Boletim de Serviço Eletrônico da UFJF em 17/01/2024

  Timbre
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA

PORTARIA PROINFRA/UFJF Nº 90, DE 17 de janeiro de 2024 ​

  

Designa comissão para acompanhamento e fiscalização da conformidade financeira e emissão de parecer técnico final conclusivo da prestação de contas financeira no âmbito dos instrumentos com arrecadação de receitas por fundação de apoio que são de competência da Coordenação de Convênios.

 

 PRÓ-REITOR DE INFRAESTRUTURA E GESTÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA, no uso das atribuições delegadas pela Portaria/SEI nº 400, de 21 de março de 2022 e, ainda: 

 

CONSIDERANDO a possibilidade prevista nos art. 1º, caput e art. 3º, §1º da Lei 8.958/94 de celebrar instrumentos em que haja captação direta de recursos pela fundação de apoio, mediante a anuência expressa da UFJF;

CONSIDERANDO o prescrito pela CONCLUSÃO DEPCONSU/PGF/AGU Nº 47/2013, a qual informa que nos instrumentos jurídicos específicos nos quais seja prevista a captação direta de recursos pelas fundações de apoio, deverá haver instrumento tripartite e controle individualizado no âmbito da IFE dos instrumentos jurídicos, para fins de transparência e controle na gestão dos recursos, incluindo a devolução, quando for o caso, de eventual saldo de recurso e rendimentos financeiros.

CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de a UFJF efetuar o acompanhamento e fiscalização para garantir a regularidade dos atos praticados e a plena execução dos instrumentos, em respeito aos art. 11, § 1º do Decreto n.º 7.423/2010 e art. 13, V, Resolução CONSU-UFJF 20/2018.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Designar os servidores DIEGO RIBEIRO, matrícula SIAPE nº 3327306, IARA VERBENA RODRIGUES, matrícula SIAPE nº 2202914, e TAÍS DE SOUZA ALVIM, matrícula SIAPE n.º 1301536, lotados na Coordenação de Convênios da Pró-Reitoria de Infraestrutura e Gestão, para compor comissão para acompanhamento e fiscalização da conformidade financeira e emissão de parecer final conclusivo da prestação de contas financeira no âmbito dos instrumentos com arrecadação de receitas por fundação de apoio que são de competência da Coordenação de Convênios.

 

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

MARCOS TANURE SANABIO


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Documento assinado eletronicamente por Marcos Tanure Sanabio, Pró-Reitor(a), em 17/01/2024, às 14:39, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 23071.901933/2024-63 SEI nº 1668660