MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA
PORTARIA PROINFRA/UFJF Nº 88, DE 10 de janeiro de 2024
Autoriza colaboradores para a condução de veículos oficiais. |
O PRÓ-REITOR DE INFRAESTRUTURA E GESTÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela PORTARIA/SEI Nº 265, DE 03 DE MARÇO DE 2021 Artº1, inciso VI e
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 9.327, de 9 de dezembro de 1996;
CONSIDERANDO o disposto na Instrução Normativa nº 3 da SLTI/MPOG, de 15 de maio de 2008;
CONSIDERANDO o Parecer n°00332/2021/SECON/PFUFJF/PGF/AGU; e
CONSIDERANDO o processo 23071.910086/2022-29;
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar os colaboradores abaixo relacionados, a conduzir veículo oficial de transporte individual de passageiros a serviço, desde que respeitadas e observadas as normas legais, em especial, o prazo de validade, categoria e pontuação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH):
LOTAÇÃO |
NOME |
CNH |
VALIDADE |
Coordenação de Segurança- VIGILANTE TERCEIRIZADO- Ronda motorizada |
Albert Pedro da Silva |
**9682460** |
15/02/2033 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCOS TANURE SANABIO
Documento assinado eletronicamente por Marcos Tanure Sanabio, Pró-Reitor(a), em 11/01/2024, às 13:31, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no Portal do SEI-Ufjf (www2.ufjf.br/SEI) através do ícone Conferência de Documentos, informando o código verificador 1658119 e o código CRC 4F3B83EC. |
Referência: Processo nº 23071.901346/2023-93 | SEI nº 1658119 |