.Unitário (R$)

V. Total (R$)  

1

Serviço de manutenção, suporte pelo fabricante e atualização dos softwares TELEFORM ENTERPRISE SUÍTE E TELEFORM READER MODULE pelo período de doze meses, para atender o Centro de Políticas Públicas e Avaliação da Educação - CAEd da Universidade Federal de Juiz de Fora

1

UN

133.418,29

133.418,29

Total Global (R$)

 R$ 133.418,29

                                                                       

CLÁUSULA SEGUNDA – Do Preço – Em decorrência das alterações acima, o valor anual do contrato passa de R$ 127.284,15 para R$ 133.418,29.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – Dotação Orçamentária - As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União deste exercício, na dotação abaixo discriminada:

Gestão/Unidade: 153061/ 15228

Programa de Trabalho: 169.670

Elemento de Despesa: 339040

 

4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.

 

CLÁUSULA QUARTA –  Da Garantia de Execução

4.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.

 

CLÁUSULA QUINTA –  Do Reajuste - As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência e reproduzidas no Contrato de prestação de Serviços continuados nº 05/2020.

 

CLÁUSULA SEXTA – Da Ratificação – Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições anteriormente pactuadas, desde que não modificadas pelo presente Termo.

 

CLÁUSULA SÉTIMA – Publicação -  Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8666, de 1993.

 

E assim, por estarem as partes justas e acordadas, assinam o presente instrumento de forma eletrônica, através do Sistema Eletrônico de Informações (SEI).

 

Referente ao processo 0121311.003086/2019-13


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Documento assinado eletronicamente por Érika Cristina Gonçalves, Usuário Externo, em 04/01/2024, às 11:02, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Eduardo Ignacio Valladares Solis, Usuário Externo, em 04/01/2024, às 11:16, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Marcos Tanure Sanabio, Pró-Reitor(a), em 05/01/2024, às 11:01, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Sabrina Carvalho Mendes Pereira, Servidor(a), em 05/01/2024, às 12:31, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no Portal do SEI-Ufjf (www2.ufjf.br/SEI) através do ícone Conferência de Documentos, informando o código verificador 1650071 e o código CRC 5B1F388F.



Referente ao processo 23071.922798/2021-91