Boletim de Serviço Eletrônico da UFJF em 22/01/2024

Timbre

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA

RESOLUÇÃO FAMED/UFJF Nº 2, DE 11 de janeiro de 2024 ​

  

Estabelece os critérios que regulamentam as hipóteses de acúmulo de bolsas de pós-graduação com atividades remuneradas e outros rendimentos.

O Colegiado do Programa de Pós-graduação em saúde (PPgS) da Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF), no uso de suas atribuições estatutárias, estabelece critérios adicionais próprios de distribuição de bolsas de pós-graduação, em seus cursos de mestrado e/ou doutorado, que regulamenta as hipóteses de acúmulo com atividades remuneradas e outros rendimentos. A presente resolução atende à realidade das áreas de conhecimento do PPgS/UFJF, em conformidade com o previsto na resolução CSPP/UFJF No 32, DE 26 DE SETEMBRO DE 2023, visando ao estabelecimento de critério institucional para distribuição de bolsas de pós-graduação stricto sensu no âmbito da UFJF.

Art. 1º Para se candidatar à bolsa, os alunos deverão dispor de mais de 20 horas semanais para se dedicar às atividades da pós-graduação, sendo priorizados aqueles que optarem por dedicação exclusiva. Além disso, os alunos candidatos às bolsas deverão assinar um termo de compromisso e, caso sejam contemplados, deverão submeter relatórios semestrais de atividades, que serão condicionantes à manutenção da bolsa.

§ 1º  Sobre o termo de compromisso, o Colegiado sugere que os seguintes aspectos sejam exigidos:

I. Apresentação de horário de trabalho na pós-graduação (quadro de horário);
II. Participação em, ao menos, um evento científico por ano;
III. Estágio docente durante todo o período de bolsa;
IV. Suporte às atividades de divulgação do PPgS/UFJF;
V. Suporte aos eventos científicos realizados pelo PPgS/UFJF;
VI. Participações em comissões, incluindo comissão de bolsas;
VII. Participação como membro discente do colegiado em algum momento durante o período de duração da bolsa;
VIII. Atender a demandas da coordenação sempre que solicitado;

Art. 2º Atendendo à RESOLUÇÃO No 67.2021, DE 28 DE OUTUBRO DE 2021 da UFJF, discentes ingressantes por ações afirmativas, listados abaixo, terão prioridade à bolsa:
I - negros;
II - povos e comunidades tradicionais;
III - pessoas trans (transgêneros, transexuais e travestis);
IV – pessoas com deficiência (PcD);
V - pessoas refugiadas, solicitantes da condição de refugiado e imigrantes humanitários;

§ 1º  A seguinte ordem de prioridade de distribuição das bolsas será seguida:
I – Ranqueamento dos alunos do programa que ingressaram através da Política de Ações Afirmativas em condição de dedicação exclusiva ao curso (sem acúmulo com atividades remuneradas ou outros rendimentos);

II – Ranqueamento dos alunos do programa em condição de dedicação exclusiva ao curso (sem acúmulo com atividades remuneradas ou outros rendimentos);
III – Ranqueamento dos alunos do programa que ingressaram através da Política de Ações Afirmativas sem condição de dedicação exclusiva ao curso (com acúmulo com atividades remuneradas ou outros rendimentos);
IV – Ranqueamento dos alunos do programa sem condição de dedicação exclusiva ao curso (com acúmulo com atividades remuneradas ou outros rendimentos).

Art. 3º  A solicitação, distribuição e acompanhamento será de responsabilidade da comissão de bolsa do PPgS/UFJF.

Art. 4º. Os seguintes critérios de desempate serão utilizados:
a. Carga horária disponível;
b. Pontuação na prova escrita;
c. Pontuação de currículo;

Art. 5º A Comissão de bolsa do PPgS/UFJF ficará responsável por avaliar os relatórios semestrais e apresentá-los em reunião do Colegiado para aprovação, aprovação condicional (com ressalvas) ou reprovação.

Art. 6º  Os casos omissos serão julgados pelo Colegiado do PPgS/UFJF.

Art. 7º A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

CLAUDIO TEODORO DE SOUZA

Presidente do Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Saúde

 

IVANA LÚCIA DAMÁSIO MOUTINHO

Diretora da Faculdade de Medicina


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Documento assinado eletronicamente por Claudio Teodoro de Souza, Coordenador(a), em 19/01/2024, às 09:50, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Ivana Lúcia Damásio Moutinho, Diretor(a), em 19/01/2024, às 13:58, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 23071.901465/2024-27 SEI nº 1660421