Boletim de Serviço Eletrônico da UFJF em 09/01/2024

Timbre

UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 07/2022, QUE CELEBRAM ENTRE SI A UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA E A EMPRESA APIS SOLUÇÕES TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA

 

Pelo presente instrumento, a UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 21.195.755/0001-69, com sede na Rua José Lourenço Kelmer, s/ nº, Bairro São Pedro, Juiz de Fora – MG, CEP: 36036-900, representada neste ato pelo Pró-Reitor de Infraestrutura e Gestão, Sr. Marcos Tanure Sanabio, cuja competência para firmar este instrumento é oriunda da Portaria SEI nº 265, de 03/03/2021, portador da matrícula funcional SIAPE nº 0314896, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa APIS SOLUÇÕES TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.432.068/0001-02, sediada na SIBS Conj. D Lt.3 - Bairro Núcleo Bandeirante - Núcleo Bandeirante - DF, CEP: 71.736-204 - Telefone: (061) 3340-4747 - E-mail: apis.pregao@gmail.com; sergio.pregao@gmail.com, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. Sergio Santarém Taveira, tendo em vista o que consta no Processo nº 23071.004736/2021-51 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e na Lei n°8.078 de 1990 - Código de defesa do consumidor, do Decreto n°7.892, de 23 de janeiro de 2013, resolvem celebrar Termo Aditivo de contrato decorrente decorrente do Pregão 35/2021, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – Do Objeto – Constituem objeto do presente Termo:

a) Prorrogação, por mais 12 ( doze) meses do prazo de vigência do Contrato Administrativo de Serviços Continuados n° 07/2022 compreendendo o período de 01/02/2024 a 01/02/2025.

b) Reajuste do valor contratual de 2,6% de acordo com a variação do ICTI ocorrida entre outubro de 2022 a setembro de 2023 alterando o valor mensal de R$ 6.721,00 (seis mil setecentos e vinte um reais) para R$6.895,74 (seis mil, oitocentos e noventa e cinco reais e setenta e quatro centavos):

Item

Descrição

Unidade

Quantidade

Valor Mensal (R$)

Valor Anual (R$)

1

Serviço de interligação de redes ethernet via fibra óptica, com garantia de 90% da banda contratada, transparente a protocolos, entre ambientes locados pela UFJF campus Governador Valadares deve apresentar no mínimo as seguintes características: Deve garantir a oferta de no mínimo 90% da largura de banda contratada; Deve ser transparente a protocolos não limitando ou restringindo o tráfego de dados independente dos protocolos envolvidos; Devem ser disponibilizados todos os equipamentos e materiais necessários à adequada prestação do serviço; Deve ser disponibilizado para cada ponto de acesso os seguintes equipamento: Equipamento para conversão do sinal ótico para cabo UTP cat 5E, Equipamento Router Board para gerenciamento da rede com capacidade de processamento de pacotes adequado à largura de banda contratada, Nobreak para proteção elétrica dos demais equipamentos necessários à solução; Devem ser emitidos relatórios mensais com as métricas de uso e performance referente à cada ambiente atendido; Todos os equipamentos devem ser novos; Deve ser disponibilizada central de atendimento online ou por telefone para abertura de chamados de suporte em qualquer horário ou dia semana; Os chamados de suporte devem ser solucionados em até 24 horas.

Mês

12

6.895,74

 82.748,88

 

 

CLÁUSULA SEGUNDA – Do Preço – Em decorrência das alterações acima, o valor anual do contrato passa de R$80.652,00 (oitenta mil seiscentos e cinquenta e dois reais) para R$82.748,88 (oitenta e dois mil setecentos e quarenta e oito reais e oitenta e oito centavos).

 

CLÁUSULA TERCEIRA – Dotação Orçamentária - As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União deste exercício, na dotação abaixo discriminada:

Gestão/Unidade: 153061/15228

Programa de Trabalho: 169.670

Elemento de Despesa: 339040

No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.

 

CLÁUSULA QUARTA – Do Reajuste - As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência e reproduzidas no Contrato de prestação de Serviços continuados n° 07/2022.

 

CLÁUSULA QUINTA – Da Ratificação –   Ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições pactuadas no Contrato Administrativo, que não tenho sido atingidas pelas disposições deste Termo Aditivo

 

CLÁUSULA SEXTA – Publicação - Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei no 8666, de 1993

 

E assim, por estarem as partes justas e acordadas com o acordo, assinam o presente instrumento de forma eletrônica, através do Sistema Eletrônico de Informações (SEI).

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Marcos Tanure Sanabio, Pró-Reitor(a), em 05/01/2024, às 14:46, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Yury Aranha de Oliveira, Servidor(a), em 05/01/2024, às 15:08, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por SÉRGIO SANTARÉM TAVEIRA, Usuário Externo, em 08/01/2024, às 10:30, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por NICHOLAS CAMPOS BATISTA, Usuário Externo, em 09/01/2024, às 08:14, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no Portal do SEI-Ufjf (www2.ufjf.br/SEI) através do ícone Conferência de Documentos, informando o código verificador 1651258 e o código CRC B52A855B.



Referente ao processo 23071.004736/2021-51